18 – quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Portaria NUCAD/SEE nº 22/2022, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 68/2022, publicada em 30/06/2022
21/04/2022
Portaria NUCAD/SEE nº 19/2022, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 57/2022, publicada em 26/05/2022
18/03/2022
Portaria NUCAD/SEE nº 42/2021, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 62/2022, publicada em 03/06/2022
29/10/2021
Portaria NUCAD/SEE nº 61/2019, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 61/2022, publicada em 03/06/2022
09/10/2019
Portaria NUCAD/SEE nº 30/2020, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 61/2022, publicada em 03/06/2022
25/08/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 02/2021, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 61/2022, publicada em 03/06/2022
16/01/2021
Portaria NUCAD/SEE nº 10/2022, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 46/2022, publicada em 30/04/2022
26/02/2022
SRE Divinópolis
SRE Metropolitana C
SRE Coronel Fabriciano
SRE Almenara
SRE Almenara
SRE Almenara
SRE Curvelo
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 55/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processa: L. C. C., Masp. 945660-9, Professor de Educação Básica, efetivo, admissões 1 e 2.
Comissão Processante: Presidente: Alessandra Rossi Pontes.
Membros: Kátia Adryane Mayrink Drumond e Claudia Helena da Silva.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 58/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processa: V.J.P., Masp 379.133-2, Assistente Técnico de Educação Básica
Comissão Processante - Presidente: Christopher Crozara da Silva
Membros: Alda Maria Silva Facuri e Celma Vieira Caixeta Botta
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 59/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processa: M.F.C., Masp 1.191.290-4, Professor de Educação Básica, admissões 3 e 4
Comissão Processante - Presidente: Solange Pereira da Paz
Membros: Luciene Fernandes Pereira e Lidiane Vieira Barbosa
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de agosto de 2022.
09 1673168 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 60/2022
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em razão
doservidor T. A. A. F., MaSP. 1.159.166-6, Professor de Educação
Básica, admissão 4, que determina a suspensão preventiva pelo prazo
de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 214, da Lei Estadual nº 869/1952.
Comissão Processante: Presidente: Thenee Mota Lopes.Membros:
Andressa Karla de Souza Santos Lanna e Judson José Campos Paul.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 09 de agosto de
2022.
09 1673601 - 1
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
ABONO PERMANÊNCIA - ATO GTAP N.º 11/2022
Concede Abono de Permanência nos termos do § 20 do art. 36 da
CE/ 1989, ao (a) servidor (a):Belo Horizonte,MASP388838-5,Maria
Levimar Viana Tupinambá,PEB III P – adm. 01, a partir de 15/07/2022,
data do protocolo do requerimento, nos termos do artigo 151 do ADCT
da CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, acrescentado pela EC
104/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE–ATO GTAP N.º
11/2022
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte, MaSP 930.633-3,
Maria Izabel Lopes da Silveira,T DE IV J,Adm. 01, aposentado(a) em
23/07/2022, ref. ao saldo de 03 meses.
Revogação - Ato GTAP N.º 01/2022
Revoga oATO GTAP N.º 06/2022, publicado 15/07/2022, de
afastamento preliminar à aposentadoria, referente a servidora: Conselheiro Lafaiete,MASP 1.015.680-0,Maria de Lourdes Reis Silva
Beato, ANE III I, cargo 01, em razão da solicitação de sustação do
afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 03/08/2022 (data
do requerimento).
Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
09 1673058 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 19/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, da servidora:
Masp 1147999-5, Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro, ANEI2C,
admissão 1, pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50%
do vencimento do cargo em comissão de DAD-7, ED1100270, a contar
de 18/09/2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CENTRAL
DIRETORA: GABRIELA CALDEIRA DUARTE
09 1673608 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Campo Belo
ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº
09/2022
Torna sem efeito Ato nº 56/2021, publicado no MG de 10/12/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Campo Belo,
“Superintendência Regional de Ensino”, MaSP 359 733-3, Maria
Aparecida Marcelino Luiz, ASE III P, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. a
partir de 17/10/2021.
Minas Gerais
ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº
13/2022
Torna sem efeito Ato nº 43/2021, publicado no MG de 09/09/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Campo Belo,
“Superintendência Regional de Ensino”, MaSP 842 982-1, Rosélia
Hoenes Pimenta, TDE III I, Adm. 01, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 31/08/2021; MaSP 1 147 071-3, Jussara Aparecida
de Carvalho Pereira, ANE II C, Adm. 01, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, a partir de 03/07/2021; MaSP 1 147 686-8, Marcelo
Ponciano Irene, TDE III G, Adm. 01, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
a partir de 16/07/2021; MaSP 1 428 444-2, Luis Eduardo Milani de
Paula, TDE II C, Adm. 01, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 23/07/2021.
ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº
10/2022
Torna sem efeito Ato nº 21/2021, publicado no MG de 13/05/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Campo Belo,
“Superintendência Regional de Ensino”, MaSP 748 680-6, Elvânia
alvarenga Santos Cardoso, TDE V O, Adm. 01, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a partir de 23/02/2021.
ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº
14/2022
Torna sem efeito Ato nº 07/2022, publicado no MG de 21/01/2022
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Campo Belo,
“Superintendência Regional de Ensino”, MaSP 619 000-3, Célio
João Costa, TDE V H, Adm. 01, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 08/01/2022.
ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº
11/2022
Torna sem efeito Ato nº 25/2021, publicado no MG de 15/06/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Campo Belo,
“Superintendência Regional de Ensino”, MaSP 1 141 856-3, Andreia
Aparecida Fernandes Rodrigues, ANE II C, Adm. 01, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, a partir de 05/05/2021.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº
16/2022
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente
aos servidores: Campo Belo, “Superintendência Regional de Ensino”,
MaSP 303 928-6, Maria Rosária Braz, ASB III O, Adm. 01, Ato
nº 47/2020, publicado no “MG” de 24/09/2020, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. Onde se lê: a partir de 31/05/2020. Leia-se:
a partir de 03/01/2022; MaSP 1 268 767-9, Miriam Ribeiro Oliveira
Silva, ANE II C, Adm. 02, Ato nº 58/2020, publicado no “MG” de
10/12/2020, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Onde se
lê: a partir de 21/07/2020. Leia-se: a partir de 24/02/202; MaSP 1 280
675-8, Célia Regina de Andrade, TDE II C, Adm. 02, Ato nº 58/2020,
publicado no “MG” de 10/12/2020, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Onde se
lê: a partir de 01/09/2020. Leia-se: a partir de 07/04/2022; MaSP 1 397
100-7, Loriceia Fagundes Cardoso, ANE II C, Adm. 01, Ato nº 58/2020,
publicado no “MG” de 10/12/2020, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Onde
se lê: a partir de 08/08/2020. Leia-se: a partir de 14/03/2022; MaSP 1
398 273-1, Guto Resende Pires, TDE II C, Adm. 01, Ato nº 58/2020,
publicado no “MG” de 10/12/2020, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Onde se lê: a partir de 11/09/2020. Leia-se: a partir de 17/04/2022;
MaSP 1 399 010-6, Rosimeire Luísa Almeida, TDE II C, Adm. 01,
Ato nº 58/2020, publicado no “MG” de 10/12/2020, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. Onde se lê: a partir de 22/08/2020. Leia-se:
a partir de 28/03/2022; MaSP 1 399 919-8, Paulo César Carpeggiane de
Andrade, TDE II C, Adm. 01, Ato nº 06/2021, publicado no “MG” de
20/02/2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Onde se lê:
a partir de 05/10/2020. Leia-se: a partir de 11/05/2022; MaSP 1 401
924-4, Luciene Garcia Oliveira, TDE II C, Adm. 01, Ato nº 06/2021,
ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº
12/2022
Torna sem efeito Ato nº 30/2021, publicado no MG de 01/07/2021
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Campo Belo,
“Superintendência Regional de Ensino”, MaSP 1 141 806-8, Sandra
Bahia de Britto, TDE V G, Adm. 01, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 10/05/2021; MaSP 1 143 635-9, Flávio Luís Alves,
ANE II G, Adm. 01, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
a partir de 11/05/2021; MaSP 1 143 689-6, Simone Maria Arantes
Rezende Salvador, ANE II G, Adm. 01, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 06/05/2021; MaSP 1 143 711-8, Maria Angélica
Teixeira Rosa, ANE IV H, Adm. 01, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a
partir de 20/05/2021; MaSP 1 143 723-3, Wellington Massote, TDE III
G, Adm. 01, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir
de 12/05/2021; MaSP 1 144 475-9, Marcelo Bruno Leal, ANE III G,
Adm. 01, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a partir
de 17/05/2021; MaSP 1 402 315-4, Simone Juliana Lopes Cardoso,
TDE II C, Adm. 01, por incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
publicado no “MG” de 20/02/2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Onde se lê: a partir de 06/11/2020. Leia-se: a partir de 12/06/2022;
MaSP 1 403 622-2, Reginaldo Resende Ferreira, TDE II C, Adm. 01,
Ato nº 06/2021, publicado no “MG” de 20/02/2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado. Onde se lê: a partir de 16/11/2020. Leia-se: a partir
de 21/06/2022.
a partir de 07/11/2020; MaSP 1 420 892-0, Rinara Mara de Sousa
Oliveira Assunção, TDE II C, Adm. 01, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, a partir de 13/04/2021.
09 1673117 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO N° 01/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE n° 02/2022 publicada no MG 14/07/2022, referente à
servidora S.A.T.T., MaSP 277 953-6, EEB, Adm. 02, pela reposição
do valor indevidamente recebido após a publicação da exoneração do
cargo em comissão de Diretor de Escola, DII, considerando a ausência
de má fé, conforme Lei n° 14 184, de 31/01/2012 e Resolução SEPLAG
n° 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO N° 02/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE n° 03/2022 publicada no MG 14/07/2022, referente à
servidora S.C.T.F., MaSP 297 304-8, PEB, Adm. 02, pela reposição
do valor indevidamente recebido após a publicação do seu ato de
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por média a partir de
11/04/2016, considerando a ausência de má fé, conforme Lei n° 14 184,
de 31/01/2012 e Resolução SEPLAG n° 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO N° 03/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE n° 04/2022 publicada no MG 14/07/2022, referente à servidora
M.M.B.S., MaSP 1 111 211-7, PEB, Adm. 01, pela reposição do valor
indevidamente recebido após a publicação do seu ato de Afastamento
Preliminar à Aposentadoria por média a partir de 31/12/2015,
considerando a ausência de má fé, conforme Lei n° 14 184, de
31/01/2012 e Resolução SEPLAG n° 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO N° 04/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE n° 01/2022 publicada no MG 14/07/2022, referente à
servidora M.L.C.L., MaSP 377 751-3, PEB, Adm. 02, pela reposição
do valor indevidamente recebido após a publicação do seu ato de
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por média a partir de
25/10/2016, considerando a ausência de má fé, conforme Lei n° 14 184,
de 31/01/2012 e Resolução SEPLAG n° 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO N° 05/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE n° 02/2020 publicada no MG 12/03/2020, referente à
servidora R.M.C, MaSP 1 169 036-9, ASB, Adm. 01, pela reposição do
valor indevidamente recebido no período de 09/09/2019 a 30/10/2019
no qual esteve licenciada com recebimento de benefício pelo INSS,
considerando a ausência de má fé, conforme Lei n° 14 184, de
31/01/2012 e Resolução SEPLAG n° 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO N° 06/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE n° 01/2020 publicada no MG 12/03/2020, referente à servidora
J.C.O.S., MaSP 1 343 645-6, PEB, Adm. 03, pela reposição do valor
indevidamente recebido no período de 17/09/2019 a 09/11/2019 no
qual esteve licenciada com recebimento de benefício pelo INSS,
considerando a ausência de má fé, conforme Lei n° 14 184, de
31/01/2012 e Resolução SEPLAG n° 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CONCLUSÃO – ATO N° 07/2022
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE n° 05/2020 publicada no MG 14/07/2022, referente ao servidor
D. H. L.., MaSP 1 111 500-3, PEB, Adm. 01, pela reposição do valor
indevidamente recebido após a publicação do seu ato de Afastamento
Preliminar à Aposentadoria por média a partir a partir de 11/05/2020,
considerando a ausência de má fé, conforme Lei n° 14 184, de
31/01/2012 e Resolução SEPLAG n° 37, de 12/09/2005.
09 1673115 - 1
SRE de Carangola
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 09/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/89, do servidor: ESPERA FELIZ - E. E. “Altivo Leopoldino
de Souza”, MaSP 852912-5, Sérgio Augusto Fernandes, PEB III P,
adm. 01, a partir de 08/07/2022, pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inc. I, e § 3º,
inc. I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC 104/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
10/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, dos
servidores: ESPERA FELIZ - E. E. “Altivo Leopoldino de Souza”,
MaSP 852912-5, Sérgio Augusto Fernandes, a partir de 08/08/2022,
referente ao PEB III P, adm. 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inc. I, e § 3º, inc. I, do ADCT
da CE/89, acrescentado pela EC 104/2020, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; FERVEDOURO E. E. “São Pedro do Glória”, MaSP 524192-2, Lilian de Lima Pereira
Laureano, a partir de 04/08/2022, referente ao PEB III P, adm. 01, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inc.
I, e § 3º, inc. I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC 104/2020,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a; MaSP 524192-2, Lilian de Lima Pereira Laureano, a partir de
04/08/2022, referente ao PEB III N, adm. 02, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inc. I, e § 3º, inc. I, do ADCT
da CE/89, acrescentado pela EC 104/2020, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
09 1673351 - 1
SRE de Curvelo
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 01/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art . 34 da Lei nº 15 .293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art . 48 da Lei nº 15.463/2005 e art . 19 da Resolução SEE nº 4.672 de 07 de dezembro de 2021, dos professores:
CURVELO
CURVELO
ESCOLA
ESTADUAL
Interventor Alcides Lins
CURVELO
CURVELO
Irmã Raimunda Marques
CURVELO
CORINTO
Professora María Amália Campos
Marciliane Soares Caldeira de Oliveira
PEB1B
04
12
15
20/06/2022
CURVELO
CURVELO
Sérgio Eugênio da Silva
1.002.053-5
Maria de Lourdes Fernandes Martins
PEB1A
03
06
07
01/06/2022
CURVELO
CURVELO
Major Antônio Salvo
1.054.924-4
Leila Divina Santos de Oliveira
PEB1A
03
11
12
07/02/2022
CURVELO
CURVELO
Irmã Raimunda Marques
1.076.838-0
Tanislane Figueiredo Monteiro Araújo Barbosa
PEB1B
07
07
13
07/02/2022
CURVELO
CORINTO
Professora María Amália Campos
1.119.454-5
Eder Aparecido Baracho
PEB2B
03
12
15
26/04/2022
CURVELO
CORINTO
Major Clarindo de Paiva
1.126.077-5
Joviene Fernandes Chaves Silva
PEB1B
05
12
13
03/05/2022
SRE
MUNICÍPIO
MASP
PARA Nº
DE AULAS SEMANAIS
16
A PARTIR DE
03
DE Nº
DE AULAS SEMANAIS
11
PEB1B
01
10
11
10/03/2022
CARGO
ADM.
Marízia Tátima da Guia Félix de Campos
PEB1B
815.186-2
José Antônio Marques
940.206-6
350.717-5
NOME
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208092354190118.
02/05/2022