quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 70.527,77 (setenta mil,
quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), correspondente
ao valor dos serviços executados fora das especificações contratadas,
nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, no Contrato n.º
32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, valor
este a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao ProcessoAdministrativo
Punitivo (PAP) nº 004/2019-DLP, que tramita neste Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0077784/2019-80, haja vista
apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR ao
CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 147.884,32 (cento e
quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois
centavos), correspondente ao valor dos serviços executados fora
das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012; bem como seja condenado a ressarcir ao
erário estadual na quantia histórica de R$ 25.193,70 (vinte e cinco
mil, cento e noventa e três reais e setenta centavos), valores a serem
atualizados conforme parâmetros legais. A demandada poderá, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação
a ser encaminhada por via postal, apresentar Recurso Administrativo
por petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes – SOB
PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 128/2014, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0073594/2019-11,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 200.078,78 (duzentos
mil, setenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente ao
valor dos serviços executados fora das especificações contratadas,
nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, no Contrato n.º
32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012; bem
como seja condenado a ressarcir ao erário estadual na quantia de R$
397,62 (trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos),
valores a serem atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 002/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0077565/2019-76,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 1.337.483,19 (um
milhão, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais
e dezenove centavos), correspondente ao valor dos serviços executados
fora das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do
Decreto Estadual nº 45.902/2012; bem como a quantia de R$ 61.703,34
(sessenta e um mil, setecentos e três reais e trinta e quatro centavos),
a título de ressarcimento ao erário, atualizados até 01 de fevereiro de
2022, valores a serem novamente atualizados conforme parâmetros
legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 064/2014, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0073698/2019-16,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 1.691.498,66 (um
milhão, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e oito
reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao valor dos serviços
executados fora das especificações contratadas, nos termos do art. 87
da Lei Federal nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art.
38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012; bem como seja condenado a
de ressarcir ao erário estadual na quantia de R$ 287.486,18 (duzentos e
oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos),
atualizados até 08 de abril de 2022, valores a serem novamente
atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 134/2014, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0073658/2019-29,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 213.127,40 (Duzentos
e treze mil, cento e vinte e sete reais e quarenta centavos), e o valor de
R$ 1.130,80 (Um mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), a título
de ressarcimento ao erário, que atualizados até 24/06/2022, perfazem
a quantia de R$ 2.244,99 (Dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais
e noventa e nove centavos), a serem atualizados conforme parâmetros
legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 061/2014, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0072416/2019-98,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 826.412,39
(oitocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e
nove centavos), correspondente ao valor dos serviços executados fora
das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012; bem como a quantia de R$ 13.867,28 (treze
mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), a título
de ressarcimento ao erário, atualizados até 14/06/2022, valores a serem
novamente atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 003/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0077808/2019-14,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico R$ 2.764.131,94 (Dois
milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e um reais
e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor dos serviços
executados fora das especificações contratadas, nos termos do art. 87 da
Lei Federal nº 8.666/1993, no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do
Decreto Estadual nº 45.902/2012; bem como seja condenado a ressarcir
ao erário estadual na quantia de R$ 84.404,70 (Oitenta e quatro mil
quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), atualizados até 22 de
fevereiro de 2022, valores a serem novamente atualizados conforme
parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 057/2014, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0073650/2019-51,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 204.428,33 (duzentos
e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos),
correspondente ao valor dos serviços executados fora das especificações
contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993,
no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº
45.902/2012; bem como seja condenado a ressarcir ao erário estadual
na quantia histórica de R$ 302,82 (trezentos e dois reais e oitenta e dois
centavos), valores a serem atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 05/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0077850/2019-44,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 1.035.190,26 (um
milhão, trinta e cinco mil, cento e noventa reais e vinte e seis centavos),
correspondente ao valor dos serviços executados fora das especificações
contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993,
no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº
45.902/2012; bem como seja condenado a ressarcir ao erário estadual
na quantia de R$ 548,54 (quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta
e quatros centavos), atualizados até 28 de janeiro de 2022, valores a
serem novamente atualizados conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP-PDA nº
5/2022 (50146498); (Processo SEI nº 1320.01.0009231/2021-51),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 05/2022 DMESP, em desfavor de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES
SA - CNPJ: 18.269.125/0001-87.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso da competência
atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/DLP nº. 07/2022 (46577331); (Processo SEI nº
1320.01.0110372/2021-85), DECIDE instaurar Processo Administrativo
Punitivo nº 08/2022, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao ProcessoAdministrativo
Punitivo (PAP) nº 12/2019 - DLP, que tramita neste Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0078369/2019-96, haja vista
apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR ao
CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor histórico de R$ 84.816,01 (oitenta e
quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e um centavo), correspondente
ao valor dos serviços executados fora das especificações contratadas,
nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, no Contrato n.º
32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, valor
este a ser atualizado conforme parâmetros legais
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) 008/2019, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0077927/2019-02,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
a penalidade de multa, no valor de R$ 173.981,55 (cento e setenta e
três mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos),
correspondente ao valor dos serviços executados fora das especificações
contratadas, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993,
no Contrato n.º 32.595/2012, e no art. 38 do Decreto Estadual nº
45.902/2012; bem como seja condenado a ressarcir ao erário estadual a
quantia de R$1.277,47 (mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e
sete centavos), valores estes a serem atualizados conforme parâmetros
legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Recurso Administrativo por petição escrita, acompanhada de todas as
provas inerentes – SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores
(CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 254/2014 (Processo SEI nº
1320.01.0058645/2019-17), instaurado em 05 de novembro de 2014,
em desfavor de PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98, em razão do pagamento constatado
conforme Termo de Arquivamento (50783463).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por
Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 002/2018
(Processo SEI nº 1320.01.0042727/2019-93), instaurado em 26 de
abril de 2018, em desfavor de CIAMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 05.782.733/0001-49, em razão do
pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento (50788564).
87 cm -03 1670933 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
DESPACHO DE DECISÃO
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
HEMOMINAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 14 do Decreto Estadual nº 45.822/2011, tendo em vista o Relatório
01 (50629837) do Processo CIAPA nº 2320.01.0005943/2022-77,
oriundo do Processo de Compra nº 2320310.000063/2022, para
Execução de Registro de Preços nº 375/2020, Ata de Registro de Preços
nº 39/2021, que gerou a Nota de Empenho nº 349/2021 e Autorização
de Fornecimento nº 000082, DECIDE aplicar à empresa CREMER
S/A - CNPJ: 82.641.325/0021-61, a penalidade de ADVERTÊNCIA e
MULTA no valor de R$ 56,67 (cinquenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), significando 20% sobre o valor do objeto entregue com prazo
superior a 30 dias de atraso, nos termos da Cláusula Oitava, 8.1.1, 8.1.2
e 8.1.2.2 da Ata de Registro de Preços, em consonância com o disposto
no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, art.
3º, II da Lei Estadual 13.994/01, art. 38, I e II ,c/c art. 46, II do Decreto
Estadual nº 45.902/2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Diogo Vidal Mota - Coordenador Assessoria DPGF
Respondendo pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
nos termos da Portaria PRE nº 197, de 8 de junho de 2022
5 cm -03 1670595 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A Fundação Hemominas comunica que realizará, através do sítio www.
compras.mg.gov.br, o pregão eletrônico/proc. nº 2320310.175/2022,
SEI 2320.01.0006349/2022-76, para refresco adoçado pronto para
beber, com equipamento em comodato. A sessão será no dia 17/08/2022
às 09:00 horas.Data e hora limite para cadastramento das propostas no
site. Licitação baseada na Lei 8.666/93. O edital encontra-se disponível
na R. Grão Pará 882, s.501, Santa Efigênia, BH/MG, de segunda a
sexta, de 08 às 17h, ao custo de R$10,00 (DAE), ou pelos sítios www.
hemominas.mg.gov.br e www.compras.mg.gov.br.
3 cm -03 1670495 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
HEMOTERÁPICA Nº 139/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de Diamantina) e
o HOSPITAL E MATERNIDADE DR. AURELIANO BRANDÃO,
sede em Gouveia/MG. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos.
Vigência 60 (sessenta) meses contados da data de sua publicação.
Processo SEI 2320.01.0007456/2022-63.
2 cm -03 1671109 - 1
ATO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA
Pelo presente ato de reconhecimento de despesa, tendo em vista o teor da
Comunicação Interna 002/2020 da Procuradoria, datada de 08/07/2020,
fica reconhecida a despesa da Nota Fiscal n.º 1905817, referente ao
abastecimento de combustível para veículos e geradores das Unidades
Hemominas onde não há abastecimento nos postos SGTA, no período
de 01.05.2022 a 16.05.2022, executado a maior em relação ao saldo
contratual, sendo credor TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA, que perfaz o montante de R$ 2.991,00 (dois mil, novecentos e
noventa e um reais), devendo este ato ser publicado no órgão oficial de
divulgação. Fundamentação: art. 59, da Lei Federal n. 8.666/93.
Torna-se sem efeito o Ato de Reconhecimento de Despesa publicado
em 20.07.2022.
Diogo Vidal Mota - Coordenador da Assessoria DPGF
Respondendo pela Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças conforme competência delegada pela
Portaria PRE nº. 197, publicada em 08.06.2022
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EXTRATO DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA
HEMOTERÁPICA Nº 149/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de Ituiutaba)
e o HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE
DE PAULO, sede em Ituiutaba/MG. Objeto: Prestação de serviços
hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da data de sua
publicação. Processo SEI 2320.01.0008670/2022-71.
2 cm -03 1671107 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, torna público a realização
do Pregão Eletrônico nº 2261032 171/2022, objeto: RENOVAÇÃO
DE LICENÇAS E SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO DO
FABRICANTE FORTINET, EM REGIME ENHANCED SUPPORT
24X7. O edital estará disponível no site: www.compras.mg.gov.br. O
prazo para o envio das propostas comerciais será até às 08h00min do
dia 19/08/2022, e início da sessão de lances será às 09h00min do dia
19/08/2022. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2022.
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, torna público a realização
do Pregão Eletrônico nº 2261032 049/2022, objeto: MATERIAL
MÉDICO E ODONTOLÓGICO: TESOURA INSTRUMENTAL,
ALGINATO, GAZE HIDROFILA, BROCA ODONTOLÓGICA,
CAMPO BABADOR, RESINAS ODONTOLÓGICA, BANDAGEM
ABSORVENTE HIPO-ALÉRGICA, LENCOL DE NÃO TECIDO,
ESPARADRAPO E ALGODÃO HIDROFILO. O edital estará
disponível no site: www.compras.mg.gov.br. O prazo para o envio
das propostas comerciais será até às 08h00min do dia 22/08/2022, e
início da sessão de lances será às 09h00min do dia 24/08/2022. Belo
Horizonte, 3 de agosto de 2022.
ERRATA
A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, comunica a seguinte
errata do aviso de licitação do pregão eletrônico 2261032 077/2022.
Onde se lê: “objeto: EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO:
BOMBA DE VÁCUO E PERISTÁLTICA”, leia-se: “REAGENTES
E MATERIAIS PARA CALIBRACAO DE EQUIPAMENTOS:
PADROES DE MICROESFERAS DE VIDRO; SOLUCAO DE
CALIBRACAO DE CONDUTIVIMETRO; SOLUCAO DE
CALIBRACAO DE TUNE(ESI-L TUNING MIX); SOLUCAO
DE KARL FISCHER; SOLUCAO TAMPAO CALIBRACAO
DE POTENCIOMETRO; KIT CONTROLE DA QUALIDADE
DE FLUOROMETRO; KIT CONTROLE DA QUALIDADE DE
SISTEMA DE PCR; KIT CONTROLE DA QUALIDADE DE
ACIDOS NUCLEICOS”. Mantem-se as datas e horas do respectivo
aviso. Belo Horizonte, 3 de agosto de 2022.
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Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG/CAMG
Espécie: Segundo Termo Aditivo firmado entre a FHEMIG/CAMG
e a empresa INTERCLIP MONITORAMENTO DE NOTICIAS
LTDA-EPP Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato original por
12 (doze) meses Número do Processo: 059/2021 – Modalidade:
PREL Vigência: Com início em 17/08/2022e término em 16/08/2023
Valor:R$ 60.582,00 (Valor Global) Dotação orçamentária: 2271 10 122
705 2500 1 Natureza de Despesa: 339039-11– Fonte: 10.1. Data de
Assinatura: 03/08/2022
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EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS DO
HOSPITAL MATERNIDADE ODETE VALADARES/FHEMIG
Espécie: 3º Termo aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/
MOV e o (a) 4TECH MANUTENÇÃO LABORATORIAL,
REFRIGERAÇÃO E HOSPITALAR LTDA.Objeto: Prorrogação da
vigência contratual por 12 meses.Valor: R$ 36.620,64 (total estimado).
Vigência: 28/08/2022 até 27/08/2023.Número do Processo: 150/2019
Modalidade: PREL.Dotação Orçamentária: 2271.10.302.045.4177.000
1,Objeto de gasto: 339039-21 F 10.1.Data de Assinatura: 02/08/2022
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Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9344643/2022 DE SERVIÇO,
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) SEE e
o(s) fornecedor(es) 03.773.700/0001-07 - SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL
DE MINAS GERAIS, Processo de compra nº 1261038 000015/2022,
Inexigibilidade. Objeto: Prestação de serviços educacionais, por
instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que
oferecem formação profissional e técnica de nível médio no âmbito do
Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021.
Valor total: R$ 5.085.365,72. Vigência: 18 meses. Dotação(oes)
Orçamentária(s) nº: 1261.12.363.108.4203.0001.339039.49.1.21.1.
Assinatura: 03/08/2022. Signatários: pela contratada Christiano Paulo
de Mattos Leal, pela contratante Josiane Almeida Segheto,
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EXTRATODE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – PNAE -(TC-980096/2022)
A CAIXA ESCOLAR ARTUR JOVIANO torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16/08/2022
às 14:00hs, Processo licitatório nº 02/2022, Modalidade Convite para
aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE, conforme
Nota Técnica SEE-01/2021. Os interessados poderão obter informações
e cópia do edital completo na sede da EE ARTUR JOVIANO localizada
à Rua Euclásio, nº 201, Bairro Santa Efigênia, BH/MG, ou por e-mail
no endereço eletrônico: escola.1546@educacao.mg.gov.br, até o dia
16/08/2022 às 10:00hs.
EXTRATODE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – PNAE -(TC-980034/2022)
A CAIXA ESCOLAR DONA AUGUSTA GONÇALVES NOGUEIRA
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no
dia 09/08/2022 às 14:00hs, Processo licitatório nº 001/2022, Modalidade
Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE,
conforme Nota Técnica SEE-01/2021. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo EXCLUSIVAMENTE POR
E-MAIL, no endereço eletrônico:escola.761@educacao.mg.gov.br, na
EE DONA AUGUSTA GONÇALVES NOGUEIRA, localizada em rua
Copérnico pinto Coelho n° 13 BH/MG, até o 09/08/2022 às 12:00hs.
EXTRATODE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CONTRAPARTIDA
ESTADUAL -(TC-976652/2022)
A CAIXA ESCOLAR AFONSO PENA torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 09/08/2022 às 17:00hs,
Processo licitatório nº 03/2022, Modalidade Convite para aquisição
de gêneros alimentícios com recursos da Secretaria de Educação,
conforme Nota Técnica SEE-01/2021. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo EXCLUSIVAMENTE POR
E-MAIL, no eletrônico:escola.10472@educacao.mg.gov.br, da EE
AFONSO PENA, localizada em SANTA BÁRBARA /MG, até o dia
09/08/2022 às 16:00hs.
EXTRATODE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS –CONTRAPARTIDA
ESTADUAL-(TC-980115/2022)
A CAIXA ESCOLAR AUGUSTO DE LIMA torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia10/08/2022
às 10:00hs, Processo licitatório nº02/2022,Modalidade Convite
para aquisição de gêneros alimentícios com recursosdo PNAE,
conforme Nota Técnica SEE-01/2021.Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo por e-mail, no endereço
eletrônico:escola.1783@educacao.mg.gov.br, na EE AUGUSTO DE
LIMA, localizada em BH/MG, até o09/08/2022 às 16:00hs.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – PNAE - (TC-980143/2022)
A CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL SAGRADA
FAMÍLIA, torna público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 15/08/2022 às 10:40hs, Processo licitatório nº
03/2022, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios
com recursos do PNAE, conforme Nota Técnica SEE-01/2021. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL, no eletrônico: escola.2101@
educacao.mg.gov.br, da EE SAGRADA FAMÍLIA, localizada em BH/
MG, até o 12/08/2022 até às 15:00hs.
EXTRATODE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – PNAE -(TC-980218/2022)
A CAIXA ESCOLAR SEBASTIÃO RIBEIRO DE BRITO torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia
09/08/2022 às 08:30hs, Processo licitatório nº 04/2022,Modalidade
Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE,
conforme Nota Técnica SEE-01/2021. Os interessados poderão obter
informações e cópia do edital completo EXCLUSIVAMENTE POR
E-MAIL, no endereço eletrônico:escola.8362@educacao.mg.gov.br, na
EE SEBASTIÃO RIBEIRO DE BRITO, localizada em Caeté/MG, até
o dia 09/08/2022, às 8:00hs.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208032305040137.