6 – quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001432/2019-81
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ao
servidor: Guilherme Bernard Valadares Lobato, Masp 669.736-1,pela
remuneração do cargo efetivo de EPPGG, Nível III, Grau J,acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-9
CI1100274, a partir de 29/06/2022.
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002759/2022-36
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007,
alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
à servidora: Leandra Duarte Ottoni Torquetti, MASP 6213.88-8,pela
remuneração do cargo efetivo de Ane- Analista Educacional, Nível III,
Grau G,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-5 CI1100641, a partir de29/06/2022.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
29 1655278 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, de 05/07/1952, doservidorThiago Henrique de Mello
Matos, a partir de 28.06.2022, referente ao cargo de provimento em
comissão DAD-5 SU1100471, de recrutamento amplo, do quadro de
pessoal daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
29 1655331 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5577 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Constitui a Comissão Organizadora do Concurso Público para
provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual Nível I
Grau “A” e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições previstas nos incisos I e III da Constituição Estadual de
Minas Gerais, 21 de setembro de 1989, na Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, nos Decretos Estaduais nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
e nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, e tendo em vista a realização
do Concurso Público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da
Receita Estadual Nível I, Grau “A”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, sob a presidência do primeiro, a Comissão
Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de
Auditor Fiscal da Receita Estadual Nível I, Grau “A”, composta pelos
seguintes membros:
I – Paulo Sérgio Martins de Oliveira;
II – Aline Chevrand Campos;
III – Ednei Torres Zulli;
IV – Eduardo Silva da Silveira
V – Maria de Lourdes Ferreira Machado;
eVI – Rogério Zupo Braga.
Art 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de que
trata o art 1º:
I – indicar os nomes para compor a Comissão Examinadora do concurso
público, se necessário;
II – zelar pela organização do concurso público até sua homologação
final;
III – decidir as questões administrativas necessárias ao regular
andamento do concurso público;
IV – resolver os casos omissos e julgar, em última instância, os recursos
administrativos;
e
V – decidir as questões das provas em última instância, ouvida
previamente a Comissão Examinadora, caso tenha sido constituída, e
a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Art 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá requisitar
apoio administrativo de qualquer setor ou unidade da Secretaria de
Estado de Fazenda.
Art 4º Fica revogada a Resolução SEF nº 5.485, de 2 de agosto de
2021.
Art 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 29 de junho de 2022; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
29 1655086 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada lavrada pela DF/BH-4.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Autuado: Rota 040 Cervejaria Ltda – IE 002.791.121.00-55
Avenida Rui Barbosa, 482 – Santa Terezinha – Juiz de Fora – MG
Coobrigado: Enrique Leonardo Therpin Hidalgo - CPF
907.980.906-34
Rua Manoel de Almeira Lacerda, 281 – Dr. Joaquim Furtado Pinto
Juiz de Fora - MG
Coobrigado: Cristian Nazareno Oliveira Rocha - CPF 957.995.246-91
Rua Dr. João Fernandes de Souza, 129 – Eldorado - Juiz de Fora - MG
Auto de Infração: 01.002326910.27
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Panificadora Della Ltda - IE 003.083.832.00-31
Rua Juvenil Barbosa da Silva, 154 – Jardim Felicidade – Bhte - MG
Coobrigado: Claudete de Fatima Resende – CPF 052.097.606-18
Rua Enedina de Carvalho Reis, 207 – Bairro São Benedito
Santa Luzia - MG
PTA - 05.000323777.80
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento
do PTA em referência, para a exclusão do responsável solidário
(coobrigado) abaixo identificado do polo passivo da autuação, já que
a sua anterior inclusão não atende ao entendimento jurisprudencial a
respeito do julgamento dos Temas 962 e 981, realizado pela 1ª seção do
STJ e Súmula 435 também do STJ.
Para outras informações, dirigir-se à AF/BH-2, localizada na Rua da
Bahia, 1816 – 2º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG, local onde
o PTA permanecerá por 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital para obtenção de vista, pagamento e/ou parcelamento.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Angelina Aparecida Alves de Moura
CPF 064.418.446.99
Rua Simão da Cunha, 450 – Centro - São José do Jacuri – MG
Coobrigado Excluído: Shirley Ferreira Souza – CPF 028.143.716-57
Rua José Silva Passos, 300 – Apto 604 – Nova Vista – Bhte - MG
PTA - 01.002109460.14
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000042382.03, pela Delegacia
Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro
Lourdes - Belo Horizonte - MG.
TELHAS DIAMANTE LTDA - CNPJ: 19.864.667/0001-60,
estabelecido na Rua Professor Frederico Rangel, 11 - Bairro Diamante
– Belo Horizonte/MG - CEP: 30.627-210
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do pagamento do ICMS a
título de antecipação do imposto em operação oriunda de outra Unidade
da Federação. nos casos em que a alíquota interestadual for menor que a
alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado.
Os documentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
29 1655175 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de
Infração, por meio de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação
vigente, ou ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito. Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data
do efetivo pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº
2.880/97. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica encaminhamento do PTA para inscrição do crédito
tributário em dívida ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22,
inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento,
será reduzida a 40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do
recebimento do AI, a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até
o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir
do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de
impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que
estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada
da taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Minas Gerais
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000065543-41
Sujeito Passivo: Gustavo Moura de oliveira Vaz Costa - CPF:
148.486.626-64 – Endereço: Estrada da Gentileza, 11 - Bairro: Gentileza
- Município: Betim/MG - CEP: 32.618-100.
Contagem, 24 de maio de 2022.
Adriana Márcia Carvalho Paranhos
Auditor Fiscal
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08,
fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de
30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito
(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração, por meio
de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores
lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo pagamento ou
parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento
ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento
do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A multa de
revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de
pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento)
nos dez primeiros dias do recebimento do AI, a 50% (cinqüenta por cento)
após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da
taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de
Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000065571-53
Sujeito Passivo: Ana Paula Ferreira Galvão - CPF: 112.755.426-38 –
Endereço: Rua Togalma Soares Maciel, 648 - Bairro: Nossa Senhora da
Conceição - Município: Pompéu/MG - CEP: 35.640-000.
Contagem, 17 de maio de 2022.
Adriana Márcia Carvalho Paranhos
Auditor Fiscal
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08,
fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de
30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito
(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração, por meio
de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores
lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo pagamento ou
parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento
ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento
do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A multa de
revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de
pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento)
nos dez primeiros dias do recebimento do AI, a 50% (cinqüenta por cento)
após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da
taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de
Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000065542-60
Sujeito Passivo: Júlia Moura Costa - CPF: 104.060.296-79 – Endereço
1: Estrada da Gentileza, 11 - Bairro: Gentileza - Município: Betim/MG
- CEP: 32.618-100. Endereço 2: Rua Perdigão Malheiros, 697 – Bairro:
Coração de Jesus – Município: Belo Horizonte/ MG – CEP: 30.380-234
Contagem, 24 de maio de 2022.
Adriana Márcia Carvalho Paranhos
Auditor Fiscal
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/08,
fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de
30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito
(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração, por meio
de DAE, ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Sobre valores
lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo pagamento ou
parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97. A falta de pagamento
ou parcelamento no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica encaminhamento
do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A multa de
revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, para fins de
pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40% (quarenta por cento)
nos dez primeiros dias do recebimento do AI, a 50% (cinqüenta por cento)
após esse prazo e até o 30º dia do recebimento do AI e a 60% (sessenta
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito (s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da
taxa de expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de
Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas
Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000065545-96
Sujeito Passivo: Lucilane Norberto Borges - CPF: 820.894.776-87
– Endereço 1: Rua Esmeraldas, 915/ loja A - Bairro: São Joaquim Município: Contagem/MG - CEP: 32.113-110. Endereço 2: Rua Safira,
915/ casa – Bairro: São Joaquim – Município: Contagem/ MG – CEP:
32.113-030
Contagem, 17 de maio de 2022.
Adriana Márcia Carvalho Paranhos
Auditor Fiscal
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
29 1655180 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL
LAGOA DA PRATA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do
território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o
sujeito passivo e coobrigado abaixo relacionados, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Afonso Pena, 112 – Centro
– Lagoa da Prata – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.002313683.03
Sujeito Passivo: CJ – Materiais para Construção Ltda.
I.E.: 002069553.00-46
Endereço: Rua Alexandre Bernardes Primo, 453 – Bairro: Americo
Silva – Lagoa da Prata /MG CEP: 35.590-000
Coobrigado: Sergio Rodrigo Ribeiro Sobral. CPF: 085.943.406-05
Endereço: Rua Bom Despacho, 1381 – Bairro: Américo Silva – Lagoa
da Prata/MG CEP: 35.590-000
Lagoa da Prata, 28 de junho de 2022.
Milton Antônio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Lagoa da Prata – em exercício.
29 1655181 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002354120.30
Autuados: CARAZZA MARECHAL LTDA
IE: 625889431.00-86, CNPJ: 86.530.128/0001-82, Rua Carvalho
Resende, 162, Centro, São Joao Del Rei – MG.
Juiz de Fora, 29 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002368866.55
Autuados: V.C. DE FREITAS CANDIOTTO - ESPORTES
IE: 003204280.00-90, CNPJ: 23.863.883/0001-69, AVE CRISTIANO
MACHADO, 11833, PAVMTOL1, LOJA 1027, VILA CLORIS, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 29 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002369432.50
Autuados: CONTAINER ECOLOGY IPATINGA EIRELI
IE: 003429230.00-38, CNPJ: 33.424.493/0001-46, RUA VINHATICO,
15, SALA 9, HORTO, IPIRANGA – MG.
Juiz de Fora, 29 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
29 1655182 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 014.938/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
001582019.01-30 MGA Celular LTDA
001707657.00-25 Jissus Confecções de Roupas em Geral LTDA
001786669.00-14 Graciel da Costa
002309803.00-38 Eliseu Leal de Melo 78649978649
002929384.00-49 Otto Luciano Ferreira da Silva 62497863687
002968829.00-09 Eber dos Santos Sousa 06445264670
003151143.00-28 Gustavo Alan Guido da Silva 12367374660
003368855.00-05 Elias Benedito Leal de Mello 06008201655
003423567.00-42 Michele Menezes de Lima
003521816.00-67 Joao Paulo Franco 05680884682
003638903.00-29 Sebastiao Xavier Muniz 55703119634
003663603.00-62 Lineti Aparecida Tavela Motta Lima 92897240644
003795041.00-00 Ricardo Alexandre de Souza 02571088661
003810342.00-34 Miria Vieira Tomazini 08682665662
003837378.00-68 Lais Caroline Vieira Tomazini Silva 13210869626
004063777.00-30 Raquel Regina dosSsantos 11328935698
Pouso Alegre, 29 de junho de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária Pouso Alegre
29 1655183 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220630002838016.