quarta-feira, 15 de Junho de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 9ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/
MG
Data: 28 de junho de 2022, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais e Presidente da CNR do CERH-MG, Valéria
Cristina Rezende.
2. Comunicado dos Conselheiros.
3. Exame das Atas da 7ª RO de 19/04/2022 e da 8ª RE de 06/05/2022.
4. Processos Administrativos para exame de Recurso de decisão de
Outorgade direito de uso de recursos hídricos:
4.1 Francisco Geraldo Trajano e Outros / Fazenda Morada do Sol Captação em Corpo de Água - João Pinheiro/MG - Processo de Outorga
nº 20435/2021 - SEI/Nº 1370.01.0022591/2021-55. Responsável: Urga
NOR.
4.2 Imagem Sistema de Informações Ltda. / PCH Machado Aproveitamento de Potencial Hidrelétrico - Tupaciguara/MG Processo de Outorga nº 9363/2018 - SEI/Nº 2240.01.0007790/2021-80;
1370.01.0035493/2021-28; 2240.01.0003617/2020-40. Responsável:
Urga TM/Diretoria de Apoio Técnico e Normativo da Superintendência
de Apoio à Regularização Ambiental/Semad.
5. Os Cenários Hídricos em Minas Gerais. Apresentação: Instituto
Guacuy - SOS Rio das Velhas.
6. Assuntos gerais.
7. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende. Presidente da Câmara Normativa e Recursal
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
14 1649223 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por
30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 869, de 05/07/1952, da servidora
ANA CRISTINA ALVES RIBEIRO OLIVEIRA, a partir de 17 de
Junho de 2022, referente ao cargo de provimento em comissão DAI-16
FL1100052, de recrutamento amplo, do quadro de pessoal do Instituto
Estadual de Florestas.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por
30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 869, de 05/07/1952, da servidora
HELENE LUIZA PEREIRA, a partir de 13 de Junho de 2022,
referente ao cargo de provimento em comissão DAI-8 FL1100137,
de recrutamento amplo, do quadro de pessoal do Instituto Estadual de
Florestas.
14 1649214 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
63297/2021, Usuário: Marcelino Tilli, Astolfo Dutra, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2004056/2022. *Processo n° 03933/2022,
Usuário: Fernando Gomes Martins, Oratórios, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2004057/2022. *Processo n° 02305/2022,
Usuário: Francisco Anízio Gardingo, Matipó, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2004058/2022. *Processo n° 01044/2022,
Usuário: Prefeitura Municipal de Simão Pereira, Simão Pereira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2004059/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 14 de Junho
de 2022.
14 1648639 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14601/2011, Usuário: Antonio S. Arantes, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1904045/2022. *Processo n°
12728/2011, Usuário: Valentim A. Rodrigues, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1904050/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Uberlândia, 14 de junho de 2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Patos de Minas, 14 de junho de 2022
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam
os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 08591/2022, Usuário: Laurenzo C. Cabral,
Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2103969/2022. *Processo n° 07569/2022, Usuário: Bruno
S. de Oliveira, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2103970/2022. *Processo n° 09552/2022, Usuário: Altairso R.
da Silveira, Guimarânia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2103972/2022. *Processo n° 09774/2022, Usuário: Milton G.
de Azevedo, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103974/2022. *Processo n° 09795/2022, Usuário:
Gilberto A. Zoccante, Guimarânia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103976/2022. *Processo n° 09969/2022, Usuário:
Lélio T. Castilho, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2103978/2022. *Processo n° 10248/2022, Usuário: Hélio E.
Carneiro, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103980/2022. *Processo n° 09924/2022, Usuário:
Funchal Ltda, Campos Altos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103982/2022. *Processo n° 09925/2022, Usuário:
Funchal Ltda, Campos Altos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103983/2022. *Processo n° 09962/2022, Usuário:
Agrícola Lagoa Torta Ltda, Tiros, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103984/2022. *Processo n° 09995/2021, Usuário: João
H. Peres, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103985/2022. *Processo n° 10047/2022, Usuário:
Maria A. de Morais, Cascalho Rico, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103986/2022. *Processo n° 12307/2022, Usuário:
Valdemir R. De Rezende, Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2103589/2022.
Retificação:
Retifica-se a portaria 2103904/2022 publicado no dia 08/06/2022.
Outorgado: Sergio A. De Souza – CPF: 072.***.***-86. Onde se
lê: Outorgado: Sergio A. De Souza Leia-se: Outorgados: Sergio A.
De Sousa. Município: Carmo do Paranaíba – MG.
14 1648852 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso da
competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 1307731 publicada dia 23/09/2021.
Outorgada: JAB Combustíveis Eireli – CNPJ: 30.834.509/0001-09.
Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação de 00:52 minutos/
dia. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação de 04:00 horas/dia.
Município: Augusto de Lima – MG.
Retifica-se a portaria nº 0307259 publicada dia 10/08/2019.
Outorgada: Cia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira - São
Geraldo. CNPJ: 17.245.234/0005-25. Onde se lê: Ponto de
captação: Lat. 19°28’07”S e Long. 44°14’09”W. Leia-se: Ponto de
captação: Lat. 19º28’05,06”S e Long. 44º14’05,15”W. Município:
Sete Lagoas – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 00941 publicada dia 11/12/2021, que
indeferiu o processo nº 54527/2021. Requerente: Fernando Antônio
Moreira CPF: 024.3*******. Motivo: Reconsideração da análise.
Município: João Pinheiro/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e
NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo
Horizonte, 14 de Junho de 2022.
14 1649038 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 10.598, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, no art.
7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescentado do seguinte §3º:
“Art. 2º - (...)
...............................................
§3º Os servidores que exercem função de assessoria de titular das unidades administrativas da SES/MG, poderão realizar até dois dias de teletrabalho na semana.”
Art. 2º - O §2º do art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - (...)
..............................................
§2º A seleção de que trata o “caput” deverá manter, obrigatoriamente, em regime presencial, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores em exercício em cada unidade administrativa, sendo desconsiderados desse percentual aqueles que se encontram em afastamento, férias ou qualquer
situação que impossibilite a prestação do serviço.
....................................................(nr)”
Art. 3º - O art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 2021, fica acrescentado do seguinte §4º:
“Art. 6º - (...)
..................................................
§4º Não serão contabilizados no percentual previsto no §2º, os servidores temporariamente lotados na Superintendência de Gestão de Pessoas que estejam aguardando alocação definitiva.
Art. 4º - O inciso II do art. 10 da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
..............................................
“II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, promover o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
............................................... (nr)”
Art. 5º - Fica acrescentado à Resolução SEPLAG/SES nº 10.481, de 2021, o seguinte art. 28-A:
“Art. 28-A. Sem prejuízo das atribuições das chefias e do comitê interno, a Controladoria Setorial deverá acompanhar o cumprimento das regras relativas ao regime de teletrabalho na SES/MG, na forma do disposto do art. 6º, do Decreto n° 47769, de 29 de novembro de 2019.
Art. 6º - O Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 7º - Ficam delegadas ao Secretário-Adjunto, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, as competências definidas no art. 1º, da Resolução SEPLAG nº 039, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para realização de teletrabalho na modalidade integral.
Art. 8º – Ficam revogados os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do §2º, do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 2021.
Art. 9º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
(a que se refere o art. 6º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481, de 27 de dezembro de 2021)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
UNIDADE
Gabinete
Assessoria de Comunicação Social
Controladoria Setorial
Assessoria Estratégica
Assessoria de Parceria em Saúde
Núcleo de Judicialização em Saúde
Assessoria Jurídica
Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG
Subsecretaria de Gestão Regional
MACROPROCESSO
Apoio
Serviço de Atendimento ao Cidadão
Unidade processual (AG-PROC)
Junta de Recursos
Comissão de Tomada de Contas Especial
Relações Públicas e Cerimonial
Comunicação Digital
Jornalismo
Publicidade e Propaganda
Mobilização Social
Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade
Análise e elaboração de relatório de auditoria em processos de Tomada de Contas Especial
Núcleo de Correição Administrativa
Escritório de Gestão de Processos
Unidade de Gestão de Entregas
Instrumentos de Gestão do SUS
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
Dias máximos de teletrabalho por servidor
02 dias de teletrabalho por semana
02 dias de teletrabalho por semana
02 dias de teletrabalho por semana
03 dias de teletrabalho por semana
03 dias de teletrabalho por semana
01 dia de teletrabalho por semana
01 dia de teletrabalho por semana
02 dias de teletrabalho por semana
01 dia de teletrabalho por semana
01 dia de teletrabalho por semana
04 dias de teletrabalho por semana
05 dias de teletrabalho por semana
04 dias de teletrabalho por semana
02 dias de teletrabalho por semana
02 dias de teletrabalho por semana
02 dias de teletrabalho por semana
02 dias de teletrabalho na semana
03 dias de teletrabalho por semana
03 dias de teletrabalho por semana
03 dias de teletrabalho por semana
Administrativo
Planejamento
Técnico-Jurídico
Análise de processo e documentos médicos encaminhados para coletar dados sobre o quadro clínico e
especificidades do receituário médico, e demais informações pertinentes acerca do quadro específico;
pesquisa de informações atualizadas em portais oficiais e acadêmicos/científicos; elaboração de Notas 05 dias de teletrabalho por semana
Técnicas (Formulários Técnicos individualizados e padronizados sobre Insumos/Procedimentos/Materiais);
atualização de banco de dados de notas técnicas padronizadas, classificação de risco sanitário de itens.
04 dias de teletrabalho por semana
Planejamento e Interface
05 dias de teletrabalho por semana
Gestão da Qualidade
05 dias de teletrabalho por semana
Gestão da Informação
05 dias de teletrabalho por semana
Modernização e Fortalecimento Regional
02 dias de teletrabalho por semana
Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS/MG
02 dias de teletrabalho por semana
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE
PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO NA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206150008580111.