6 – quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º AndarCentro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.002339967.78
Sujeito Passivo: Estampar Confecções Ltda - I.E. 686.987749.00-04
Endereço: Av. Doutor Julio Rodrigues, 783 – Marajoara/Doutor Julio
rodrigues – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 04 de mio de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
04 1630049 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo abaixo identificado,
intimado para no prazo de 10 (dez) dias a proceder a quitação e/ou
parcelamento dos débitos contidos no Termo de Autodenúncia nº PTA nº
05.000324551-61. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo
será encaminhado à Delegacia Fiscal de Manhuaçu para a verificação
fiscal e com posterior envio Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para os demais procedimentos de cobranças e inscrição em dívida Ativa
e, se for o caso, Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos
gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça
Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais ou
pelo endereço eletrônico: afmanhuacu@fazenda.mg.gov.br
PTA : 05.000324551-61
Sujeito Passivo: Sena Comercio de Prod Alimentícios Eireli
Insc. Estadual: 001481099.00-95 - CNPJ: 11282541/0001-76
Endereço: Rua Antônio Moreira Maia, nº 110 - Bairro: Vila Matilde Município: Campo Belo (MG) - CEP: 37270-000
Coobrigado:
Nome: André Furtado Sena
Endereço: Rua Goías - nº 247- Bairro: Porto Velho
Município: Divinópolis (MG) - CEP: 35500453
Manhuaçu 03 de maio de 20222
Fabrício Carlos Amorim Bicalho - MASP 669.797-3.
Chefe em Exercício da AF/2º Nível/ Manhuaçu - SRF Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador
abaixo identificados, intimados do cálculo saldo remanescente
do parcelamento 12.083554600-93 referentes ao “TERMO DE
AUTODENUNCIA” abaixo relacionado.
O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o
respectivo processo será encaminhado à Delegacia Fiscal de Manhuaçu
para a verificação fiscal, com posterior envio Advocacia Regional do
Estado Ipatinga para os demais procedimentos de cobranças e, se for o
caso, Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais ou pelo endereço eletrônico afmanhuacu@
fazenda.mg.gov.br.
TA n° 05.000276224-88
Contribuinte: ASFALG – ASSOCIACAO DAS FAMILIAS
AGRICULTORAS DO LANCO GRANDE – I.E. 001074901.00-96 –
CNPJ: 03040335/0001-21.
Endereço: Rua: Capela Nossa Senhora Aparecida – s/nº - Córrego
Lanço Grande – Bairro: Zona Rural Santana do Manhuaçu – Minas
Gerais – CEP: 36.940-000
Sócio / Coobrigado:
Nome: Sebastiao Antunes 0- CPF: 83259619615
Endereço Córrego Lanço Grande – Bairro: Zona Rural Santana do
Manhuaçu – Minas Gerais – CEP: 36.940-000
Manhuaçu 03 de maio de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
04 1630051 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002325653.91
Autuados: MCM INDUSTRIA DE ESTOFADOS EIRELI
IE: 001.696.532.00-01, CNPJ: 12.907.790/0001-72, ESTRADA
CORREGO DOS BRAGUINHAS, S/N, GALPÃO 05, ZONA
RURAL, UBÁ– MG.
Juiz de Fora, 03 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002336625.43
Autuado(s): MIX LANCHONETE LTDA
IE: 001643218.00-07, CNPJ: 12.360.397/0001-01, AVENIDA SILVA
LOBO, 1555, LOJA A, GRAJAÚ, BELO HORIZONTE - MG e
ISONEL DOMINGUES DE ARAUJO, CPF: 663.814.366-20, RUA
DOS TUPIS, 276, APTO 506, CENTRO, BELO HORIZONTE -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº12360397/05367210/250322, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não
havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de
01 de novembro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
eletrônico afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 03 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Nos termos da Legislação Tributária vigente, a Delegada Fiscal da
unidade em epígrafe, fazendo uso de suas atribuições, dá publicidade
aos interessados que resolve tornar sem efeito o edital publicado na
página 09 da edição ano 130, nº 80 do “Minas Gerais” de 27 de abril de
2022, referente ao Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000042253.31,
do contribuinte SUPER BOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO
LTDA, IE: 004.171.781.00-47, CNPJ 30.404.389/0002-82.
Juiz de Fora, 03 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002330365.37
Autuados: UNIMOVEIS INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA
IE: 001.968.774.00-94, CNPJ: 15.610.266/0001-23, RODOVIA UBA
RODEIRO, KM 18, ZONA RURAL, RODEIRO – MG.
Juiz de Fora, 03 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002318096.01
Autuados: COTIDIANO ESTOFADOS INDUSTRIAL EIRELI
IE: 002.721.282.00-08, CNPJ: 24.357.179/0001-05, ESTRADA
CORREGO DOS BRAGUINHAS, 700, GALPÃO 6, CORREGO DOS
BRAGUINHAS, UBÁ – MG.
Juiz de Fora, 03 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos
mediante o PTA a seguir relacionado, formalizado em decorrência da
lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas,
nº 856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico
afleopoldina@fazenda.mg.gov.br .
Auto de Infração n.º 01.002336755-99
Autuado: PIZZARIA NORTE SUL LTDA
IE: 002.582985.00-60
CNPJ: 22.745.201/0001-50
Endereço: Avenida João Cesar de Oliveira, nº 1.270 – Térreo - LJ 03 Bairro Eldorado – Contagem/MG – CEP. 32.315.000.
Coobrigado: ALESSANDRO OLIVEIRA DE ARAUJO BATISTA
CPF: 094.496.216-59
Endereço: Rua VL – 37, nº 342 – Bairro Nova Contagem – Contagem/
MG – CEP. 32.040.040.
Leopoldina, 03 de maio de 2022
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição –
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
04 1630052 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de que foi reformulado o lançamento do
crédito tributário do PTA abaixo relacionado. Isso posto, fica reaberto,
por 10 (dez) dias, a partir desta publicação, o prazo para o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Fica
intimado ainda de que foi iniciado o processo de sua exclusão de ofício
do Simples Nacional, em virtude do cometimento de irregularidades
descritas no mesmo PTA, podendo, no prazo de 30 dias contados da
publicação da presente intimação, apresentar Impugnação ao Conselho
de Contribuintes de Minas Gerais. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major
Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG
– e-mail: afmontesclaros@fazenda.mg.gov.br
PTA Nº : 01.002234003-76
Sujeito Passivo: Clarice de Oliveira Gonçalves
CPF/IE/CNPJ : 001.582143.00-38
Endereço : Praça Doutor Carlos Versiani, 01, Loja 49 - Centro CEP:
39400-612 – Montes Claros – MG
Montes Claros, 03 de maio de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
04 1630054 - 1
Minas Gerais
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040910.08 – HELENA MARTINS FREITAS DIAS,
CPF 825.864.036-49, Rua Canápolis, nº 954, Centro, Iturama/MG,
CEP 38.280-000. Período Fiscalizado: 25/10/2016 a 08/12/2021. Sendo
o objeto da Auditoria Fiscal o não cumprimento dos critérios exigidos
para a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos novos
nos termos do item 28, e seguintes, do Anexo I do RICMS/MG; assim
como, do IPVA quando requerida sua isenção, nos termos do art. 8°, III,
e seguintes, do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação dos comprovantes
de recolhimento do ICMS/IPVA no prazo de 03 dias na repartição
fazendária da SEF/MG, dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme
Ofício da Delegacia Fiscal Uberaba, postado previamente, referente a
processo de isenção ICMS e/ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: HELENA MARTINS FREITAS DIAS
CPF: 825.864.036-49
Endereço cadastral: Rua Canápolis, nº 954, Centro, Iturama/MG, CEP
38.280-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica
o contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação
por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início
de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000040912.61 – JOAQUIM GERMANO
DE MENDONCA, CPF 533.746.656-91, Rua Dezessete, nº 723, Bairro
Novo Horizonte, São Franciso de Sales/MG, CEP 38.260-000. Período
Fiscalizado: 19/04/2016 a 08/12/2021. Sendo o objeto da Auditoria
Fiscal o não cumprimento dos critérios exigidos para concessão de
isenção de ICMS na aquisição de veículos novos nos termos do item
28 do Anexo I do RICMS/MG; assim como, do IPVA quando requerida
sua isenção, nos termos do art. 8, III e seguintes do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste a apresentação do(s) comprovante(s)
de recolhimento dos tributos devidos (ICMS E IPVA quando requerida
isenção) no prazo de 3 (três) dias em Repartição Fazendária da SEF/
MG, ou pelo e-mail dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme Ofício da
Delegacia Fiscal de Uberaba postado previamente, referente a processo
de Isenção de ICMS ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: JOAQUIM GERMANO DE MENDONCA
CPF: 533.746.656-91
Endereço cadastral: Rua Dezessete, nº 723, Bairro Novo Horizonte,
São Franciso de Sales/MG, CEP 38.260-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000040916.79 – JOSE BORGES MUNIZ, CPF 361.194.236-72,
Rua Casa, nº 85, Complemento Casa Casa, Bairro Dourados, Pirajuba/
MG, CEP 38.210-000. Período Fiscalizado: 14/10/2016 a 08/12/2021.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o não cumprimento dos critérios
exigidos para a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos
novos nos termos do item 28, e seguintes, do Anexo I do RICMS/MG;
assim como, do IPVA quando requerida sua isenção, nos termos do art.
8°, III, e seguintes do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação dos comprovantes
de recolhimento do ICMS/IPVA no prazo de 03 dias na repartição
fazendária da SEF/MG, dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme
Ofício da Delegacia Fiscal Uberaba, postado previamente, referente a
processo de isenção ICMS ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: JOSE BORGES MUNIZ
CPF: 361.194.236-72
Endereço cadastral: Rua Casa, nº 85, Complemento Casa Casa, Bairro
Dourados, Pirajuba/MG, CEP 38.210-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040950.62 – NILSON CENTENO BARALDE, CPF
746.599.958-87, Fazenda São Sebastião, s/n, Zona Rural, Carneirinho/
MG, CEP 38.290-000. Período Fiscalizado: 08/11/2016 a 08/12/2021.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o não cumprimento dos critérios
exigidos para a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos
novos nos termos do item 28, e seguintes, do Anexo I do RICMS/MG;
assim como, do IPVA quando requerida sua isenção, nos termos do art.
8°, III, e seguintes do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação dos comprovantes
de recolhimento do ICMS/IPVA no prazo de 03 dias na repartição
fazendária da SEF/MG, dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme
Ofício da Delegacia Fiscal Uberaba, postado previamente, referente a
processo de isenção ICMS ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: NILSON CENTENO BARALDE
CPF: 746.599.958-87
Endereço cadastral: Fazenda São Sebastião, s/n, Zona Rural,
Carneirinho/MG, CEP 38.290-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040934.00 – OTOGAMIS MARTINS DA SILVA,
CPF 513.946.186-20, Rua Onze, nº 1025, Bairro Novo Horizonte,
São Franciso de Sales/MG, CEP 38.260-000. Período Fiscalizado:
19/05/2016 a 08/12/2021. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o não
cumprimento dos critérios exigidos para a concessão de isenção de
ICMS e IPVA (se requerido) na aquisição de veículos novos, conforme
item 28 e subitens, do Anexo I do RICMS/MG; e art. 8°, III e alíneas
do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste a apresentação do(s) comprovante(s)
de recolhimento dos tributos devidos (ICMS e IPVA quando requerida
isenção) no prazo de 03 (três) dias em Repartição Fazendária da SEF/
MG, ou pelo e-mail dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme Ofício da
Delegacia Fiscal de Uberaba postado previamente, referente a processo
de Isenção ICMS ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: OTOGAMIS MARTINS DA SILVA
CPF: 513.946.186-20
Endereço cadastral: Rua Onze, nº 1025, Bairro Novo Horizonte, São
Franciso de Sales/MG, CEP 38.260-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica
o contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação
por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início
de Ação Fiscal (AIAF) nº 10.000040956.31 – SALVADOR NETO DE
FREITAS, CPF 953.407.506-04, Rua Doutor Aelton J de Freitas, n°
361, Bairro Newton Cardoso, Iturama/MG, CEP 38.280-000. Período
Fiscalizado: 24/06/2016 a 08/12/2021. Sendo o objeto da Auditoria
Fiscal o não cumprimento dos critérios exigidos para a concessão de
isenção de ICMS na aquisição de veículos novos nos termos do item
28, e seguintes, do Anexo I do RICMS/MG; assim como, do IPVA
quando requerida sua isenção, nos termos do art. 8°, III, e seguintes
do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação dos comprovantes
de recolhimento do ICMS/IPVA no prazo de 03 dias na repartição
fazendária da SEF/MG, dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme
Ofício da Delegacia Fiscal Uberaba, postado previamente, referente a
processo de isenção ICMS ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: SALVADOR NETO DE FREITAS
CPF: 953.407.506-04
Endereço cadastral: Rua Doutor Aelton J de Freitas, n° 361, Bairro
Newton Cardoso, Iturama/MG, CEP 38.280-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000040967.01 – SANDRA MARGARIDA MENDONCA LEAL,
CPF 023.836.486-04, Avenida Rio Grande, n° 964, Centro, Iturama/
MG, CEP 38.280-000. Período Fiscalizado: 21/10/2016 a 08/12/2021.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o não cumprimento dos critérios
exigidos para a concessão de isenção de ICMS e IPVA (se requerido)
na aquisição de veículos novos, conforme item 28 e subitens, do Anexo
I do RICMS/MG; e art. 8°, III e alíneas do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste a apresentação do(s) comprovante(s)
de recolhimento dos tributos devidos (ICMS e IPVA quando requerida
isenção) no prazo de 03 (três) dias em Repartição Fazendária da SEF/
MG, ou pelo e-mail dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme Ofício da
Delegacia Fiscal de Uberaba postado previamente, referente a processo
de Isenção ICMS ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: SANDRA MARGARIDA MENDONCA LEAL
CPF: 023.836.486-04
Endereço cadastral: Avenida Rio Grande, n° 964, Centro, Iturama/MG,
CEP 38.280-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000040965.49 – SONIA MARIA OTONI DE MIRANDA, CPF
018.607.008-02, Rua José Alves de Oliveira, n° 1017, Centro,
Carneirinho/MG, CEP 38.290-000. Período Fiscalizado: 27/10/2015 a
08/12/2021. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal o descumprimento dos
critérios exigidos para a concessão de isenção de ICMS na aquisição
de veículos novos conforme item 28 e subitens seguintes, Anexo I,
RICMS/MG; e do IPVA quando requerida sua isenção, conforme art.
8°, III e alíneas do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, a apresentação dos comprovantes de
recolhimento dos tributos devidos (ICMS e IPVA quando requerida
isenção) no prazo de 03 (três) dias em Repartição Fazendária da SEF/
MG, ou pelo e-mail dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme Ofício da
Delegacia Fiscal de Uberaba postado previamente, referente a processo
de isenção ICMS ou IPVA em nome do sujeito passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: SONIA MARIA OTONI DE MIRANDA
CPF: 018.607.008-02
Endereço cadastral: Rua José Alves de Oliveira, n° 1017, Centro,
Carneirinho/MG, CEP 38.290-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040958.95 – SONIA RIBEIRO BARBOSA, CPF
436.254.366-04, Avenida Nove, n° 819, Centro, União de Minas/MG,
CEP 38.288-000. Período Fiscalizado: 19/04/2016 a 08/12/2021. Sendo
o objeto da Auditoria Fiscal o não cumprimento dos critérios exigidos
para a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos novos
nos termos do item 28, e seguintes, do Anexo I do RICMS/MG; assim
como, do IPVA quando requerida sua isenção, nos termos do art. 8°, III,
e seguintes do RIPVA/MG.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação dos comprovantes
de recolhimento do ICMS/IPVA no prazo de 03 dias na repartição
fazendária da SEF/MG, dfuberaba@fazenda.mg.gov.br, conforme
Ofício da Delegacia Fiscal Uberaba, postado previamente, referente a
processo de isenção ICMS ou IPVA em nome do Sujeito Passivo.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: SONIA RIBEIRO BARBOSA
CPF: 436.254.366-04
Endereço cadastral: Avenida Nove, n° 819, Centro, União de Minas/
MG, CEP 38.288-000.
Uberaba, 02 de maio de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220505002101016.