MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 130 – Nº 85 – 29 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Governo do Estado
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de
três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.076, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cássia
o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cássia o imóvel com área de
2.560m² (dois mil quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua do Rosário, naquele município,
registrado sob o nº 15.825, à fl. 1 do Livro 2-CB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Câmara
Municipal e de órgãos públicos do Município de Cássia.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de
cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.077, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.074, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Vazante o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante o imóvel com área de
1.114,70m² (mil cento e quatorze vírgula setenta metros quadrados), situado na Rua Pereira Guimarães, naquele
município, registrado sob o nº 5.200, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de conservatório
municipal de música.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de
cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.075, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Bonfinópolis de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bonfinópolis de Minas imóvel
com área de 1.095m² (mil e noventa e cinco metros quadrados), situado na Rua Manoel Luiz Brandão, naquele
município, registrado sob o nº 6.271, no Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João
Pinheiro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade
de saúde.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barão
de Cocais o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barão de Cocais o imóvel com
área de 814 m² (oitocentos e quatorze metros quadrados), situado na Rua Afonso Pena, naquele município, e
registrado sob o nº 1.684 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barão de Cocais.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgãos da
administração pública direta.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de
cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.078, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13
de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar
ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de centro
educacional.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220503234919011.