terça-feira, 29 de Março de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
o caminhamento toma o rumo de 0°24’24”NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 137,69 m do vértice
MV03. No vértice MV04, defletido de 27°23’26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°59’02”NO,
atingindo o vértice MV05, distanciado de 401,30 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 61°46’40”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°45’42”NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de
946,91 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 19°12’48” para direita, o caminhamento toma o
rumo de 69°32’54”NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.086,48 m do vértice MV06. No vértice
MV07, defletido de 22°36’34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°56’20”NO, atingindo o vértice
MV08, distanciado de 393,22 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 64°24’06” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 17°27’46”NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 491,42 m do vértice
MV08. No vértice MV09, defletido de 11°48’50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°16’37”NE,
atingindo o vértice MV10, distanciado de 406,75 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 25°58’45”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 55°15’22”NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 585,62
m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 10°59’52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 44°15’30”NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 379,76 m do vértice MV11. No vértice MV12,
defletido de 24°21’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°53’33”NE, atingindo o vértice
MV13, distanciado de 92,20 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 50°21’21” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 30°27’48”NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 173,37 m do vértice
MV13. No vértice MV14, defletido de 55°44’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°16’39”NE,
atingindo o vértice MV15, distanciado de 75,55 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 141°59’02”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°44’18”SE, atingindo o PÓRTICO da SE Congonhas 2,
distanciado de 50,49 m do vértice MV15, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 6.249,29 m
de extensão, perfazendo uma área total de 499.943,20 m².
DECRETO NE Nº 157, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à construção da Linha de
Distribuição Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2, de 138 kV, do
Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e
Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte, conforme as descrições perimétricas constantes
no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Arcos 1 – Pedra do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio
do Monte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 157, de 28 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.758.377,605 m e E=476.921,071 m; deste
segue confrontando com P01; segue com azimute de 259°24’27” e distância de 11,51 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.758.375,488 m e E=476.909,752 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute
de 347°22’12” e distância de 111,15 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.758.483,950 m e E=476.885,449
m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 128°15’50” e distância de 12,10 m até o vértice
E04, de coordenadas N=7.758.476,456 m e E=476.894,950 m; deste segue confrontando com P02; segue
com azimute de 96°38’26” e distância de 16,28 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.474,573 m e
E=476.911,120 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 167°22’12” e distância de 97,21 m
até o vértice E06, de coordenadas N=7.758.379,719 m e E=476.932,375 m; deste segue confrontando com P01;
segue com azimute de 259°24’27” e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.758.377,605 m
e E=476.921,071 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.344,47 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.758.475,981 m e E=476.899,026 m; deste
segue confrontando com P01; segue com azimute de 276°38’26” e distância de 4,10 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.758.476,456 m e E=476.894,950 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute
de 308°15’50” e distância de 12,10 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.758.483,950 m e E=476.885,449
m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 347°22’12” e distância de 407,51 m até o vértice
E04, de coordenadas N=7.758.881,600 m e E=476.796,345 m; deste segue confrontando com P03; segue
com azimute de 71°09’04” e distância de 23,14 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.758.889,075 m e
E=476.818,241 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 167°22’12” e distância de 424,78
m até o vértice E06, de coordenadas N=7.758.474,573 m e E=476.911,120 m; deste segue confrontando com P01;
segue com azimute de 276°38’26” e distância de 12,18 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.758.475,981 m
e E=476.899,026 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.623,00 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.758.885,339 m e E=476.807,296 m; deste
segue confrontando com P02; segue com azimute de 251°09’04” e distância de 11,57 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.758.881,600 m e E=476.796,345 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute
de 347°22’12” e distância de 267,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.759.142,719 m e E=476.737,835
m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute de 114°05’48” e distância de 26,39 m até o vértice
E04, de coordenadas N=7.759.131,946 m e E=476.761,922 m; deste segue confrontando com P04; segue
com azimute de 76°04’32” e distância de 1,85 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.759.132,392 m e
E=476.763,720 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 167°22’12” e distância de 249,35
m até o vértice E06, de coordenadas N=7.758.889,075 m e E=476.818,241 m; deste segue confrontando com P02;
segue com azimute de 251°09’04” e distância de 11,56 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.758.885,339 m
e E=476.807,296 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.929,81 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.759.136,861 m e E=476.750,934 m; deste
segue confrontando com P03; segue com azimute de 294°05’48” e distância de 14,35 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.759.142,719 m e E=476.737,835 m; deste segue confrontando com P04; segue com azimute
de 347°22’12” e distância de 32,64 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.759.174,575 m e E=476.730,697
m; deste segue confrontando com A - ESTRADA MUNICIPAL; segue com azimute de 75°50’40” e distância de
23,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.759.180,201 m e E=476.753,007 m; deste segue confrontando
com P04; segue com azimute de 167°22’12” e distância de 48,99 m até o vértice E05, de coordenadas
N=7.759.132,392 m e E=476.763,720 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 256°04’32”
e distância de 1,85 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.759.131,946 m e E=476.761,922 m; deste segue
confrontando com P03; segue com azimute de 294°05’48” e distância de 12,04 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.759.136,861 m e E=476.750,934 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 953,91 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.759.186,318 m e E=476.739,851 m; deste segue
confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 256°46’17” e distância de 11,50 m até o vértice
E02, de coordenadas N= 7.759.183,686 m e E= 476.728,656 m; deste segue confrontando com P04.1; segue
com azimute de 347°22’12” e distância de 38,22 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.759.220,981 m e E=
476.720,299 m; deste segue confrontando com P04.1; segue com azimute de 76°09’38” e distância de 90,91 m
até o vértice E04, de coordenadas N= 7.759.242,728 m e E= 476.808,571 m; deste segue confrontando com SE;
segue com azimute de 166°09’38” e distância de 23,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.759.220,395
m e E= 476.814,073 m; deste segue confrontando com P04.1; segue com azimute de 256°09’38” e distância de
68,39 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.759.204,036 m e E= 476.747,666 m; deste segue confrontando
com P04.1; segue com azimute de 167°22’12” e distância de 15,46 m até o vértice E07, de coordenadas N=
7.759.188,949 m e E= 476.751,047 m; deste segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute
de 256°46’17” e distância de 11,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.759.186,318 m e E= 476.739,851
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.449,32 m².
DECRETO NE Nº 158, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$26.681.400,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.681.400,00 (vinte e seis milhões
seiscentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 158, de 28 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 034)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-10.1
19.400,00
1071.06782121-4.329-0001-3390-0-10.1
262.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
10.400.000,00
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-36.1
11.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
26.681.400,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1
281.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
10.400.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1
11.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.681.400,00
28 1614474 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
JOSÉ GERALDO CERQUEIRA DE MELO, MASP 203900-6, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 SG1100270 da SecretariaGeral.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, EUSTÁQUIO CHRISTIAN DA SILVA MADUREIRA,
MASP 1278240-5, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
SG1100306, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a EUSTÁQUIO CHRISTIAN
DA SILVA MADUREIRA, MASP 1278240-5, da Subsecretaria de
Comunicação Social e Eventos, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 SG1100270 da Secretaria-Geral.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
TATIANA ROCHA FERREIRA CHAVES, MASP 1472.428-0, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 CL1100025 da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANA ROCHA FERREIRA
CHAVES, MASP 1472.428-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 CL1100665 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
no uso de suas atribuições, dispensaLUCAS HENRIQUE DE
ALMEIDA AMORIM, MASP 1416.983-3, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAD-7 CL1100020, de recrutamento amplo,
de responder pela Superintendência de Bibliotecas, Museus, Arquivo
Público e Equipamentos Culturais da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, a contar de 21/03/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULA FABIANA OLIVEIRA
BARBOSA, MASP 1147252-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 CI1100369 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDER PEREIRA
RAMALHO, MASP 1367706-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 CI1101019 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA FIGUEIREDO
LIMA, MASP 1489625-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 CI1100949 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a contar de 14/3/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALEXANDER PEREIRA RAMALHO, MASP 1367706-7, para o
cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100369, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2022, que atribuiu a ANA CAROLINA NASCIMENTO
SOUZA SEIXAS, MASP 1205444-1, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 PH1100549 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2022, pelo qual ANA CAROLINA NASCIMENTO SOUZA
SEIXAS, MASP 1205444-1, foi nomeada para o cargo DAD-4
PH1100776 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para
regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RITA DE CÁSSIA
ALANNA PEREIRA RIBEIRO, MASP 1489726-8, do cargo de
provimento em comissão DAD-8 PH1100360 da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, a contar de 23/3/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KEISE MARA SCHERRER
DE SOUZA, MASP 1464126-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 PH1101690 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 14/3/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
PAULA FABIANA OLIVEIRA BARBOSA, MASP 1147252-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 PH1100486, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a PAULA FABIANA
OLIVEIRA BARBOSA, MASP 1147252-9, da Assessoria Jurídica, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 PH1100335 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220329001908013.