terça-feira, 22 de Março de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, o benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
76213-0
Instituidor
Raimundo das Neves
Beneficiário (s)
Geralda de Fatima de Paula Neves
Data de Vigência
08/09/2020
Protocolo
09/09/2021
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
21 1611088 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à
servidora: Masp 1506685-5, Camila Fernanda Rocha Sales, a partir de
04/03/2022.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: Masp
1071569-6, Monica Maria Lobo Bazzoni a partir de 11/03/2022; Masp
1071614-0, Hugo Marcondes dos Reis Junior a partir de 11/03/2022;
Rafael Augusto Corrêa Lima
Gerente de Recursos Humanos
21 1610815 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com
redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do
servidor: Masp 752244-4, Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes
pela remuneração do cargo efetivo de EPPGG, acrescida de 50% do
vencimento do cargo comissionado de Vice-Presidente, código VP-SE,
a partir de 21/03/2022;
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Antônio de Jesus Faustino, Carla
Fernanda Torres Ferreira, Cristiane Gomes da Silva, Daniela Aquino
Dusi de Nazareth, Danielle Pereira Santana, Darlene Cesário Pacheco,
Edna Maria Santos, Juliane Correa Vieira de Medeiros, Lucileide
Aparecida Rodrigues Lino, Maria Aparecida Agostinho de Oliveira,
Marta Antônia de Oliveira, Nicolau Neto Gomes Cardoso, Reginaldo
da Silva Moreira, Renan Emmanuel Damasceno Cunha, Ricardo Luiz
Araújo, Roberto Elias Ribeiro, Rodrigo Santos Pires, Terezinha Rosa
Paiva.
21 1611031 - 1
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 12/3/2022, pelo qual MARCO ANTÔNIO DE SOUZA,
MASP 221004-5, foi nomeado(a) para o cargo DAI-28 SE1100165.
21 1611040 - 1
21 1610850 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0383927/1
Edson Brandão de Oliveira
AUGAS/IV-J
6º
0384128/5
Marcos Antônio Nogueira Camargo
AUGAS/IV-J
7º
Quinquênio/Ref.
5º
Publicação
05/09/2018
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0366686/4
Zeli Rodrigues de Souza
AUGAS/IV-J
5º
Vigência
06/07/2015
08/03/2020
Vigência
01/09/2018
SEI
43460888
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
21 1611092 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° AI/015/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “Posto
de Socorro Farmácia São Pedro”, razão social, “Maria das Dores
Rodrigues Carvalho” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/Teófilo Otoni 015/2021 em 24/01/2022 e não interpôs recurso, tornando-se definitiva
a referida Decisão, nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a
inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras
que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e
recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como citostático sem cumprimento a
Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa:
GLÁUCIA GOMES GONÇALVES ME CNPJ: 00.941.281/0001-87
Endereço: RUA CORONEL JOAQUIM COSTA, número 81, Bairro:
CENTRO, CEP: 37800-000, Município: GUAXUPÉ -MG Cadastro
nº.: F 031
Superintendência Regional de Saúde de Alfenas.
Belo Horizonte, 16 de março de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
21 1610871 - 1
Vigência
08/09/2018
SEI
43460888
21 1611116 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS N.º405 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
008/2022, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 09/03/2022, que prevê
a disponibilização de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do orçamento
do FES/SES, que visa a realização de serviço em publicidade e
propaganda para atendimento às demandas de comunicação, divulgação
e identidade visual do projeto prioritário da SES/MG, para a mudança
da Farmácia de Minas, Farmácia Judicial, Rede de Frio e Almoxarifado
da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, nos termos
previstos no referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 4/2022,
datado de 09 de março de 2022, da Secretaria Geral – Processamento
de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os
dados dos servidores designados para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFIMG, relativamente ao
TDCO n.º 008/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320084/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Cristiana Miglio Kumaira Pereira,
Masp: 1.495.743-5, CPF: 851.757.736-15;
b) ordenador de despesas suplente: Marcel Dornas Beghini, Masp:
1.489.218-6, CPF: 082.398.656-07; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.2154, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da
SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação
de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Março de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° AI/006/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “Drogaria
Ramalho”, razão social, “Gabrielle Batista Vieira”, foi notificado da
Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/
NUVISA/SRS/Teófilo Otoni - 006/2021 em 10/01/2022 e não interpôs
recurso, tornando-se definitiva a referida Decisão, nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a
inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras
que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e
recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna-se o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
caracterizada como gravíssima”.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 17 de março de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
21 1610733 - 1
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0383927/1
Edson Brandão de Oliveira
AUGAS/IV-J
06/07/2015
ANULA o ato referente aos servidores, conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
0366686/4
Zeli Rodrigues de Souza
AUGAS/IV-J
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a
inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras
que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e
recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna-se o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
caracterizada como gravíssima”.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 16 de março de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
21 1610734 - 1
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna-se o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
caracterizada como gravíssima”.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 15 de março de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
21 1610741 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: BIOMAXFARMA
EIRELI CNPJ: 14.727.590/0008-30 Endereço: Largo Dom João, 70 B. Largo Dom João - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 Cadastro nº:
04/2022
Diamantina, 16/03/2022.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
21 1610841 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° AI/012/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento,
“DROGARIA VIVA MAIS”, razão social, “Nathália B. P. Costa
Drogaria - ME” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/Teófilo Otoni - 012/2021
em 21/01/2022 e não interpôs recurso, tornando-se definitiva a referida
Decisão, nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a
inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras
que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e
recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna-se o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
caracterizada como gravíssima”.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 17 de março de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
21 1610738 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° AI/007/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “Drogaria
São Sebastião”, razão social, “Doffermond Costa Ltda”, foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/
NUVISA/SRS/Teófilo Otoni - 007/2021 em 07/02/2022 e não interpôs
recurso, tornando-se definitiva a referida Decisão, nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° AI/013/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “Drogaria
Preço Popular”, razão social, “D.C. Teixeira & Cia Ltda.” foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/
NUVISA/SRS/Teófilo Otoni - 013/2021 em 12/01/2022 e não interpôs
recurso, tornando-se definitiva a referida Decisão, nos termos do art .
123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a
inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras
que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e
recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “ torna-se o
infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração
sanitária caracterizada como gravíssima”.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 15 de março de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
21 1610732 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO N° AI/010/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “Farmácia
do Trabalhador de Itambacuri”, razão social, “Farmácia do Trabalhador
de Itambacuri Ltda” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/SRS/Teófilo Otoni 010/2021 em 27/01/2022 e não interpôs recurso, tornando-se definitiva
a referida Decisão, nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13317/99), quais sejam:
a) Advertência: fica advertido de que a desobediência ou a
inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras
que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e
recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e que a reincidência,
conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99, “torna-se o infrator
passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária
caracterizada como gravíssima”.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Teófilo Otoni, 16 de março de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni
21 1610739 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 669432-7, SUSANA XIMENES IVAR DO SUL, por 01
mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de 04/04/2022; MASP
914287-8, FLAVIA REGINA DE REZENDE FERREIRA, por 01
mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 08/03/2022; MASP
1203940-0, ALESSANDRA DE FATIMA DA SILVA MAXIMIANO,
por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 16/03/2022.
21 1611085 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE MONTES CLAROS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogacenter Mirabela
Ltda. CNPJ: 04.161.358/0001-57
Endereço: Praça Bom Jesus, 214B- Centro, Mirabela/MG, CEP:39373000Cadastro nº: FC 002/2022
Montes Claros, 04de marçode 2022
Walcir Mendes da Silva Filho
Coordenador NUVISA/MONTS CLAROS
21 1610889 - 1
EXPEDIENTE DO SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO DE PESSOAS
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO
ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei 869, de 5/7/1952,
da servidora Adriana de Carvalho Campos; Masp. 1203929-3, a partir
do dia 21/03/2022.
21 1610943 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA GERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento:Drogarias Pacheco S/A
CNPJ:33.438.250/0541-78.Endereço: Avenida Mauro Ribeiro Lage, nº
90, loja 12, Esplanada da Estação, Itabira – MG. Cadastro nº: 052
Itabira, 14/03/2022
Túlio M. Guerra Martins da Costa
Coordenador NUVISA Gerência Regional de Saúde de Itabira
21 1610858 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO 04/2022 DE PORTARIA
PRESIDENCIAL Nº 15, publicada em 12 de março de 2022, página
16, coluna 2.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.J.C Masp. 1210907-0, ocupante do cargo de Analista de
Saúde e Tecnologia, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Luciana Lacerda Miranda, Masp.
1192557-5
Membros: Luiz Carlos dos Santos Oliveira, Masp. 371802-0 e Lélio
Moreira dos Anjos Junior, Masp. 1175869-5.
Esta Portaria passa a produzir efeitos na data desta publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Fundação Ezequiel Dias.
21 1610964 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias
– FUNED, conclui o Processo Administrativo nº 06/2021, instaurado
em 18/11/2021, referente à servidora C.M.R., MASP 1158421-6,
determinando, em primeira instância, o ressarcimento do valor de
R$26.404,51 relativo ao pagamento indevido de 18 cotas de GIEFS no
período de 06/02/2017 a 16/09/2021.
21 1611022 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO À SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:Nayara Nobre
Basso, MASP 14616502, lotado no HJK, medico clinico, no periodo
de 30/11/2019 a 23/02/2021, adm 3; Erick Franklin dos Santos, MASP
14887715, lotado no HJK, medico clinico, no periodo de 01/03/2020
a 31/03/2021, adm 1; Marineusa de Oliveira Silva, MASP 12851523,
lotado no HJK, tec. de enfermagem, no periodo de 18/12/2017 a
31/01/2021, adm 2; Robson Adair Lopes Machado, MASP 14499644,
lotado no HJK, fisioterapeuta respiratorio, no periodo de 11/07/2020 a
29/09/2020, adm 2; Rita de Cassia de Santana, MASP 14896906, lotado
no HJK, tec. de enfermagem, no periodo de 07/07/2020 a 21/07/2020,
adm 2; Vanessa dos Santos Fernandes, MASP 14889851, lotado no HJK,
fisioterapeuta respiratorio, no periodo de 19/07/2020 a 09/08/2020, adm
2; Elaine Cristina Cesario, MASP 14950265, lotado no HJK, tec. de
enfermagem, a partir de 08/04/2021, adm 1; Mariana Gonçalves Faria,
MASP 13292164, lotado no HJK, medico anestesiologista, a partir de
05/05/2022, adm 4; Vedna Ferreira Silva, MASP 12593794, lotado no
HJK, tec. de enfermagem, no periodo de 18/03/2020 a 31/01/2021, adm
3; Jaime Vitor de Barros, MASP 10899805, lotado no HJK, enfermeiro,
no periodo de 18/03/2020 a 31/01/2021, adm 3 e 01/02/2021 a
31/01/2022, adm 5; Ordaisa Regina Barbosa, MASP 14638993, lotado
no HJK, tec. de enfermagem, no periodo de 20/03/2020 a 31/01/2022,
adm 1; Aline Paszternak Paixão, MASP 13961818, lotado no HJK,
medico intensivista, no periodode 21/05/2015 a 19/01/2021, adm
1; Luiz Paulo Arreguy Nogueira, MASP 13607882, lotado no HJK,
medico clinico, no periodo de 18/03/2020 a 19/01/2021, adm 3; Daniel
de Oliveira Caetano, MASP 14414189, lotado no HJK, medico clinico,
no periodo de 16/07/2018 a 19/01/2021, adm 2; Andreia Cristina de
Paiva faria, MASP 10906790, lotado no HJK, enfermeiro, no periodo
de 29/10/2019 a 31/01/2021, adm 5; Karina de Sousa Paula, MASP
14941595, lotado no HJK, farmaceutico, a partir de 24/02/2021, adm
1; Jose Afonso Moreira, MASP 10877124, lotado no HJK, medico
clinico, no periodo de 02/02/2009 a 22/09/2020, adm 3; Fabiana Magda
de C.Pires Magela, MASP 13822564, lotado no IRS, assistente social,
a partir de 10/05/2021, adm 2; Andre Silva Campos do Amaral, MASP
14412779, lotado no IRS, medico psiquiatra, a partir de 14/05/2021,
adm 2; Daniela Cristina Pettersen, MASP 14894166, lotado no HAC,
tec. de enfermagem, no periodo de 14/04/2021 a 30/06/2021, adm 2;
Ana Luisa Eulalio de Castro, MASP 14425912, lotado no IRS, medico
psiquiatra, a partir de 15/05/2021, adm 3; Aline Vital de Araujo, MASP
13194097, lotado no HRJP, fisioterapeuta respiratorio, a partir de
20/08/2021, adm 2; Alice Carolina da Fonseca Vasconcelos de Abreu,
MASP 12847760, lotado no HRJP, a partir de 23/08/2021, adm 3; Dalilla
Magna da Silva Camargos, MASP 14637805, lotado no HJK, tec. de
enfermagem, a partir de 20/03/2020, adm 1; Aline Cristina dos Anjos
Pereira Bernardo, MASP 13802699, lotado no HRBJA, enfermeiro, a
partir de 22/10/2019 adm 2; Sumaia Soares Jacob, MASP 14963508,
lotado no CSPD, medico dermatologista, a partir de 16/05/2021, adm
1; Thanmara Macieira Pinto Coelho de Meireles, MASP 14558621,
lotado no HJK, fisioterapeuta, no periodo de 14/09/2017 a 19/01/2021,
adm 1.
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