quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Assados & Cia Ltda
IE 002.589.983.00.42
Coobrigado: Karin Crhystine Dairell de Oliveira – CPF
064.907.086.04
Rua Coração Eucaristico de Jesus, 299 – Apto 302
Coração Eucaristico – 30.535-460 – Bhte. - MG
PTA - 05.000303041.31
Sujeito Passivo: Alma de Gato Confeccoes EIRELI
IE 686.695.381.00-59
Coobrigado: Feliciano Lima Santos – CPF 456.952.616-00
Av. Julio Rodrigues, 783 – Marajoara
CEP 39.803-145 – Teofilo Otoni MG
PTA - 05.000277940.84
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
01 1587329 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL LAGOA DA PRATA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do
território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o
sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Afonso Pena, 112– Centro
– Lagoa da Prata – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000317820-44
Sujeito Passivo: WILLIAN NONATO OLIVEIRA SILVA I.E.:
002456670.00-49
Endereço: Rua Prefeito Paulo Lobato, 797 – bairro Maria Fernanda I –
Lagoa da Prata – MG. CEP: 35.592-108
Coobrigado : Willian Nonato Oliveira Silva . CPF: 032.581.406-69
Endereço : Rua Alexandrino Antonio Oliveira, 354 – bairro Chico
Miranda – Lagoa da Prata – MG
Cep 35.592-048
Lagoa da Prata 31 de janeiro de 2022
Milton Antonio de Miranda – Chefe da AF/3º Nível
Lagoa da Prata - em exercício – Masp 262.205-8
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação/
comunicação por via postal, e com a finalidade de procedermos à
cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de
17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promoverem o pagamento do
crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua
responsabilidade, junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua
São Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000288018.07
Sujeito Passivo: Petrodico Ltda - I.E.: 042725647.00-21
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 477 Bairro: Centro – Arcos/MG CEP:
35.588-000
Fiador: Antonio Claret de Castro - CPF: 012.427.188-00
Endereço: Av. São Miguel, nº 345 – Bairro: Cidade Nova – Arcos/MG
CEP: 35.588-000
Arcos, 01 de fevereiro de 2022. Milton Antonio de Miranda –
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício – Masp 262.205-8
01 1587331 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002252018-26
Autuado: Mad Comércio de Móveis LTDA
IE: 001.689647.00-54
CNPJ: 12.824.643/0001-39
Avenida Presidente Carlos Luz, nº 215 – Bairro Caiçaras – Belo
Horizonte/MG – CEP. 31.230.000.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 12.824.643/05.439.210/16122021, lavrado em 16/12/2021 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002252018-26. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Leopoldina, 01 de fevereiro de 2022
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002248450-45
Autuado: Alex Felice Lopes 21345917813
IE: 002.866970.00-50
CNPJ: 26.574.998/0001-21
Praça José Alves dos Santos, nº 100 – Quisoq Sala Embar - Bairro
Jardim Ipanema – Confins/MG – CEP. 38.406.387.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 26.574.998/05.439.210/14122021, lavrado em 15/12/2021 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002248450-45.A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de agosto de 2017.
Leopoldina, 01 de fevereiro de 2022
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
01 1587335 - 1
SRF II - Varginha
PORTARIA SRF VARGINHA Nº. 001, DE
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Implanta horário de atendimento ao público externo diferenciado do
previsto no inciso II, do artigo 4º, da Resolução nº 3.452, de 24 de junho
de 2003, em razão das peculiaridades da Regional e as necessidades
funcionais das Administrações Fazendárias na circunscrição da
Superintendência Regional da Fazenda Varginha.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA,
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 4º da
Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Nas Administrações Fazendárias de 2º e 3º Nível relacionadas
no anexo único desta Portaria, excepcionalmente, no período de
01/01/2022 a 31/12/2022, o atendimento ao público externo será
realizado no horário de 13 às 17 horas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Varginha, 01 de fevereiro de 2022.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional SRF Varginha
Masp 371.129-8
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 001, de 01 de fevereiro de 2022)
AF 2º Nível: Alfenas, Extrema, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos,
Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço, São Sebastião do
Paraiso, Três Corações e Varginha.
AF 3º Nível: Camanducaia, Cambuí, Campo Belo, Caxambu,
Itanhandu, Jacutinga, Machado, Monte Sião, Muzambinho, Ouro
Fino, Perdões, Piumhi, São Gonçalo do Sapucaí e Três Pontas.
01 1587337 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
RP Nº 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022*
Aprova os novos Entendimentos em Matéria de Registro Empresarial
no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 5360ª
Sessão Ordinária do dia 31 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições
previstas no Capítulo IV, Seção I, art. 4º, inciso III, do Decreto Estadual
nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, e ainda no Capítulo IV, art.
60, da Resolução Plenária Nº RP 02 de 26 de setembro de 2019, que
contém o Regimento Interno do Vocalato da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais,
CONSIDERANDO:
Considerando a necessidade de adequar os Entendimentos em
Matéria de Registro Mercantil aprovados por esta Junta Comercial às
disposições da Lei 6.404 de 15 de novembro de 1976 que dispõe sobre
as Sociedades por Ações, alterada pela Lei Complementar nº 182 de 1º
de junho de 2021, pela Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e pela Lei
nº 14.195 de 26 de agosto de 2021;
Considerando às disposições da Instrução Normativa DREI nº 112, de
20 de janeiro de 2022, que altera a Instrução Normativa DREI nº 81,
de 10 de junho de 2020;
Considerando, por fim, a Norma Brasileira de Contabilidade, CTG
2002, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre os padrões técnicos
e profissionais a serem observados pelo contador para emissão de laudo
de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos
contábeis ajustados a preços de mercado.
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Resolução Plenária, na 5360ª Sessão Ordinária do dia
31 de janeiro de 2022, aprova os novos Entendimentos em Matéria de
Registro Empresarial no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, com a finalidade de unificação, harmonização e
de uniformização da atividade de exame das formalidades legais e
normativas dos atos empresariais submetidos a registro e arquivamento,
que passam a integrar as informações constantes no sitio eletrônico da
autarquia, no endereço eletrônico: http://www. jucemg.mg.gov.br/br/
informacoes/entendimentos-jucemg.
Art. 2º. Aprova o quadro anexo com os novos entendimentos para
análise dos atos empresariais submetidos a registro na Jucemg com
números de: E167, E168, E169, E170, E171, E172, E173, E174, E175,
E176, E177, E178, E179, E180, E181, E182, E183, E184, E185, E186,
E187, E188, E189, E190, E191, E192, E193, E194, E195 e E196.
Capítulo II
Das Disposições Finais
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º. Ficam revogados os entendimentos números E020, E023,
E039, E039-A, E039-B, E040, E041, E050, E056-B, E078, E079,
E086, E088, E113, E115, E124, E138, E139 e E140, previstos nas
Resoluções Plenárias nº 01 de 21 de maio de 2021 e Resolução Plenária
nº 02 de 26 de agosto de 2021.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2022.**
Bruno Selmi Dei Falci, Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais
*Aprovada na 5360ª Sessão Ordinária do Plenário da JUCEMG, em
31 de janeiro de 2022.
**Anexo disponível no endereço eletrônico: http://www. jucemg.
mg.gov.br/br/informacoes/entendimentos- jucemg.
01 1587362 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº38, DE 31 DE JANEIRODE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de
frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, no usodas atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º,
inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304,
de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, 19 de dezembro
de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de
1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03
de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º -Fica delegadoao servidor Cassimiro Fernandes Marques da
Silva, Masp 1213800-4, a competência para a prática dos atos no âmbito
do sistema Ponto Digital, relacionados aos servidores lotados e em
exercício na Coordenação de Operações com Aeronaves Remotamente
Pilotadas,setor este subordinado a Diretoria de Segurança Externa
- DSE/DEPEN.
Parágrafo único – O Secretário de Justiça e Segurança Pública poderá
avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos atos
previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º -O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31de janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado deJustiça e Segurança Pública
01 1587033 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão Sindicante Disciplinar n° 023/2019, Ronaldo
Figueiredo Lira, instituído pelaPortaria de Instauração USCI-SESP/
SAD Nº 023/2019, expedida pela Auditora Chefe da USCI, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/01/2019, tendo em
vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952,
INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o sindicado
abaixo relacionado, pelo presente mandado, para acompanhar as
audiências de tomada de termos de depoimentos de testemunhas, se
assim desejar, no dia 18/02/2022, que serão feitas por meio de vídeo
chamada.Segue e-mail para contato com o presidente da comissão,
por meio do qual poderá solicitar informaçãodos horários das
audiências: ronaldo.lira@seguranca.mg.gov.br ou comissão.sejusp@
gmail.com. WESLEI THIAGO DE ALMEIDA, MASP 1.404.095-0,
sindicadonaSAD Nº 023/2019.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022
Ronaldo Figueiredo Lira
MASP 1.146.635-6
Presidente de Comissão
25 1583694 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão responsável pela instrução do Processo
Administrativo Disciplinar nº 172/2021, Juliana Gonçalves Cherin,
conforme determina a PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
172/2021, publicada no Minas Gerais de 20 de maio de 2021, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de janeiro de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, os servidores DANILO ORLIQUE MARTINS
BERNAL, MASP: 1.450.681-0 e DEIVID HELISON DA SILVA,
MASP: 1.450.346-0, para comparecer em audiências de oitiva
designadas para o dia 09/02/2022, das 08:00hs da manhã às 15:00hs
da tarde, perante esta Comissão Processante, instalada no 1º andar
do Edifício Regional de Segurança Pública da 5ª RISP, na rua A, nº
55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de
Uberaba MG, CEP: 38065-470, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, acompanhar a tramitação do seu Processo Administrativo
Disciplinar, solicitar diligências, juntar documentos, elaborar quesitos
e apresentá-los ao rol de testemunhas e posteriormente confeccionar
defesa final para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto artigo 216, incisos
V, VI e VII, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I,
todos na forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades
previstas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Legal; sob pena
de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 31 de janeiro de 2022
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente da Comissão Disciplinar
MASP 1.377.979-8
31 1586700 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão responsável pela instrução do Processo
Administrativo Disciplinar nº 172/2021, Juliana Gonçalves Cherin,
conforme determina a PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
172/2021, publicada no Minas Gerais de 20 de maio de 2021, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de janeiro de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, os servidores DANILO ORLIQUE MARTINS
BERNAL, MASP: 1.450.681-0 e DEIVID HELISON DA SILVA,
MASP: 1.450.346-0, para comparecer em audiências de oitiva
designadas para o dia 09/02/2022, das 08:00hs da manhã às 15:00hs
da tarde, perante esta Comissão Processante, instalada no 1º andar
do Edifício Regional de Segurança Pública da 5ª RISP, na rua A, nº
55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de
Uberaba MG, CEP: 38065-470, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, acompanhar a tramitação do seu Processo Administrativo
Disciplinar, solicitar diligências, juntar documentos, elaborar quesitos
e apresentá-los ao rol de testemunhas e posteriormente confeccionar
defesa final para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto artigo 216, incisos
V, VI e VII, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I,
todos na forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades
previstas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Legal; sob pena
de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 31 de janeiro de 2022
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente da Comissão Disciplinar
MASP 1.377.979-8
31 1586794 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão responsável pela instrução do Processo
Administrativo Disciplinar nº 172/2021, Juliana Gonçalves Cherin,
conforme determina a PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
172/2021, publicada no Minas Gerais de 20 de maio de 2021, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de janeiro de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, os servidores DANILO ORLIQUE MARTINS
BERNAL, MASP: 1.450.681-0 e DEIVID HELISON DA SILVA,
MASP: 1.450.346-0, para comparecer em audiências de oitiva
designadas para o dia 09/02/2022, das 08:00hs da manhã às 15:00hs
da tarde, perante esta Comissão Processante, instalada no 1º andar
do Edifício Regional de Segurança Pública da 5ª RISP, na rua A, nº
55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de
Uberaba MG, CEP: 38065-470, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, acompanhar a tramitação do seu Processo Administrativo
Disciplinar, solicitar diligências, juntar documentos, elaborar quesitos
e apresentá-los ao rol de testemunhas e posteriormente confeccionar
defesa final para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto artigo 216, incisos
V, VI e VII, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I,
todos na forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades
previstas no art. 244, incisos I e III do referido Diploma Legal; sob pena
de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 31 de janeiro de 2022
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente da Comissão Disciplinar
MASP 1.377.979-8
31 1586802 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão responsável pela instrução do Processo
Disciplinar Simplificado nº 092/2021, Juliana Gonçalves Cherin,
conforme determina a PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PDS Nº
092/2021, publicada no Minas Gerais de 29 de outubro de 2021, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de janeiro de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os servidores RAFAEL CAPUCCI MACIEL
- MaSP 1.329.656-1 e FELIPE SOARES DE OLIVEIRA - MaSP
1.330.609-7, para comparecer em audiências de oitiva designadas
para o dia 22/02/2022 e 23/02/2022, das 08:00hs da manhã às 17:00hs
da tarde, perante esta Comissão Processante, instalada no 1º andar
do Edifício Regional de Segurança Pública da 5ª RISP, na rua A, nº
55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de
Uberaba MG, CEP: 38065-470, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de,
pessoalmente, acompanhar a tramitação do seu Processo Administrativo
Disciplinar, solicitar diligências, juntar documentos, elaborar quesitos
e apresentá-los ao rol de testemunhas e posteriormente confeccionar
defesa final para os fatos a eles atribuídos que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
incisos V e VI c/c art. 245, caput e parágrafo único e art. 246, inciso
I, com incidência no art. 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº
869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, I, III e VI, do referido Diploma Legal; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 31 de janeiro de 2022
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente da Comissão Disciplinar
MASP 1.377.979-8
31 1586815 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1382748-0, ALISSON GOMES PINTO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE CORINTO, para oPRESÍDIO DE CURVELO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0120085/2021-92.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1154158-8, LUIZ HENRIQUE ROSA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE GOVERNADOR VALADARES, para oPRESÍDIO DE NOVA
LIMA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0151149/2021-26.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1121126-5, ADENILSON SARAIVA GUEDES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA, para
oPRESÍDIO ALVORADA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0144962/2021-41.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1195577-0, CLAUDINEI APARECIDO LOPES, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
doCENTRO SOCIOEDUCATIVO GOVERNADOR VALADARES,
para oCENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0116631/2021-36.
Belo Horizonte, 28de janeirode 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1103423-8, FABRICIO ALVES DO NASCIMENTO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daASSESSORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA
PRISIONAL, para a DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0195768/2021-53.
Belo Horizonte,31 de janeirode 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1586992 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220201233211019.