Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
PMMG – 6ª RPM X BRENO SILVA ALVARENGA
– TERMO DE COMODATO Nº 04/2021.
Objeto: Cessão gratuita de terreno com 16 m² de área, localizado na
Serra dos Montes, na zona rural de Perdões/MG, com coordenadas geográficas lat. 21º6’34’’S, long. 45º4’38’’O e altitude 925 m, para instalação de sítio de telecomunicações da PMMG. Vigência: 10 anos a
partir da publicação.
4ª RPM – Juiz de Fora
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
PMMG – 6ª RPM X STRATUS TELECOMUNICAÇÕES
LTDA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO/MG
Termo de Comodato nº 05/2021. Objeto: Cessão gratuita de torre com
coordenadas geográficas lat. 20º53’58.64’’S, long. 45º17’12.12’’W e
altitude 932 m, para instalação de sítio de telecomunicações da PMMG.
Vigência: 20 anos a partir da publicação.
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Frutal
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – CONVÊNIO Nº 101/2021. PARTES: Polícia Militar
de Minas Gerais - PMMG e Município de Santa Cruz do Escalvado/
MG. OBJETO: Aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Santa Cruz do Escalvado/MG.
VALOR: R$18.807,82, sendo o Valor de R$15.673,18 repassados pelo
Município e R$3.134,64 à título de Contrapartida da PMMG. VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data da publicação.
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EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
O Contrato de nº 9288026/2021 de Serviço, firmado entre o ESTADO
DE MINAS GERAIS por meio do(a) PMMG e o(s) fornecedor(es)
13.277.209/0001-49 - ARMID FESTAS E EVENTOS EIRELI, Processo nº 1250021 000004/2021, Pregão eletrônico. Objeto: Contrato de
prestação de serviços turísticos para realização do evento - Curso de
prevenção à violência doméstica 2021, com fornecimentos de hospedagem e alimentação, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais,
através da Policia Militar de Minas Gerais/Ajudância-Geral e a empresa
Armind Festas e Eventos Eireli. Encerramento do contrato a partir de
19/11/2021.
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DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO 9.196.297/2018
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA - Face a impossibilidade de notificação presencial da empresa,
torna-se público a Notificação - Ofício PMMG/DTS/CSA-TIC LICITAÇÕES nº. 124/2020, para que a contratada promova a quitação
da multa, calculada e atualizada no valor de R$422,72 (quatrocentos
e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), aplicada por força do
Ato de Solução ao Processo Administrativo Punitivo, instaurado pela
Portaria n. 77/2018. Para tanto, a empresa poderá solicitar a retirada
o Documento de Arrecadação Estadual, que será expedido de acordo
com memória de cálculo formulada conforme art. 3° da Lei Estadual
21.735/2015, cumulado com as disposições do art. 50 do Decreto
46.668/2014, ficando ciente que caso não faça o pagamento, ensejará
o encaminhamento dos autos à Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais para medidas cabíveis. A solicitação do DAE deverá ser dirigida
ao Ten Cel PM, Ordenador de Despesas do CSA-TIC, e encaminhado
à Seção de Licitação, localizada na Av. Amazonas, 6455, Gameleira,
Belo Horizonte/MG – CEP 30510-000, tel. (31)2123-1018, também
por e-mail: csa-licitacoes@pmmg.mg.gov.br e csatic.pmmg@gmail.
com no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.314.527/2021, processo de compra 107/2021, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e
a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: 12.477.490/0002-81. Objeto: Aquisição de 01 Microcomputador Lenovo ThinkCentre M70q Monitor Lenovo ThinkVision S24e-03
+ acessórios, valor do contrato R$R$5.250,00. Vigência 12 meses a
partir da publicação.
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ADJUDICAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – 2° RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra:
12599660063/2021. Objeto: REFORMA DOS VESTIARIOS DA 131
CIA DO 18 BPM. Lote unico: REFORLAR SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA – ME, CNPJ N° 28.074.559/0001-85, valor total do
lote R$ 219.400,00.
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG – 2° RPM. Pregão Eletrônico – Processo de Compra:
12599660063/2021. Objeto: REFORMA DOS VESTIARIOS DA 131
CIA DO 18 BPM. Lote unico: REFORLAR SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA – ME, CNPJ N° 28.074.559/0001-85, valor total do
lote R$ 219.400,00. A íntegra da Ata e Termo de Conclusão do Pregão,
disponível no site: www.compras.mg.gov.br.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 23/11/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Clinica Odontológica Menezes C l i n i c a
Contagem
Ltda ME
Odontológica
Instituto Roberto Alvarenga L a b o r a t ó r i o
Belo Horizonte Ira
Ltda EPP (Matriz)
Clínico
Município
Interessado
Categoria
Centro Diagnóstico Medcenter Diagnóstico Por
Ltda EPP
Imagem
Muriaé
5ª RPM – Uberaba
Município
Interessado
Categoria
Laboratório Frutal de Análises Cli- Laboratório Clínico
nicas e Microbiologia Ltda ME
6ª RPM – Lavras
Município
Interessado
Categoria
Leonardo Tibo Martins & Cia Clínica Médica
Ltda ME
Lavras
7ª RPM – Divinópolis
Município
Interessado
Categoria
Rinus Clinica Otorrinolaringológica Sociedade Simples EPP Clínica Médica
Maxrisus Odontologia Ltda ME Clinica Odontológica
Divinópolis
Itauna
8ª RPM – Governador Valadares
Município
Governador
Valadares
Santa Maria do
Suaçui
Conselheiro
Pena
Interessado
Laboratório Pasteur Fleming
Ltda
Núcleo Avançado de Fisioterapia Ltda ME
Categoria
Laboratório Clínico
EPP
Serviço
de
Fisioterapia
Souto E Ramos Ltda. ME
Laboratório Clínico
9ª RPM – Uberlândia
Município
Interessado
Categoria
Uberlândia Cristiane Machado Pereira ME Serviço de Fisioterapia
10ª RPM – Patos de Minas
Município
Interessado
Patos de Minas Senna & Silva Ltda ME
Categoria
Clinica Odontológica
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
de Odontologia Espe- Clinica Odontológica
Montes Claros Centro
cializada Ltda ME
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Categoria
Seegmap Serviço de Eletroencefalograma EEG Digital e Mape- Clínica Médica
amento Cerebral Ltda EPP
Ultra - Sonografia Santo Expe- Diagnóstico
dito Ltda ME
Imagem
Itabira
Ipatinga
Nobre Ortodontia Ltda ME
Por
Clinica Odontológica
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Pouso Alegre
Interessado
Moria Clinica Medica Ltda ME
Categoria
Clínica Médica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Passos
Poços
Caldas
Interessado
Categoria
Pro-Análises Laboratório de
Hormônios e Análises Clinicas Laboratório Clínico
Limitada ME
de Fisioterapia Ribeiro S/S Pura Serviço
de
ME
Fisioterapia
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Contrato de nº 9312357/2021, que entre si celebram o IPSM e a
Empresa BAUEN ARQUITETURA, PROJETOS E CONSULTORIA
LTDA. Do Objeto: Este instrumento tem por objeto o acréscimo de serviços ao Contrato de nº 9312357/2021, visando a complementação do
serviço Técnico Especializado destinado a reforma do ramal de entrada
de água do prédio Sede do IPSM, localizado na Rua Paraíba, Nº 575,
Bairro Savassi, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93; Do
Preço: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 1.742,76, que
representa um acréscimo de 14.8286% sobre o valor do Contrato Original, no qual já estão incluídas todas as despesas e demais encargos incidentes; Dotações Orçamentárias: 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 39
22 0 10 1; Da validade das demais cláusulas do contrato: Permanecem
mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Original, não sendo alteradas pelo
presente instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data: 23/11/2021; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior - Cel. PM QOR-Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF do IPSM, por contratante e Maria
Irene Guimarães Heinisch, por contratada.
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ERRATA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 03/2021 - PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retifica o
Edital nº 03/2021, publicado no MG 76de 20/04/2021, a fim dealterar
o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credenciadas
– com ainclusãodas especialidades : Psicologia - 1 Vagana cidade de
Araxá - 5ª RPM.Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União.23-11-2021
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02659/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02659/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 317, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 31 de Outubro de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 – 45
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ) GINASIO DO OLIVEIRA TENIS CLUBE, situado(a) na Rua Dos Passos, 49 - Ginásio - Centro, Oliveira MG, no(s) dia(s) 18 de Dezembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 08:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 18 de Dezembro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado IZABEL CRISTINA SANTOS,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 51;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13 a 17 de Dezembro de 2021, no
horário de 08:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – IZABEL CRISTINA SANTOS - GRAMINHA, situado no(a) Rod MG 270, nº 8888 - KM 78,7 - FIRMA, Bairro Graminha, Carmopolis de
Minas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE THIAGO DA SILVA, matriculado sob
o número 14273566, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao.oliveira.carmopolis@gmail.com em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (GINASIO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111232336570145.