Minas Gerais Diário do Executivo
DA PRORROGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
VINCULADAS A PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 33 – A prorrogação do prazo de validade da autorização para intervenção ambiental vinculada a processo de licenciamento ambiental estabelecida nos §§1º e 2º do art. 8º do Decreto nº 47.749, de 2019, se aplica a todas as autorizações para intervenção ambiental vigentes na data de publicação
do referido decreto, ou emitidas após a sua vigência, desde que:
I – o empreendedor requeira a licença subsequente antes do término da vigência da licença que autoriza a intervenção ambiental;
II – a prorrogação ou a renovação da licença tenha sido concedida pelo órgão ambiental competente;
III – a prorrogação da Licença de Instalação – LI – ou da Licença de Operação – LO – tenha se dado automaticamente.
Art. 34 – Nos estudos referentes aos processos de licenciamento ambiental, deverá ser informada a situação da intervenção ambiental anteriormente
concedida, inclusive quanto à sua conclusão.
Parágrafo único – As informações mencionadas nocaputpoderão ser solicitadas como informação complementar nos processos subsequentes à
licença que autorizou a intervenção ambiental, de prorrogação ou renovação de licença em análise.
Art. 35 – Vencido o prazo de escoamento do material lenhoso definido em sistema próprio de acompanhamento do crédito florestal, o órgão ambiental
deverá inserir novo prazo no sistema, desde que atendidos os critérios estabelecidos nos arts. 33 e 34, conforme a situação da intervenção ambiental
informada pelo empreendedor.
Art. 36 – Nos casos de atividades dispensadas do processo de renovação de LO, a validade da intervenção ambiental concedida na licença fica prorrogada até a sua conclusão que deverá ser informada ao órgão ambiental competente, observada a necessidade de requerimento de prorrogação do
prazo de escoamento do material lenhoso a que se refere o art. 35.
Art. 37–As intervenções ambientais vencidas antes da publicação do Decreto nº 47.749, de 2019, e vinculadas a LAC ou LAT deverão ser objeto de
novos requerimentos de autorização para intervenção ambiental, que serão analisados mediante elaboração de adendo ao parecer único da licença
ambiental vigente.
Parágrafo único–Tratando-se de empreendimento detentor de LAS, o novo requerimento de autorização para intervenção ambiental deverá ser analisado junto à URFBio do IEF competente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 – Esta resolução conjunta se aplica aos processos formalizados a partir da sua vigência, ressalvadas as regras previstas no Capítulo III.
Art. 39 – Fica revogadaaResolução ConjuntaSemad/IEF nº 1.905, de 12 de agosto de 2013.
Art. 40 – Esta resolução conjunta entra em vigortrintadias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Marília Carvalho de Melo - Secretáriade Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
1 – Rendimento volumétrico de tocos e raízes para fitofisionomias florestais de vegetação nativa – 10 m3/ha.
2 – Coeficientes de conversão de material lenhoso em carvão vegetal.
2.1 – Material lenhoso de tocos e raízes:
Lenha de floresta nativa de estéreos para m³ dividir por 1,5.
2.2 – Material lenhoso de tocos e raízes para carvão vegetal:
Carvão nativo, 1mdc corresponde à 2 m³ ou 3 estéreos.
Área (ha)
0 – 10
Acima de 10
Qualquer área
Qualquer área
Acima de 10
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE FLORA
Projeto de Intervenção Projeto de Intervenção
Inventário florestal
Condição
Ambiental Simplificado
Ambiental
qualitativo e quantitativo
Biomas Caatinga e Cerrado sim
Agricultor familiar Biomas sim
Caatinga e Cerrado
Bioma Mata Atlântica
sim
sim
Prioritária
(extrema
e
sim
sim
especial)
Fitofisionomia Campestre
sim
Biomas Caatinga e Cerrado
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS DE FAUNA SILVESTRE
Condição
Dados Secundários
Dados Primários
Área comum
sim
Prioritária (extrema e especial) Inclusive o agricultor sim
10 – 50
sim
familiar
50 – 100
Área comum
sim
sim
Prioritária (extrema e especial) Inclusive o agricultor sim
50 – 100
sim
familiar
Acima de 100 Independente
sim
sim
Qualquer área Agricultor familiar em área comum
-
Levantamento florístico
efitossociológico
sim
sim
sim
Área (ha)
0 – 10
10 – 50
Campanhas
duas
uma
duas
duas
03 1551131 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 2 - Licença de Operação Corretiva: 1) JLX Mineração S.A.,
Extração de rocha para produção de britas, estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários e
postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Montes Claros/MG. PA/nº
5442/2021 ANM 806656/1975. Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
03 1551409 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do processo abaixo identificado:
1) Alphaville Têxtil Ltda. (CNPJ 05.036.866/0001-76) - fiação e/ou
tecelagem, exceto tricô e crochê, e acabamento de fios e/ou tecidos planos ou tubulares - Itabira /MG - Processo SEI 1370.01.0045602/2021-43
/Solicitação SLA 2021.07.01.003.0001597. Data de assinatura
28/10/2021 - Vigência: 12 meses, contados da sua assinatura.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
03 1551424 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 45, do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018 e no Artigo 69, inciso XI do Decreto Estadual 47.042,
de 6 de setembro de 2016, com redação dada pelo Artigo 35 do Decreto
Estadual 47.134 de 23 de janeiro de 2017, cientifica o interessado
abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1007898/2021 publicada dia 30/09/2021.
Outorgado: Rivelli Alimentos S/A, CNPJ: 21.0**.***/****-**. Onde
se lê: Vazão Autorizada (l/s): 0,0065. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s):
6,5. Município: Barbacena – MG.
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 03 de novembro de 2021.
03 1550847 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
ARQUIVAMENTOS:
Arquiva-se o processo nº. 09626 de 27/11/2018. Requerente: Elton
Barbosa de Souza – CPF: 733.9**** – Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Tendo em vista que o empreendedor foi intimado dia:
02/06/2021 a responder, a informações complementares, e o mesmo
não se manifestou, até o presente momento, sobre as informações complementares solicitadas, o processo será arquivado, consoante o Art. 24
do Decreto n° 47.705/2019.Município:Rio Pardo de Minas– MG.
Arquiva-se o processo n° 08204 de 08/10/2018. Requerente: José Nascimento Ferreira. CPF:576.9**.***.-**.Curso d’água: Poço Tubular.Motivo:Tendo em vista que o empreendedor foi intimado dia:
02/06/2021 a responder, a informações complementares, e o mesmo
não se manifestou, até o presente momento, sobre as informações complementares solicitadas, o processo será arquivado, consoante o Art. 24
do Decreto n° 47.705/2019. Município: Verdelândia- MG.
Arquiva-se o processo n° 07994 de 03/10/2018. Requerente: Marcelo
Américo dos Santos. CPF:305.7**.***-**.Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Perda do Objeto. Município: Lassance- MG.
Arquiva-se o processo n° 29936 de 12/04/2019. Requerente: Manoel
Wilson Ribeiro. CPF: 463.0**.***-**.Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Tendo em vista que o empreendedor foi intimado dia:
02/06/2021 a responder, a informações complementares, e o mesmo
não se manifestou, até o presente momento, sobre as informações complementares solicitadas, o processo será arquivado, consoante o Art. 24
do Decreto n° 47.705/2019. Município: Engenheiro Navarro - MG.
Arquiva-se o processo n° 24673 de 13/03/2019. Requerente: Carlos Roberto de Carvalho. CPF: 256.0**.***-** .Curso d’água: Poço
Tubular.Motivo: Tendo em vista que o empreendedor foi intimado dia:
02/06/2021 a responder, a informações complementares, e o mesmo
não se manifestou, até o presente momento, sobre as informações complementares solicitadas, o processo será arquivado, consoante o Art. 24
do Decreto n° 47.705/2019. Município: Buenópolis - MG.
Arquiva-se o processo n° 00880 de 22/01/2019. Requerente: Condomínio do Edifício Pontal Sul. CNPJ: 12.059.765/0001-86.Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Tendo em vista que o empreendedor foi intimado dia: 02/06/2021 a responder, a informações complementares, e o
mesmo não se manifestou, até o presente momento, sobre as informações complementares solicitadas, o processo será arquivado, consoante
o Art. 24 do Decreto n° 47.705/2019. Município: Montes Claros- MG.
Arquiva-se o processo n° 00745 de 22/01/2019. Requerente: Moyses Alvino Covre. CPF: 796.0**.***-**.Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Tendo em vista que o empreendedor foi intimado dia:
06/06/2021 a responder, a informações complementares, e o mesmo
não se manifestou, até o presente momento, sobre as informações complementares solicitadas, o processo será arquivado, consoante o Art. 24
do Decreto n° 47.705/2019. Município: Buritizeiro - MG.
Arquiva-se o processo n° 26939 de 27/03/2019. Requerente: Marcelo Veloso Maia. CPF: 489.0**.***-**.Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Tendo em vista que o empreendedor foi intimado dia:
30/04/2021 a responder, a informações complementares, e o mesmo
não se manifestou, até o presente momento, sobre as informações complementares solicitadas, o processo será arquivado, consoante o Art. 24
do Decreto n° 47.705/2019. Município: Juramento - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 03 de Novembro de 2021.
03 1551120 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Jequitinhonha, Central Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 17696/2021, Empreendedor: José Nelson, Município: Ipuiúna, Status: Indeferido, Portaria: 00817/2021. *Processo: 29356/2021,
Empreendedor: Paulo Sergio, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 00818/2021. *Processo: 50189/2021, Empreendedor:
Felipe Gomes, Município: Capelinha, Status: Indeferido, Portaria:
00819/2021. *Processo: 19705/2012, Empreendedor: Incopre Indústria
e Comércio S.A., Município: Pedro Leopoldo, Status: Indeferido, Portaria: 00820/2021. *Processo: 56104/2019, Empreendedor: Vera Lúcia,
Município: Paraopeba, Status: Indeferido, Portaria: 00821/2021. *Processo: 06855/2018, Empreendedor: Pedro Daniel, Município: Jaboticatubas, Status: Indeferido, Portaria: 00822/2021. *Processo: 28466/2015,
Empreendedor: Isomonte S.A., Município: Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 00823/2021. *Processo: 15608/2016, Empreendedor:
Doce Formato Produtos Alimentícios Ltda, Município: Baldim, Status:
Indeferido, Portaria: 00824/2021. *Processo: 07100/2017, Empreendedor: Condomínio Residencial Sevilha, Município: Belo Horizonte,
Status: Indeferido, Portaria: 00825/2021. *Processo: 09969/2018,
quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 11
Empreendedor: Miika Nacional Ltda, Município: Caetanópolis, Status:
Indeferido, Portaria: 00826/2021. *Processo: 32882/2019, Empreendedor: Cia de Mineração Serra Azul - COMISA, Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria: 00827/2021. *Processo: 51457/2020,
Empreendedor: Congebras Alimentos Ltda, Município: Ribeirão
das Neves, Status: Indeferido, Portaria: 00828/2021. *Processo:
25719/2017, Empreendedor: Bela Rocha Mineração Ltda, Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00829/2021. *Processo:
46860/2021, Empreendedor: Fernando Gomes, Município: Natalândia, Status: Indeferido, Portaria: 00830/2021. *Processo: 42183/2021,
Empreendedor: José Cordeiro, Município: Unaí, Status: Indeferido,
Portaria: 00831/2021. *Processo: 09216/2021, Empreendedor: Borrachas Paracatu Indústria e Comércio Ltda, Município: Paracatu, Status:
Indeferido, Portaria: 00832/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, CENTRAL
METROPOLITANA e NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2021.
03 1551384 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 0701395 publicada dia 14/12/2018: Outorgado: Sanders Agrícola Ltda e Agrisan Agropecuária Ltda - ME. CNPJ:
17.533.***/****-**. Onde se lê: Área irrigada: 491,71 ha. Vazão captada: 512,20 l/s nos meses de janeiro a dezembro. Tempo de captação:
20:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 8 dias/mês em janeiro
e junho. 5 dias/mês em fevereiro, março e setembro. 14 dias/mês em
abril e julho. 12 dias/mês em maio e agosto. 6 dias/mês em outubro e
dezembro. 7 dias/mês em novembro. Volume: 295027,2 m³ em janeiro
e junho. 1843392 m³ em fevereiro, março e setembro. 516297,6 m³ em
abril e julho. 442540,8 m³ em maio e agosto. 221270,4 m3 em outubro e
dezembro. 295027,2 m3 em novembro. Leia-se: Área irrigada: 1.235,2
ha. Vazão captada: 1.268,1 l/s nos meses de janeiro a dezembro. Tempo
de captação: 21:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 9 dias/
mês em janeiro, maio, junho, julho e outubro. 7 dias/mês em fevereiro,
março e abril. 10 dias/mês em agosto. 12 dias/mês em setembro. 5 dias/
mês em novembro e dezembro. Volume: 862815 m³ em janeiro, maio,
junho, julho e outubro. 671079 m³ em fevereiro, março e abril. 958684
m³ em agosto. 1150420 m³ em setembro. 479342 m3 em novembro e
dezembro. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 0701403 publicada dia 14/12/2018: Outorgado: Sanders Agrícola Ltda e Agrisan Agropecuária Ltda - ME. CNPJ:
17.533.***/****-**. Onde se lê: Área irrigada: 429,07 ha. Vazão captada: 547,70 l/s nos meses de janeiro a dezembro. Tempo de captação:
20:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 8 dias/mês em janeiro
e junho. 5 dias/mês em fevereiro, março e setembro. 14 dias/mês em
abril e julho. 12 dias/mês em maio e agosto. 6 dias/mês em outubro e
dezembro. 7 dias/mês em novembro. Volume: 315475,2 m³ em janeiro
e junho. 197172,0 m³ em fevereiro, março e setembro. 552082,0 m³ em
abril e julho. 473213,0 m³ em maio e agosto. 236606,0 m3 em outubro
e dezembro. 276041,0 m3 em novembro. Leia-se: Área irrigada: 741,19
ha. Vazão captada: 735 l/s nos meses de janeiro a dezembro. Tempo
de captação: 21:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. 9 dias/
mês em janeiro, maio, junho, julho e outubro. 7 dias/mês em fevereiro,
março e abril. 10 dias/mês em agosto. 12 dias/mês em setembro. 5 dias/
mês em novembro e dezembro. Volume: 500094 m³ em janeiro, maio,
junho, julho e outubro. 388962 m³ em fevereiro, março e abril. 555660
m³ em agosto. 666792 m³ em setembro. 277830 m3 em novembro e
dezembro. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 0700174 publicada dia 16/10/2018: Outorgado: Gilberto Zancanaro e Outros. CPF: 575.038.***-**. Onde se
lê: Área irrigada: 230 ha. Vazão captada: 75,0 l/s em janeiro. 19,0 l/s
em fevereiro. 15,0 l/s em março. 39,0 l/s em abril. 71,0 l/s em maio e
novembro. 78,0 l/s em junho. 55,0 l/s em julho. 54,0 l/s em agosto.
9,0 l/s em outubro. 88,0 l/s em dezembro. Tempo de captação: 12:00
horas/dia em janeiro, abril e junho. 03:00 horas/dia em fevereiro. 05:00
horas/dia em março. 11:00 horas/dia em maio e novembro. 17:00 horas/
dia em julho e agosto. 02:00 horas/dia em outubro. 14:00 horas/dia em
dezembro. 21 dias/mês nos meses de outubro a agosto. Volume: 68040
m³ em janeiro. 4309 m³ em fevereiro. 5670 m³ em março. 35381 m³
em abril. 59044 m3 em maio e novembro. 70762 m3 em junho. 70686
m3 julho. 69401 m3 em agosto. 1361 m3 em outubro. 93139 m3 em
dezembro. Leia-se: Área irrigada: 1.092,30 ha. Vazão captada: 971 l/s
nos meses de novembro a maio. 513 l/s em junho e outubro. 360 l/s em
julho. 300 l/s em agosto e setembro. Tempo de captação: 14:00 horas/
dia nos meses de janeiro a dezembro. 13 dias/mês em janeiro, setembro
e dezembro. 15 dias/mês em fevereiro, julho, agosto e outubro. 16 dias/
mês em março. 19 dias/mês em abril, maio e junho. 14 dias/mês em
novembro. Volume: 636199 m³ em janeiro e dezembro. 734076 m³ em
fevereiro. 783014 m³ em março. 929830 m³ em abril e maio. 491249
m3 em junho. 272160 m3 em julho. 226800 m3 em agosto. 196560
m3 em setembro. 387828 m3 em outubro. 685138 m3 em novembro.
Município: Unaí/MG.
Retifica-se a portaria nº. 0700805 publicada dia 23/01/2019: Outorgado: Celso Mânica. CPF: 529.17*.***-** Onde se lê: Área irrigada:
250,0 ha. Vazão captada: 277,5 l/s nos meses de janeiro a dezembro.
Tempo de captação: 02:48 horas/dia em janeiro. 04:36 horas/dias em
fevereiro. 01:24 horas/dias em março. 03:06 horas/dias em abril. 06:24
horas/dias em maio. 08:42 horas/dias em junho. 05:48 horas/dias em
julho. 01:54 horas/dias em agosto. 00:18 horas/dias em setembro. 00:24
horas/dias em outubro. 00:06 horas/dias em novembro. 00:54 horas/
dias em dezembro. 31 dias/mês nos meses de janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro. 28 dias/mês em fevereiro. 30 dias/
mês nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Volume: 86713.2
m³ em janeiro. 128671.2 m³ em fevereiro. 43356.6 m³ em março. 92907
m³ em abril. 198201.6 m3 em maio. 260738.9 m3 em junho. 179620.2
m3 julho. 58841.1 m3 em agosto. 8991 m3 em setembro. 12387.6 m3
outubro. 2997 m3 em novembro. 27872.1 m3 em dezembro. Leia-se:
Área irrigada: 500,0 ha. Vazão captada: 500 l/s nos meses de janeiro
a dezembro. Tempo de captação: 20:00 horas/dia nos meses de janeiro
a dezembro. 25 dias/mês em janeiro, maio, junho e julho. 20 dias/mês
em fevereiro, março, abril, agosto, setembro, novembro e dezembro.
15 dias/mês em outubro. Volume: 900000 m³ em janeiro, maio, junho e
julho. 720000 m³ em fevereiro, março, abril, agosto, setembro, novembro e dezembro. 540000 m³ em outubro. Município: Unaí/MG.
Retifica-se a portaria nº. 0700777 publicada dia 23/01/2019: Outorgado: Celso Mânica. CPF: 529.17*.***-** Onde se lê: Área irrigada:
316,8 ha. Vazão captada: 138,0 l/s em abril. 354,0 l/s em maio. 303,0
l/s em junho, julho e outubro. 165,0 l/s em agosto. Tempo de captação: 10:00 horas/dia nos meses de abril a outubro. 4 dias/mês em abril.
15 dias/mês em maio. 22 dias/mês em junho. 17 dias/mês em julho e
agosto. 25 dias/mês em setembro. 11 dias/mês em outubro. Volume:
19872 m³ em abril. 191160 m³ em maio. 239976 m³ em junho. 185436
m³ em julho. 100980 m3 em agosto. 73800 m3 em setembro. 119988
m3 outubro. Leia-se: Área irrigada: 1.297,22 ha. Vazão captada: 800
l/s em janeiro. 900 l/s em fevereiro, março, junho, novembro e dezembro. 1.500 l/s em abril e maio. 2.500 l/s em julho, agosto, setembro e
outubro. Tempo de captação: 20:00 horas/dia nos meses de janeiro a
dezembro. 25 dias/mês em janeiro, maio, junho e julho. 20 dias/mês
em fevereiro, março, abril, agosto, setembro, novembro e dezembro.
15 dias/mês em outubro. Volume: 1440000 m³ em janeiro. 1296000
m³ em fevereiro, março, novembro e dezembro. 2160000 m³ em abril.
2700000 m³ em maio e outubro. 1620000 m³ em junho. 4500000 m³ em
julho. 3600000 m³ em agosto e setembro. Município: Unaí/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 03 de novembro de 2021.
03 1550802 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 01189/2018, Usuário: Belo Horizonte Refrigerantes Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308560/2021. *Processo n° 01190/2018, Usuário: Belo Horizonte
Refrigerantes Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1308562/2021. *Processo n° 10110/2018, Usuário: Posto
Diamantinense Ltda, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308564/2021. *Processo n° 56415/2020, Usuário: Diva Amélia,
Maravilhas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308565/2021.
*Processo n° 46926/2021, Usuário: Fazenda Vera Cruz Ltda, Juatuba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308567/2021. *Processo n°
15767/2021, Usuário: Cerâmica Irmãos Oliveira Ltda, Bonfim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308569/2021. *Processo n°
17548/2021, Usuário: Condomínio do Edifício Willian Shakespeare,
Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308571/2021.
*Processo n° 54204/2021, Usuário: Agile Soluções em Equipamentos
para Mineração Ltda, Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1308572/2021. *Processo n° 44391/2021, Usuário: Samuel Farley
dos A de Freitas - Mineração e Transportes ME, Cachoeira da Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308574/2021. *Processo n°
45140/2019, Usuário: Vale S.A., Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308575/2021. *Processo n° 47648/2019,
Usuário: Vale S.A., Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308576/2021. *Processo n° 42584/2019, Usuário: Vale S.A.,
Pequi, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308577/2021. *Processo n° 06771/2020, Usuário: Vale S.A., Maravilhas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1308578/2021. *Processo n° 03764/2018,
Usuário: Indústria e Comércio de Alimentos Supremo Ltda, Ibirité,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308591/2021. *Processo
n° 03765/2018, Usuário: Indústria e Comércio de Alimentos Supremo
Ltda, Ibirité, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308595/2021.
*Processo n° 05279/2018, Usuário: Lavanderia Modelo Ltda, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308597/2021. *Processo n° 21953/2021, Usuário: Sandra Ferreira, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308598/2021. *Processo n°
22137/2021, Usuário: Mineração Alto das Pedras Ltda, Felixlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308602/2021. *Processo
n° 41014/2020, Usuário: VLI Multimodal S.A., Santa Luzia, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1308603/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 20380 de 17/07/2015. Requerente: Condomínio Edifício Residencial Polaris – CNPJ/CPF: 14.990.851/0001-33
- Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando que até a presente data, não foi apresentada resposta ao OF. Urga CM nº 588/2021
referente às informações complementares. Município: Belo Horizonte
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2021.
03 1551421 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 15555/2012. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0001-54 – Curso d’água: Sem Denominação.
Município: Barão de Cocais – MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 16022/2012,
07470/2011 e 07474/2011. Vale S/A – CNPJ: 33.592.510/0433-92 –
Curso d’água: Perfuração de Poço Tubular. Município: Barão de Cocais
– MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 16790/2015. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0447-98 – Curso d’água: Sem Denominação.
Município: São Gonçalo do Rio Abaixo – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 20257/2014. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0164-09 – Curso d’água: Córrego Natividade.
Município: Ouro Preto – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 10243/2016. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0007-40 – Curso d’água: Córrego Cascalheira.
Município: Itabirito – MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 03461/2013,
30981/2013, 03481/2013, 38408/2016, 03460/2013 e 38402/2016. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0164-09 – Curso d’água: Perfuração de Poço
Tubular. Município: Itabira - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 00062/2018 e
00061/2018. Vale S/A – CNPJ: 33.592.510/0412-68 – Curso d’água:
Sem Denominação. Município: Mariana – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 03061/2006. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0159-33 – Curso d’água: Rio Maquiné. Município: Santa Bárbara – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 10240/2016. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0007-40 – Curso d’água: Córrego Sem Nome 05.
Município: Itabirito – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 27661/2014. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0007-40 – Curso d’água: Córrego do Meio. Município: Ouro Preto – MG
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 01158/2012 e
01156/2012. Vale S/A – CNPJ: 33.592.510/0034-12 – Curso d’água:
Sem Denominação. Município: Nova Lima – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 02217/2012. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0447-98 – Curso d’água: Córrego Laranjeiras.
Município: São Gonçalo do Rio Abaixo – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 15550/2012. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0001-54 – Curso d’água: Rebaixamento de
Nível de Água Subterrânea de Obras Civis. Município: Barão de Cocais
– MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 04930/2006. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0159-33 – Curso d’água: Córrego Lavras Velhas.
Município: Santa Bárbara – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 04153 publicada dia 20/12/2017. Onde se lê:
Outorgado: Roberto Jesus. CPF: 00*.***.***-*0. Com NE de 23 m e
ND de 58 m e profundidade de 100 m. Bacia Hidrográfica: Entorno do
Reservatório de Furnas - UPGRH: GD3. Finalidade: Consumo humano,
com o tempo de captação de 21 minutos/dia, 12 meses/ano. Art. 7º1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação
de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de
qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos,
conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico a instalação de sistema de medição de vazão e
horímetro (prazo: 30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de
planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação
da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 5. Realizar medições
mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando
estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização
do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
6. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da
água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões
estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Outorgado: Henrique José.
CPF: 37*.***.***-*5. Com NE de 30,50 m e ND de 65,50 m e profundidade de 110 m. Bacia Hidrográfica: Rio Sapucaí - UPGRH: GD5.
Finalidade: Consumo humano e agricultura, com o tempo de captação
de 03:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias
de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111032337340111.