sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
11.1 RPPN Klem - Proprietário: Nagipe Viana Klem e Adelina
Pires Viana - Área Proposta: 139,0831 ha - Luisburgo/MG - SEI/Nº
2100.01.0045524/2021-48. Apresentação: GCMUC/IEF.
11.2 RPPN Vivendas do Taruaçu - Proprietário: Paulo Roberto Gomes
e Dilma Ramalho Gomes - Área Proposta: 60,1997 ha - São João
Nepomuceno/MG - SEI/Nº 2100.01.0057444/2020-57. Apresentação:
GCMUC/IEF.
11.3 RPPN Terra do Sol - Proprietário: Associação Escola da
Unidade - Área Proposta: 172,1697 ha - Serro/MG - SEI/Nº
2100.01.0055692/2021-22. Apresentação: GCMUC/IEF.
11.4 RPPN Chapada dos Perdizes - Proprietário: Ypê Bio Agroflorestal Ltda. ME - Área Proposta: 21,5737 ha - Carrancas/MG - SEI/Nº
2100.01.0033363/2021-50. Apresentação: GCMUC/IEF.
12. Encerramento.
(a) Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins. Diretora Geral
do Instituto Estadual de Florestas e Presidente da Câmara
de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas
14 1544066 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de
suas atribuições legais, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, o servidor, Masp 1182234-3, MARCIO MARQUES QUEIROZ, ocupante do cargo efetivo de Analista
Ambiental, da área de abrangência da Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade Centro Norte para a área de abrangência da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
14 1543957 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 41508/2021, Usuário: Pedro Paulo de Oliveira, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0708214/2021. *Processo
n° 41493/2021, Usuário: Pedro Paulo de Oliveira, Unaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0708215/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 14 de outubro de 2021.
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 41267 de 16/08/2021. Requerentes: Draga
Rio Paracatu Ltda Epp. CNPJ: 26.053.***/****-**. Curso d’água: Rio
Paracatu. Motivo: Devido a Divergência de Informações. Município:
Brasilândia de Minas/MG.
Arquiva-se o processo nº. 41268 de 16/08/2021. Requerente: Draga
Rio Paracatu Ltda Epp. CNPJ: 26.053.***/****-**. Curso d’água: Rio
Paracatu. Motivo: Devido a Divergência de Informações. Município:
Brasilândia de Minas/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 14 de outubro de 2021.
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 0704790 publicada dia 01/07/2021, que deferiu o processo nº 04787/2015. Requerente: Inácio Carlos Urban e Outra.
CPF: 194.09*.***-**. Motivo: A Pedido de Empreendedor. Município:
São Gonçalo do Abaeté/MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos na referida decisão
estão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 14 de
outubro de 2021
14 1543550 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 46426/2021, Usuário: Wagner José Ribeiro Junior, João
Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708212/2021.
*Processo n° 51258/2021, Usuário: Guilherme da Silva Melo, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708213/2021. *Processo n° 45869/2021, Usuário: Roger Crosara Mansour, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1708216/2021. *Processo n°
51581/2021, Usuário: Julieta Gaia Lopes, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1708218/2021. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de
Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 14 de Outubro de 2021.
14 1543554 - 1
A Superintendente SUPRAM Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 0608057/2021 publicada dia 09/10/2021.
Onde se lê: Outorgado: Pirapora X Energías Ronováveis S.A. Leia-se:
Outorgado: Pirapora X Energias Renováveis S.A. Município: Pirapora
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Montes Claros, 14 de Outubro de 2021.
14 1543944 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:*Processo
n° 00559/2017, Usuário: Bell Temper Industrial de Vidros Temperados Ltda, Divinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1208187/2021. *Processo n° 31934/2021, Usuário: Jefferson Teles
da Fonseca, Pará de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1208188/2021. *Processo n° 03228/2018, Usuário: Ciafal Comércio
e Indústria de Artefatos de Ferro e Aço S/A, Divinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1208210/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 14 de Outubro de 2021.
14 1543910 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 25637/2021, Usuário: Sandra Maria, Machado, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808148/2021. *Processo n°
27705/2021, Usuário: Anderson Monteiro, Ibiraci, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808150/2021. *Processo n° 49715/2021, Usuário: Maria da Luz Nunes Goulart Areias Eireli, Monte Belo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808152/2021. *Processo n°
33315/2021, Usuário: Maciel Antônio, Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808168/2021. *Processo n° 29512/2021, Usuário: Tiago Ribeiro, Santa Rita de Caldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808169/2021. *Processo n° 30741/2021, Usuário:
Hortencio Elias, Bom Repouso, Deferido, Portaria n°1808170/2021.
*Processo n° 45017/2021, Usuário: Cezar Júnior, Alterosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808171/2021. *Processo n°
43357/2021, Usuário: Piva - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.,
Caxambu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808219/2021.
*Processo n° 47130/2021, Usuário: Mogimix Construtora e Pavimentadora Ltda., Monte Sião, Deferido, Portaria n°1808224/2021.
*Processo n° 47131/2021, Usuário: Mogimix Construtora e Pavimentadora Ltda., Monte Sião, Deferido, Portaria n°1808226/2021.
*Processo n° 47132/2021, Usuário: Mogimix Construtora e Pavimentadora Ltda., Monte Sião, Deferido, Portaria n°1808227/2021. *Processo n° 23529/2021, Usuário: Clube Campestre de Varginha, Varginha, Deferido, Portaria n°1808228/2021. *Processo n° 23545/2021,
Usuário: Clube Campestre de Varginha, Varginha, Deferido, Portaria
n°1808230/2021. *Processo n° 50249/2021, Usuário: Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais, Alfenas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808232/2021. *Processo n° 30368/2021, Usuário: Alexandre Avelar, Três Corações, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808234/2021. *Processo n° 33087/2021, Usuário: Juliano Borges,
Claraval, Deferido, Portaria n°1808238/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 17132 de 23/04/2021. Requerente: Antônio
Marques. CPF: 65*.***.***-*7. Curso d’água: Córrego Barro Preto.
Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas
nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do
processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº
47.705/2019. Município: Juruaia - MG.
Arquiva-se o processo nº. 19898 de 07/05/2021. Requerente: S.C.
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. CNPJ: 34.786.740/0001-17.
Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a fundamentação
técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão de segunda
solicitação de prorrogação de prazo de pedido de informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas
nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do
processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual
nº 47.705/2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado
conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Três Corações - MG.
Arquiva-se o processo nº. 31936 de 08/07/2021. Requerente: Domingos Tótora Estúdio de Arte e Design Ltda. CNPJ: 09.253.335/0001-96.
Curso d’água: Formador do Córrego Cambuí. Motivo: Considerando a
não apresentação de estudos listados nos termos de referência disponibilizados pelo Igam nos autos do processo de outorga, que tem como
consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do
artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Maria da Fé - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Varginha,
14 de Outubro de 2021.
14 1543912 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1708697 publicada dia 14/11/2020:
Outorgado(a): Valmira Jose de Assuncao, CPF: 604.5******** Onde
se lê: Vazão liberada: 4,50m³/h, 12 horas/dia, 12 meses/ano, Volume
m³: 0. Finalidades: Irrigação de uma área de 2,5 ha através do método
pivo central Condicionantes: 1. Apresentar cópia do protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até
30 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 3. Comprovar
a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diarias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição 6. Realizar monitoramento do
nível estático semestralmente, armazenando os dados em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de
medição. 7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria
IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
em recurso hídrico. Leia-se: Vazão Liberada: 15 m³/h, 17:24 horas/dia,
12 meses/ano, Volume m³: 8091 nos meses de janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro, 7308 em fevereiro e 7830 nos meses
de abril, junho, setembro e novembro. Finalidades: Irrigação de uma
área de 6 há através do método Superfície, Consumo Humano, Dessedentação de animais, Aquicultura, Limpeza do empreendimento e
piscina. Condicionantes: 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde nº 5 de 28 de setembro de 2017. PRAZO: até
30 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48/2019. 3. Comprovar
a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas
subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diarias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. 6. Realizar monitoramento do
nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e
ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição.
7. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº
48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso
hídrico. Município: Paracatu/MG.
Retifica-se a portaria nº. 1706828 publicada dia 31/07/2019:
Outorgado(a): Rafael Carvalho De Oliveira, CPF: 044.32****** Onde
se lê: Vazão Liberada: 40 l/s, 21:00 horas/dia, 12 meses/ano. Volume
m³: 93744 nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro, 84672 em fevereiro e 90720 nos meses de abril, junho,
setembro e novembro, Finalidades: Irrigação de uma área de 80,0 ha
através do método de pivô central. Condicionantes: 1. Manutenção da
vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja 0,04855 m³/s. Prazo: até
30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação do sistema de
medição e de horímetro. 3. Instalar sistema de medição e horímetro.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou
na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART
expedida pelo CREA. 5. Realizar leituras diárias da vazão captada, e
do tempo de captação armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e
ser apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam
nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso
hídrico no Sistema de Cadastrode Usuário de Recursos Hídricos – Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão
ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30
dias após a publicação da portaria de outorga Leia-se: Vazão Liberada:
48 l/s, 21:00 horas/dia, 12 meses/ano. Volume m³: 112492,8 nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 101606,4
em fevereiro e 108864 nos meses de abril, junho, setembro e novembro.
Finalidades: Irrigação de uma área de 123 ha através do método de pivô
central. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50%
da Q7,10, ou seja 0,06555 m³/s. Prazo: até 30 dias após a publicação
(intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema de medição e de horímetro. 3. Instalar
sistema de medição, de vazão captada e de fluxo residual, e horímetro.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na
implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema
de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do
tempo de captação e do fluxo residual armazenando estes dados em
formato de planilhas,, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição.
6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria 48/2019,
no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Lagoa Grande/MG.
Retifica-se a portaria nº. 1706093 publicada dia 05/08/2020:
Outorgados(as): Eduardo Gonçalves Neto e Edevilson Da Cunha
Pereira, CPF’s: 199.61******, 319.32******Onde se lê: Vazão Liberada: 65 m³/h, 20:00 horas/dia, 12 meses/ano. Volume m³: 0. Finalidades: Irrigação de uma área de 54,0 ha através do método de pivô. Condicionantes: - 1. O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48/2019. 2. Comprovar a instalação do sistema de medição
e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços
tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático, conforme estabelecido pela Portaria IGAM nº 48/2019. PRAZO: até 60 dias após a
publicação da portaria de outorga. 3. O sistema de medição adotado na
intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de
captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no
momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou
entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e
digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas
de medição. 5. Realizar medições do nível estático mensalmente, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por
meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado
o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro
referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 90 dias após a publicação
da portaria de outorga. Leia-se: Vazão Liberada: 75 m³/h, 20:00 horas/
dia, 12 meses/ano. Volume m³: 46500 nos meses de janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 42000 em fevereiro e 45000
nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Finalidades: Irrigação
de uma área de 18 ha através do método de pivô central. Condicionantes: 1. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº
48/2019. 2. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro
nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos
dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático, conforme estabelecido pela Portaria
IGAM nº 48/2019. PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria
de outorga. 3. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada
deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 4. Realizar leituras diarias
de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição 5. Realizar
monitoramento do nível estático mensalmente, armazenando os dados
em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Mensalmente, a partir da instalação dos
sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela Portaria IGAM nº 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. Município: Paracatu/MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 43202 de 24/08/2021. Requerente: Fabio
Jose de Souza Oliveira, CPF: 064.29*******. Curso d’água: Rio Paracatu. Motivo: por divergência de informações; Município: Brasilândia
de Minas/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Unaí, 14 de outubro de 2021.
14 1543472 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18153/2021, Usuário: Associação Comunitária Arco Iris
Acai, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308211/2021.
*Processo n° 18118/2021, Usuário: Criar Agropecuária Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308217/2021. *Processo n° 18747/2021, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Capim Branco, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1308221/2021. *Processo n° 18748/2021, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Capim Branco,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308222/2021. *Processo n°
18451/2021, Usuário: Leonardo Almeida, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1308223/2021. *Processo n° 18444/2021,
Usuário: Neuza Gomes, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308225/2021. *Processo n° 26265/2017, Usuário: Condomínio do Edifício Cennario, Nova Lima, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1308229/2021. *Processo n° 43188/2020, Usuário: Associação Comunitária de Ribeiro Manso, Felixlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1308233/2021. *Processo n° 18625/2021,
Usuário: Eduardo Lopes, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308236/2021. *Processo n° 18462/2021, Usuário: Ilton José,
Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308242/2021.
*Processo n° 18998/2021, Usuário: Fabrício dos Santos, Corinto,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1308243/2021. *Processo
n° 21886/2021, Usuário: Desentupidora Palmira Ltda, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308244/2021. *Processo n°
18692/2021, Usuário: Diego Candido, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1308245/2021. *Processo n° 17887/2021, Usuário: Criar Agropecuária Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1308249/2021.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 21896 de 18/05/2021. Requerente: Santarem Administração de Terminais Rodoviários – CNPJ/CPF:
04.505.077/0001-74 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do § 3º do Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 14 de Outubro de 2021.
14 1543928 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 085, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre anular, retificar vigênciase conceder evolução na carreira aos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento,
Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16 e 17 da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º -ANULAR as Resoluções relacionadas no Anexo I desta Resolução, na parte que se referem às concessões de progressão aos servidores do
Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, em razão de inclusões indevidas.
Art. 2º -RETIFICAR as vigências de evolução nas carreiras de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de Médico
Perito – MP, Gestor Governamental – GGOV e Agente Governamental – AGOV, constantes das Resoluções SEPLAG relacionadas no Anexo II
desta Resolução.
Art. 3º -Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Médico Perito - MP, Gestor Governamental - GGOV, Agente Governamental – AGOV, de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigências apontadas nos Anexos I, II e III.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
11912862
13566831
9026915
SERVIDOR
Aroldo Costa Lopes
Eduardo de Sousa Pereira
Maristela Vilela da Silva
NOME
Anexo I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
ADM.
ANULAR ATOS QUE CONCEDERAM
NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
A PROGRESSÃO
02
IV
C
08/08/2021 Resolução SEPLAG Nº 77 -PUBL. 14/09/2021
01
III
C
08/01/2019 Resolução SEPLAG Nº 11 -PUBL. 14/02/2019
01
IV
G
01/01/2019 Resolução SEPLAG Nº 11 -PUBL. 14/02/2019
MASP
Anexo II
(a que se refere o art. 2º desta resolução)
Situação anterior Situação atual
Adm Cargo
Nível
Grau Nível Grau
Vigência
Carla Aparecida de Vasconcelos
12283370
1
GGOV
III
D
IV
A
01/01/2018
Carla Aparecida de Vasconcelos
12283370
1
GGOV
IV
A
IV
B
01/01/2020
Cláudio França Braga
3460219
2
MP
III
B
III
C
19/05/2018
Joziene Aparecida de Carvalho
8521676
2
MP
III
B
III
C
21/06/2019
Joziene Aparecida de Carvalho
8521676
2
MP
III
C
III
D
21/06/2021
Marionice Aparecida da Silva
12081139
1
AGOV
I
D
II
A
01/01/2017
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110150020310113.
RESOLUÇÕES SEPLAG
RETIFICADAS
Resolução nº 07, publ. no MG
em 09/02/2018
Resolução nº 04, publ. no MG
em 16/01/2020
Resolução nº 94/2018, publ.
MG 06/12/2018
Resolução nº 45, publ. no MG
em 22/06/2021
Resolução nº 51, publ. no MG
em 03/07/2021
Resolução nº 03, publ. no MG
em17/01/2017