sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
I – à multa correspondente a cinco vezes o valor do benefício, sem prejuízo de outras sanções
cíveis, penais ou tributárias;
II – ao pagamento do crédito tributário dispensado, com todos os acréscimos legais, sendo os valores reintegrados ao montante do crédito tributário.
Art. 41 – O empreendedor que utilizar indevidamente o apoio financeiro recebido em decorrência
do incentivo fiscal previsto neste decreto fica sujeito às sanções cíveis e penais, sem prejuízo do recolhimento
desses valores em favor da Subesp, observado o disposto no art. 36.
Art. 42 – O servidor público que der aplicação diversa da estabelecida neste decreto às verbas ou
rendas públicas oriundas do incentivo fiscal de que trata este decreto fica sujeito à pena de demissão, sem prejuízo das sanções cíveis e penais.
Parágrafo único – Considera-se servidor público, para os efeitos deste decreto, quem, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 – Fica revogado o Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007.
Art. 44 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro
de 2019 a 31 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
distância de 11,37 m, confrontando neste trecho até o ponto P-194 (ponto cento e noventa e quatro), de coordenadas N: 7.793.628,354 e E: 603.735,523; deste, segue com azimute de 6°49’36” e distância de 33,27 m, confrontando neste trecho até o ponto P-195 (ponto cento e noventa e cinco), de coordenadas N: 7.793.661,392 e
E: 603.739,478; deste, segue com azimute de 357°38’40” e distância de 20,32 m, confrontando neste trecho até
o ponto P-196 (ponto cento e noventa e seis), de coordenadas N: 7.793.681,698 e E: 603.738,643; deste, segue
com azimute de 351°08’33” e distância de 17,28 m, confrontando neste trecho até o ponto P-197 (ponto cento
e noventa e sete), de coordenadas N: 7.793.698,769 e E: 603.735,982; deste, segue com azimute de 341°09’52”
e distância de 29,88 m, confrontando neste trecho até o ponto P-198 (ponto cento e noventa e oito), de coordenadas N: 7.793.727,046 e E: 603.726,337; deste, segue com azimute de 331°34’56” e distância de 71,50 m,
confrontando neste trecho até o ponto P-199 (ponto cento e noventa e nove), de coordenadas N: 7.793.789,933 e
E: 603.692,309; deste, segue com azimute de 331°15’13” e distância de 37,18 m, confrontando neste trecho até
o ponto P-200 (ponto duzentos), de coordenadas N: 7.793.822,533 e E: 603.674,426; deste, segue com azimute
de 324°47’13” e distância de 30,16 m, confrontando neste trecho até o ponto P-201 (ponto duzentos e um), de
coordenadas N: 7.793.847,173 e E: 603.657,036; deste, segue com azimute de 318°29’10” e distância de 63,03
m, confrontando neste trecho até o ponto P-202 (ponto duzentos e dois), de coordenadas N: 7.793.894,373 e E:
603.615,257; deste, segue com azimute de 63°32’23” e distância de 78,42 m, confrontando neste trecho até o
ponto P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466, ponto inicial
da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público.
DECRETO NE Nº 369, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$220.797.869,59.
DECRETO NE Nº 368, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terrenos necessários à execução de obras
no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, conforme
as descrições perimétricas constantes no Anexo:
I – os lotes 7, 8, 8A, 9, 10, 11, 12 e 12A da quadra 11 do Bairro Vila São Paulo, situados no Município de Belo Horizonte;
II – os lotes 8, 9, 10 e 12 da quadra 03, situados na Cidade Industrial, no Município de Belo
Horizonte;
III – as edificações existentes na área de domínio público da Vila Madre Gertrudes, situadas no
Município de Belo Horizonte.
§ 1º – A declaração de utilidade pública de que trata este artigo se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
§ 2º – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata este artigo os imóveis
de domínio público e os destinados ao uso comum que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no
Anexo.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução de obras no âmbito do empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, no Município
de Belo Horizonte.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação
de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 368, de 2 de setembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – poligonal da área da Quadra 11 – Vila São Paulo: a poligonal, com área de 2.524,541m² e
perímetro de 221,357 m, localizada na Quadra 11, compreendida pelas vias urbanas: Avenida Sideral, Avenida
Palestina, Avenida Tereza Cristina e Rua São Tarcisio, na Vila São Paulo, no Município de Belo Horizonte,
tem seu início no ponto P-203 (ponto duzentos e três), de coordenadas N: 7.793.583,230 e E: 603.769,453;
deste, segue com azimute de 201°19’11” e distância de 53,61 m, confrontando neste trecho até o ponto P-204
(ponto duzentos e quatro), de coordenadas N: 7.793.533,287 e E: 603.749,961; deste, segue com azimute de
110°43’05” e distância de 2,51 m, confrontando neste trecho até o ponto P-205 (ponto duzentos e cinco), de
coordenadas N: 7.793.532,401 e E: 603.752,304; deste, segue com azimute de 199°14’04” e distância de 10,15
m, confrontando neste trecho até o ponto P-206 (ponto duzentos e seis), de coordenadas N: 7.793.522,817 e E:
603.748,960; deste, segue com azimute de 289°38’58” e distância de 29,69 m, confrontando neste trecho até
o ponto P-207 (ponto duzentos e sete), de coordenadas N: 7.793.532,800e E: 603.721,000; deste, segue com
azimute de 12°18’32” e distância de 78,23 m, confrontando neste trecho até o ponto P-208 (ponto duzentos e
oito), de coordenadas N: 7.793.609,236 e E: 603.737,678; deste, segue com raio de R=4,20 e distância de 8,27
m, confrontando neste trecho até o ponto P-209 (ponto duzentos e nove), de coordenadas N: 7.793.611,976 e E:
603.744,113; deste, segue com raio de R=64,81 e distância de 38,90 m, confrontando neste trecho até o ponto
P-203 (ponto duzentos e três), de coordenadas N: 7.793.583,230 e E: 603.769,453, ponto inicial da descrição
do perímetro da poligonal;
II – poligonal da área da Quadra 03 – Cidade Industrial: a poligonal, com área de 3.136,00 m² e
perímetro de 240,72 m, localizada na Quadra 03, na esquina da Rua Cidade Industrial com Avenida Amazonas (Sentido BR-381/São Paulo), no Bairro Cidade Industrial, no Município de Belo Horizonte, tem seu início
no ponto P-181 (ponto cento e oitenta e um), de coordenadas N: 7.794.010,772 e E: 603.633,31; deste, segue
com azimute de 153°58’28” e distância de 38,35 m, confrontando neste trecho até o ponto P-182 (ponto cento
e oitenta e dois), de coordenadas N: 7.793.976,313 e E: 603.650,136; deste, segue com azimute de 244°09’58”
e distância de 80,80 m, confrontando neste trecho até o ponto P-183 (ponto cento e oitenta e três), de coordenadas N: 7.793.941,103 e E: 603.577,411; deste, segue com azimute de 329°58’52” e distância de 38,12 m, confrontando neste trecho até o ponto P-184 (ponto cento e oitenta e quatro), de coordenadas N: 7.793.974,109 e
E: 603.558,341; deste, segue com azimute de 63°56’20” e distância de 83,45 m, confrontando neste trecho até
o ponto P-181 (ponto cento e oitenta e um), de coordenadas de coordenadas N: 7.794.010,772 e E: 603.633,31,
ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal;
III – poligonal da área de domínio público da Vila Madre Gertrudes: a poligonal, com área de
17.159,65 m² e perímetro de 757,29 m, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Madre Gertrudes, tem seu início no ponto
P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466; deste, segue com azimute de 154°08’45” e distância de 187,77 m, confrontando neste trecho até o ponto P-186 (ponto cento e oitenta
e seis), de coordenadas N: 7.793.760,338 e E: 603.767,351; deste, segue com azimute de 159°30’19” e distância de 31,16 m, confrontando neste trecho até o ponto P-187 (ponto cento e oitenta e sete), de coordenadas N:
7.793.731,154 e E: 603.778,259; deste, segue com azimute de 170°50’29” e distância de 33,98 m, confrontando
neste trecho até o ponto P-188 (ponto cento e oitenta e oito), de coordenadas N: 7.793.697,610 e E: 603.783,667;
deste, segue com azimute de 179°11’23” e distância de 41,33 m, confrontando neste trecho até o ponto P-189
(ponto cento e oitenta e nove), de coordenadas N: 7.793.656,285 e E: 603.784,252; deste, segue com azimute
de 206°16’09” e distância de 49,65 m, confrontando neste trecho até o ponto P-190 (ponto cento e noventa), de
coordenadas N: 7.793.611,766 e E: 603.762,279; deste, segue com azimute de 329°35’53” e distância de 3,30
m, confrontando neste trecho até o ponto P-191 (ponto cento e noventa e um), de coordenadas N: 7.793.614,610
e E: 603.760,610; deste, segue com azimute de 315°21’23” e distância de 7,12 m, confrontando neste trecho até
o ponto P-192 (ponto cento e noventa e dois), de coordenadas N: 7.793.619,677 e E: 603.755,606; deste, segue
com azimute de 297°45’13” e distância de 10,57 m, confrontando neste trecho até o ponto P-193 (ponto cento e
noventa e três), de coordenadas N: 7.793.624,600 e E: 603.746,250; deste, segue com azimute de 289°17’16” e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$220.797.869,59 (duzentos e vinte milhões
setecentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de
2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 840018/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$105.159,11 (cento e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e onze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2009
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$9.723.295,28 (nove milhões setecentos e vinte e três mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e
oito centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do contrato de repasse nº 861890/2017, firmado em 29 de
dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor
de R$2.022,41 (dois mil vinte e dois reais e quarenta e um centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 10.795.736,51 (dez milhões setecentos e noventa e
cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 369, de 2 de setembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 108)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608127-4.512-0001-3320-0-24.1
105.159,11
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
80.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
11.597.124,41
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1
9.723.295,28
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3
2.022,41
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1
6.328.218,37
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-46.1
5.452.717,22
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1
5.343.019,29
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
56.025,00
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-95.1
79.288,50
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.200-0001-3390-0-10.1
1.118.995,00
2061.12364077-4.200-0001-4490-0-10.1
950.504,00
2061.12364077-4.201-0001-3390-0-10.1
1.188.000,00
2061.12364077-4.201-0001-4490-0-10.1
944.504,00
2061.12364077-4.202-0001-3390-0-10.1
1.188.000,00
2061.12364077-4.202-0001-4490-0-10.1
909.997,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1
21.531.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1
67.280.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1
7.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
220.797.869,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1
6.300.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
20.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1
21.531.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
30.000.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
30.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1
5.288.027,94
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
6.309.096,47
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27366043-4.090-0001-3390-0-38.1
6.308.218,37
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-38.1
20.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
56.025,00
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-95.1
79.288,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
74.280.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
200.171.656,28
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210902234526013.
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