16 – sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
315160
315280
PLANURA
PRATA
2180839
2145588
315460
RIBEIRAO DAS NEVES
0118427
UNIDADE MISTA DE SAUDE
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
HOSPITAL DE CAMPANHA COVID19 RIBEIRAO DAS
NEVES
1244
1244
MUNICIPIO
MUNICIPIO
1244
MUNICIPIO
315460
RIBEIRAO DAS NEVES
2756749
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU
1244
MUNICIPIO
315640
ROMARIA
2145316
MUNICIPIO
SALINAS
2204649
CENTRO DE SAUDE IRMAO WENDELINO ROODER
HOSPITAL MUNICIPAL DR OSWALDO PREDILIANO
SANTANA
1244
315700
1244
MUNICIPIO
9127666
SJBICAS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MIGUEL
HENRIQUE MAIA
1244
MUNICIPIO
Minas Gerais
PORTARIA GM/MS Nº 1033
PORTARIA GM/MS Nº 936
PORTARIA GM/MS Nº 1.818
PORTARIA GM/MS Nº 1026
2
4
31
31
6
31
86.169,60
7
31
28.723,20
2
31
5
31
71.808,00
6
31
57.446,40
10
10
10
31
316292
SAO JOAQUIM DE BICAS
316860
TEOFILO OTONI
2211254
HOSPITAL MUNICIPAL DR RAIMUNDO GOBIRA
1244
MUNICIPIO
316860
TEOFILO OTONI
6875343
UPA 24 HORAS
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 639
316860
TEOFILO OTONI
6875343
UPA 24 HORAS
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 844
1244
MUNICIPIO
1
31
1244
MUNICIPIO
4
31
1244
MUNICIPIO
4
31
17
31
316890
TIROS
2102021
316960
TUPACIGUARA
0246417
316960
TUPACIGUARA
2797542
HOSPITAL MUN CONCEICAO PALHARES
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA
UNIDADE MISTA DE SAUDE DR JARBAS DE SOUZA
317010
UBERABA
2206595
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
1104
AUTARQUIA FEDERAL
PORTARIA GM/MS Nº 808
317010
UBERABA
2206595
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
1104
AUTARQUIA FEDERAL
PORTARIA GM/MS Nº 915
317010
UBERABA
9141839
HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 915
15
31
317020
UBERLANDIA
0270865
CENTRO DE INTERNACAO MISSAO SAL DA TERRA
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 990
9
31
317020
UBERLANDIA
2146355
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
1104
AUTARQUIA FEDERAL
PORTARIA GM/MS Nº 745
15
31
317020
UBERLANDIA
2152940
UAI PAMPULHA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO IRMA DULCE
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
11
31
317020
UBERLANDIA
2152959
UAI ROOSEVELT DR JOSIAS DE FREITAS
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
10
31
317020
UBERLANDIA
2153017
UAI LUIZOTE DR DOMINGOS PIMENTEL DE ULHOA
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
10
31
317020
UBERLANDIA
3032191
UAI MORUMBI
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
5
31
317020
UBERLANDIA
5617286
UAI SAO JORGE
1244
MUNICIPIO
PORTARIA GM/MS Nº 1033
12
31
7031882
VESPASIANO UPA 24 HORAS PREFEITO LUIZ ISSA
1244
MUNICIPIO
9
31
317120
VESPASIANO
TOTAL (R$)
IBGE
310620
310620
TOTAL (R$)
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CNES
2181770
2181770
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7671 , DE 19 DE AGOSTO DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO – PRESTADORES PÚBLICOS MANTIDOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS
COD_
LT
DIAS
NOME FANTASIA
NAT JURIDICA
PORTARIA
NATUREZA
PLANO PLANO
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA GM/MS Nº 637
15
31
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA GM/MS Nº 936
143.616,00
143.616,00
29.680,64
0,00 Sem cadastro no SAIPS
2.872,32
Vl do incentivo conside957,44 rando 2 LT cadastrados no
SAIPS
0,00 Sem cadastro no SAIPS
2.393,60
Vl do incentivo conside1.914,88 rando 4 LT cadastrados no
SAIPS
47.872,00
0,00
14.840,32
0,00 Sem cadastro no SAIPS
100.531,20
143.616,00
215.424,00
129.254,40
215.424,00
157.977,60
143.616,00
143.616,00
71.808,00
172.339,20
0,00 Sem cadastro no SAIPS
8.138,24
7.180,80
4.308,48
7.180,80
5.265,92
4.787,20
4.787,20
2.393,60
5.744,64
0,00 Sem cadastro no SAIPS
3.173.434,78
VALOR DA PORTARIA (R$)
86.169,60
129.254,40
VL INCENTIVO (R$)
7.180,80
7.180,80
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7671, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
INDICADOR DE MONITORAMENTO
1.1 Indicador: Leitos de suporte ventilatório pulmonar disponíveis no SUSfácilMG
1.2 - DESCRIÇÃO: O indicador visa demonstrar a disponibilidade no SUSfácilMG dos leitos de suporte ventilatório pulmonar de acordo com o quantitativo constante nos Planos de Contingência Macrorregionais em determinado período. É possível que o beneficiário mantenha nesses planos um quantitativo estável, diminua ou aumente o número de leitos ao longo do tempo.
Caso o número de leitos do beneficiário seja alterado na última atualização do Plano de Contingência do período de referência desta normativa e a atualização no SUSfácilMG ocorra apenas no mês seguinte, para fins de cálculo do indicador, esta alteração no SUSfácilMG no mês subsequente será considerada válida para o período de referência.
1.3 - MÉTODO DE CÁLCULO: Maior quantidade de LSVP cadastrados no SUSfácilMG no período/ Maior quantidade de LSVP constantes nos Planos de Contingência no período * 100. DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: - Leitos de suporte ventilatório pulmonar disponíveis no SUSfácilMG: leitos de suporte ventilatório pulmonar cadastrados no SUSfácilMG, de acordo com os Planos de Contingência.
1.4 - FONTE: Planos de Contingência do período utilizado para fins de cálculo do incentivo e SUSfácilMG
1.5. META: 100%
1.6 - UNIDADE DE MEDIDA: Percentual
1.7 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL DO MONITORAMENTO: A partir da assinatura do instrumento de repasse.
19 1521290 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7672 , DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de custeio complementar, por meio de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, e aos serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos, referente às competências que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS n.º 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.846, de 5 de dezembro de 2018, que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia – Diagnóstico e Diretrizes – para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.409, de 19 de maio de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB/SUS-MG 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais,
habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG n.º 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.298, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº. 7.517, de 19 de maio de 2021, que altera a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema
Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas à infecções fúngicas em usuários em tratamento em onco-hematologia devido às intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea e órgãos sólidos;
e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo com o Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 278/2021 (documento 32714746, que instrui o processo SEI 1320.01.0079199/2021-87);
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinado aos usuários em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput deste artigo refere-se aos processos das competências de setembro a dezembro de 2020 e de janeiro, fevereiro, junho e julho de 2021 e corresponde ao quantitativo apurado em julho de 2021 pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/
SUBPAS/SES-MG, conforme regras estabelecidas no Regulamento vigente e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$ 1.532.156,75 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.158.4463.0001 - 334141 - 10.1 e nº 4291.10.302.158.4463.0001
- 339039 - 10.1.
§ 1º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo I desta Resolução obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, e será efetuado do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município que detém a gestão de seus prestadores, que
ficará responsável pela transferência do recurso financeiro aos estabelecimentos de saúde.
§ 2º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo II desta Resolução obedecerá à metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual definida na Resolução SES/MG nº 7.298, de 16 de novembro de 2020, e será efetuado do Fundo Estadual de
Saúde diretamente aos beneficiários, observando-se, ainda as disposições dos Termos de Metas celebrados entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e as entidades beneficiadas.
Art. 3º – As solicitações de ressarcimento devolvidas para adequação e aquelas ainda não apresentadas, referentes às competências mencionadas nesta Resolução serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 6.784, de
2019.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7672 , DE 19 DE AGOSTO DE 2021
VALORES DE RESSARCIMENTO REFERENTES AOS ANTIFÚNGICOS AOS MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
COMPETÊNCIAS SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2020 E JANEIRO, FEVEREIRO, JUNHO E JULHO DE 2021.
Hospital
Medicamento
Unidade
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Quantidade autorizada
60
50
9
29
29
160
43
8
22
9
2
10
26
4
6
2
28
13
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108192318220116.
Valor Total (R$)
990,00
825,00
1.787,85
29.134,27
29.134,27
233.600,00
43.199,09
981,76
363,00
1.787,85
245,44
1.227,20
3.190,72
5.840,00
8.760,00
2.009,26
3.436,16
1.595,36