quinta-feira, 10 de Junho de 2021 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 50, 52, 53, 55, 56, 58, 60, 61, 62,
63, 64, 65 e 70, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Espaço de Festas), pelo Leiloeiro Administrativo, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 2ª .DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CAPELINHA, com
sede no(a) Rua Maria Moreira de Andrade, nº 355 - Casa, Acacia, Capelinha - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 10 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 73.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 37A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CAPELINHA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 73.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/08/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 2A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CAPELINHA, com sede
na Rua Maria Moreira de Andrade, nº 355 - Casa, Acacia, Capelinha - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão de CAPELINHA -MG, na Rua Maria
Moreira de Andrade, 355,Acacias, Capelinha - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Capelinha - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 1 de Junho de 2021.
Dr Marcos Eduardo Cruz Valverde
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição
Chassi
1
566 Conservado 9C2HA07101R218050
2
566 Conservado 9C2HA07004R033673
3
566 Conservado 9C2KC1670BR308997
4
566 Conservado LB4NE20319C004154
5
566 Conservado 9C2KC1680BR539388
6
566 Conservado 9C2MC27002R007940
7
566 Conservado 9C2ND1110FR027779
8
566 Conservado 9C2JC3010YR135719
9
566 Conservado 9C2JC30705R104241
10
566 Conservado 9C2JC30102R231961
11
566 Conservado 9C2JC30707R092681
12
566 Conservado 9C2JC250TTR088857
13
566 Conservado 9C2KC08108R153561
14
566 Conservado 9C2JC30102R231880
15
566 Conservado 9C2JC250WWR226361
16
566 Conservado 9C2JC30101R207966
17
566 Conservado 9C2JC30101R008323
18
566 Conservado 9C2JC2500XR160717
19
566 Conservado 9C2KC1640AR025508
20
566 Conservado 9C2KC08107R149509
21
566 Conservado 9C2JC30705R048772
22
566 Conservado 93FMRCCCAAM001134
23
566 Conservado 9C2MC35008R009380
24
566 Conservado 9C2JC30708R194296
25
566 Conservado 9C2JC41109R000967
26
566 Conservado 9C2KC08106R814522
27
566 Conservado 9C2JC30101R015538
28
566 Conservado 9C2JC30101R101677
29
566 Conservado 9C2KC08204R013480
30
566 Conservado 9C2KC1660BR521253
31
566 Conservado 9C2KC08104R064369
32
566 Conservado 9C2KC08107R147437
33
566 Conservado 9C2JC250XWR036798
34
566 Conservado 9C2MC35006R017463
35
566 Conservado 9C2JC30707R058920
36
566 Conservado 9C2JC30103R286518
37
566 Conservado 9BWCA05W66P043934
38
566 Conservado 9BD178226V0293811
39
566 Conservado 9BWZZZ377ST138614
40
566 Conservado 9BGSC08WSSC648228
41
566 Conservado 9BD15822524329640
42
566 Conservado 9BWZZZ30ZJT073850
43
566 Conservado 9BGSC08WTSC621297
44
566 Conservado 9BWZZZ30ZJT121515
45
566 Conservado 9BD178296W0675276
46
566 Conservado 9BMMF33E23A049805
47
566 Conservado 9BD14600003129608
48
566 Conservado 9BWZZZ377VP558777
49
566 Sucata
9BWZZZ30ZJP203823
50
566 Sucata
9BWCB05X63P037309
51
566 Sucata
9BFZZZ54ZRB554233
52
566 Sucata
9BD18221422036017
53
566 Sucata
9BG5JK11ZGB080028
54
566 Sucata
9BGKY08KRRC349779
55
566 Sucata
9BG5TE11UGC123124
56
566 Sucata
9BD182216Y2003051
57
566 Sucata
VS6BSXWPFSWK96019
58
566 Sucata
9BWZZZ30ZNT163031
59
566 Sucata
9BWCA05W86P059472
60
566 Sucata
9BD17164G95365746
61
566 Sucata
9BG5TE11UFC151209
62
566 Sucata
9C2JC1801MR576123
63
566 Sucata
9C2JC250WWR131812
64
566 Sucata
9C2JC2501SRT04574
65
566 Sucata
9C2JC2500XR148703
66
566 Sucata
9C2MD2801RRR00045
67
566 Sucata
9C6KE092070120006
68
566 Sucata
9C2JC250VTR052186
69
566 Sucata
9C6KE044040043943
70
566 Sucata
9C2JC30705R011564
71
566 Sucata
9C6KG017080080723
72
566 Sucata
LWYMCA204D6048773
73
566 Sucata
LXYPCBL09B0322585
Placa
GYY2576
NCI8498
HCT0647
HCT0649
GZM0884
GYD0914
PWL1288
GYU2304
GZR2321
GYD2404
HEN2524
GRU2656
MRX2784
GXE2852
GWE3310
GSL3988
GYT4520
GSU5148
HKY5354
HEN5437
HCN6196
GQR6933
HGY7A17
HII7012
HEG7580
JKH7957
GXE8675
GYH9166
HAP9328
HEL9419
HAP9469
HDG9478
GVB9647
DLV9850
HDY9877
GXL9942
HDV1667
JNN1705
GTW1915
GTF2106
GZP3177
GNA3926
CCQ4101
GWO4106
GSC7230
JGE8199
GTE8287
GVW8927
GWO8933
JOV9530
GTS8383
GZP6899
GPA6433
GEL6000
GLQ5154
CXC5100
MPI5019
GMG3122
DQZ1573
EFY0490
GQQ0206
GQJ9974
GRQ9870
GSQ8656
GQW8169
HEG7125
CGK6190
HAP5615
DOJ3954
ECN1093
-
Marca
Honda/C100 Biz Es
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 150 Fan Esi
I/Yinxiang Iros One
Honda/Cg150 Fan Esdi
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Xre 300
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg150 Titan Mix Ex
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Kasinski/Mirage 150 50
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 150 Titan Ex
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vw/Gol 1.0
Fiat/Palio Edx
Vw/Gol Cli
Gm/Corsa Wind
Fiat/Uno Mille Fire
Vw/Voyage Gl
Gm/Corsa Wind
Vw/Gol Cl
Fiat/Palio Ex
M.Benz/A 160
Fiat/Uno S
Vw/Gol Cl 1.6 Mi
Vw/Parati Cl
Vw/Gol 1.6 Power
Ford/Escort 1.8i L
Fiat/Brava Sx
Gm/Monza Sl/E
Gm/Kadett Lite
Gm/Chevette Sl
Fiat/Brava Sx
Imp/Ford Fiesta
Vw/Gol
Vw/Gol 1.0
Fiat/Palio Fire Flex
Gm/Chevette
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Xr 200r
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Fazer Ys250
I/Wuyang Wy50qt 2
I/Shineray Xy 50 Q 2
Cor
Preta
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Branca
Branca
Prata
Azul
Prata
Preta
Vermelha
Cinza
Prata
Azul
Verde
Vermelha
Verde
Vermelha
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Cinza
Preta
Azul
Verde
Prata
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Verde
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Cinza
Marrom
Branca
Branca
Cinza
Preta
Branca
Prata
Azul
Prata
Cinza
Cinza
Preta
Preta
Marrom
Vermelha
Verde
Bege
Cinza
Vermelha
Bege
Azul
Azul
Azul
Verde
Preta
Preta
Cinza
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Ano
2001
2004
2010
2008
2011
2002
2015
2000
2005
2002
2007
1996
2008
2002
1998
2001
2000
1999
2010
2007
2005
2010
2007
2008
2009
2005
2000
2001
2004
2011
2004
2007
1998
2006
2006
2003
2006
1997
1995
1995
2001
1988
1995
1988
1998
2003
1986
1997
1988
2002
1994
2001
1986
1994
1986
1999
1995
1992
2006
2008
1985
1991
1998
1995
1999
1994
2007
1996
2003
2005
2008
2012
2011
Avaliação
R$ 800,00
R$ 900,00
R$ 2.500,00
R$ 800,00
R$ 2.500,00
R$ 900,00
R$ 5.000,00
R$ 1.100,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 1.100,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 900,00
R$ 2.500,00
R$ 900,00
R$ 1.300,00
R$ 1.300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.100,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.300,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 4.500,00
R$ 4.000,00
R$ 1.700,00
R$ 2.000,00
R$ 1.800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.800,00
R$ 1.200,00
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.900,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.500,00
R$ 50,00
R$ 900,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 600,00
160 cm -09 1491219 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
CSM-AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº140126900013/2021.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo
propostas de prestação de serviços de impressão da 4ª Edição do Plano
de Comando e do Portfólio para Captação de Recursos, conforme especificações detalhadas no Anexo I do edital. A sessão pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 22 de junho de 2021, no
Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações
poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis,
nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG; através dos telefones (31) 31985708 ou (31) 3198-5728, do e-mail csm.licitacao@bombeiros.mg.gov.
br ou ainda no site www.comprasmg.gov.br .
Contagem, 08 de junho de 2021.
Bruno Barbosa de Menezes - Major BM.
5°COB-AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401408000011/2021 - (5º COB).
A Ordenadora de Despesas do Núcleo Admnistrativo do 5º COB, torna
público que estará recebendo propostas para aquisição de materiais
diversos para construção para que seja concluída a obra de reforma do
imóvel onde funciona a 3ª Companhia de Prevenção Contra Incêndio
e Pânico na cidade de Governador Valadares, conforme especificações
detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h 00min. do dia 22/06/2021, no Portal de Compras
do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas
na Seção de Licitação do 5º COB, à Av. Minas Gerais, nº 2100, Bairro
Grã Duquesa, Governador Valadares/MG, através dos telefones (33)
3225-3261 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br.
Governador Valadares, 28 de maio de 2021.
Janine Gonçalves de Faria Rocha, Maj BM.
BOA-EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO
DO CONTRATO 9251872/2020,
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do CBMMG
e o fornecedor 07.093.935/0001-09 - AGARBENGE SOLUCOES
CONTRA INCENDIO E CONSTRUCOES EIRELI, Processo nº
1401608 000003/2020, Pregão eletrônico. Objeto do presente Termo
Aditivo é asupressão de subitens da Planilha de Quantitativos e Preços
dos serviços da EXECUÇÃO DO PROJETO DE PSCIP, ocasionando
um decréscimo de R$ 345,07(trezentos e quarenta e cinco reais e sete
centavos), equivalente a 0,276%sobre o valor do Contrato que terá seu
valor alterado de R$124.643,26 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos
e quarenta e três reais com vinte e seis centavos) para R$ 124.298,19
(cento e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e dezenove
centavos). Dotação Orçamentária 1401.06.182.155.4479.0001.449051.
13.1.53.1. Assinatura: 28/05/2021. Signatários: pela contratada CLAUDIA ELIZABETH BRAGA DA SILVA, representante legal pela contratante FÁBIO ALVES DIAS, Ordenador de Despesas.
ABM –AVISO N. 223/21 – DSE - CURSO DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO BM 2021.
Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª fase (Avaliação Clínica e Psicológica), Resultado Final da 2ª fase (Avaliação Clínica e Psicológica) e Convocação para 3ª fase (Teste de Capacitação
Física e Exame Toxicológico). O Tenente-Coronel BM Comandante da
Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de
22Jul20, e considerando o Edital n. 01/2020, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de 2021, conforme
Aviso n. 117/20, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
- DOEMG n. 193, de 19Set20, página 115 e suas alterações, resolve:
tornar público que se encontra postado no sítio eletrônico “www.bombeiros.mg.gov.br/concursos”, o Ato n. 8.961/21, que divulga o Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar da 2ª fase (Avaliação
Clínica e Psicológica), o Resultado Final da 2ª fase e a Convocação
para 3ª fase (Teste de Capacitação Física e Exame Toxicológico) do
concurso ao CFO BM 2021.
Bhte, 09Jun21,(a) Anderson Passos de Souza, Ten-Cel BM, Cmte.
2ºBBM-RESUMO DE TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº 06/2017.
Partes: CBMMG e Prefeitura Municipal de Juatuba. Espécie: 4º Aditamento. Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses a vigência do Convênio
06/2017, atualizar o plano de trabalho e convalidar os atos até publicação. Vigência 08/03/21 a 07/03/22. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Contagem, 08 de junho de 2021. Signatários: Carmo
Vinícius Martins de Oliveira, Tenente-Coronel BM, Comandante do 2º
BBM; e Antônio Adonis Pereira, Prefeito Municipal de Juatuba.
17 cm -09 1491190 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do 1º Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio de Saída
nº 1231000076/2020/SEAPA Partes: EMG/SEAPA e o Município de
João Monlevade. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 77 dias passando o seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
07/06/2021.
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do 1º Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio de Saída nº
1231000081/2020/SEAPA Partes: EMG/SEAPA e o Município de Buritis. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 87 dias
passando o seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura: 07/06/2021.
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do 3º Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento
nº 1231000366/2019/SEAPA Partes: EMG/SEAPA e a Associação do
Bem Estar Social. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 153 dias passando o seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
07/06/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106092251110137.
4 cm -09 1491046 - 1