Minas Gerais Diário do Executivo
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Jennifer Camila Lima de Souza, Téc.Assistente Polícia Civil,
Masp. 1.353.056-3
Suplente: Denise de Oliveira Marques, Téc.Assistente Polícia Civil,
Masp. 1.377.123-3
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 6ª Delegacia Regional de Polícia
Civil/ Noroeste, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021
Dr. César Duarte Matoso
Masp. 457.836-5
Delegado Regional de Polícia Civil/Noroeste
20 1484178 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face da servidora M. L. R., Masp.
1.257.119-6, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual
débito decorrente de recebimento a maior de Adicional de Desempenho, no período de 02/2020 a 03/2021, durante afastamento preliminar
para aposentadoria proporcional por invalidez, conforme Informação
558 (28356988) da Coordenadoria de Pagamento/DAPP/SPGF/PCMG
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
20 1484180 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 322, DE 17 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Janne E Lucas Comércio E Servicos Ltda,
CNPJ nº 39.854.499/0001-30, situada na Rua Vereador Eurico Sarmento, nº 146, Loja, Bairro Alvorada, Salinas - MG, CEP 39560-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 451, DE 12 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Car Japan Auto Pecas Ltda, CNPJ nº
41.276.086/0001-67, situada na Av. Dom Pedro II, nº 3337, Bairro
Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG, CEP 30720-272, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 452, DE 12 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Livia Cristina Silva Eugenio Alves
09354094678, CNPJ nº 31.055.945/0001-34, situada na Rua Dr. Zacarias, nº 465, Bairro Centro, Dores do Indaiá - MG, CEP 35610-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 453, DE 12 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa S & D Desmanche De Veiculos Ltda,
CNPJ nº 40.246.520/0001-01, situada na Rua Suassui, nº 125, Bairro
Cruzeiro Celeste, João Monlevade - MG, CEP 35931-018, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 454, DE 12 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Lucimar Incerti Acessorios Para Veiculos Eireli, CNPJ nº 01.057.019/0009-94, situada na
Avenida Governador Valadares, nº 1040, Bairro Jd. São Carlos, Alfenas
- MG, CEP 37137-160 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 455, DE 13 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Guilherme Inacio Junqueira 06187334698, CNPJ nº 24.461.088/0001-07, situada na Avenida
Professora Minervina Cândida Oliveira, nº 2091, Bairro Martins, Uberlândia - MG, CEP 38400-488 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 457, DE 13 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mario Leandro Vaz Da Silva 05535744697,
CNPJ nº 18.878.367/0001-78, situada na Rua Janaúba, nº 149, Bairro
Vista Alegre, Belo Horizonte - MG, CEP 30518-050, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 463, DE 18 DE MAIO 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Sabará/MG, o servidor Bruno Gonçalves Affonso, Masp
1188409-5.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Bruno Gonçalves Affonso,
Masp 1188409-5 e Luisa de Oliveira Drumond, Masp 1333096-4
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 464, DE 18 DE MAIO 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Uberaba/MG, através do SEI nº
1510.01.0110694/2021-10 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberaba/MG, o Servidor Ricardo Vasconcelos de Jesus,
Masp 1061210-9;
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberaba/MG, os Servidores Leonardo Cassiano Marques,
Masp 1356727-6, Mariene de Oliveira Alves, Masp 1411735-2 e Denilson Luiz de Deus, Masp 668.109-2;
Art. 3º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Uberaba/MG, o Servidor Nelson Pinto Júnior, Masp
304535-4;
Art. 4º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Uberaba/MG, os Servidores Ricardo Vasconcelos de Jesus,
Masp 1061210-9, Adriano Freitas da Costa, Masp 1319072-3 e Igor
Aguiar Souza, Masp 1242161-6;
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 365, DE 18 DE MAIO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Nova Modelo Eireli, nome fantasia Centro de
Formação de Condutores Nova Vitória, registro 0513/02 e respectivo
Diretor Geral, Durvalino Justiniano Machado, registro 5620, por terem
praticado em tese as infrações previstas no artigo 31, inciso IV c/c
art.36 inciso IV da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e no item
4.3 alínea “c” da Cláusula Quarta previsto no Termo de Autorização
e Responsabilidade de que se trata a Portaria 353/2012 do Chefe do
DETRAN c/c Decreto Estadual nº 45.762/2011 e demais legislações
pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Leopoldina/MG,
através do Ofício PCMG/5DEEPC/2DRPC/ARAXÁ nº 204/2021, que
solicita o aditamento da Portaria nº 1925 publicada em 03/11/2020
na pág.04 no “Minas Gerais”, com a composição atual da Comissão
Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 1925, publicada em 04/11/2020 na pág.04 no
“Minas Gerais” ;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Vítor Hugo Heisler, MASP 387.423-7; Secretário:
Roberto Jardim Nogueira Borges, MASP 1.318.524-4 e como Membro:
Amanda Lívia Santos, MASP 14604938, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo, e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - Detran/MG
PORTARIA Nº 466, DE 18 DE MAIO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício PCMG/12DEPPC/1DRPC/IPATINGA nºs 399/2021 e 648/2020
e Ofício 190/2020/GAB/1ªDRPC, protocolo 3658/SAF/2020, que
informa ter o Centro de Formação de Condutores Cometa, CNPJ
05.353.049/0004-94, e com seu ex Diretor de Ensino Geraldo de Lima
Barbosa, por terem praticado em tese as infrações previstas no ítem
4.3, alínea “e” do Termo de Autorização e Responsabilidade do Decreto
Estadual nº 45.762/2011, e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
de legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Thiago Alves Henriques, MASP 1.237.604-2;
Secretário: Daniel de Souza Assis, MASP 1.256.825-9 e como Membro: Gerlene Hipólito Dias Oliveira, MASP 1.352.356-8, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à
Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - Detran/MG
PORTARIA Nº 467, DE 18 DE MAIO DE 2021
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício PCMG/12DEPPC/1DRPC/IPATINGA nº 412/2021 e Ofício nº
194/2020/GAB/1ªDRPC, protocolo 3578/SAF/2019, que informa
ter o Centro de Formação de Condutores Souza Ferreira Ltda, CNPJ
10.941.614/0001-21, nome fantasia Centro de Formação de Condutores Confiança, registro 2031/21 e com sua ex proprietária Rosilaine
sexta-feira, 21 de Maio de 2021 – 5
Ferreira de Oliveira ter inserido informações falsas em declarações de
endereços de candidatos a obtenção de CNH e, por terem praticado
em tese as infrações previstas no artigo 31, inciso IV da Resolução
nº 358/2010 do CONTRAN e item 4.3, alínea “c” e “k” do Termo de
Autorização e Responsabilidade do Decreto Estadual nº 45.762/2011, e
demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
de legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Thiago Alves Henriques, MASP 1.237.604-2;
Secretário: Daniel de Souza Assis, MASP 1.256.825-9 e como Membro: Gerlene Hipólito Dias Oliveira, MASP 1.352.356-8, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à
Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Faria
Chefe da Divisão de Habilitação - Detran/MG
PORTARIA Nº 468, DE 19 DE MAIO DE 2021.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – Detran-MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de
Trânsito – Contran, e
Considerando os termos da Resolução nº 7535, de 05 de julho de 2013,
da Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais, que designou servidores
para exercerem a atividade de leiloeiro administrativo do Detran-MG e
que, em seu artigo 2º delegou ao Diretor do Detran-MG a competência
para dispensar, substituir e designar servidores da Polícia Civil para
exercer a atividade de leiloeiro administrativo;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de leiloeiro administrativo os servidores
Adilson Carvalho Lessa, MASP 297.718-9; Fábio Fagundes Precioso,
MASP 1.189.043-1; Rafael Moreira Carvalho, MASP 1.367.774-5;
Ricardo Philippe Xavier Magalhães, MASP 1.353.663-6; Rodrigo de
Moreira Andrade, MASP 1.413.386-2, e Wanderson Alves da Silva,
MASP 1.477.532-4.
Art. 2º Designar para a função de leiloeiro administrativo os servidores Rogério Carlos Teixeira, MASP 293.913-0; Reginaldo Junio Ferreira de Souza, MASP 1.255.752-6; Leonardo César Fraga de Sousa,
MASP 1.174.150-1; Talita Chagas Araújo, MASP 1.278547-3, e Bruna
Miranda Alves Guimarães, MASP 1.363.152-8.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 018/2021
O Dr. Endgel Rebouças, Masp 1.145.037-6, Delegado Regional da
1ª DRPC de Governador Valadares, no uso de suas atribuições, e, em
cumprimento às diretrizes contidas na Portaria 49, de 24/01/2020, do
DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Processante da 1ª DRPC de
Governador Valadares, encarregada de apurar irregularidades na fabricação, estampagem e venda de placas automotivas.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor Dr. Marcos de Alencar Miranda, Delegado de Policia,
Masp 386219-0 - Presidente da Comissão e composta dos seguintes
servidores: 1. Davi Silveira de Carvalho, Investigador de Polícia, Masp
349213-9 – Membro; 2. Claudiomar Francisco Pereira, Investigador de
Polícia, Masp 386338-8, Membro 3. Vilikarla Marques Godinho, Analista da Polícia Civil, MASP: 1.370.116-4, Secretária.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria e terão mandado de dois anos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 18 de maio de 2021.
Dr. Endgel Rebouças
Delegado Regional da 1ª DRPC de Governador Valadares Masp 1.145.037-6
20 1484183 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo nº: 232.826/2016.
Acusado:
Thiago Galvão Bernardes, Escrivão de Polícia I, Nível I, Masp
1.340.699-6.
Transgressão Disciplinar: Artigo 143; artigo 144, incisos III, VI e VII
c/c artigo 149 e artigo 150, incisos XV, XXII e XXX c/c artigo 158,
inciso II c/c artigo 159, incisos I, IV e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática da
transgressão disciplinar imputada, cuja natureza é grave, qual seja o
descrito no artigo 143, artigo 144, incisos III, VI e VII c/c artigo 149 e
artigo 150, incisos XV, XXII e XXX c/c artigo 158, inciso II; deixando
de sopesar as transgressões descritas nos incisos I, IV e IX do artigo
159, todos da Lei Estadual nº 5.406/69. Propondo, assim, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em face da
competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV, do art.
154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação da pena
de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 063/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 232.742/2016, instaurado por força da Portaria nº 190/CGPC/2016, datada de 08/08/16, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10/08/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando os motivos apontados nos autos;
Considerando, finalmente, que o acusado nos autos do citado Processo
Administrativo, I.R.M., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
341.264-0, aposentou-se no decorrer da instrução do sobredito Processo, o que modificou a situação jurídico-administrativa;
Resolve:
I – Designar Edgar William Costa, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.113.884-9, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir Cláudio Henrique Fróes da
Silva, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 386.117-6 como
Membro da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº
048/CGPC/2018, datada de 06/04/18, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 10/04/18.
II – Aditar a Portaria nº 190/CGPC/2016, datada de 08/08/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10/08/16, para
inclusão do art. 160, inciso I, da Lei Estadual nº 5.406/69 em relação ao acusado I.R.M., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
341.264-0.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
20 1484175 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210520235407015.