4 – sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Diário do Executivo
JEFERSON BOTELHO PEREIRA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, respondendo
pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Minas Gerais
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 157, de 20 de
maio de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 348.649-5, Jason Soares de Albergaria Neto, por 1 mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 12.06.2021.
MASP 879.085-9, Ranieri Martins da Silva, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 25.05.2021.
MASP 1.095.436-0, Vanessa Lopes Borba, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 01.06.2021.
MASP 1.182.379-6, Guilherme do Couto de Almeida, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 14.06.2021.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
20 1484190 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
CLASSIFICAÇÃO (DE 15/05/2021 A 21/05/2021)
22/05/2021 A 28/05/2021)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda vermelha (regressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
”
20 1484224 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL/SAI/Nº 06/2021
Dispõe sobre a recondução da Comissão Sindicante designada pela
PORTARIA
CONJUNTA
SEGOV/SECRETARIA-GERAL/SAI
Nº03/2021, prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos e convalidação de atos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952
e considerando os motivos apresentados pelo Senhor Presidente da
Comissão Sindicante,
RESOLVEM:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão Sindicante designada pela PORTARIA
CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL/SAI Nº03/2021, com
extrato publicado no diário do Executivo de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos
respectivos trabalhos.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados entre o término da vigência da
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL Nº. SAI Nº
03/2021 e a publicação da presente portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado
20 1483842 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO GMG N.62, 20 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre os requisitos mínimos necessários para elaboração e aprovação do Plano de Ação de Emergência para as barragens abrangidas
pela Lei n. 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil, definidas pelo Decreto n. 48.078, de 5 de novembro
de 2020.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 93, §1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de
setembro de 1989 (CEMG/1989) c/c o art. 4º, inciso II, alínea “d”, do
Decreto n. 47.777, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador, bem como pelo art. 9º da
Lei n. 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e o art. 6º do Decreto n.
48.078 de 05 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Técnica 01/2021 que estabelece os
requisitos mínimos necessários para elaboração e aprovação do Plano
de Ação de Emergência – PAE no que se refere à competência do Órgão
Estadual de Proteção e Defesa Civil, expressa no Decreto Estadual n.
48.078, de 05 de novembro de 2020.
Art. 2º A Instrução Técnica 01/2021 está hospedada no endereço
eletrônico:
http://www.defesacivil.mg.gov.br/images/documentos/2021_Instrucao%20T%C3%A9cnica_vers%C3%A3o_publicada.pdf
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR E
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
20 1483921 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
COREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA/COGE Nº 63/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista o disposto no Parecer COGE/SASC nº 03/2021, que delimitou
possíveis irregularidades que emergiram no início das apurações e o
possível envolvimento de outros servidores, RESOLVE:
Art. 1º) ADITAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE nº 44/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 18 de junho de 2019, para o fim de incluir, no escopo das
apurações:
I - os servidores M.V.C.O., Masp 1.061.298-4; R.M.C., Masp
1.052.666-3; A.M.C.A.C., Masp 1.052.073-2; J.C.L., Masp 1.052.268-8;
M.M.C., Masp 1.052.497-3; M.R.F., Masp 667.565-6.
II – servidora L.K.S., Masp 1.147.863-3.
Art. 2º) SUBSTITUIR os membros da Comissão pelos servidores
Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, Carlos Henrique Santos Linhares, MASP 1.249.780-6, e Marcilene Iolanda Alves Scarpelli,
MASP 1.171.609-9, para, sob a presidência do primeiro, concluírem os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Art. 3º) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1484210 - 1
20 1483913 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 158/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o(a)
Defensor(a) Público (a) Thiago Calixto Morais Guimarães, MADEP
0920 e prorroga a designação das Defensoras Públicas Maria Cristina
Ferreira de Carvalho, MADEP 252 e Liliana Soares Martins Fonseca,
MADEP 629, para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no
próprio Órgão de atuação, cooperarem na 1ª Defensoria Pública dos
Juizados - Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas
demandas que envolvem direito de saúde, nos moldes do disposto na
Resolução 184/21 e Resolução n. 049/2021, com início em 21 de maio
de 2021 e com previsão de término em 09 de julho de 2021.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a
prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº
007/2016, de 06/05/16, acréscimo de 63 (sessenta e três) dias ao seu
período originário de licença maternidade (tratado no Ato nº 055/2021,
publicado no “MG” de 09/03/2021), passando o afastamento a compreender o período de 21/02/2021 a 21/10/2021, à defensora pública:
ATO Nº 148/2021
0734, Amanda Junqueira Lemes, a partir de 21/02/2021.
20 1483678 - 1
RESOLUÇÃO Nº 199/2021
Dispõe sobre a Coordenação Local Substituta da Defensoria Pública
em Boa Esperança/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público PÉRICLES BATISTA
DA SILVA, Madep. 818-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Boa Esperança/MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público BRAULIO SANTOS RABELO
DE ARAUJO, Madep. 972-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Boa Esperança/MG.
Art. 3º. A função de Coordenador Local Substituto será exercida sem
prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1483915 - 1
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída
pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995,
e,1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 109.545-4, Luzimar Célia de
Souza, CPF n. 418.546.756-72, titular de cargo efetivo de Professor
de Educação Básica da Polícia Militar, Código PEBPM, Nível I, Grau
P, lotada no CTPM/Governador Valadares, requereu em 29/11/2012, o
afastamento preliminar à aposentadoria;1.2 Completou em 28/11/2012,
25 anos e 354 dias de efetivo exercício;1.3 Fez jus à aposentadoria por
tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de
inatividade correspondente a última remuneração. 2 RESOLVE: 2.1
Aposentar a servidora, a partir de 29/11/2012, nos termos do Art. 6º
da Emenda à Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo 5º do Art. 40
da Constituição Federal de 1988; 2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1 Publicar o
presente ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Boletim
Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de
aposentadoria da servidora.
20 1483734 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O Diretor de Planejamento, Gestão E Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.°
941, de 02/02/2021, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n º 869, de
05/07/1952, por (08) oito dias, a servidora: Masp – 1432085-7, CRISTIANE CANDIDO INFANTE, no dia 27/04/021.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
20 1484186 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.756 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício DETRAN/SEC.PESSOAL nº 57/2021, visando regularizar situação funcional, os Investigadores de Polícia a seguir nominados, para
prestarem serviços nas unidades mencionadas:
Nome
MASP
Nível
Origem
Destino
Divisão Especializada em Prevenção
Divisão
de
Registro
de
Veículos/
Marcelo Avelino Moreira
297.172-9
Especial DETRAN
e Investigação de Crimes de Trânsito/
DETRAN
Divisão Especializada em Prevenção e
Samuel Matosinhos Junior
340.491-0
Especial Divisão de Registro de Veículos/ Investigaçãoa Furto e Roubo de Veículos
DETRAN
Automotores/ DETRAN
Coordenação de Operações Policiais/ Divisão de Registro de Veículos/ DETRAN
Aldemir Willian da Silva Lino 1.256.771-5
II
DETRAN
1ª Delegacia Especializada em InvestigaBruno Gomes Fortes de 1.256.816-8
II
ção a Furto e Roubo de Veículos Automo- Divisão de Registro de Veículos/ DETRAN
Oliveira
tores/ DEPIFRVA/ DETRAN
Cleiton Xavier da Silva
1.257.096-6
II
Divisão de
DETRAN
Registro
de
Veículos/ Coordenação
DETRAN
de
Operações
Policiais/
74.757 – no uso de suas atribuições, nos termos dos arts. 38 e 42, ambos do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e alínea “c” do art. 106 da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e com base na fundamentação dada pela na Nota Jurídica nº 5071/2021/ASSJUR/PCMG, exonera Renata Ribeiro
de Paula, cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.048.797-3, lotada na Academia de Polícia Civil.
74.758 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária
e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.364.558-5
Ana Paula Guizalberth de Oliveira
Analista da Polícia Civil
1510058
74.759 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária
e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.353.276-7
Ana Luiza Bomfim
Técnico Assistente da Polícia Civil
1510135
20 1484216 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 71/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil / Noroeste de Belo
Horizonte, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Titular da 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil/ Noroeste, no uso de
suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Sede desta 6ª Delegacia Regional de Polícia
Civil/Noroeste encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
servidora Maria Aparecida Canuto, Escrivã de Polícia, Masp 340.623-8
e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Jennifer Camila Lima de Souza, Téc.Assistente Polícia Civil,
Masp. 1.353.056-3
Suplente: Denise de Oliveira Marques, Téc.Assistente Polícia Civil,
Masp. 1.377.123-3
Suplente: Soraya Rocha Marcos dos Anjos, Escrivã de Polícia, Masp.
342.137-7
Suplente:Patrícia A. de Paula Morandi, Téc.Assistente Polícia Civil,
Masp. 1.354.368-1
Suplente: Anthony Anderson de Souza, Investigador de Polícia, Masp.
1.242.293-7
Suplente: Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia, Masp.
1.188.594-4
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210520235407014.