12 – quinta-feira, 25 de Março de 2021 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
900 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
234.735/9
Arthur Santoro Filho
A
B
14/03/2021
336.374/4
Francisco Eduardo Gouvea Motta
A
B
15/03/2021
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
457.905/8
Rita de Cássia Gomes Vieira
Situação Anterior
Grau
A
Grau
B
Posicionamento
Vigência
02/07/2020
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
276.292/0
Walace Moreira
343.827/2
José Alves de Souza
387.468/2
Eduardo Henrique Mundim Porto
Situação Anterior
Posicionamento
Grau
A
Inspetor de Investigação
A
Inspetor de Investigação
A
Inspetor de Investigação
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
340.626/1
Walmir de Castro Rezende
340.928/1
Roberto Barroso Batista
387.318/9
Alda Selene Paulino Brito
Situação Anterior
Posicionamento
Grau
A
Inspetor de Escrivão
A
Inspetor de Escrivão
A
Inspetor de Escrivão
Vigência
18/03/2021
15/03/2021
14/03/2021
Vigência
14/03/2021
14/03/2021
18/03/2021
24 1461067 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO 12/2021, 19 DE MARÇO DE 2021.
Nomeia servidores, para representarem a SEAPA, perante os órgãos
Ambientais do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº 47.065,
de 20 de outubro de 2016,
Considerando que será necessário apresentarmos documentação
ambiental visando os pedidos de outorga e licenciamento de oito barragens estaduais;
Considerando que para dar entrada e protocolar a documentação
ambiental deve ser apresentado documento que caracterize que os assinantes destas solicitações, atestem que são legítimos representantes da
SEAPA;
Considerando ser necessário dar entrada com esses documentos para o
processo de outorga de água junto ao IGAM –Instituto de Gestão das
Águas de Minas e outros órgãos ambientais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores engenheiros Julio Gabriel
Horacio Lara Cabezas, Endereço: Rua Humberto Rosa Teixeira 529 –
Caixa 1 –Santa Amélia, Belo Horizonte – MG – CEP 31.560-400, Formação: Engenharia Rural – Engenharia Agronômica, RG :M5272923,
CPF :533.330.717-20, MASP :1018707-8, Cargo: Diretor de Agricultura Irrigada- SEAPA/SELIR/DAI, como “Primeiro Titular” e Altair
Roberto de Carvalho, Endereço: Rua Governador Milton Campos,
485 –Vila Ical, São José da Lapa – MG –CEP 33.350-000, Formação:
Engenharia Agronômica, RG: M596352, CPF:258.253.996-15, MASP:
10184323, Cargo: Engenheiro Agrônomo –SEAPA/SELIR, como
“Segundo Titular”, para representarem a Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, perante os órgãos ambientais do nosso Estado, em especial, a fim de procederem todos os atos
necessários para o licenciamento ambientas das 8 barragens do Estado.
Art. 2º - O segundo titular ora nomeado, está sob a responsabilidade
do primeiro titular;
Art. 3º - Esta Resolução tem vigência por 03 anos e entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 19 dias do mês de março de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
24 1460783 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 2045/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: V.C.R. – MASP
1.217.253-2. Comissão Processante – Presidente:- Marcelo Hemerly
Togneri. Membros: Eustáquio Mendes Magalhães e José Maria Mendes Magalhães. IMA, Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
24 1460673 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 011/2021
Designa consultores ad hoc para participarem da análise de evolução
dimensional das empresas contratadas na Chamada 005/2019 (Programa Centelha).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de
29 de abril de 2020, Considerando o constante dos autos do processo
nº 2070.01.0000353/2019-82;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os consultores ad hoc abaixo relacionados para participarem da análise de evolução dimensional das empresas contratadas
na Chamada 005/2019 (Programa Centelha):
I - Vanessa Bawden de Paula
II - Silvana Alves da Silva
III - Alex Brasil
IV - Ernani Clarete da Silva
V - Luís Henrique de Carvalho Ferreira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
24 1460638 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº 41/2021.
Designa membros para a Comissão de Apreciação de Recursos e revoga
a Portaria nº 22, de 10 de março de 2020.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
da competência que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº
47.930, de 29 de abril de 2020, e considerando as disposições do art. 7°
da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, e a necessidade
de alteração da composição da Comissão de Apreciação de Recursos,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os membros titulares e suplentes da Comissão de Apreciação de Recursos – CAR – da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.
I – São membros titulares:
a) Gabrielle Sperandio Malta – Masp 1.479.839-1; CPF 087.636.846/16,
que a presidirá;
b) Adalberto Stanley Marques Alves – Masp 1.362.823-5, CPF
059.713.406/54;
c) Leopoldo Ferreira Curi – Masp 1.478.211-4.; CPF 032.872.166/27.
II – São membros suplentes:
a) Silvia Gramiscelli Reis – Masp 1.473.240-8, CPF: 128.960.666/83;
b) Clarice Gonçalves do Vale – Masp 1.488.816-8, CPF:
117.682.856- 83;
c) Lívia Regina Baptista Gamboge Reis – Masp 1.168.683-9, CPF:
042.954.576-20.
Parágrafo único – Os suplentes deverão substituir os titulares em suas
ausências e impedimentos.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº22, de 10 de março de 2020.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
24 1461020 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 722/2021
Aprova o Programa “Aproximação SUAS”, componente do Programa
Percursos Gerais, seus critérios de partilha dos recursos captados junto
à Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e
dos municípios atendidos para o ano de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, em reunião plenária ordinária realizada em 19 de março de 2021,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º12.262, de 23 de julho de 1996, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Considerando a Resolução do CNAS nº 033/2012, que “Aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
- NOB/SUAS”;
Considerando o Decreto nº 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS;
Considerando o Decreto nº 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera
o Decreto nº 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Considerando a Resolução CIB nº 01/2021 de 11 de março de 2021
que pactua o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa
Percursos Gerais, seus critérios de partilha dos recursos captados junto
à Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e
dos municípios atendidos para o ano de 2021
RESOLVE:
I -Do Objetivo do Programa
Art.1º- Aprovar o Programa Aproximação SUAS, componente do Programa Estratégico Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, os critérios de partilha de recursos e as
responsabilidades do estado e dos municípios atendidos e do Estado
para o ano de 2021.
§1º O Programa Aproximação SUAS tem como objetivo ampliar o
acesso a serviços e benefícios socioassistenciais para a população em
situação de vulnerabilidade e risco social do estado e qualificar a gestão
da Política de Assistência Social dos municípios de pequeno porte e
com menores resultados no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM de Minas Gerais.
§2º No ano de 2021, o Programa Aproximação SUAS atenderá a 35
(trinta e cinco) dos 73 (setenta e três) municípios mineiros com baixo
IDH-M, conforme etapas a seguir:
I - etapa I – 16 (dezesseis) municípios da área de abrangência da Regional de Teófilo Otoni;
II- etapa II – 09 (nove) municípios da área de abrangência da Regional de Salinas;
III- etapa III – 10 (dez) municípios da área de abrangência da Regional
de Diamantina.
§ 3º. A escolha das regiões definidas no parágrafo anterior foi definida
pelo percentual de municípios com baixo IDHM nas regiões.
II -Dos critérios de partilha dos recursos captados
junto à Loteria do Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Os recursos captados junto à Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG para implementação do Programa Aproximação SUAS
serão repartidos igualmente entre os 35 (trinta e cinco) municípios a
serem atendidos no ano de 2021.
§1º. Cada um dos 35 (trinta e cinco) municípios receberá, a título de
incentivo financeiro para execução das ações do Programa Aproximação SUAS, o valor de $114.285,71 (cento e quatorze mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e setenta e um centavos).
§2º Os recursos mencionados no §1º podem ser utilizados para a aquisição de materiais de consumo e materiais permanentes e despesa com
pessoal, exclusivamente para as ações do Programa Aproximação
SUAS.
Minas Gerais - Caderno 1
III- Das responsabilidades da SEDESE e dos municípios
atendidos pelo Programa Aproximação SUAS
Art. 3º - Compete à SEDESE:
I - prover incentivo financeiro no valor de R$114.285,71 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) para
35 (trinta e cinco) municípios atendidos pelo Programa Aproximação
SUAS, pertencentes às Etapas I, II e III;
II- prestar apoio técnico aos município contemplados pelo programa
na elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos do Programa Aproximação SUAS;
III- realizar ações de capacitações e de apoio técnico periódicas com as
equipes socioassistenciais dos 35 (trinta e cinco) municípios;
IV- monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito
do programa.
Art. 4º - Compete aos municípios atendidos pelo Programa Aproximação SUAS:
I– estruturar as equipes socioassistenciais municipais para realização de
atividades de busca ativa das famílias residentes em áreas rurais, isoladas e/ou de difícil acesso;
II – identificar famílias não cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD Único e realizar o cadastro
dessas famílias;
III - intensificar as atividades de atualização cadastraldas famílias
cadastradas no CAD Único;
IV - incluir famílias no Serviço de Proteção e Atendimento Integral
à Família - PAIF, e demais serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais aplicáveis;
V - realizar o encaminhamento das famílias atendidas para os demais
projetos do Programa Percursos Gerais, de acordo com o interesse da
família e critérios de cada um dos programa.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG
24 1460966 - 1
RESOLUÇÃO CEAS N.º 723/ 2021
Dispõe sobre as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262 de 23 de julho
de 1996, e considerando:
- o papel dos estados na organização federativa brasileira e, em particular, na política de assistência social;
- a dimensão do estado de Minas Gerais e suas vocações regionais;
- a pobreza e a desigualdade social com características particulares em cada região do Estado, que apresentam prioridades diferenciadas;
- ser ano de Conferência Estadual de Assistência Social, que tem a atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes e prioridades para a política estadual de assistência social e as deliberações da conferência de 2019;
- a importância da mobilização dos segmentos que compõem a Política Nacional de Assistência Social – PNAS para participar de todo o processo
conferencial, especialmente os usuários e trabalhadores da assistência social;
- a Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE e do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS n.º 01
de 18 de março de 2021, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências; e
- a deliberação de sua 261 ª Plenária Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2021,
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar as orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021, contidas nesta resolução.
Art. 2º. As Conferências de Assistência Social, a serem realizadas nos municípios, por regiões e no Estado de Minas Gerais, no ano 2021, possuem
a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes e
metas para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º. O tema da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social é “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento
público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Parágrafo único. A 14ª Conferência Estadual de Assistência Social tem como lema: “Minas Gerais unida em defesa do SUAS”.
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 4º. Os municípios do Estado de Minas Gerais deverão realizar as conferências municipais de assistência social no período de 03/05/2021 a
31/08/2021.
Art.5º. Compete às conferências municipais:
I – discutir o tema geral proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, bem como os temas estabelecidos nos eixos temáticos;
II – eleger os delegados que representarão o município nas Conferências Regionais;
III – deliberar propostas para o município, Estado e União.
Parágrafo único: Os municípios, em complemento ao tema proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social, poderão estabelecer discussões
de sub-temas locais que julgarem necessário.
Art. 6º. Compete a organização das conferências municipais:
I – cumprir o calendário de sua realização;
II – incentivar a participação qualificada de todos representantes governamentais e da sociedade civil: entidades, trabalhadores e, prioritariamente,
usuários, garantindo-se o debate plural e qualificado da política de assistência social;
III – preencher o registro da Conferência.
Parágrafo único: Os municípios poderão realizar pré conferências para discutir o tema geral proposto pelo CNAS e para eleger os delegados que
participarão das conferências municipais.
Art. 7º. Os municípios possuem autonomia para decidir o formato de realização das conferências municipais, quais sejam:
I – virtual: realizado em ambiente virtual, garantindo a participação de qualidade dos participantes;
II – híbrido: realizado em espaço físico e virtual, garantindo a participação de qualidade dos participantes em ambiente virtual e a observação dos
protocolos e diretrizes sanitários no espaço físico;
III – presencial: realizado em espaço físico, observando os protocolos e diretrizes sanitários.
Parágrafo único. As conferências municipais somente poderão ser realizadas em formato presencial se proporcionarem segurança sanitária, obedecendo as normas do comitê de saúde extraordinário do Covid-19 Municipal e/ou Estadual.
Art. 8º. O registro da Conferência Municipal será feito em sistema eletrônico pelos Conselhos Municipais, mediante senha específica, a ser encaminhada posteriormente pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Parágrafo único. O registro da Conferência Municipal não informado no sistema, desobriga o CEAS/MG de inserir os dados e deliberações no compilado de propostas das conferências municipais.
Art. 9º. As conferências municipais deverão eleger seus delegados para as Conferências Regionais de Assistência Social, conforme disposição do
art. 12.
Art. 10. São critérios para os municípios participarem das Conferências Regionais:
I – realizar a Conferência Municipal de Assistência Social conforme calendário aprovado;
II – realizar o registro da Conferência Municipal e de seus delegados no sistema eletrônico de que trata o art. 8º até o dia 15/09/2021, conforme
modelo da ficha anexa.
Art.11. Na distribuição de vagas de delegados por município para a Conferência Regional, serão observados os seguintes critérios:
Porte do município
Número de delegados por município
Distribuição paritária
Pequeno I
Pequeno II
03
representantes
governamentais
e
6
03 da sociedade civil.
Médio
Grande
15 representantes governamentais e
Metrópole
30
15 da sociedade civil.
Total
5.142
Total estimado de delegados para as conferências regionais
Parágrafo único. Deverá ser respeitada a proporcionalidade na distribuição das vagas da sociedade civil, que deverá indicar usuários, trabalhadores
e entidades.
Art. 12. As indicações dos delegados deverão ser acompanhadas do respectivo suplente do mesmo segmento e representação.
§1º. Não havendo, no segmento da sociedade civil, delegados para suplência da mesma representação, deverá ser priorizado a suplência para a representação de usuários, preferencialmente aos povos de comunidades tradicionais.
§2º. Quando a vaga for do representante governamental, que seja priorizada a participação do gestor da Assistência Social, ou de representante dessa
pasta.
§3º. O suplente assumirá a condição de titularidade na ausência do seu titular, por ocasião do credenciamento, mediante justificativa escrita de ausência emitida por ele ou pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente assinada.
Art.13. As orientações e normativas referentes à 14ª Conferência Estadual serão emitidas em resolução específica.
Art.14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A CONFERENCIA REGIONAL
[ ] TITULAR / [ ] SUPLENTE
01.Município:
02.Regional:
03.Porte:
04. Nome:
05. Nome social:
06: CPF:
07: Data de nascimento: ____/____/___
08. Identidade de gênero: [ ] Feminino [ ] Masculino [ ] Transgênero [ ] Não-binário [ ] não deseja declarar
09. Escolaridade:
10. Raça / cor: [ ] branca [ ] preta [ ] parda [ ] amarelo [ ] indígena [ ] Outra Especificar:_________________________________ [ ]
não deseja declarar
11. Pertence a povos de comunidades tradicionais: [ ] Sim [ ] NãoQual comunidade:
12. Endereço para correspondência: (Av. rua / nº/bairro/cidade)
13. CEP:
14. Fone:
15. Celular:
16. Whatsap/telegram:
17. E-mail pessoal (obrigatório ter email pessoal para acesso a plataforma da Conferência Regional):
18. Segmento:
( ) Sociedade civil [ ] Entidade de Assistência SocialNome da
entidade:__________________________ [ ] Usuário: Nome do
( ) GovernamentalNome do órgão que representa:
serviço:______________________________Rede pública/ __Rede privada/
_________________________
__ambas/ __desconhece[ ] Trabalhador da áreaNome da entidade em que
trabalha:_____________
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103250000160112.