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ANO 129 – Nº 34 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Ipatinga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Ipatinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipatinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 41, de 18 de fevereiro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada 753866:7842281, área rural do Município de Ipatinga, percorre-se 59
m em linha reta até a coordenada 753806:7842273, onde vira-se 30º à direita e percorre-se 35 m em linha reta
até a coordenada 753774:7842287, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 17 m em linha reta até a coordenada
753764:7842300, onde vira-se 45º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 753784:7842338,
onde vira-se 50º à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 753828:7842343, onde vira-se
40º à esquerda e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 753846:7842369, onde vira-se 10º à direita
e percorre-se 31 m em linha reta até a coordenada 753870:7842388, onde vira-se 45º à esquerda e percorre-se
40 m em linha reta até a coordenada 753871:7842428, onde vira-se 50º à direita e percorre-se 51 m em linha
reta até a coordenada 753914:7842455, onde vira-se 25º à esquerda e percorre-se 84 m em linha reta até a
coordenada 753949:7842531, onde vira-se 40º à direita e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada
753992:7842561, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 46 m até a coordenada 754034:7842580, onde vira-se
5º à esquerda e percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 754111:7842627, onde vira-se 15º à direita e
percorre-se 38 m em linha reta até a coordenada 754147:7842636, onde vira-se 40º à direita e percorre-se 112 m
em linha reta até a coordenada 754253:7842598, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 20 m em linha reta até
a coordenada 754273:7842594, onde vira-se 50º à esquerda e percorre-se 111 m em linha reta até a coordenada
754368:7842652, compreendendo a distância total de 905 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 13.575 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade da Gislene Maria Nacur Pinheiro na coordenada
264622:8071037, área rural do Município de Novo Oriente de Minas, percorre-se em linha reta 134 m até a
coordenada 264752:8071079, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada
264906:8071092, onde vira-se 46º à direita e percorre-se 371 m em linha reta até a divisa das propriedades da
Gislene Maria Nacur Pinheiro com o Adão Ferreira da Silva na coordenada 265182:8070845, compreendendo a
distância total de 660 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.900 m².
DECRETO NE N° 42, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO NE N° 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Novo Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Novo Cruzeiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 40 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo
Cruzeiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Cruzeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 40, de 18 de fevereiro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
207074:8069758, área rural do Município de Itaipé, percorre-se 530 m até a coordenada 206988:8069237,
compreendendo a distância total de 530 m de comprimento por 40 m de largura, perfazendo uma área total de
21.200 m².
DECRETO NE N° 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipatinga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Iapu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 42, de 18 de fevereiro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.867.038,000 m e E= 791.823,000 m; deste
segue com azimute de 76°03’31” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.867.039,807
m e E= 791.830,279 m; deste segue com azimute de 166°03’31” e distância de 44,50 m até o vértice E03, de
coordenadas N= 7.866.996,617 m e E= 791.841,001 m; deste segue com azimute de 281°05’14” e distância
de 16,55 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.999,800 m e E= 791.824,755 m; deste segue com
azimute de 346°03’31” e distância de 37,50 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.867.036,193 m e E=
791.815,721 m; deste segue com azimute de 76°03’31” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas
N= 7.867.038,000 m e E= 791.823,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
614,98 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.866.998,209 m e E= 791.832,878 m; deste
segue com azimute de 101°05’14” e distância de 8,28 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.866.996,617
m e E= 791.841,001 m; deste segue com azimute de 166°03’31” e distância de 66,07 m até o vértice E03, de
coordenadas N= 7.866.932,490 m e E= 791.856,920 m; deste segue com azimute de 276°56’34” e distância
de 16,05 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.866.934,431 m e E= 791.840,983 m; deste segue com
azimute de 346°03’31” e distância de 67,35 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.866.999,800 m e E=
791.824,755 m; deste segue com azimute de 101°05’14” e distância de 8,28 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.866.998,209 m e E= 791.832,878 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 1.000,70 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210218223136011.