sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.028, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do
RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV
da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 32 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.
“
32 ALUDYNE COMPONENTES AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA.
001.935742.00-61
01/12/2018 Indeterminada
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
14 1436616 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000311086.88
Sujeito Passivo : Rosimar Antônia de Magalhães
CPF /CNPJ /I.E : 050.947.446-23
Endereço : Rua Hortência, nº 189, Bairro Vila das Flores
CEP : 32.605-488 – Betim/MG
Betim, 14 de janeiro de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
14 1436592 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
VARGINHA DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal tendo como objetivo a verificação
do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art.70 do RICMS/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 30/11/2020. Fica o contribuinte qualificado, INTIMADO através do Auto de Início de Ação Fiscal – N°
10.000036868.65 de 18/12/2020 a apresentação no prazo de 120(cento
e vinte) horas a contar desta publicação no endereço eletrônico: paulo.
lima@fazenda.mg.gov.br a seguinte documentação: 1- Comprovante
de pagamentos e recebimentos referentes as operações comerciais realizadas no periodo de 01/01/2016 a 30/11/2020 –2- Extratos bancários
de todas as instituições que opera/operou, no período de 01/01/2016
a 31/11/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação fiscal no cumprimento das obrigações principal e acessória-01/01/2016 a 30/11/2020.
Empresa: Exportadora de Café Guimarães Eireli
IE: 001773797.00-53
CNPJ: 13.654.542/0001-20
Rua Odilon Salgado, nº 33 – APT 101
Bairro Santa Luiza
Município: Varginha-MG – CEP: 37026-700
Varginha, 14 de Janeiro de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
VARGINHA DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal tendo como objetivo a verificação
do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art.70 do RICMS/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2019. Fica o contribuinte qualificado, INTIMADO através do Auto de Início de Ação Fiscal – N°
10.000036544.32 de 17/12/2019 a apresentação no prazo de 120(cento
e vinte) horas a contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha, localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39-Jardim Vale dos
Ypês -Varginha-MG a seguinte documentação: 1-Contrato de Comopra
e Venda de Café Crú em Grãos entre a intimada e a empresa abaixo
identificada, no periodo fiscalizado.
2- Documentação Fiscal das operações, incluindo cópias das DANFE,
do período fiscalizado;
3- Comprovantes de Depósito Em Conta/Doc/Ted/Cheques para a quitação das Vendas de Café/Notas Fiscais
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação das operações de venda de
Café Cru em Grãos para empresa Grão Sudeste Comércio, Importação
E Exportação de Café E Cereais Ltda, CNPJ: 10.947249/0001-62, IE:
001.269146.00-61,Machado-MG
Produtor Rural: Manoel Airton dos Reis
CPF: 413.373.606-00
Rua Do Castelo, nº 120 – Centro Município: NATERCIA – MG - CEP: 37.524-000
Varginha, 14 de Janeiro de 2021.
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
14 1436625 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br .
Contribuinte.: Jorge Roberto de Mattos Rodrigues
CPF : 004.753.177.00
Município: Rio de Janeiro - RJ
Coobrigado: Edmundo do Amaral Pereira Junior
CPF : 029.139.547.31
Endereço: Al. Francisco de Miranda, Qd 01
Bairro Jardim Primavera
Município: Duque de Caxias – RJ
PTA: 01.001801708.62
Pouso Alegre, 14 de janeiro de 2021.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
14 1436593 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Especiais Horas K, dos bilhetes de
apostas do Keno Minas jogados com a opção Bola de Ouro, na plataforma online e nos pontos de vendas físicos, comercializado pela
Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do Estado de Minas
Gerais. O 1º VICE-DIRETOR-GERAL, DESIGNADO PARA RESPONDER PELA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria LEMG nº
55, de 09 de dezembro de 2020, publicada em 18 de dezembro de 2020,
considerando o inciso VII, do art. 7º do DECRETO Estadual nº 47.902,
de 31 de março de 2020; de acordo com o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987; Decretos Estaduais nº 27.979, de 5 de abril de 1988, nº
38.626, de 27 de janeiro de 1997, nº 46.387, 20 de dezembro de 2013;
Portaria LEMG Nº 52, de 15 de setembro de 2010; Portaria LEMG nº
34, de 12 de julho de 2017, Portaria LEMG nº 08, de 21 de março de
2019; Considerando a comunicação de realização do Plano de Sorteios
Especiais que sempre é de grande sucesso quando realizado de forma
estratégica, e tornar atrativo o jogo Keno Minas – Bola de Ouro para os
apostadores, e desta forma aumentar a receita desta autarquia; e, Considerando a necessidade de tornar público os procedimentos do Plano
de Sorteios Especiais “Horas K” proposto pelo Consórcio Intralot, em
cumprimento ao estabelecido no referido regulamento; RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - Tornar pública o
Plano de Sorteios na versão do jogo KENO MINAS-BOLA DE OURO,
na plataforma online e nos pontos de vendas físicos, intitulado Horas
k, que será operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da
Concorrência Pública Internacional/LEMG nº 001/2009, controlado e
fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG). Parágrafo
único - Nesta portaria: Loteria do Estado de Minas Gerais e LEMG,
Concessionária e Consórcio Intralot S/A, Keno Minas-Bola de Ouro
e Keno Minas, Plano de Sorteios “Horas K”, “Keno Minas Online”,
têm o mesmo significado. CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º- Concorrerão ao Plano de Sorteios Especiais “Horas
K” os bilhetes de apostas do Keno Minas jogados com a opção Bola
de Ouro, na plataforma online e nos pontos de vendas físicos, válidos
para as apostas realizadas das 10h às 18h para os sorteios do dia 16 de
janeiro de 2021. Parágrafo único- Os sorteios a que se refere o caput
poderão ocorrer também nos meses subsequentes dentro do ano de
2021, quando a Concessionária informar em ofício o Plano de Sorteio
Especial, as datas e horários de realização. Art. 3º - Para participar, o
apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro em
qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 (um). § 1º - Os portadores de bilhetes participantes do “Horas K”, que forem premiados,
serão contemplados com prêmios até 50% maiores ao que tem direito
na tabela de premiação do Keno Minas em vigor, Anexo II da Portaria nº 08, de 21 de março de 2019. § 2º- Caso o bilhete premiado que
atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K”
tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá
o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito
na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º- Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios
que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto
de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente
(art. 56, da Lei Federal n°11.941, de 27/5/2009). Art.5º- - Os portadores de um bilhete de aposta premiado poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único - Os prêmios prescreverão após
90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.6º - Os prêmios prescritos
serão repassados, à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.7º - É proibida a venda de bilhete de apostas de
jogos lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos
do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art.8º - Os ganhadores reservam à Concessionária e à LEMG o uso de
sua imagem para divulgação junto à mídia. Parágrafo único: o uso da
imagem a que se refere o caput, será mediante autorização, por escrito,
do ganhador. Art.9º- Integra esta Portaria, independentemente de transcrição, o plano de Jogo Keno Minas - Bola de Ouro - Nova Versão Sorteios 4min-de 13 de março de 2019, regulamentado pela Portaria
08, de 21 de março de 2019 e os regulamentos do Plano de Sorteios
Especiais que compõem a campanha de divulgação. Art. 10 - Para fins
de acompanhamento a Concessionária disponibilizará à LEMG relatórios do Plano de Sorteios Especiais “Horas K” contendo as seguintes informações: Data; Agentes em que os prêmios saíram; Jogo em
que o Plano de Sorteios está sendo aplicado (Keno); Premiação total
atribuída nos Sorteios: valor bruto; Premiação paga: valor bruto, valor
do imposto de renda e valor líquido; Acompanhamento Analítico dos
Valores de Premiação a Pagar: valor bruto; Número de bilhetes participantes; Número de bilhetes premiados; Número de bilhetes pagos
Art.11 - A participação do apostador no jogo KENO MINAS importa
na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas, pela Portaria nº
52/2010, de 15 de setembro de 2010 e na presente Portaria e demais
atos administrativos que vierem a ser emitidos, pela LEMG. Art. 12
- Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas
Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 13 - Está vinculado a esta portaria o documento 23982053 - “Regulamento Horas K”,
inserido no processo SEI nº 2040.01.0000248/2020-93. Art. 14 - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021 1º ViceDiretor Geral Antônio Celso Alves Pereira Filho
14 1436263 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA - DER Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
Institui a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem do projeto
de concessão do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e VI
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.065, de 20/10/2016 e do Decreto Estadual
nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, e oDIRETOR–GERAL DODEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO – DER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016,
Considerandoo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2020 (19549056) do PROCESSO DE COMPRA Nº 130101700025/2020, que tem por objeto a
contratação de empresa para elaboração de estudos para subsidiar a estruturação do projeto de concessão do Terminal Rodoviário Governador Israel
Pinheiro – TERGIP;
Considerandoo Convênio de Cooperação nº 4.243 de 2015, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER e a
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMIG, com a interveniência da então Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas –
SETOP e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que cedeu o uso do terreno em que está instalado o TERGIP à CODEMIG;
Considerandoo TERMO DE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL – Contrato Nº 4.243, em que a CODEMIG transfere suas obrigações e direitos
relativos ao Convênio de Cooperação nº 4.243/15 à CODEMGE;
Considerandoo PRIMEIRO ADITIVO ao referido Convênio de Cooperação, assinado em 27/12/2018, que o prorrogou até 19/01/2022;
Considerandoa experiência da CODEMGE na gestão do terminal e a importância de sua participação na supervisão dos estudos de modelagem;
Considerandoo Convênio SEI nº 19430246, em que aCODEMGE eaSEINFRA visampromover a estruturação do projeto de concessão do Terminal
Rodoviário Israel Pinheiro – TERGIP, transformando-o em um espaço moderno e determinante para a mobilidade da cidade de Belo Horizonte e do
Estado de Minas Gerais;
Considerandoo caráter multidisciplinar dos produtos, evidenciando a importância da alocação de equipe técnica com diferentes competências para
apoiar o desenvolvimento dos estudos;
Considerandoos benefícios do estabelecimento de uma estrutura de governança para a condução dos estudos;
RESOLVEM:
Art. 1º– Fica instituída a estrutura de governança para o desenvolvimento das atividades necessárias à modelagem do projeto de concessão do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro – TERGIP, ora denominado PROJETO.
Art. 2º–A governança do PROJETO será implementada a partir da atuação dos Gerentes do Projeto e do Comitê de Apoio Técnico, formado por
agentes públicos integrantes das instituições envolvidas.
Parágrafo Único. A designação dos integrantes do Comitê encontra–se no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º–Compete aos Gerentes do Projeto:
I. estabelecer diretrizes e orientações estratégicas, articular o levantamento das informações e ações necessárias com vistas a garantir o cumprimento
do cronograma e planejamento definidos;
II. definir a estratégia e as diretrizes para a comunicação referente ao PROJETO e aos estudos;
III. diligenciar para que as diretrizes sejam observadas pelos responsáveis pelo desenvolvimento dos estudos;
IV. acompanhar de forma intensiva e permanente o desenvolvimento dos estudos e a execução do Contrato oriundo do Processo de Compra nº
130101700025/2020 (CONTRATO);
V. realizar a análise e validação técnica dos produtos e demais entregas referentes ao CONTRATO.
Art. 4º–Compete ao Comitê de Apoio Técnico:
I. seguir as diretrizes e orientações estratégicas e a contribuir para a aderência do PROJETO às políticas públicas governamentais, nas temáticas
que lhe compete;
II. apresentar aos Gerentes do Projeto os dados existentes e disponíveis necessários para o desenvolvimento dos estudos;
III. apoiar o acompanhamento do desenvolvimento dos estudos, conforme área temática para execução do CONTRATO;
IV. realizar a análise e validação técnica dos produtos e demais entregas, conforme área temática, em conjunto com os Gestores do Projeto, referentes ao CONTRATO.
Art. 5º–Os Gerentes do Projeto e o Comitê de Apoio Técnico poderão, quando necessário, valer–se de informações, documentos e assessoramento
técnico de especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3 (três) esferas de governo ou da iniciativa privada.
Art. 6º–A atividade dos Gerentes do Projeto e do Comitê Técnico previstas nesta Resolução será considerada de interesse público, não cabendo
remuneração a seus membros.
Art. 7º–Os Gerentes do Projeto e o Comitê de Apoio Técnico deverão observar os prazos do cronograma.
Art. 8º–Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de janeiro de 2021.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Fabrício Torres Sampaio
Diretor–Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO AC – 020/2019
Costa, Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP nº 752.802–9;
Gerentes do Projeto Vitor
Gabriel Ribeiro Fajardo, Superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano – MASP nº 1.487.892–0
Apoio técnico: Estudo I – Projeção de Demanda
Emerson Dutra Silva – Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 755.227-6
Hanna Lobo Leite Bhering Silvei – Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 1.490.668-9
Apoio técnico: Estudo II – Estudo Técnico
Luís Guilherme Ferreira Chaves Campos – Diretor de Projetos de Engenharia Rodoviária – MASP 1.298.706-1
Vaneide Sousa Pereira de Carval – Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 1.346.160-3
Dimas José Álvares – Gerente de Engenharia CODEMGE – Matrícula 100121
Apoio técnico: Estudo III – Estudo Regulatório
Lidiane Carvalho de Campos – assessora na Superintendência de Logística de Transportes – MASP 1.384.583-9, tendo como
foco os aspectos ambientais
Marcus Vinícius Martins da Costa – assessor na gerência de desapropriação – MASP 752.261-8
Silvia Machado Lage – assessora na Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano – MASP 1487923-3
Comitê Técnico
Apoio técnico: Estudo IV – Estudo Operacional
Renato de Souza Costa – Diretor de Mineração, Energia e Infraestrutura – Matrícula 90008
Fábio Paes Daibert – Gerente do Tergip – Matrícula 100229
Luciana Santana de Souza – Contratos TERGIP – Matrícula 97022-4
Apoio técnico: Estudo V – Estudo Econômico–Financeiro
Emerson Dutra Silva – Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 755.227-6
Hanna Lobo Leite Bhering Silvei – Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 1.490.668-9
Lívia Maurizi Mendonça Passos – Gerência Financeira CODEMGE – Matrícula 100167
Mauro Lúcio Ruy de Almeida Filho – Financeiro TERGIP – Matrícula 58040-6
Apoio Técnico: VI – Plano de negócio referencial
Emerson Dutra Silva – Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 755.227-6
Hanna Lobo Leite Bhering Silvei – Assessor na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 1.490.668-9
Apoio técnico: Estudo VII – Estudos Jurídicos
Fernanda Alen Gonçalves da Silva – Chefe do Núcleo de Estruturação de Projetos – MASP nº 752.712–0
Rayssa Rego Netto – Assessora na Coordenadoria de Concessões e Parcerias – MASP 1.491.699-3
Flavio Scholbi Uflacker de Oliveira – Gerência Jurídica CODEMGE – Matrícula 100139
14 1436633 - 1
Ato do Chefe de Gabinete, conforme competência delegada pelo art. 4º
da Resolução SEINFRANº17/2020, publicada em25/04/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos
servidores:
MASP 1045.206-8 – Eduardo Cardoso Dutra, ASAE, por 15 (quinze)
dias referente ao 7º quinquênio, a partir de 25/01/2021.
MASP 1045.464-3 – Leônidas da Silva França, AAE, por 15 (quinze)
dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 22/01/2021.
MASP 1045.479-1– Marcelo Martins Oliveira, AAE, por 01 (um) mês,
referente ao3º quinquênio, a partir de 05/01/2021.
CAROLINA ROCHA VESPÚCIO
Chefe de Gabinete
14 1436269 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 15, DE 13 DEJANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.20.079494-9/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a trava
temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - ConcederPromoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor ANTONIO FRANCISCO CAMPOS, MASP1274569/1,na forma
indicada no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.20.079494-9/000, conforme Decreto 44.769/2008.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210114221947017.