sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA SUTRI Nº 999, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de
2019, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:
“
Tem Medical Produtos 003.426001.0018 Uberlândia
117 Stock
para Saúde Ltda.
”.
Art. 2º - Ficam revogados os itens 26, 33, 50 e 94 do Anexo Único da
Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
em 29 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 996, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
(Publicada em 24 de outubro de 2020)
RETIFICAÇÃO:
No art. 2º, onde se lê:
“
22.121 Pink Moon
de 521 a 670 ml
7,45
Leia-se:
“
22.1.121 Pink Moon
”.
de 521 a 670 ml
7,45
”.
*Retificação em virtude de incorreção no original.
29 1414191 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml e-PTA Nº: 01.001729879-44 Sujeito Passivo:
PACÍFICO PIO DA SILVA JUNIOR Identificação: 749.465.446-15
Endereço: R.Brulina Micheline,786 -Santo Antônio – CEP.35500-066
Divinópolis/MG
Divinópolis/MG, 29/10/2020.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
29 1414197 - 1
SRF I - Uberaba
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão dos sócios administradores da empresa Eliane Regina de Souza, CPF 031.440.046-00
e Maria Laisse Nunes da Silva, CPF 997.648.306-68, no polo passivo
da obrigação, na condição de coobrigados. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela
Castro Cunha, nº 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.Termo de Autodenúncia nº: 05.000283075.51 Sujeito Passivo: FAVORITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA.I.E.: 062306129.00-35.End: Rua Alberto
Calixto, n° 1097, Bairro Vale dos Coqueiros.Santa Luzia/MG. CEP:
33084-315.
Uberaba, 29 de outubro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
29 1414201 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001699068-07
Sujeito Passivo: F4Y Suplementos e Acessórios Esportivos Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001.690.479.01-80
End: Av. Silvio Rugani,647, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de outubro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
29 1414324 - 1
SRF II - Varginha
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001738607-86 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: CASA BOA PIZZARIA LTDA, IE 062.707811.00-12.
Rua Guaicui, 116, Loja 3, Bairro Coração de Jesus, Belo Horizonte/
MG, CEP 30.380-380.
Extrema, 29 de outubro de 2020.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001721350-42 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Coobrigado: GLALCIENE LEITE DE OLIVEIRA, CPF:
087.321.866-30
Rua Palermo, 28, Aptº 302, Bairro Santa Cruz, Contagem/MG, CEP
32.340-240.
Extrema, 29 de outubro de 2020.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
29 1414325 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
VARGINHA DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – N° 10.000035117-98 de 28/10/2020 a apresentação no prazo de 10(dez) dias desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Otoni, 39 – Jardim Vale
dos Ipês -CEP: 34026-575 – Varginha-MG, a seguinte documentação:
1- Comprovante de pagamento de imposto devido sobre a doação recebida. 2- Declaração de Imposto de Renda – DIRF 2015/Exercício 2016
do doador e do donatário 3-outros a critério do contribuinte.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal. O periodo a se fiscalizado é de
01/01/2015 a 31/12/2015,
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação do recolhimento do Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos -ITCD, incidente sobre doação recebida no ano 2015, de Luiz Carlos Laraia..
Contribuinte: Mateus Costa Laraia
CPF: 079695786-08
Rua Major João Procópio Filho, 45 - Bairro: Altaville
Município: Pouso Alegre - MG
Varginha, 29 de outubro de 2020
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE GUAXUPÉ
TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Aos 9 (nove) dias do mês de julho de 2020, a DF/Poços de Caldas procede a extinção parcial do crédito tributário, em referência, nos seguintes termos:
1 – EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Efetuamos a extinção parcial do crédito tributário, em referência, e
excluímos os valores de D.A. IPVA e os valores de D.A. M. MORA
IPVA, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, conforme expressamente disposto às fls. 7 a 10-v dos autos, que se referem às págs. 1 a 7
da decisão judicial, encontrada junto aos autos do processo.
2 – RATIFICAÇÃO DOS VALORES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Ratificamos os demais termos da autuação fiscal, em referência,
que podem ser visualizados, de forma detalhada, no DCT-ED-e nº
01.000417830.67, que encaminhamos à AF/Guaxupé para reformulação e cobrança do saldo remanescente do crédito tributário, em questão, devido pelo sujeito passivo e demais coobrigados dessa autuação
fiscal.
3 – INTIMAÇÃO DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AUTUAÇÃO
FISCAL.
Intimamos Gleisson de Souza e demais coobrigados da autuação fiscal,
em referência, para comparecer a AF/Guaxupé, e efetuar a quitação do
saldo remanescente do crédito tributário, referente a essa autuação, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência desta intimação, nos
termos do art. 120, inciso II e § 2º, do RPTA.
ED-e: 01.000417830.67
Sujeito Passivo: Gleisson de Souza
CPF: 356.511.238-73
Rua Doutor Muniz Barreto, 91 – Centro - Mococa – SP
CEP 13730-970
Coobrigado: Banco Pan S.A
CNPJ: 59.285.411/0001-13
Avenida Paulista, 1374 – Andar 16 – Bela Vista
São Paulo – SP -CEP 01310-100
Guaxupé, 29 de outubro de 2020
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/Guaxupé
29 1414206 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR GERAL DO DER/MG
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso III do
§ 2º do art. 144 do ADCT da CE/89, aos servidores:
Masp 1032419-2, ALCIDES JOSÉ DOS REIS E SILVA, a partir de
20/10/2020.
Masp 1028513-8, GLEISSON LUIZ GOULART, a partir de
22/10/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso I
do § 2º do art. 144 do ADCT da CE/89, ao servidor:Masp 1033562-8,
JUVENAL PEREIRA BIET, a partir de 22/10/2020.
29 1414225 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa ANTÔNIO EMÍDIO DE BARROS NETO, MASP 10235299,
da Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9, FGG-9 ER09, a contar
de 19/10/2020.
29 1414292 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 224, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.067322-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
as travas temporais do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorClaudio Nascimento Alves da
Silva,MASP:1106861.6,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança
nº1.0000.20.067322-6/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1106861.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
CLAUDIO NASCIMENTO ALVES DA SILVA
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01.01.2020
29 1414117 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 225, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.040308-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV –
Grau B, do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, a partir da data de ajuizamento desta ação, 06 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo de Sousa Barbosa,MASP:1376384 .2,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.040308-7/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1376384.2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
LEONARDO DE SOUSA BARBOSA
ASP
I
B
IV
B
VIGÊNCIA
06.04.2020
29 1414123 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 223, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos Processo Judicial nº 5125480-90.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo a análise temporal previsto no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1529/2015, de 17 de Abril de 2015, publicada em 24 de Abril de 2015, Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de Maio de 2017, publicada em 17 de Maio de 2017, Resolução SEAP Nº 105, de 18 de Setembro de 2018, publicada em 19 de Setembro de 2018, Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, que dispõem sobre progressão e
promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorAntonio Marcos Silva
Santos,MASP:1156048.9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº512548090.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA N° 50/2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Designa Comissão para promover a reavaliação de materiais permanentes, no âmbito da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG. O
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº
47.902 de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, em atendimento ao disposto
no Decreto Estadual n° 47.754 de 14 de novembro de 2019, DETERMINA, Art. 1º -Fica instituída Comissão para proceder à reavaliação de
bens móveis da Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG, composta
pelos seguintes membros: I - Como titulares, sob a presidência do primeiro: a) Débora Rôla França, MASP 1047445-0; b) Carlos Roberto de
Carvalho Pinto, MASP 341561-9; c) Cláudia Marília de Melo, MASP
1229614-1. II - Como suplentes: a) Heitor Serra Vieira de Souza,
MASP 1161933-5; b) Ibrahim Marcos Chaia, MASP 1047195-1. Art.
2° - Compete à Comissão de Reavaliação: I - Analisar os resultados da
reavaliação geral realizada em 2019; II - Procederà eventual revisão do
valor dos bens,nas hipóteses em que entender necessário,observada a
metodologia indicada; III - Atualizar o estado de conservação dos bens,
quando for o caso; IV -Registrar a reavaliação no módulo Material Permanente do Sistema de Administração de Materiais e Serviços - SIAD;
V – Elaborar relatório de reavaliação. Art. 3° -Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
29 1414089 - 1
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
MASP
1156048.9
1156048.9
1156048.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
ASP
I
B
II
A
ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
ASP
II
A
III
A
ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS
ASP
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
01.01.2015
01.01.2017
01.01.2019
29 1414110 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD Nº 021/2018
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2018, Sra. Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira, MaSP
1.377.066-4, nomeada pela PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 014/2020, emitida pela Sr. Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial do Executivo em 20/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados, para comparecerem
perante esta Comissão Processante, instalada à Avenida Celina Ferreira Otoni, nº 3655, Bairro Jardim Sion, Lavras, no horário de 09:00
às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas , telefone (35) 3068-2031,
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a eles atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
art. 217, art. 246 e art. 250 da Lei 869/1952, estando sujeitos as penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma Estatutário, sob pena de REVELIA:
BRUNO TISO PEREIRA – MaSP 1.051.288-7 – ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário e ALESSANDRO SOARES PEREIRA – MaSP 860054-6, ex-servidor em recrutamento amplo. PROCESSADOS NO PAD 021/2018.
Lavras, 20 de outubro de 2020.
Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira - MaSP 1377066-4
Presidente da Comissão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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