12 – sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
V – bloco 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 182, de coordenadas N 7.785.506,27
e E 596.319,44, situado no início do polígono, segue com azimute de 208°23’15” e distância de 455,62m, até o
vértice 183, de coordenadas N 7.785.105,44 e E 596.102,83 segue com azimute de 191°00’55” e distância de
776,67m, até o vértice 184, de coordenadas N 7.784.343,08 e E 595.954,43 segue com azimute de 121°23’21”
e distância de 636,01m, até o vértice 185, de coordenadas N 7.784.011,82 e E 596.497,36 segue com azimute
de 161°27’20” e distância de 299,74m, até o vértice 186, de coordenadas N 7.783.727,64 e E 596.592,69 segue
com azimute de 152°29’44” e distância de 351,56m, até o vértice 187, de coordenadas N 7.783.415,82 e E
596.755,04 segue com azimute de 144°27’31” e distância de 914,62m, até o vértice 188, de coordenadas N
7.782.671,59 e E 597.286,70 segue com azimute de 165°44’50” e distância de 242,98m, até o vértice 189, de
coordenadas N 7.782.436,09 e E 597.346,53 segue com azimute de 194°44’15” e distância de 303,28m, até o
vértice 190, de coordenadas N 7.782.142,78 e E 597.269,37 segue com azimute de 213°14’12” e distância de
450,11m, até o vértice 191, de coordenadas N 7.781.766,30 e E 597.022,67 segue com azimute de 211°52’43”
e distância de 169,87m, até o vértice 192, de coordenadas N 7.781.622,05 e E 596.932,95 segue com azimute
de 200°20’25” e distância de 277,47m, até o vértice 193, de coordenadas N 7.781.361,89 e E 596.836,51 segue
com azimute de 190°24’07” e distância de 1.115,15m, até o vértice 194, de coordenadas N 7.780.265,07 e E
596.635,17 segue com azimute de 186°30’21” e distância de 214,70m, até o vértice 195, de coordenadas N
7.780.051,75 e E 596.610,84 segue com azimute de 172°31’03” e distância de 209,91m, até o vértice 196, de
coordenadas N 7.779.843,63 e E 596.638,17 segue com azimute de 168°37’20” e distância de 3.053,04m, até o
vértice 197, de coordenadas N 7.776.850,58 e E 597.240,48 segue com azimute de 165°12’36” e distância de
350,55m, até o vértice 198, de coordenadas N 7.776.511,65 e E 597.329,96 segue com azimute de 158°23’10”
e distância de 350,55m, até o vértice 199, de coordenadas N 7.776.185,75 e E 597.459,09 segue com azimute
de 154°58’27” e distância de 2.040,26m, até o vértice 200, de coordenadas N 7.774.337,04 e E 598.322,17
segue com azimute de 157°28’29” e distância de 267,78m, até o vértice 201, de coordenadas N 7.774.089,69 e
E 598.424,76 segue com azimute de 169°07’37” e distância de 195,50m, até o vértice 202, de coordenadas N
7.773.897,69 e E 598.461,64 segue com azimute de 172°16’56” e distância de 639,21m, até o vértice 203, de
coordenadas N 7.773.264,28 e E 598.547,48 segue com azimute de 163°51’21” e distância de 166,71m, até o
vértice 204, de coordenadas N 7.773.104,15 e E 598.593,83 segue com azimute de 151°57’38” e distância de
206,91m, até o vértice 205, de coordenadas N 7.772.921,52 e E 598.691,10 segue com azimute de 144°26’28”
e distância de 1.487,61m, até o vértice 206, de coordenadas N 7.771.711,32 e E 599.556,20 segue com azimute
de 124°20’09” e distância de 666,78m, até o vértice 207, de coordenadas N 7.771.335,23 e E 600.106,79 segue
com azimute de 88°42’57” e distância de 666,78m, até o vértice 208, de coordenadas N 7.771.350,17 e E
600.773,41 segue com azimute de 65°08’02” e distância de 445,34m, até o vértice 209, de coordenadas N
7.771.537,43 e E 601.177,45 segue com azimute de 43°06’46” e distância de 689,89m, até o vértice 210, de
coordenadas N 7.772.041,06 e E 601.648,95 segue com azimute de 96°13’00” e distância de 309,99m, até o
vértice 211, de coordenadas N 7.772.007,49 e E 601.957,12 segue com azimute de 106°06’18” e distância de
989,36m, até o vértice 212, de coordenadas N 7.771.733,05 e E 602.907,65 segue com azimute de 97°55’34” e
distância de 150,04m, até o vértice 213, de coordenadas N 7.771.712,36 e E 603.056,26 segue com azimute de
64°05’35” e distância de 354,01m, até o vértice 214, de coordenadas N 7.771.867,03 e E 603.374,69 segue com
azimute de 78°28’04” e distância de 158,59m, até o vértice 215, de coordenadas N 7.771.898,73 e E 603.530,08
segue com azimute de 83°58’41” e distância de 768,81m, até o vértice 216, de coordenadas N 7.771.979,39 e E
604.294,65 segue com azimute de 67°25’06” e distância de 122,56m, até o vértice 217, de coordenadas N
7.772.026,45 e E 604.407,81 segue com azimute de 43°42’48” e distância de 165,62m, até o vértice 218, de
coordenadas N 7.772.146,16 e E 604.522,26 segue com azimute de 51°59’01” e distância de 183,16m, até o
vértice 219, de coordenadas N 7.772.258,97 e E 604.666,56 segue com azimute de 67°38’10” e distância de
189,91m, até o vértice 220, de coordenadas N 7.772.331,23 e E 604.842,19 segue com azimute de 72°41’27” e
distância de 737,83m, até o vértice 221, de coordenadas N 7.772.550,75 e E 605.546,60 segue com azimute de
67°13’53” e distância de 146,39m, até o vértice 222, de coordenadas N 7.772.607,41 e E 605.681,59 segue com
azimute de 46°56’17” e distância de 146,39m, até o vértice 223, de coordenadas N 7.772.707,36 e E 605.788,55
segue com azimute de 42°05’31” e distância de 376,88m, até o vértice 224, de coordenadas N 7.772.987,03 e E
606.041,18 segue com azimute de 54°45’56” e distância de 178,83m, até o vértice 225, de coordenadas N
7.773.090,21 e E 606.187,25 segue com azimute de 73°05’29” e distância de 251,15m, até o vértice 226, de
coordenadas N 7.773.163,25 e E 606.427,54 segue com azimute de 83°22’59” e distância de 1.623,77m, até o
vértice 227, de coordenadas N 7.773.350,36 e E 608.040,49 segue com azimute de 73°56’59” e distância de
221,65m, até o vértice 228, de coordenadas N 7.773.411,64 e E 608.253,51 segue com azimute de 343°56’59”
e distância de 681,14m, até o vértice 229, de coordenadas N 7.774.066,23 e E 608.065,18 segue com azimute
de 73°56’59” e distância de 220,66m, até o vértice 230, de coordenadas N 7.774.127,24 e E 608.277,24 segue
com azimute de 163°59’00” e distância de 1.062,18m, até o vértice 231, de coordenadas N 7.773.106,29 e E
608.570,32 segue com azimute de 131°08’44” e distância de 295,91m, até o vértice 232, de coordenadas N
7.772.911,59 e E 608.793,15 segue com azimute de 199°31’41” e distância de 283,31m, até o vértice 233, de
coordenadas N 7.772.644,57 e E 608.698,44 segue com azimute de 164°06’15” e distância de 478,15m, até o
vértice 234, de coordenadas N 7.772.184,71 e E 608.829,40 segue com azimute de 254°06’15” e distância de
211,92m, até o vértice 235, de coordenadas N 7.772.126,66 e E 608.625,58 segue com azimute de 344°06’15”
e distância de 790,81m, até o vértice 236, de coordenadas N 7.772.887,23 e E 608.408,99 segue com azimute
de 303°26’07” e distância de 249,09m, até o vértice 237, de coordenadas N 7.773.024,48 e E 608.201,12 segue
com azimute de 263°23’29” e distância de 1.709,27m, até o vértice 238, de coordenadas N 7.772.827,76 e E
606.503,21 segue com azimute de 255°48’12” e distância de 163,07m, até o vértice 239, de coordenadas N
7.772.787,77 e E 606.345,12 segue com azimute de 229°04’00” e distância de 163,07m, até o vértice 240, de
coordenadas N 7.772.680,93 e E 606.221,93 segue com azimute de 221°31’07” e distância de 309,66m, até o
vértice 241, de coordenadas N 7.772.449,08 e E 606.016,67 segue com azimute de 224°18’10” e distância de
72,47m, até o vértice 242, de coordenadas N 7.772.397,21 e E 605.966,05 segue com azimute de 231°56’39” e
distância de 125,08m, até o vértice 243, de coordenadas N 7.772.320,11 e E 605.867,56 segue com azimute de
246°19’46” e distância de 239,24m, até o vértice 244, de coordenadas N 7.772.224,06 e E 605.648,45 segue
com azimute de 252°41’27” e distância de 735,05m, até o vértice 245, de coordenadas N 7.772.005,36 e E
604.946,69 segue com azimute de 245°50’02” e distância de 148,23m, até o vértice 246, de coordenadas N
7.771.944,68 e E 604.811,45 segue com azimute de 232°10’11” e distância de 146,06m, até o vértice 247, de
coordenadas N 7.771.855,10 e E 604.696,09 segue com azimute de 228°08’26” e distância de 111,20m, até o
vértice 248, de coordenadas N 7.771.780,89 e E 604.613,27 segue com azimute de 238°18’57” e distância de
138,32m, até o vértice 249, de coordenadas N 7.771.708,25 e E 604.495,57 segue com azimute de 254°53’57”
e distância de 189,80m, até o vértice 250, de coordenadas N 7.771.658,80 e E 604.312,32 segue com azimute
de 264°01’51” e distância de 734,78m, até o vértice 251, de coordenadas N 7.771.582,39 e E 603.581,53 segue
com azimute de 260°05’04” e distância de 104,34m, até o vértice 252, de coordenadas N 7.771.564,42 e E
603.478,75 segue com azimute de 240°57’13” e distância de 139,92m, até o vértice 253, de coordenadas N
7.771.496,49 e E 603.356,43 segue com azimute de 240°45’26” e distância de 111,32m, até o vértice 254, de
coordenadas N 7.771.442,11 e E 603.259,30 segue com azimute de 243°24’03” e distância de 132,23m, até o
vértice 255, de coordenadas N 7.771.382,90 e E 603.141,06 segue com azimute de 266°21’11” e distância de
118,94m, até o vértice 256, de coordenadas N 7.771.375,33 e E 603.022,36 segue com azimute de 283°35’48”
e distância de 187,74m, até o vértice 257, de coordenadas N 7.771.419,47 e E 602.839,88 segue com azimute
de 286°24’45” e distância de 896,68m, até o vértice 258, de coordenadas N 7.771.672,83 e E 601.979,74 segue
com azimute de 273°24’28” e distância de 185,17m, até o vértice 259, de coordenadas N 7.771.683,83 e E
601.794,89 segue com azimute de 233°31’46” e distância de 163,09m, até o vértice 260, de coordenadas N
7.771.586,89 e E 601.663,74 segue com azimute de 220°38’19” e distância de 459,90m, até o vértice 261, de
coordenadas N 7.771.237,91 e E 601.364,22 segue com azimute de 244°10’22” e distância de 571,63m, até o
vértice 262, de coordenadas N 7.770.988,87 e E 600.849,69 segue com azimute de 265°37’28” e distância de
635,86m, até o vértice 263, de coordenadas N 7.770.940,36 e E 600.215,69 segue com azimute de 289°50’12”
e distância de 655,46m, até o vértice 264, de coordenadas N 7.771.162,79 e E 599.599,11 segue com azimute
de 323°36’26” e distância de 2.062,84m, até o vértice 265, de coordenadas N 7.772.823,31 e E 598.375,19
segue com azimute de 334°11’34” e distância de 181,66m, até o vértice 266, de coordenadas N 7.772.986,85 e
E 598.296,10 segue com azimute de 347°04’08” e distância de 395,63m, até o vértice 267, de coordenadas N
7.773.372,45 e E 598.207,57 segue com azimute de 352°33’05” e distância de 506,78m, até o vértice 268, de
coordenadas N 7.773.874,96 e E 598.141,87 segue com azimute de 351°06’56” e distância de 71,11m, até o
vértice 269, de coordenadas N 7.773.945,22 e E 598.130,89 segue com azimute de 340°22’34” e distância de
202,65m, até o vértice 270, de coordenadas N 7.774.136,10 e E 598.062,83 segue com azimute de 334°58’27”
e distância de 2.112,63m, até o vértice 271, de coordenadas N 7.776.050,38 e E 597.169,13 segue com azimute
de 338°23’10” e distância de 388,64m, até o vértice 272, de coordenadas N 7.776.411,69 e E 597.025,97 segue
com azimute de 345°12’36” e distância de 388,64m, até o vértice 273, de coordenadas N 7.776.787,45 e E
596.926,77 segue com azimute de 348°38’39” e distância de 3.150,55m, até o vértice 274, de coordenadas N
7.779.876,33 e E 596.306,42 segue com azimute de 354°50’34” e distância de 173,15m, até o vértice 275, de
coordenadas N 7.780.048,78 e E 596.290,85 segue com azimute de 6°09’03” e distância de 275,17m, até o vértice 276, de coordenadas N 7.780.322,36 e E 596.320,34 segue com azimute de 10°18’53” e distância de
1.009,04m, até o vértice 277, de coordenadas N 7.781.315,09 e E 596.501,01 segue com azimute de 12°16’14”
e distância de 191,10m, até o vértice 278, de coordenadas N 7.781.501,83 e E 596.541,62 segue com azimute
de 21°59’29” e distância de 295,16m, até o vértice 279, de coordenadas N 7.781.775,51 e E 596.652,15 segue
com azimute de 32°56’25” e distância de 602,06m, até o vértice 280, de coordenadas N 7.782.280,78 e E
Minas Gerais - Caderno 1
596.979,53 segue com azimute de 17°37’53” e distância de 155,43m, até o vértice 281, de coordenadas N
7.782.428,91 e E 597.026,61 segue com azimute de 340°29’04” e distância de 147,78m, até o vértice 282, de
coordenadas N 7.782.568,20 e E 596.977,24 segue com azimute de 323°52’36” e distância de 751,52m, até o
vértice 283, de coordenadas N 7.783.175,24 e E 596.534,20 segue com azimute de 328°42’18” e distância de
345,59m, até o vértice 284, de coordenadas N 7.783.470,55 e E 596.354,69 segue com azimute de 337°05’15”
e distância de 289,50m, até o vértice 285, de coordenadas N 7.783.737,20 e E 596.241,98 segue com azimute
de 313°54’13” e distância de 191,05m, até o vértice 286, de coordenadas N 7.783.869,69 e E 596.104,32 segue
com azimute de 290°36’18” e distância de 313,46m, até o vértice 287, de coordenadas N 7.783.980,00 e E
595.810,92 segue com azimute de 324°58’31” e distância de 336,62m, até o vértice 288, de coordenadas N
7.784.255,66 e E 595.617,72 segue com azimute de 358°11’46” e distância de 257,33m, até o vértice 289, de
coordenadas N 7.784.512,86 e E 595.609,62 segue com azimute de 16°23’00” e distância de 593,16m, até o
vértice 290, de coordenadas N 7.785.081,94 e E 595.776,93 segue com azimute de 7°47’51” e distância de
247,47m, até o vértice 291, de coordenadas N 7.785.327,11 e E 595.810,50 segue com azimute de 28°36’33” e
distância de 182,56m, até o vértice 292, de coordenadas N 7.785.487,38 e E 595.897,92 segue com azimute de
87°26’05” e distância de 421,95m, até o vértice 182, de coordenadas N 7.785.506,27 e E 596.319,44; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.710.271 m² (oito milhões setecentos e dez mil e
duzentos e setenta e um metros quadrados);
VI – bloco 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 97, de coordenadas N 7.772.787,77
e E 606.345,12, segue com azimute de 160°33’50” e distância de 188,66m, até o vértice 98, de coordenadas N
7.772.609,86 e E 606.407,90 segue com azimute de 128°44’53” e distância de 886,91m, até o vértice 99, de
coordenadas N 7.772.054,75 e E 607.099,61 segue com azimute de 133°57’24” e distância de 208,12m, até o
vértice 100, de coordenadas N 7.771.910,29 e E 607.249,42 segue com azimute de 143°07’48” e distância de
126,15m, até o vértice 101, de coordenadas N 7.771.809,37 e E 607.325,11 segue com azimute de 144°52’41” e
distância de 211,40m, até o vértice 102, de coordenadas N 7.771.636,46 e E 607.446,74 segue com azimute de
145°16’37” e distância de 119,27m, até o vértice 103, de coordenadas N 7.771.538,43 e E 607.514,68 segue com
azimute de 115°59’31” e distância de 70,98m, até o vértice 104, de coordenadas N 7.771.507,32 e E 607.578,48
segue com azimute de 112°12’59” e distância de 544,44m, até o vértice 105, de coordenadas N 7.771.301,47 e
E 608.082,50 segue com azimute de 202°02’17” e distância de 480,00m, até o vértice 106, de coordenadas N
7.770.856,54 e E 607.902,39 segue com azimute de 292°19’14” e distância de 577,98m, até o vértice 107, de
coordenadas N 7.771.076,05 e E 607.367,72 segue com azimute de 297°07’49” e distância de 209,34m, até o
vértice 108, de coordenadas N 7.771.171,51 e E 607.181,41 segue com azimute de 326°03’22” e distância de
219,57m, até o vértice 109, de coordenadas N 7.771.353,66 e E 607.058,81 segue com azimute de 324°51’37” e
distância de 248,90m, até o vértice 110, de coordenadas N 7.771.557,20 e E 606.915,54 segue com azimute de
321°28’34” e distância de 81,54m, até o vértice 111, de coordenadas N 7.771.620,99 e E 606.864,76 segue com
azimute de 312°11’22” e distância de 87,51m, até o vértice 112, de coordenadas N 7.771.679,76 e E 606.799,92
segue com azimute de 308°59’53” e distância de 763,85m, até o vértice 113, de coordenadas N 7.772.160,45
e E 606.206,28 segue com azimute de 295°10’54” e distância de 233,57m, até o vértice 114, de coordenadas
N 7.772.259,83 e E 605.994,91 segue com azimute de 264°06’19” e distância de 348,30m, até o vértice 115,
de coordenadas N 7.772.224,06 e E 605.648,45 segue com azimute de 66°19’46” e distância de 239,24m, até
o vértice 116, de coordenadas N 7.772.320,11 e E 605.867,56 segue com azimute de 51°56’39” e distância de
125,08m, até o vértice 117, de coordenadas N 7.772.397,21 e E 605.966,05 segue com azimute de 42°02’48”
e distância de 382,06m, até o vértice 96, de coordenadas N 7.772.680,93 e E 606.221,93 segue com azimute
de 49°04’00” e distância de 163,07m, até o vértice 97, de coordenadas N 7.772.787,77 e E 606.345,12; ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.204.444 m² (um milhão, duzentos e quatro mil e
quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados).
DECRETO NE Nº 442, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$47.087.604,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$47.087.604,40 (quarenta e sete milhões
oitenta e sete mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação
em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à
Saúde - Bloco de Custeio, no valor de R$42.902.712,00 (quarenta e dois milhões novecentos e dois mil setecentos e doze reais);
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 442, de 15 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 167)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06183053-4.383-0001-4490-0-10.1
2.358,04
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1
633.638,11
1071.06782121-4.329-0001-4490-0-10.1
12.510,23
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126115-2.051-0001-3390-0-29.1
1.518.147,62
1191.04129113-4.284-0001-3390-1-10.1
989.529,40
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
6.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.333-0001-4490-0-10.1
1.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
603.975,00
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
417.210,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-99.1
424,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
42.902.712,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
47.087.604,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1
300.000,00
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
12.510,23
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1
335.996,15
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-29.1
1.120.561,28
1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1
693.152,79
1191.04129113-4.278-0001-3390-0-29.1
397.586,34
1191.04129113-4.284-0001-4490-1-10.1
296.376,61
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
6.100,00
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
312.185,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010152212100112.