12 – terça-feira, 01 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Superintendente SUPRAM Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
*Cancela-se a Portaria nº. 0602441/2019, publicada dia 09/03/2019.
Requerente: Rede HG Combustíveis Ltda., CNPJ: 13.569.064/0012-02.
Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: A pedido do requerente mediante
ofício protocolado pelo procurador (Protocolo R00116500/2019); por
se tratar de captação já regularizada para outro empreendimento. Município: Montes Claros - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 31 de Agosto de 2020.
31 1393009 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Delibera-
ção Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos servidores:
MASP 372454-9, ADEMAR PINHEIRO DA FONSECA, por 1 mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/08/2020.
MASP 351427-0, ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/08/2020.
MASP 388258-6, DILNEI MOREIRA VASCONCELLOS, por 1 mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 25/08/2020.
MASP 346420-3, ELCI DO AMARAL CAMARA, por 15 dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 28/08/2020.
MASP 380930-8, LUIZ ANTONIO DE MATOS, por 15 dias referentes
ao 5º quinquênio, a partir de 28/08/2020.
MASP 384887-6, MARIA DO CARMO GOMES SILVA, por 1 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/08/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
MASP 1365359-7, CLARISSA MARIA AUGUSTA LOPES BICALHO, a partir de 25/08/2020.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
31 1393389 - 1
ATO DE REVERSÃO
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº
5038698-80.2020.8.13.0024, reverte ao serviço público estadual nos
termos do artigo 54, § 3º da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, SOLIMAR EDUARDO SILVA, MASP 235.367-0, CPF 210.862.736-72,
lotado na Polícia Civil de Minas Gerais.
31 1393159 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Izabella Andrade Torres, masp753019-9, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
na Secretaria de Estadode Educação - SEE, ficando revogado o ato que
autoriza o exercício da servidora na Secretaria de Estado de Saúde –
SES,publicado em 18/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Adilson Meireles Pacheco, Masp1014077-0, ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de
01/01/2020a 31/08/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Adilson Meireles Pacheco, Masp1014077-0, ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de
Minas Gerais - HEMOMINAS.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, retifica o ato que autoriza o exercício da servidora LUANA MICHELE DE SOUZA, MASP752.827-6, publicado em
28/08/2020:onde se lê: “na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais- FHEMIG.”, leia-se “na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE”.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão resolve
instaurar o processo administrativo nº 04/2020, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro 2002, da Resolução nº 37, de 12 de setembro
de 2005 e nos termos do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016,
para verificar vício de legalidade concernente à possível existência de
patologia prévia à inspeção pericial admissional a que se submeteu
Alessandra Fernandes – MASP 436.552-4.
Ficam nomeados os servidores Carmen da Costa e Silva - MASP
1.377.071-4, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5 e Marco
Patrício Garcia - MASP 668.548-1 para compor a comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretários.
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NA PUBLICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
SAÚDE DO SERVIDOR E PERICIA MEDICA-SCSSPM/SEPLAG
de Resultados de Recursos Administrativos de 17/06/2020, página 10,
onde se lê MASP: 975.444-1/ DAYSY COELHO LEAL BARROS /
87897/ Licença Tratamento Saúde/ Indeferido/ MANTIDA DECISÃO
ANTERIOR; leia-se: MASP: 975.444-1/ DAISY COELHO LEAL
BARROS / 87897/ Licença Tratamento Saúde/ Indeferido/ MANTIDA
DECISÃO ANTERIOR.
31 1393322 - 1
31 1393331 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
PORTARIA Nº 027, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto 47.345, de 24 de janeiro de 2018 e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020; Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º A retomada das atividades no modo presencial nas unidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta resolução, sendo:
Minas Consciente
Retorno das Atividades Classificadas como
Onda Amarela
Onda 2
Onda Verde
Onda 3
Art. 3º Os servidores, empregados públicos e colaboradores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º A Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, com a colaboração das demais unidades administrativas deste Instituto, deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19, que serão apresentadas,
através de nova Portaria, em momento oportuno.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020. Marcus Vinicius de Souza - Presidente.
Anexo Único
(Portaria Nº 027, de 28 de agosto de 2020)
Unidade Administrativa
Gabinete da Presidência
Comissão Permanente de Arquivo
Controladoria Seccional
Procuradoria
Assessoria de Comunicação Social
Coordenação de Eventos e Publicidade
Coordenação de Jornalismo
Coordenação dos Canais Virtuais de Atendimento ao Público
Assessoria de Tecnologia da Informação
Coordenação de Sistemas
Coordenação de Infraestrutura
Assessoria de Políticas de Atenção à Saúde e Informação
Gerência de Credenciamento
Gerência de Regulação
Gerência de Assistência à Saúde
Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação
Departamento de Assistência Complementar e Reembolso
Gerência de Auditoria e Contas da Saúde
Gerência de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Promoção à Saúde
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Gerência de Planejamento e Finanças
Departamento de Planejamento e Orçamento
Departamento de Arrecadação
Departamento de Contabilidade e Finanças
Departamento Financeiro
Gerência de Recursos Humanos
Departamento de Gestão de Pessoas
Departamento de Registros Funcionais
Departamento de Benefícios Funcionais
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho
Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento
Departamento de Pagamento de Pessoal
Coordenação do Trabalho Terceirizado
Coordenação do Vale Transporte
Coordenação de Apuração de Frequência
Gerência de Compras e Gestão de Contratos
Departamento de Compras
Departamento de Gestão de Contratos
Gerência de Gestão de Bens e Serviços
Departamento de Engenharia e Arquitetura
Diretoria de Previdência
Coordenação de Relacionamento Previdenciário
Gerência de Benefícios
Gerência de Conformidade Previdenciária
Departamento Atuarial
Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios
Departamento de Orientação e Normatização
Diretoria de Saúde
Núcleo de Estudos e Pesquisa
Gerência Técnica Assistencial Hospitalar
Departamento de Assistência Farmacêutica
Gerência de Ensino e Pesquisa
Departamento de Residência Médica e Multiprofissional
Departamento de Educação Permanente
Comitê de Ética em Pesquisa
Gerência Administrativa
Departamento de Engenharia Clinica e Equipamento Hospitalar
Departamento de Manutenção Predial
Departamento de Hotelaria
Arquivo Médico
Macroprocesso
Previdência do Servidor Público
Arquivo
Fiscalização e Controle
Assessoria Jurídica
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Previdência do Servidor Público
Gestão Pública
Gestão Pública
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Política de Saúde do Servidor
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Gestão Pública
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Previdência do Servidor Público
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Administração Hospitalar
Arquivo
Onda de Retorno
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 2
Onda 2
Onda 3
Onda 2
Onda 2
Onda 2
Onda 3
Onda 2
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 2
Onda 3
Onda 2
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 2
Onda 3
Onda 3
Onda 2
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 2
Onda 3
Onda 3
Onda 2
Onda 2
Onda 2
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 2
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Onda 3
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macro Processo
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Necessidade Obrigatória de Protocolo
para Atendimento ao Público
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008312152160112.