quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1174758-1, MARLENE APARECIDA DE CASTRO FREIXO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, da SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA PRISIONAL,
para o PRESIDIO DE LAGOA SANTA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0067296/2020-80.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1365550 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº2.969, 17 DE JUNHO DE 2020.
Define critérios de redistribuição de processos de licenciamento ambiental em casos de impedimento ou suspeição da autoridade competente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto nos art. 61 a 63 da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam definidos os seguintes critérios de redistribuição de processos de licenciamento ambiental em casos de impedimento ou suspeição das autoridades competentes investidas no cargo de titular das
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams:
Supram de Origem
Supram de Destino
Central Metropolitana
Alto São Francisco
Alto São Francisco
Central Metropolitana
Zona da Mata
Sul de Minas
Sul de Minas
Zona da Mata
Norte de Minas
Jequitinhonha
Jequitinhonha
Leste de Minas
Leste de Minas
Norte de Minas
Noroeste
TriânguloMineiro e Alto Paranaíba
Triângulo Mineiro e Alto Noroeste
Paranaíba
Art. 2º – Ficam definidos os seguintes critérios de nova redistribuição
de processos de licenciamento ambiental, a serem aplicados nos casos
em que a Supram de destino de que trata o artigo anterior também se
manifestar com impedimento ou suspeição quando do recebimento dos
processos de licenciamento ambiental:
Supram de Origem
Supram de Destino
Central Metropolitana
Jequitinhonha
Jequitinhonha
Central Metropolitana
Alto São Francisco
Sul de Minas
Sul de Minas
Alto São Francisco
Leste de Minas
Zona da Mata
Norte de Minas
Central Metropolitana
Zona da Mata
Alto São Francisco
Noroeste
Norte de Minas
Sul de Minas
Zona da Mata
Art. 3º – O impedimento ou a suspeição deverá ser indicada pelo titular da Superintendência Regional de Meio Ambiente e manifestada no
processo em análise, devendo a Diretoria de Administração e Finanças
da Supram providenciar a juntada da sua declaração e a tramitação do
processo para a unidade mencionada no art. 1º.
Art. 4º – Após a decisão pela autoridade que recebeu o processo, na
forma do art. 1º desta Resolução, o processo deverá ser remetido para a
Supram de origem, para ulteriores providências no âmbito do processo
de regularização ambiental.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
17 1365592 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação concomitantemente: *Café Brasil Indústria, Comércio, Importação
e Exportação Ltda. - Fabricação de agrotóxicos e afins - Alfenas/MG
- PA/Nº 1825/2020. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 1365548 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Christina Angélica de Souza Silva Ferreira, CPF: 059.862.846-07.
Para: Régis Wilson Nunes Ferreira e Outros, CPF: 251.749.498-33. PA/
Nº 16613/2012/002/2016. Validade: 16/08/2020.
2) De: Robson Emanuel Nunes Ferreira, CPF: 287.272.998-48. Para:
Régis Wilson Nunes Ferreira e Outros, CPF: 251.749.498-33. PA/Nº
16615/2012/002/2016. Validade: 16/08/2020.
3) De: Tamasa Eng. S.A., CNPJ: 18.823.724/0001-09. PA/Nº
05910/2006/003/2016 - Para: Tamasa Mineração Ltda, CNPJ:
29.172.165/0001-22.
PA/Nº
09657/2020/003/20.
Validade:
03/05/2027.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de
Minas Gerais (CERH-MG), no uso das competências delegadas pela
Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro de
2020, considerando o disposto no art. 6º, inciso XVII, do Decreto nº
46.501, de 5 de maio de 2014, o disposto no inciso XVII do art. 13
da Deliberação Normativa CERH-MGnº 44, de 6 de janeiro de 2014
e com lastro na fundamentação da Nota Jurídica nº 040/2020, da Procuradoria do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), declara
nula a decisão proferida pela Câmara Técnica de Planos (CTPlan) do
CERH-MG, quanto ao julgamento do item 6.1 da pauta da 45ª Reunião Ordinária (RO), realizada no dia 14 de fevereiro de 2020: Minuta
de Deliberação Normativa CERH-MG sobre a Modelagem Institucional Ótima para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no
Estado de Minas Gerais.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
17 1365623 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foram CELEBRADOS os Termos de Ajustamento de Conduta dos
empreendedores abaixo identificados:
1) Ademir Maçanori Honda/Fazenda Santa Rosa lotes 60, 61, 72, 73,
e 82, Fazenda Santa Rosa ou Barra lotes 14, 18, 23, 34 e 35, Fazenda
Numbaira lote 21, Fazenda Caraybas lote 22 e Fazenda Novo Horizonte
lote 24 - Culturas anuais, exceto horticultura - Paracatu/MG. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 12/05/2020
(TAC n° 003/2020).
2) João Augusto Bombonato e Outro/Fazenda São Caetano - Glebas 01,
02, 03, 04 - lugar Buriti Grande e Curralinho ou São Caetano - Captação em barramento - Paracatu/MG - Processo n° 15860/2017. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 15/05/2020
(TAC n° 004/2020).
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
17 1365417 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Mineração Estrela LTDA – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho
– Virgem da Lapa e Francisco Badaró/MG. PA 1756/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
17 1365555 - 1
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão
proferida no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Retifica-se a portaria nº 0400954, publicada dia 19/02/2020. Usuário:
Mineração Córrego Novo Ltda. CNPJ: 14.748.596/0001-17. Onde se
lê: Modo de Uso: Barramento em curso de água, sem captação. Leia-se:
Modo de Uso: Captação em barramento em curso de água. Município:
Diamantina-MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 17 de junho de 2020.
17 1365368 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. LJ Extração de Mineral São José Ltda. - Lavra a céu aberto rochas ornamentais e de revestimento - Cambuquira/MG - PA/Nº
03389/2009/003/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Marcos Martins de Campos - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Carvalhos/MG - PA/Nº 1931/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Viver Minas Mineração Ltda.
- Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - Cristais/
MG - PA/Nº 1912/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3.
Avante Beneficiamento de Tecidos Ltda. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis - Munhoz/
MG - PA/Nº 1933/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4.
João Paulo Pirolla - Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”),
exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento
de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 1704/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5. José Armando da Silva - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade
de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação
- Areado/MG - PA/Nº 1599/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 6. Aldo Cesar Muraro - Suinocultura - Monte Sião/MG - PA/
Nº 1626/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 7. Indústria
de Laticínios Silvianópolis Eireli - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Silvianópolis/MG - PA/Nº 1623/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 03959 publicada dia 12/12/2017. Onde se lê:
Outorgado: Luiz Vander Pereira. CPF: 025.873.196-68. Leia-se: Outorgado: Luiz Henrique de Almeida Penha. CPF: 542.656.576-72. Município: Lavras - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 17 de Junho de 2020.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 19429 de 23/08/2013.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Córrego Santo Antônio. Município: Botelhos - MG.
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 19448 de 23/08/2013.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Córrego Jaboticabal. Município:
Botelhos - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01818 publicada dia 31/07/2019.
Requerente: Celso José de Melo, CPF: 488.610.736-20. Motivo: Por
formalização de processo de renovação de portaria intempestivo. Município: João Pinheiro - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02203 publicada dia 30/08/2019.
Requerente: Dário Domingos de Azevedo, CPF: 647.381.758-15.
Motivo: Por indisponibilidade hídrica. Município: Riachinho - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00819 publicada dia 11/04/2019.
Requerente: Gideon de Azevedo Soares, CPF: 095.131.166-20. Motivo:
Por indisponibilidade hídrica. Município: João Pinheiro - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00899 publicada dia 17/04/2019.
Requerente: José Eustáquio Elias, CPF: 055.153.191-68. Motivo: Por
indisponibilidade hídrica. Município: Arinos - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02224 publicada dia 30/08/2019.
Requerente: Márcio André Lohmann, CPF: 555.293.566-72. Motivo:
Por não cumprir com as condições estabelecidas na portaria de outorga
n° 3035/2017. Município: Buritis - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 17 de Junho de 2020.
17 1365187 - 1
PORTARIA IGAM Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2020.
Altera o artigo 1° da Portaria IGAM n° 32, de25 novembro de 2014,
que dispõe sobre retificação das coordenadas da Declaração de Área de
Conflito – DAC n° 004/2009.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 10,
do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base
no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei
Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual
n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de
dezembro de 2000;
Considerando o Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de
2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de
uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
Considerando a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos
de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o
regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem
por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
Considerando
constante
dos
autos
do
processo
nº
2240.01.0001456/2020-90,
RESOLVE:
Art.1º O artigo 1º da Portaria IGAM nº 032, de25 novembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Ficam retificadas as coordenadas geográficas da Declaração de
Área de Conflito – DAC n° 004/2009, que passa a serlatitude 19° 09’
18” S e longitude 47° 50’ 50” W,localizada na bacia hidrográfica do Rio
Claro, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior
ao limite outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Portaria IGAM nº 032, de 25 de
novembrode 2014.
Art. 3ºEsta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral IGAM
17 1365286 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 120 2084/2019 publicada dia 15/02/2019.
Onde se lê: Outorgada: MICAPEL – Mineração Capão das Pedras
Ltda, CNPJ: 23.836.620/0001-60. Leia-se: MICAPEL – Mineração
Capão das Pedras Ltda, CNPJ: 23.836.620/0009-18. Município: Pitangui - MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
17 de junho de 2020.
17 1365382 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.180, DE 15 DE JUNHO DE2020
Dispõe sobre o posicionamento nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, reposicionamento, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica formalizado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo dos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, do artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e do Decreto
nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, em cumprimento de Decisão Judicial no processo nº 41.2004.8.13.0377">0004709-41.2004.8.13.0377.
Parágrafo único:O posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em cumprimento de Decisão Judicial, proferida nos autos do processo nº 41.2004.8.13.0377">0004709-41.2004.8.13.0377
Parágrafo único: O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II, desta Resolução, terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo III desta Resolução, na parte que se refere aos servidores mencionados e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
Art. 4º -Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificados no Anexo IV desta Resolução, em virtude de cumprimento de Decisão Judicial, proferida nos autos do processo nº
0004709- 41.2004.8.13.0377
Parágrafo único.A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011
Art. 5º -Fica posicionado em tabela correspondente ao regime de subsídio, os servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do art. 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do art. 16 da
Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 identificados no Anexo V desta Resolução, em virtude de cumprimento de Decisão Judicial, proferida nos autos do processo nº 41.2004.8.13.0377">0004709-41.2004.8.13.0377
Parágrafo único:A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 6º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I,II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO VIdesta Resolução, em virtude de cumprimento de Decisão Judicial, proferida nos autos do processo nº
41.2004.8.13.0377">0004709-41.2004.8.13.0377
Parágrafo único:O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 7º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
MANHUACU
SERVIDOR
ANGELINA DRUMOND DE OLIVEIRA SILVA
DANIEL MARCOS DA SILVA
DEGENANE HASTENREITER BASTOS HUBNER
JULIO DE SOUZA JANUARIO
MARIA APARECIDA ISIDORO SOARES RIBEIRO
MARIA DA PENHA CERQUEIRA SILVA
MARIA DA PENHA CERQUEIRA SILVA
MASP
ADM
3533205
8915951
8853376
8561540
5197207
8330672
8330672
2
2
2
1
2
1
2
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARREIRA
NIVEL
PROFESSOR
3
PROFESSOR
3
PROFESSOR
5
PROFESSOR
5
PROFESSOR
3
PROFESSOR
5
PROFESSOR
3
GRAU
A
A
A
A
A
A
A
CARREIRA
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO NOVA
NIVEL
II
II
III
III
II
III
II
GRAU
C
C
D
D
C
D
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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