quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL PM DIRETOR DE SAÚDE DO IPSM, no uso das atribuições
previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011,
com base na Lei Nacional nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual nº.
14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, considerando o que foi apurado quanto à violação do Contrato de Prestação
de Serviços nº 214/2017, celebrado entre o IPSM e VICTOR MEDINA
ODONTOLOGIA LTDA-ME, determinou a notificação desta, considerando que:
01. Em 19/06/2019, restou declarado pelo segurado Cb PM Renan
Felipe Machado Sanguinetti, N. 151.672-003, que “ao observar o
contra cheque salarial (Demonstrativo de Pagamento) do mês de
Maio/2019, constatou um desconto no valor de R$ 308,73 (trezentos
e oito reais e setenta e três centavos) que refere-se à assistência odontológica complementar. (...) Relatou que, neste período, não sabendo
precisar a data, realizou procedimento no consultório odontológico do
contratado Victor Medina Odontologia – CNPJ: 08.319.751/0001-87,
com a dentista Tafila Araújo Ávila, CRO 44 946, CPF: 112.618.716-00.
Entretanto, o militar afirma que realizou apenas uma limpeza nos dentes, e informa ainda que no dia do referido procedimento foi interpelado
pela Sra Tafila a qual o informou que o sistema do IPSM/SIGAS não
estava funcionando e que não daria para ele assinar a Ficha de Atendimento, ficando acordado para que ele voltasse depois para realizar a
assinatura. Contudo, declara que não voltou mais ao consultório para
assinar a ficha nem realizar outro procedimento. (...) O militar alega
que realizou apenas uma limpeza odontológica, relatando ainda que as
assinaturas constantes nas Fichas de Atendimento não foram realizadas
por ele, que sua assinatura é diferente”.
02. Em 25/06/2019, a Auditoria Odontológica do NAIS 14ª RPM emitiu o seguinte parecer:
“Na data de hoje, o N. 151.672-3, Cb PM Renan Felipe Machado Sanguinetti passou por Auditoria Odontológica, para avaliação de tratamento odontológico realizado na rede conveniada (Clínica Victor
Medina Odontologia CNPJ: 08.319.751/0001-87), sendo o profissional
solicitante/executante Tafila Araújo Ávila, CPF: 112.618.716/00).
A auditoria Odontológica está sendo realizada observando o que
foi incluído no plano de tratamento e plano de tratamento realizado
NºKCAKU40 elaborado em 23/08/2018.
Foi solicitado e consta como finalizado tratamento restaurador para os
elementos 35/35/36/44/46/47.
Durante auditoria clínica presencial foi observado que os elementos
citados são hígidos, portanto, não necessitam do tratamento planejado.
Consta da Ficha odontológica como tratamento realizado o que não
procede os elementos não sofreram a intervenção relatado como
realizada.
Concluímos, que o planejamento foi indevido e não realizada pelo credenciado solicitante, não devendo gerar ônus para o IPSM/MILITAR.”
03. Nesse contexto, a VICTOR MEDINA ODONTOLOGIA LTDA-ME
foi notificada em 01/07/2019 (Of. IPSM/SCCC n. 280/2019) a fim de
prestar esclarecimentos acerca do fato supramencionado (procedimento
lançado e não realizado – Dentística e Prótese).
04. Em 22/07/2019 a notificada apresentou resposta nos seguintes
termos:
“Inicialmente, cumpre informar que o paciente Renan Felipe Machado
Sanguinetti – mencionado na notificação em epígrafe – foi atendido
exclusivamente pela dentista Tafila Araújo Ávila, que, à época do ocorrido, integrava o corpo clínico da VICTOR MEDINA ODONTOLOGIA, da qual sou proprietário. Embora integrante do corpo clínico da
empresa, a aludida profissional possuía autonomia em relação aos procedimentos realizados, sendo a responsável pelo preenchimento dos
respectivos documentos, neste incluídos os relativos ao convênio firmado com esse instituto.
Diante, portanto, de tratar-se de um procedimento não realizado por
mim, fui surpreendido pelos fatos narrados na notificação enviada –
dos quais até então não tinha conhecimento -, vendo-me compelido,
inclusive, a registrar um boletim de ocorrência acerca do ocorrido, cuja
cópia segue inclusa.
Salutar ainda informar que a dentista Táfila Araújo Ávila não mais, atua
na VICTOR MEDINA ODONTOLOGIA desde o mês de fevereiro do
corrente ano. (...)”
05. Ante o exposto, verificou-se, por meio de auditoria clínica presencial, que os elementos n. 35/35/36/44/46/47 são hígidos, não necessitando de tratamento, bem como não sofreram a intervenção descrita no
plano de tratamento n. KCAKU40. Além disso, o relatório da auditoria
odontológica atesta que mencionados elementos não sofreram a intervenção descrita no Plano, conforme ofício n. 10/2019 – NAIS 14ª RPM.
Por fim, em contato com a 14ª RPM, restou informado que, até a presente data, não houve solicitação para a exclusão da profissional Táfila
Araújo Ávila do corpo clínico da notificada.
06. Em 18/09/19 a credenciada foi notificada acerca da abertura do Processo Administrativo Punitivo (PAP) par que apresentasse defesa no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em 25/09/19, apresentou suas alegações
de defesa no seguinte sentido (em suma):
“Diante da notificação recebida e da informação nela contida, foi
lavrado um boletim de ocorrência para formalizar o ocorrido, sendo
apresentada a devida resposta ao notificante, na qual restou asseverado
que o procedimento em apuração foi executado exclusivamente por
profissional não mais integrante do Corpo Clínico da notificada e que
as providências cabíveis foram devidamente adotadas.”
Acerca do desconhecimento da notificada sobre os fatos apurados aduziu que “embora não se posse negar o dever de vigilância da notificada
em relação a todos os atos em seu nome praticados, certo é também
que não se pode evitar, em absoluto, o cometimento de irregularidade
por preposto, não obstante todos os esforços empreendidos para ela
ocorra.
No caso em apreço, o beneficiário Renan Felipe Machado Sanguinetti,
que relatou o ocorrido ao IPSM, ensejando a instauração do processo
administrativo em epígrafe, afirmou haver realizado um procedimento
no consultório odontológico da notificada com a dentista Táfila Araújo
Àvila, que, à época dos fatos, integrava o Corpo Clínico da notificada.
De fato, tratou-se de procedimento não só realizado exclusivamente
pela dentista Táfila, como também por ela processado de forma totalmente autônoma.
O aludido beneficiário também relatou que a dentista Táfila, no dia da
realização do procedimento, afirmou que o sistema do IPSM/SIGAS
não encontrava-se funcionando e que, diante disso, ele não poderia assinar a ficha de atendimento naquele momento.
Dessa forma, em razão da ausência de assinatura do beneficiário no dia
de atendimento, ficou a cargo da dentista Táfila a regularização da ficha
de atendimento para que houvesse a cobrança junto ao IPSM.
Diante da autonomia da aludida profissional, bem como da confiança
que o representante legal da notificada nela até então depositava, não
houve desconfiança de que a ficha de atendimento teria sido preenchida
de forma indevida, acreditando-se, destarte, que ela refletiria o que de
fato ocorreu.”
Por fim, a credenciada ressaltou a lisura de sua conduta, bem como de
sua representante legal, em prontamente tomar todas as providências
cabíveis ao caso e que durante os quase 30 (trinta) anos de contrato
com o IPSM nunca foi constatado qualquer irregularidade, tendo sido
respeitados rigorosamente os ditames contratuais e legais pertinentes.
Além disso, a credenciada comprometeu-se a “ressarcir integralmente
os valores cobrados de forma indevida, como forma de corrigir a irregularidade que, em seu nome, foi cometida.”
07. Desse modo, as alegações apresentadas pela credenciada em sua
defesa não prestaram a esclarecer as irregularidades apuradas no presente PAP. Ainda assim, não foram juntadas provas documentais aptas a
justificar as inconformidades na execução do contrato nº 214/2017.
08. Sendo assim, conforme cláusula segunda do contrato nº 214/2017,
os serviços devem ser prestados em perfeita conformidade com as
normas e instruções de saúde baixadas pelo IPSM/PMMG/CBMMG,
sendo claro que não é possível o recebimento de valores por serviços
não prestados, bem como oriundos de eventuais fraudes nos formulários padrões.
09. Nos termos do contrato nº 214/2017 (Cláusula Sexta) somente
devem ser pagos os serviços contratados e efetivamente realizados.
Contudo, restou apurada indevida cobrança, faturamento e pagamento
pelo IPSM à NOTIFICADA.
10. Desse modo, conforme cláusula décima segunda do contrato nº
214/2017, constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras: I
- cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução; III - observar rigorosamente preceitos
ético-profissionais pertinentes à especialidade em que atua, durante a
vigência deste Contrato, bem como as normas periciais vigentes nas
especialidades previstas no PAS; VI – proceder a verificação rigorosa
de identificação dos beneficiários sendo que qualquer despesa decorrente de negligencia ou má-fé será de responsabilidade exclusiva do(a)
CONTRATADO(A);”
11. Assim, tendo em vista o descumprimento contratual da clínica VICTOR MEDINA ODONTOLOGIA LTDA-ME, temos configuradas irregularidades pela inexecução do contrato n. 214/2017, razão pela qual se
impõe a CONTRATADA a seguinte sanção:
a) DESCREDENCIAMENTO com base no art. 78, inciso I e II, da Lei
8.666/93 c/c Cláusula Décima Quinta do Contrato de Prestação de Serviços nº 389/2016, em razão do descumprimento da Cláusula Segunda,
Cláusula Décima Segunda, incisos I, III, VI e Cláusula Décima Quinta
do citado contrato;
b) MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos
faturamentos mensais liquidados, monetariamente corrigida pelo INPC,
com base no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima
Quinta, alínea b, do Contrato de Prestação de Serviços nº 389/2016,
em razão do descumprimento da Cláusula Segunda e Cláusula Décima
Segunda, incisos I, III, VI do citado contrato;
c) RESTITUIÇÃO do montante de R$ 2.249,37 (dois mil, duzentos e
quarenta e nove reais e trinta e sete centavos) recebidos indevidamente
(não realização dos procedimentos) pela credenciada no plano de tratamento KCAKU40 do beneficiário Cb PM Renan Felipe Machado Sanguinetti, N. 151.672-003.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a clínica VICTOR MEDINA ODONTOLOGIA LTDA-ME,
CNPJ 08.319.751/0001-87, através de sua representante legal, Sr. Victor José Medina, CPF n. 642.705.726-04, facultando-lhe a apresentação
de razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do
artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
(a)Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor de Saúde do IPSM
38 cm -29 1287593 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 00006/2019.
O (a) Diretor (a) do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148,
parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que
instituiu o C.T.B, NOTIFICA e torna público, para conhecimento dos
interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na
modalidade e natureza abaixo discriminados, no período de validade
da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de
Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na
BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a reiniciar todo o
processo de habilitação, advertindo-se que deste ato não cabe recurso
à JARI/DETRAN/MG e ao CETRAN/MG.
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Nome do Condutor/Renach
GKX-5907
B157547067
6276086
Grave
Leonardo Cesar Ribas Ferreira
062869746-25/
MG
PXA-8868
AF00168965
6917591
Gravíssima
PXA-8868
AF00168966
6917589
Gravíssima
Bruno Cesar de Oliveira
064953692-74/MG
EPB-8138
AC00422593
7289244
Gravíssima
Gabriel Claro Silva
065760827-30/
MG
QOH-9586
R001402421
8832998
Grave
Thiago Rodrigues Felipe Coelho
070379005-76/MG
KVB-6161
AM00259358
8863055
Gravíssima
Karem Cristina Filipe de Morais
070254477-07/MG
Belo Horizonte/MG, 29 de Outubro de 2019
Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
9 cm -29 1287761 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Doação nº 16/PCMG/2019
Partes: EMG/Polícia Civil e a Vale S.A. Objeto: 01 (um) veículo JEEP
COMPASS - 2019/2019 – chassi 988675126KKJ55009, ao DONATÁRIO, em benefício de sua unidade localizada na 5ª Delegacia de
Polícia Civil do Município de Brumadinho, sem a exigência de quaisquer encargos ou contrapartidas. Valor: R$ 135.656,39 (cento e trinta e
cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).
Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 23/10/2019. Signatários:
Fernando Dias da Silva (P/PCMG) e Marcelo da Silva Klein/Ricardo
Rezende Pedrosa (P/Vale S.A).
Homologação
Pregão eletrônico n.º 146/2019
Objeto: Aquisição de Equipamento Comparador Vídeo Espectral para o
Instituto de Criminalística da PCMG.
Empresa vencedora: REGULA FORENSICS LATAM COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS FORENSES
Valor de Referência: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Valor Adjudicado: R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
reais)
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
7 cm -29 1287759 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
-2ºCOB-AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401806 000013/2019.
A Ordenadora de Despesas do Núcleo ADM do 2º COB torna público
que estará recebendo propostas para a contratação de empresa para
a execução de serviços de Reparo e Adaptação das Instalações Físicas, para a Instalação/Estruturação do NAIS no 2ºPel/2ªCia/5ºBBM –
Ituiutaba/MG (1ª Etapa), com o fornecimento de pessoal técnico qualificado, todos os materiais e equipamentos necessários, bem como os
demais recursos necessários e específicos para a execução dos serviços, conforme especificações detalhadas no Anexo I e demais peças
do Edital. A proposta deverá ser encaminhada para o site www.compras.mg.gov.br. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às
09h00min do dia 13/11/19, no Portal de Compras do Estado. A íntegra
do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do Núcleo ADM do 2º COB, à Av. dos Eucaliptos, nº 800, Bairro
Jardim Patrícia, Uberlândia/MG ou através do telefone (34) 4009-3660
e o edital no site: www.compras.mg.gov.br. Uberlândia/MG, 25/10/19.
Ana Paula Borges, Cap BM, Ordenadora de Despesas do Núcleo ADM
do 2º COB.
-4°COB-RESUMO DO CONTRATO Nº 9223294/2019-DO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 1402027000007/2019.
Partes: CBMMG X NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA LTDA-ME. Objeto: Aquisição de CARTUCHOS NOVOS DE TONER E REFIL DE TINTA PARA IMPRESSÃO para o 4º COB. Valor: R$ 18.292,93. Dotação Orçamentária:
14010618208043290001339030-16 FR 53.1 Vigência: 31/10/2019 a
31/12/2019. Foro: Belo Horizonte. Montes Claros, 29 de outubro de
2019. Signatários: WAGNER ROGÉRIO LOPES RIBEIRO, CAP BM
– Ord. Desp. 4º COB e Nbb Comércio De Equipamentos De Informática Ltda-Me.
-4°COB-RESUMO DO CONTRATO Nº 9223295/2019 DO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 1402027000007/2019.
Partes: CBMMG X PERES E ARAÚJO LTDA - ME. Objeto: Aquisição
de MEMÓRIA KINGSTON 2GB para o 4º COB. Valor: R$ 2.869,92.
Dotação Orçamentária: 14010618208043290001339030-16 FR 53.1
Vigência: 31/10/2019 a 31/12/2019. Foro: Belo Horizonte. Montes
Claros, 29 de outubro de 2019. Signatários: WAGNER Rogério Lopes
Ribeiro, CAP BM – Ord. Desp. 4º COB e Peres E Araújo Ltda - Me.
-4°COB-RESUMO DO CONTRATO Nº 9223296/2019 DO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 1402027000007/2019.
Partes: CBMMG X WALAS STORE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. Objeto: Aquisição de MOUSE e LÂMPADA DE PROJETOR para o 4º COB. Valor: R$ 980,00. Dotação Orçamentária:
14010618208043290001339030-16 FR 53.1 Vigência: 31/10/2019 a
31/12/2019. Foro: Belo Horizonte. Montes Claros, 29 de outubro de
2019. Signatários: WAGNER ROGÉRIO LOPES RIBEIRO, CAP BM
– Ord. Desp. 4º COB e WALAS STORE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
-4°COB RESUMO DO CONTRATO Nº 9223297/2019 do
PREGÃO ELETRÔNICO nº 1402027000007/2019.
Partes: CBMMG X ANDREA LEMOS DA SILVEIRA BUENO. Objeto:
Aquisição de HD SSD INTERNO 240 GB para o 4º COB. Valor: R$
2.998,92. Dotação Orçamentária: 14010618208043290001339030-16
FR 53.1 Vigência: 31/10/2019 a 31/12/2019. Foro: Belo Horizonte.
Montes Claros, 29 de outubro de 2019. Signatários: WAGNER ROGÉRIO LOPES RIBEIRO, CAP BM – Ord. Desp. 4º COB e CBMMG X
ANDREA LEMOS DA SILVEIRA BUENO.
-AJUDÂNCIA GERAL–2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 009162476, do processo de compra nº 1401013000015/2017,
Partes Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por intermédio da
Ajudância Geral e a empresa TARGET Engenharia e consultoria Ltda.
Objeto: atualização de normas técnicas internacionais, prorrogação da
vigência com valor original por 12 meses, alteração do representante
do CBMMG. Valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Dotação
Orçamentária: 1401.06.182.080.4473.0001.3.3.90.39.99.27.1. Vigência 31/10/2019 a 30/10/2020. Foro Belo Horizonte 29 de outubro de
2019. Signatários Pedro Luiz Santos Marques, Maj BM, Ordenador de
Despesas e Maurício F. Paiva representante legal da Target Engenharia
e Consultoria Ltda.
-2º COB - EXTRATO DE RESUMO DE ADITIVORESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
nº 004/2019 – 9212977 (Portal de Compras).
Partes: CBMMG x Empresa S & M Mineirão AutoPEÇAS LTDA –
ME. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 004/2019 - 9212977 (Portal de Compras). Objeto: Alterar o Valor do contrato, com acréscimo
de 21,59% (vinte e um vírgula cinquenta e nove por cento) sobre o
valor inicial de R$11.000,00 (onze mil reais). Novo valor com acréscimo: R$13.375,00 (treze mil, trezentos e setenta e cinco reais). O
acréscimo se dará para o item 10 do Processo de Compras 1401806
00001/2019, no valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e
cinco reais). Vigência do contrato: permanece inalterada, com vigência até 30/03/2020. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Uberlândia/MG, 07/10/2019. Signatários: Ana Paula Borges, Cap BM,
Ord. Despesas Núcleo ADM 2º COB e a Empresa S & M MINEIRÃO
AUTO PEÇAS LTDA – ME
-5°COB-AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401408000014/2019–5º COB.
O Ordenador de Despesas do 5º COB, torna público que estará recebendo propostas para Aquisição de cartuchos /toner para impressão e
materiais de informática para o 5ºCOB/CBMMG, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09 h 00 min. do dia 13/11/2019, no Portal
de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 5º COB, à Av. Minas Gerais,
nº 2100, Bairro Maria Eugenia, Governador Valadares/MG, através do
telefone (33) 3225-3261e o edital no site: www.compras.mg.gov.br.
Governador Valadares, 29 de Outubro de 2019. Janine Gonçalves de
Faria Rocha, Major BM.
-ABM-AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401460000058/2019 - ABM.
A Ordenadora de Despesas da Academia de Bombeiros Militar, torna
público que estará recebendo propostas para CINTURÃO FORÇA
NACIONAL PARA A ABM, conforme especificações detalhadas no
Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá
às 09 h 30 min. do dia 12/11/2019, no Portal de Compras do Estado.
A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção
de Licitação da ABM, à Av. Santa Rosa, nº 10, Bairro Pampulha, Belo
Horizonte/MG, através do e-mail abm.licitacoes@bombeiros.mg.gov.
br o edital no site: www.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Andiara Beatriz Ribeiro Miranda, Capitão BM.
24 cm -29 1287734 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados nos seguintes
Município:
- ARINOS
REQUERENTE
ANDRE JOSÉ COSTA
GASPAR ANTÔNIO DE SOUZA
JUSCELINO SOUSA SERENO
CPF
074.052.596-42
351.476.106-00
226.308.051-15
IMÓVEL
FAZENDA MENINO
FAZENDA MENINO
FAZENDA MANGABEIRA
ÁREA (HA)
43,5165
30,0237
8,8420
CPF
114.558.186-23
000.598.476-97
005.184.426-59
803.319.556-87
455.936.206-87
892.695.606-78
113.484.646-07
726.186.396-34
IMÓVEL
LOTE COM CASA
FAZENDA MANÉ JOAQUIM
LOTE COM CASA
LOTE COM CASA
SÍTIO CÓRREGO DA PRATA
LOTE COM CASA
LOTE COM CASA
FAZENDA MANOEL JOAQUIM
ÁREA (HA)
0,0398
0,8607
0,0458
0,0641
3,4662
0,0772
0,2012
33,2737
CPF
715.753.597-15
IMÓVEL
SÍTIO BOM SOSSEGO
ÁREA (HA)
0,3132
IMÓVEL
RECANTO SANTA LÚCIA
ÁREA (HA)
0,5300
IMÓVEL
FAZENDA CEDRO
FAZENDA PIMENTA – BARREIRINHO
FAZENDA BOM JARDIM
ÁREA (HA)
6,8311
16,9224
0,1250
- CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO:
REQUERENTE
CAROLINE APARECIDA CIRINO DO CARMO
GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA
JERSON JOSÉ PIMENTA
JÚLIO CIRINO DA SILVA
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
MARINA SOARES DE ALMEIDA
ROBERVAL JOSÉ NONATO SILVEIRA
SEBASTIAO FERREIRA COSTA
- FREI GASPAR
REQUERENTE
MARIA LÚCIA PEREIRA SANDES MIRANDA
- MONTES CLAROS
REQUERENTE
AUREA BATISTA E OUTRA
CPF
464.203.986-49
- OLHOS D’ÁGUA
REQUERENTE
DANIEL PINHEIRO LIMA
LÚCIA BERTOLDO DA SILVA
MARIA APARECIDA MAGALHÃES SILVA
CPF
882.482.086-72
046.831.856-95
907.664.076-91
- SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
REQUERENTE
LAURINDA RODRIGUES COSTA
MARCOS AURÉLIO BATISTA TEIXEIRA E OUTROS
- SERRANÓPOLIS DE MINAS
REQUERENTE
CARMELITA ROSA RODRIGUES E OUTRA
CPF
508.760.586-91
504.950.896-72
CPF
074.621.006-06
IMÓVEL
FAZENDA ITABIRA
FAZENDA SUIÇA
ÁREA (HA)
4,2935
24,9377
IMÓVEL
FAZENDA CAMPOS
ÁREA (HA)
2,9888
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 cm -29 1287711 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados
são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargos nos seguintes municípios:
- CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
ÁREA (HA)
CONFINANTE(S)
ADAIR ALVES DUARTE
218.602.206-06 SÍTIO BEIRA RIO
0,5200 ADAIR ALVES DUARTE
LOURDES FERREIRA DA SILVA
089.001.006-45 GRUTINHA
0,1272 ADENILSON SILVA
- SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
AILTON BATISTA TEIXEIRA
482.958.846-20 FAZENDA SUIÇA
JOSÉ ARY OLIVEIRA MENDES
164.058.958-90 FAZENDA BOA SORTE
RONALDO ADRIANO TEIXEIRA 039.247.046-27 FAZENDA BOLIVIA
AZEVEDO
ÁREA (HA)
CONFINANTE(S)
RITA TEIXEIRA E ARACI FER35,2204 NEUZA
REIRA DOS SANTOS
MARTINS PEREIRA E CREOZO11,9027 SABINO
NIZA TEIXEIRA LUZ
MANOEL
PINHEIRO CAMPANHA E
23,2929 JESUINA ALVES
ROCHA
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910292246240125.
14 cm -29 1287707 - 1