2 – quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Icaraí de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Icaraí de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 544, de 23 de outubro de 2018)
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 546, de 23 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente na propriedade de José Carlos Duque Pinho na coordenada UTM 571.526:7.556.364, tendo como
referência de partida uma grota com brejo, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM 571.477:7.556.373, virando à esquerda com um ângulo de 43º35’,
segue o trecho embargado por uma linha de reta a uma distância de 250 m, até chegar a coordenada UTM
571.269:7.556.232, tendo como referência nesse trecho uma cerca que maca a divisa, com o proprietário José
Marcelino. O caminhamento embargado totaliza 300 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de
extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 4.500 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 547, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo a partir da divisa das propriedades de Edmilson Alves dos Santos e Pedro Pereira dos Santos, de coordenadas 495722:8199941, segue-se daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 116 m até chegar à
estação E57, de coordenadas 495786:8200038; segue-se daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 12
m até chegar à divisa das propriedades de Pedro Pereira dos Santos e Paulo Martins Fonseca, de coordenadas
495793:8200048 concluindo-se o trecho em embargo, perfazendo uma área total de 1.920 m².
DECRETO NE Nº 545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Salinas, Taiobeiras e Santa Cruz de Salinas,
de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Salinas,
Taiobeiras e Santa Cruz de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Salinas, Taiobeiras e Santa Cruz de Salinas, compreendidos dentro de uma faixa com largura
de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Salinas, Taiobeiras e Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Salinas,
Taiobeiras e Santa Cruz de Salinas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Homologa o Decreto Municipal nº 29, de 28 de setembro de 2018, do Prefeito Municipal de Santo Antônio do
Jacinto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 29, de 28 de setembro de 2018, do Prefeito
Municipal de Santo Antônio do Jacinto, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de setembro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 548, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 1.114, de 21 de
setembro de 2018, do Prefeito Municipal de Engenheiro
Navarro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 23 de outubro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, a partir da estação denominada E00, de coordenadas
UTM185119:8228546; segue-se daí, com um ângulo de 30º00’ à direita, por uma distância de 132 m até chegar à estação EV1, de coordenadas UTM 185197:8228653; segue-se daí, com um ângulo de 50º00’ à direita,
por uma distância de 527 m até chegar à estação denominada EV2, de coordenadas UTM 185730:8228679;
segue-se daí, com um ângulo de 13º09’ à direita por uma distância de 106 m até chegar na divisa da propriedade
de Clemêncio Mendes Teixeira com a propriedade do DNIT, de coordenadas UTM 185834:8228660; concluindo-se o trecho em embargo. O caminho total de rede na propriedade de Clemêncio Mendes Teixeira é de 765 m
de extensão, totalizando uma área de 11.475 m² de ocupação;
II – partindo-se da divisa de propriedade do DNIT com a propriedade da empresa Carvovale, de
coordenadas UTM 185945:8228713; dá-se sequência ao trecho em embargo, seguindo-se a partir deste ponto,
com um ângulo de 49º00’ à direita, por uma distância de 1.042 m até chegar à estação denominada EV5, de coordenadas UTM 186854:8228284; segue-se daí, com um ângulo de 51º00’ à direita, por uma distância de 123 m
até chegar na divisa da propriedade da empresa Carvovale com a propriedade de Helena Rodrigues, de coordenadas UTM 186944:8228375; concluindo-se o trecho inicial em embargo. Partindo-se da divisa de propriedade
de José Rodrigues Lima com a propriedade da empresa Carvovale, de coordenadas UTM 188678:8232152;
dá-se sequência ao trecho em embargo, seguindo-se a partir deste ponto, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 745 m até chegar à estação denominada E11, de coordenadas UTM 188584:8231889; concluindo-se o
trecho final em embargo. O caminho total de rede na propriedade da empresa Carvovale é de 1.910 m de extensão, totalizando uma área de 28.650 m2 de ocupação;
III – partindo-se da divisa da propriedade de Urcina Soares de Oliveira Mendes com a propriedade de Ana Maria de Jesus, de coordenadas UTM 188425:8229226; dá-se sequência ao trecho em embargo,
seguindo-se a partir deste ponto, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 171 m até chegar na divisa
da propriedade de Ana Maria de Jesus, com propriedade de Delmany Pereira Limas, de coordenadas UTM
188515:8229342, concluindo-se o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Ana
Maria de Jesus é de 171 m de extensão, totalizando uma área de 2.565 m2 de ocupação.
DECRETO NE N° 546, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.114, de 21 de setembro de 2018, do Prefeito
Municipal de Engenheiro Navarro, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de setembro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 549, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Liberdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Liberdade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Liberdade.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Homologa o Decreto Municipal nº 57, de 17 de setembro de 2018, do Prefeito Municipal de Malacacheta, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que fortes ventos que ocorreram no município em 17 de setembro de 2018 comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, danos materiais e prejuízos
econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre,
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 57, de 17 de setembro de 2018, do Prefeito
Municipal de Malacacheta, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Vendaval – 1.3.2.1.5.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.