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ANO 126 – Nº 198 – 32 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 24 de Outubro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 542, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serranos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Serranos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Serranos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serranos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serranos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Felixlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543, de 23 de outubro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 497758:7926747;
segue-se daí, por uma distância de 40 m até chegar a coordenadas UTM 497714:7926742; segue-se daí, com
um ângulo de 41º14’ à direita, por uma distância de 200 m até chegar a coordenadas UTM 497557:7926866;
segue-se daí, com um ângulo de 01º01’ à esquerda, por uma distância de 200 m até chegar a coordenadas UTM
497384:7926992; segue-se daí, com um ângulo de 33º01’ à esquerda, por uma distância de 70 m até chegar a
coordenadas UTM 497311:7926998; segue-se daí, com um ângulo de 31º34’ à direita, por uma distância de 100
m até chegar a coordenadas UTM 497234:7927063; segue-se daí, com um ângulo de 01º40’ à direita, por uma
distância de 70 m até chegar a coordenadas UTM 497180:7927110; segue-se daí, com um ângulo de 11º51’ à
direita, por uma distância de 160 m até chegar a coordenadas UTM 497104:7927209; segue-se daí, com um
ângulo de 42°24 à esquerda, por uma distância de 124 m até chegar a coordenadas UTM 496983:7927235;
segue-se daí, com um ângulo de 27º38’ à esquerda, por uma distância de 80 m até chegar até a coordenadas
UTM 496907:7927209; segue-se daí, com um ângulo de 90°28 à esquerda, por uma distância de 52 m até chegar nas coordenadas UTM 496916:7927171, concluindo-se o trecho em embargo. O caminhamento total de
rede na propriedade da Vallourec Florestal Ltda é de 1.096 m de extensão, totalizando uma área de 16.440 m²
de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 508505:7925019
por uma distância de 891 m até chegar a coordenadas UTM 507903:7924368; segue-se daí, com um ângulo de
12° à direita, por uma distância de 2.178 m até chegar à divisa da propriedade da Epamig com a de Joaquim
Mendes Sobrinho, nas coordenadas UTM 506243:7922955, concluindo-se o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da Epamig é de 3.069 m de extensão, totalizando uma área de 46.035 m² de
ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 502802:7925346;
segue-se daí, com um ângulo de 90º à esquerda por uma distância de 15 m até chegar a coordenadas UTM
502788:7925355; segue-se daí, com um ângulo de 40º’ à direita, por uma distância de 112 m até chegar a coordenadas UTM 502747:7925457; segue-se daí, com um ângulo de 5º à esquerda, por uma distância de 242 m até
chegar a coordenadas UTM 502642:7925672; segue-se daí, com um ângulo de 35º à esquerda, por uma distância de 1.103 m até chegar a coordenadas UTM 501678:7926200; segue-se daí, com um ângulo de 10º à direita,
por uma distância de 478 m até chegar a coordenadas UTM 501290:7926478; segue-se daí, com um ângulo
de 32º à esquerda, por uma distância de 222 m até divisa da propriedades de Sérgio Eduardo Ferreira Rodarte
com a de José Antônio Mendes nas coordenadas UTM 501071:7926510, concluindo-se o trecho em embargo.
O caminhamento total de rede na propriedade de Sérgio Eduardo Ferreira Rodarte é de 2.172 m de extensão,
totalizando uma área de 32.580 m² de ocupação;
IV – inicia-se o trecho em embargo no ponto topográfico de coordenadas UTM 505551:7922761;
segue-se daí, com um ângulo de 74º25’ à esquerda por uma distância de 50 m até chegar a coordenadas UTM
505535:7922713; segue-se daí, com um ângulo de 60º32’ à direita, por uma distância de 455 m até chegar a
coordenadas UTM 505090:7922622; segue-se daí, com um ângulo de 27º49’ à esquerda, por uma distância de
50 m até chegar a coordenadas UTM 505050:7922591; segue-se daí, com um ângulo de 59º08’ à esquerda,
por uma distância de 200 m até chegar a coordenadas UTM 505071:7922397; segue-se daí, com um ângulo de
06º16’ à direita, por uma distância de 182 m até chegar a coordenadas UTM 505069:7922216; segue-se daí, com
um ângulo de 40º35’ à esquerda, por uma distância de 50 m até chegar a coordenadas UTM 505103:7922179;
com um ângulo de 90º à direita, por uma distância de 374 m até chegar a coordenadas UTM 504824:7921933;
segue-se daí, com um ângulo de 18° à direita, por uma distância de 36 m até chegar à divisa da propriedade da
Tracbel com a Prefeitura Municipal de Felixlândia, nas coordenadas UTM 504792:7921920, concluindo-se o
trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da Tracbel é de 1.397 m de extensão, totalizando uma área de 20.955 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 544, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Icaraí de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Icaraí de Minas.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 542, de 23 de outubro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Alexandre José Vieira de Oliveira, com um ângulo de 66º a esquerda, na coordenada
UTM 550139:7588553, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar na coordenada UTM
550145:7588575, ponto em que será instalado um poste de 11 m. A partir dessa referência prossegue-se a
00º00”, por 268 m até confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada UTM 550256:7588819.
Ponto que faz divisa com a propriedade de Wandail Conceição Vieira, compreendendo a distância total de 291
m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.365 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Icaraí de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.