24 – quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
Resolução SEE Nº 3911 de 14 de agosto de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2668/2014 de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 01/08/2014, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, para atualização da
situação funcional.
SRE: MONTES CLAROS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
936252-6
NILSÉIA BANDEIRA MENDES
01
PEB
I
A
II
A
01/01/2011
594022-6
SÔNIA MARIA FERREIRA
01
PEB
I
F
II
C
01/01/2011
897495-8
WELHE REJANE FERREIRA DOS SANTOS
01
PEB
I
A
II
A
01/01/2011
Leia-se:
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
936252-6
594022-6
897495-8
NILSÉIA BANDEIRA MENDES ALVES
SÔNIA MARIA FERREIRA BATISTA
WELHE REJANE FERREIRA DOS SANTOS
01
01
01
PEB
PEB
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
A
I
H
III
C
Promoção
Nível
Grau
II
A
II
E
IV
A
Vigência
30/06/2011
01/08/2011
03/07/2011
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134084 - 1
Resolução SEE Nº 3915 de 14 de agosto de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3026/2016, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2016, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, em razão de alteração
no posicionamento em data anterior a promoção.
SRE: ITAJUBÁ
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
598902-5
EDNA LEMOS ELOI FERREIRA
1
PEB
I
E
II
E
03/03/2016
Leia-se:
MASP
598902-5
Nome do Servidor
EDNA LEMOS ELOI FERREIRA
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
F
Promoção
Nível
Grau
II
F
03/03/2016
Situação Atual
Nível
Grau
IV
G
Promoção
Nível
Grau
V
G
09/01/2016
Situação Atual
Nível
Grau
IV
H
Promoção
Nível
Grau
V
H
09/01/2016
Situação Atual
Nível
Grau
IV
G
Promoção
Nível
Grau
V
G
30/06/2016
Situação Atual
Nível
Grau
IV
H
Promoção
Nível
Grau
V
H
30/06/2016
Vigência
SRE: JANAÚBA
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
Onde se lê:
MASP
595492-0
Nome do Servidor
MARIA CLEUSA DE OLIVEIRA
Nº Adm
Carreira
1
ATB
Nº Adm
Carreira
1
ATB
Nº Adm
Carreira
1
TDE
Nº Adm
Carreira
1
TDE
Vigência
Leia-se:
MASP
595492-0
Nome do Servidor
MARIA CLEUSA DE OLIVEIRA
Vigência
SER: ORGÃO CENTRAL
CARREIRA: TÉCNICO DA EDUCAÇÃO - TDE
Onde se lê:
MASP
963324-9
Nome do Servidor
ALESSANDRO MENAR DE SOUZA
Vigência
Leia-se:
MASP
963324-9
Nome do Servidor
ALESSANDRO MENAR DE SOUZA
Vigência
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência prevista.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134088 - 1
PORTARIA SEE Nº 948, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 7/2018, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 587142/2010,
623991/2011, 639687/2011, 645970/2012, 661204/2012, 666913/2012,
674925/2012, 720363/2013 e 745683/2014, celebrados entre esta
Secretaria e a Caixa Escolar Dona Mariana de Lima Valente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso
III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda,
considerando os apontamentos dos Relatórios das Medidas Administrativas emitidos pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 7/2018 para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário,
estimado em R$ 90.732,46 (noventa mil setecentos e trinta e dois reais e
quarenta e seis centavos), em face da “prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs
587142/2010, 623991/2011, 639687/2011, 645970/2012, 661204/2012,
666913/2012, 674925/2012, 720363/2013 e 745683/2014, destinados a
Material de Consumo para diversos projetos, Aquisição de Mobiliário
e Equipamento para diversos projetos, PAAE - Impressão Avaliações,
Aquisição Toner, Etiquetas e Papel, Merenda, Aquisição de peças e
acessórios/equipamento informática, celebrados entre esta Secretaria e
a Caixa Escolar Dona Mariana de Lima Valente, situada no município
de São João Nepomuceno.
Art. 2° - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 3.684, de 29 de janeiro
de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134058 - 1
PORTARIA SEE Nº 947, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 6/2018, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 540832/2009,
587770/2010, 601055/2011, 668065/2012, 676565/2012, 706017/2013
e 735918/2014, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Dona
Mariana de Lima Valente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso
III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda,
considerando os apontamentos dos Relatórios das Medidas Administrativas emitidos pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 6/2018 para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 245.377,60 (duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), em face da “prática
de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano
ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 540832/2009, 587770/2010, 601055/2011,
668065/2012, 676565/2012, 706017/2013 e 735918/2014, destinados
a Alimentação Escolar, Material de Consumo e Manutenção e Custeio,
celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Dona Mariana de
Lima Valente, situada no município de São João Nepomuceno.
Art. 2° - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 3.684, de 29 de janeiro
de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134053 - 1
PORTARIA SEE Nº 949, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 8/2018, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 610914/2011,
621042/2011, 643615/2011, 672856/2012, 682040/2012, 696688/2013,
723991/2013 e 740808/2014, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa
Escolar Dona Mariana de Lima Valente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso
III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda,
considerando os apontamentos dos Relatórios das Medidas Administrativas emitidos pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 8/2018 para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 86.414,42 (oitenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), em face da “prática de qualquer
ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”,
em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 610914/2011, 621042/2011, 643615/2011, 672856/2012,
682040/2012, 696688/2013, 723991/2013 e 740808/2014, destinados a
Kit Informática, Manutenção e Custeio, Material de Consumo diversos,
Alimentação Escolar, Aquisição de Mobiliário e Equipamento e Serviço de Conectividade para a Escola, celebrados entre esta Secretaria e
a Caixa Escolar Dona Mariana de Lima Valente, situada no município
de São João Nepomuceno.
Art. 2° - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 3.684, de 29 de janeiro
de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134061 - 1
PORTARIA SEE Nº 945, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 4/2018, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 544032/2009,
566819/2009, 587908/2010, 597322/2011, 604479/2011, 657072/2012,
700129/2013 e 732055/2014, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa
Escolar Dona Mariana de Lima Valente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso
III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os apontamentos dos Relatórios das Medidas Administrativas
emitidos pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência
Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 4/2018 para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 372.024.14 (trezentos e setenta e dois mil vinte
e quatro reais e quatorze centavos), em face da “prática de qualquer
ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”,
em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 544032/2009, 566819/2009, 587908/2010, 597322/2011,
604479/2011, 657072/2012, 700129/2013 e 732055/2014, destinados
a Material de Consumo, Impressão de Provas PAAE, Aquisição de
Mobiliário e Equipamento, Alimentação Escolar, Impressão de Avaliações e Merenda, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Dona Mariana de Lima Valente, situada no município de São João
Nepomuceno.
Art. 2° - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 3.684, de 29 de janeiro
de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134037 - 1
PORTARIA SEE Nº 946, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 5/2018, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 530935/2009,
555480/2009, 614220/2011 e 653360/2012, celebrados entre esta
Secretaria e a Caixa Escolar Dona Mariana de Lima Valente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso
III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda,
considerando os apontamentos dos Relatórios das Medidas Administrativas emitidos pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 5/2018 para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário,
estimado em R$ 81.524,59 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), em face da “prática de qualquer
ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”,
em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 530935/2009, 555480/2009, 614220/2011 e 653360/2012,
destinados a Manutenção e Custeio e Material de Consumo - Proeti,
celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Dona Mariana de
Lima Valente, situada no município de São João Nepomuceno.
Art. 2° - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 3.684, de 29 de janeiro
de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134047 - 1
PORTARIA SEE Nº 944, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 3/2018, decorrente de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 574034/2010,
578619/2010, 569807/2010, 626473/2011, 627669/2011, 675662/2012,
687431/2012 e 773277/2015, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa
Escolar Dona Mariana de Lima Valente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso
III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e
pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda,
considerando os apontamentos dos Relatórios das Medidas Administrativas emitidos pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência Regional de Ensino Juiz de Fora,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 3/2018
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
ao erário, estimado em R$ 99.445,64 (noventa e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em face da
“prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que
resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs 574034/2010, 578619/2010,
569807/2010, 626473/2011, 627669/2011, 675662/2012, 687431/2012
e 773277/2015, destinados à Manutenção e Custeio, Alimentação Escolar, Material de Consumo, Minas Saúde e Internet, celebrados entre esta
Secretaria e a Caixa Escolar Dona Mariana de Lima Valente, situada no
município de São João Nepomuceno.
Art. 2° - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 3.684, de 29 de janeiro
de 2018.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2018.
(a) WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1134030 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 60/2018
– Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
publicado no Diário
Portaria/NUCAD nº Extrato
Unidade
Oficial do Executivo do dia
09/2018
02/03/2018
Divinópolis
24/2018
21/04/2018
Divinópolis
131/2017
29/11/2017
Pouso Alegre
130/2017
24/11/2017
Araçuaí
104/2017
16/10/2017
Araçuaí
137/2017
22/12/2017
Araçuaí
10/2018
2/3/2018
Araçuaí
33/2017
19/04/2017
Carangola
91/2017
06/10/2017
Carangola
05/2018
20/02/2018
Almenara
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de agosto de
2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 61/2018 - Substituição de Membros da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE
nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE substituir a servidora Cibélia
de Sá Moreira Mendonça pela servidora Gláucia Maria Souza Leal de
Gusmão, e a servidora Marilene Veiga da Silva pela servidora Nívea
Maria Teixeira Girardi, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 56/2018, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo em 23/06/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de agosto de
2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 62/2018 - Substituição de Membros da
Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da
competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE e SEE
nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE substituir a servidora Clarice
Alves de Almeida Maciel pela servidora Rafaele Demarque dos Anjos
Minas Gerais - Caderno 1
Ferraz, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída
pela Portaria NUCAD/SEE n° 72/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 27/07/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de agosto de
2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 79/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: K.M.A., Masp 1.094.293-6, ocupante dos cargos efetivos
de Professor de Educação Básica, admissões 1 e 3
Comissão Processante - Presidente: Neucinea Fiuza Gomes
Membros: Marciliete Borges da Costa Alves e Claudia Dilly Kallas
Barcellos
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de agosto de
2018.
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso de
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE e
SEE nº 001/2018, de 19/04/2018 e conforme a competência que lhe
confere o Decreto Estadual nº 46.906 de 16 de dezembro de 2015,
declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos servidores descritos abaixo, considerando o cumprimento dos respectivos Termos de
Ajustamento Disciplinar:
Termo de Ajustamento Disciplinar
Servidores
67/2017
R.A.F., Masp 892.402-9
02/2016
D.S.C., Masp 897.577-3
66/2017
E.P.N., Masp 1.141.627-8
28/2017
W.R.M., Masp 957.603-2
34/2017
C.A.P., Masp 1.002.065-9
35/2017
M.R.A., Masp 844.943-1
37/2017
V.T., Masp 557.806-7
51/2017
S.M.S., Masp 800.998-7
Belo Horizonte, 14 de agostode 2018.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
14 1134072 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1213/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de
2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
CAMBUÍ
54682 – EE Antônio Felipe de Salles
MASP 953175-7, Daniela Faria de Souza Morais, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1214/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro
de 2015, dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43311 – EE Sinval Rodrigues Coelho
MASP 380184-2, Marlise Gaboardi Pereira, PEBIIO – admissão 2, a
contar de 30/05/2018.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1215/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de
2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
GOVERNADOR VALADARES
43311 – EE Sinval Rodrigues Coelho
MASP 455390-5, Wanderley Gomes de Souza, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1216/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de
2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
CAMBUÍ
54763 – EE Professora Maria da Conceição Moraes
MASP 749914-8, Tânia Mara Padilha da Silva Oliveira, a contar da
publicação.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1133610 - 1
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1217/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
434 - EE Cândida Cabral
MASP 1013675-2, Ederson Rodolfo Rodrigues, DIV, a contar da publicação até 12/09/2018, em substituição ao MASP 857755-3, Alan Cardeque Soares Gonçalves, afastado em Licença para Tratamento de
Saúde.
TORNA SEM EFEITO DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº
1218/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,torna sem efeito
o Ato nº 1061/2018, de dispensa da função de vice-diretor de Escola
Estadual, publicado em 12/07/2018, referente a:
SRE Sete Lagoas
SETE LAGOAS
310671 - EE Maria Amâncio
MASP 858990-5, Érika Vanessa Calixto Gonçalves.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
14 1133900 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 935/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada a mudança de denominação do Jardim de Infância Pingo
de Luz, de Ensino Fundamental (1º ao 3º ano), situado na R. Paraíba,
45, B. Santa Efigênia, em Belo Horizonte para Instituto Pingo de Luz,
de Ensino Fundamental (1º ao 3º ano).
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 936/2018
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 600, de 09 de agosto
de 2018, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade