Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Protocolo: 073/MM/2018 – Luis Fernando Drumond Rocha – Eixo 1 –
Valor do apoio: R$ 30.000,00 – Origem: Belo Horizonte – Destino:
Portugal.
Protocolo: 088/MM/2018 – Felipe José Oliveira Abreu – Eixo 2 –
Valor do apoio: R$ 7.500,00 – Origem: São João del Rei – Destino:
Indonésia.
Protocolo: 098/MM/2018 – Christiane Cerqueira Martins – Eixo 1 –
Valor do apoio: R$ 6.000,00 – Origem: Belo Horizonte – Destino:
Belém, PA.
PROPOSTA APROVADA (apoiada parcialmente, nos moldes do item
5.3 do edital)
Protocolo: 095/MM/2018 – Marco Antônio Couto Marinho – Eixo 2 –
Valor do apoio: R$ 10.250,00 – Origem: Belo Horizonte – Destino:
Portugal.
PROPOSTAS SUPLENTES – conforme item 10.5 do edital.
1ª proposta suplente – Protocolo: 080/MM/2018 – Cristiano Borges
Nogueira – Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Portugal – 30
pontos.
2ª proposta suplente – Protocolo: 096/MM/2018 – Karine Amorim dos
Santos – Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Argentina – 30
pontos.
3ª proposta suplente – Protocolo: 078/MM/2018 – Eduardo Campos
Lima Júnior – Eixo 1 - Origem: Juiz de Fora – Destino: Bélgica – 29
pontos.
4ª proposta suplente – Protocolo: 091/MM/2018 – Ricardo Evandro de
Oliveira Valias – Eixo 1 - Origem: Poços de Caldas – Destino: Uruguai – 28 pontos.
5ª proposta suplente – Protocolo: 083/MM/2018 – André Miguel Carvalho Coelho – Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Moçambique – 28 pontos.
6ª proposta suplente – Protocolo: 090/MM/2018 – André Melo Mimiza
– Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Espanha – 28 pontos.
7ª proposta suplente – Protocolo: 067/MM/2018 – Aniston Alves de
Oliveira – Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Holanda – 27
pontos.
8ª proposta suplente – Protocolo: 069/MM/2018 – Alan Wallace Bello
Ferreira – Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Japão – 27
pontos.
9ª proposta suplente – Protocolo: 092/MM/2018 – Adriana Meneses
Mitre – Eixo 3 - Origem: Belo Horizonte – Destino: África do Sul –
27 pontos.
10ª proposta suplente – Protocolo: 087/MM/2018 – Laura Lopes Ferreira – Eixo 3 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Espanha – 27
pontos.
11ª proposta suplente – Protocolo: 079/MM/2018 – Jorge Roberto
Viviani Júnior – Eixo 1 - Origem: Poços de Caldas – Destino: Espanha – 26 pontos.
12ª proposta suplente – Protocolo: 086/MM/2018 – Nilton Geilke –
Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: EUA – 26 pontos.
13ª proposta suplente – Protocolo: 094/MM/2018 – Carla da Conceição Gomes – Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: João Pessoa,
PB – 26 pontos.
14ª proposta suplente – Protocolo: 099/MM/2018 – Vagno Aureliano
dos Santos – Eixo 1 - Origem: Contagem – Destino: Cuba – 26 pontos.
15ª proposta suplente – Protocolo: 068/MM/2018 – Iara Regina Fricke Matte – Eixo 1 - Origem: Belo Horizonte – Destino: Colômbia
– 25 pontos.
PROPOSTAS REPROVADAS por não atingirem a pontuação mínima
exigida de acordo com o item 10.4 do edital:
Protocolo: 93/MM/2018 – Cristiane de Barros Klein. Eixo 1.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2018.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura
25 cm -02 1129436 - 1
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com o Decreto Estadual n.º 44.786/2008 no art.8º
Inciso V, homologo, para os devidos efeitos jurídico-legais, o resultado do Pregão Eletrônico n.º 18/2018, Processo n.º 1271005-018/2018,
objeto: Aquisição veículo novo, tipo ônibus modelo urbano conforme
especificações constantes no anexo I do Edital e conforme quadro
abaixo:
Empresa
Lotes
Valor
Minasmáquinas S/A
Único
R$ 380.000,00
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2018 – Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
3 cm -02 1129531 - 1
Rádio Inconfidência
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
A Rádio Inconfidência Ltda vem através deste RETIFICAR a publicação datada de 24/07/2018 página 026, sendo:
Onde se lê: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de
Gerenciamento do Abastecimento da Frota de Veículos. Contrato Nº
01/2013 – Registro de Preços – Planejamento 35A/2010; Ata de Registro de Preços Nº 003/2012. TA RI Nº03. Partes: RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA e CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Objeto: alteração da
cláusula segunda – Contrato nº 01/2013 - Preço. Valor passa a ser de
R$198.391,45. Assinam: Elias Pereira dos Santos, pela Rádio Inconfidência Ltda. e Gustavo Daniel Prado pela PRODEMGE.
Leia-se: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de
Gerenciamento do Abastecimento da Frota de Veículos. Contrato Nº
01/2013 – Registro de Preços – Planejamento 35A/2010; Ata de Registro de Preços Nº 003/2012. TA RI Nº03. Partes: RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA e CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Objeto: alteração da
cláusula segunda – Contrato nº 01/2013 - Preço. Valor passa a ser de
R$198.391,45. Assinam: Elias Pereira dos Santos, pela Rádio Inconfidência Ltda. e Leonardo de Castro Brandani pela Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A.,
5 cm -02 1129167 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
EDITAL DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que
que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos
devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município
de Minas Novas:
REQUERENTE
CPF
ÁREA
(HA)
IMÓVEL
Adão Alves dos Santos
86830341604 Córrego São Caetano
Adelino Lopes da Silva
Adelino Lopes Pereira
Ana Soares da Silva
Dionisio Lopes dos Santos
84575182672 Córrego das Braunas
06417735877 Fazenda Vereda - Forquilha
do Muquem – Vargem do
05470499863 Córrego
Meio
04758632677 Curral Velho
58307389615 Córrego Grande - Jaboticaba
João Rodrigues dos Santos
42983568687 Córrego Barreiro
José Alecrim de Souza
73447439653 Córrego da Taperinha
Capivari – Fazenda Laranja
75686562687 Córrego
Brava
98598805653 Córrego dos Cochos
Alcides Soares dos Santos
José Raimundo de Oliveira
José Ramos de Meira
Miguel Itamar Barbosa
Oliveira
Nair de Sousa Silva
Olímpia Gomes Xavier
Raimundo Gomes da Silva
Sebastião Costa Lopes
CONFINANTE(S)
Inox América do Sul S.A., Agrigel Agro6,8899 Aperam
pecuária Ltda
7,0191 Aperam Inox América do Sul S.A.
20,2559 Aperam Inox América do Sul S.A.
Inox América do Sul S.A., Marivaldo
49,2903 Aperam
Borges de Sousa
80,5117 Aperam Inox América do Sul S.A.
8,5328 Aperam Inox América do Sul S.A.
Inox América do Sul S.A., Delci Martins
33,0976 Aperam
de Souza, Maria de Lourdes Ferreira Simões
29,8297 Aperam Inox América do Sul S.A.
Inox América do Sul S.A., Paulo Henri67,1313 Aperam
que Santoro
24,2480 Aperam Inox América do Sul S.A.
57299480697 Terra Vermelha
25,2973 Aperam Inox América do Sul S.A.
05785098652
23303476691
53341236600
44981287615
30,5768
13,0518
7,0163
12,0142
Ribeirão da Cachoeira
Forquilha – Ribeirão do Meio
Córrego dos Coqueiros
Capão
Sebastião Ramos dos Santos 05570314865 Capivari – Córrego Sussuarana
Aperam Inox América do Sul S.A.
Aperam Inox América do Sul S.A.
Aperam Inox América do Sul S.A.
Aperam Inox América do Sul S.A.
Inox América do Sul S.A., Paulo Henri74,7922 Aperam
que Santoro
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 dias,
contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2018
José Antonio Ribeiro
Chefe de Gabinete
Respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Conforme disposto na Resolução SEDA nº 19, de 20 de junho de 2018
20 cm -02 1129422 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE MEDIÇÃO
informando que se acha na sede desta Secretaria, o seguinte processo de
regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição
do respectivo terreno situado no município de CARATINGA:
Requerente
Joselha Maria Ribeiro Lana
CPF
Imóvel Área (ha)
09142238609 Brejão
7,2600
O presente edital será afixado em locais públicos e o processo referenciado estará disponível aos interessados, que terão o prazo de 15 DIAS,
contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2018.
José Antonio Ribeiro
Chefe de Gabinete
Respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Conforme disposto na Resolução SEDA nº 19, de 20 de junho de 2018
5 cm -02 1129614 - 1
Secretaria de Estado de Esportes
EDITAL DE SELEÇÃO SEESP Nº 01/2018
PROGRAMA MINAS ESPORTIVA BOLSAATLETA E BOLSA-TÉCNICO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, torna público o presente Edital destinado a selecionar atletas e técnicos interessados em pleitear a bolsa-atleta e a bolsa-técnico,
instituídas pela Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013.
O Edital será regido em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e no Decreto nº 46.306, de 12
de setembro de 2013.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas e técnicos para a
concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico, no âmbito do Programa
Minas Esportiva.
1.2. O valor e a quantidade de cada categoria de bolsa estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa Minas Esportiva Bolsa-Atleta / Bolsa-Técnico destina-se a apoiar financeiramente atletas e técnicos desportivos que pleiteiem o benefício e que tenham alcançado, no ano anterior ao pleito,
uma das três primeiras colocações nas competições esportivas de referência ou no ranking estadual, nacional e internacional da modalidade,
quando houver. No que se refere às olimpíadas e às paralimpíadas serão
considerados os resultados e participações alcançados na edição mais
recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos.
2.2. O objetivo do programa é contribuir para a manutenção da carreira
dos atletas e técnicos de alto rendimento, buscando proporcionar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participem de
competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva, de forma a manter e renovar periodicamente gerações de atletas e
técnicos com potencial para representar o Estado e o País nas principais
competições nacionais e internacionais.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. São categorias da Bolsa-atleta:
3.1.1. Bolsa-Atleta Estadual: destinada a atletas com idades entre 12 a
17 anos completos (nascidos entre 2001 a 2006) no ano em que requererem o benefício, que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo pleiteado o benefício, uma das
três primeiras colocações nas competições desportivas de referência de
âmbito estadual indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade
regional de administração do desporto, ou no ranking estadual, caso
houver;
3.1.1.1. A restrição de idade não se aplica aos atletas do paradesporto.
3.1.2. Bolsa-Atleta Nacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo
pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas competições desportivas de referência de âmbito nacional indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade regional de administração do desporto, ou no ranking nacional, caso houver. No caso de inexistência da
entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito nacional, e o ranking nacional, caso houver, aqueles
indicados, em conjunto com a SEESP, pela entidade nacional de administração do desporto, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou
ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, vinculada ou reconhecida por
um desses comitês.
3.1.3. Bolsa-Atleta Internacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver
sendo pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas
competições desportivas de referência de âmbito internacional, reconhecidas pela entidade internacional de administração do desporto e
indicadas, em conjunto com a SEESP, pela entidade regional de administração do desporto, ou no ranking internacional, caso houver. No
caso de inexistência da entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito internacional, e o ranking internacional, caso houver, aqueles indicados, em conjunto com a SEESP,
pela entidade nacional de administração do desporto, filiada ao Comitê
Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB,
vinculada ou reconhecida por um desses comitês.
3.1.4. Bolsa-Atleta Olímpico e Paralímpico: destinada a atletas que
tenham participado, na última edição dos jogos olímpicos ou paralímpicos, de verão ou de inverno.
3.2. São categorias da bolsa- técnico:
3.2.1. Bolsa-Técnico I: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta na categoria bolsa-atleta estadual.
3.2.2. Bolsa-Técnico II: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta nas categorias bolsa-atleta nacional, internacional
e olímpico/paralímpico.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste edital atletas e técnicos que comprovarem
os seguintes requisitos:
4.1.1. Atleta:
4.1.1.1. Ter nacionalidade brasileira;
4.1.1.2. Estar em treinamento para participar de competições;
4.1.1.3. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência da entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ao Comitê Olímpico
Brasileiro - COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês;
4.1.1.4. Ter participado e alcançado uma das três primeiras colocações
em competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada
ou no ranking estadual, nacional e internacional da modalidade, quando
houver, no ano anterior ao pleito;
4.1.1.4.1. O atleta que pleitear o benefício na categoria bolsa-atleta estadual deverá comprovar sua matrícula em instituição oficial de ensino ou
apresentar certificado de conclusão do ensino médio;
4.1.1.4.2. O atleta que comprovar vínculo apenas à entidade nacional
de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais;
4.1.2. Atleta que participar na edição mais recente dos jogos olímpicos
ou paraolímpicos, de verão ou de inverno:
4.1.2.1. Comprove convocação, no ano em que requere o benefício (2018), para compor seleção nacional da respectiva modalidade
desportiva.
4.1.3.Técnico:
4.1.3.1. Ter nacionalidade brasileira;
4.1.3.2. Estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, há, no mínimo, três anos;
4.1.3.3. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física de
Minas Gerais - CREF6/MG;
4.1.3.4. Ter treinado, no ano anterior ao pleito, atleta que tenha alcançado uma das três primeiras colocações em competição de referência da
respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking estadual, nacional
e internacional da modalidade, quando houver;
4.1.3.5. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto
de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB ou ao CPB,
vinculada ou reconhecidas por um desses comitês;
4.1.3.5.1. Os técnicos cujas modalidades não exijam vínculo de filiação deverão apresentar declaração da sua respectiva entidade regional
de administração do desporto ou, no caso de inexistência de entidade
regional, da entidade nacional de administração do desporto, comprovando que participou, neste ano vigente, de uma competição como técnico de uma equipe/atleta mineira;
4.1.3.5.2. O técnico que comprovar vínculo à entidade nacional de
administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais;
4.1.3.5.3. O técnico de atleta que tiver participado na edição mais
recente nos jogos olímpicos ou paralímpicos terá prioridade para o
recebimento da bolsa-técnico desde que esteja em exercício de sua atividade, no ano anterior ao pleito;
4.1.4. Não serão beneficiados com as bolsas os atletas e técnicos pertencentes à categoria máster ou similar, conforme disposto no §2º do art. 3º
da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscrição será de 03 de agosto de 2018 até 21 de
agosto de 2018.
5.2. A inscrição será realizada mediante cadastro no sistema, por meio
eletrônico, através do endereço: www.esportes.mg.gov.br > Serviços
aos Cidadãos> Bolsa Atleta e Bolsa Técnico > Site Bolsa Atleta e Bolsa
Técnico:
5.2.1. O atleta efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais,
e lançando o melhor resultado alcançado nas competições e referência
que participou no ano de 2017;
5.2.2. O técnico efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, associando os resultados dos atletas já cadastrados e/ou cadastrando
os resultados alcançados nas competições de referência que participou
no ano de 2017 de atletas ainda não cadastrados no sistema;
5.2.3. O atleta ou o técnico poderá cadastrar um resultado em mais de
uma categoria de bolsa, ciente de que só receberá o beneficio de um
pleito, sendo considerado o de maior valor;
5.2.4. Todos os campos deverão ser preenchidos de maneira completa e
sem nenhuma abreviação;
5.2.5. Após a finalização da inscrição, será gerado pelo sistema Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2018, o qual deverá
ser impresso e assinado pelo atleta ou técnico anexando por meio de
Upload no sistema de inscrição a SEESP, caso seja selecionado;
5.2.6. Serão indeferidas de imediato as inscrições realizadas por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;
5.2.7. A Secretaria de Estado de Esportes não se responsabilizará por
erros materiais informados no sistema de inscrição no ato do pleito,
sendo de total responsabilidade do solicitante;
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção far-se-á em três etapas:
6.1.1. 1ª Etapa – Homologação:
6.1.1.1. Consiste na homologação, pela entidade regional ou nacional
de administração do desporto, dos resultados cadastrados pelos atletas
ou técnicos no sistema de inscrição da bolsa-atleta e da bolsa-técnico.
6.1.2. 2ª Etapa – Classificação e Seleção:
6.1.2.1. A classificação e seleção dos atletas e técnicos observará os
requisitos de cada categoria de bolsa especificada no item 3 deste Edital
, dentro dos limites quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, e
obedecerá a seguinte ordem:
6.1.2.2 - Atleta
6.1.2.2.1. Atletas de modalidades individuais olímpicas ou paralímpicasem provas individuais e por equipe, do Programa Olímpico, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.2. Atletas de modalidades coletivas olímpicas ou paralímpicas,
que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de
referência ou no ranking da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.3. Atletas de modalidades individuais olímpicas com provas
não olímpicas, vinculadas ou reconhecidas pelo COB ou pelo CPB, que
conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.4. Atletas de modalidades coletivas, vinculadas ou reconhecidas
pelo COB ou pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou
bronze na competição de referência ou no ranking da categoria de bolsa
específica, nesta ordem;
sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 – 19
§1º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência ao atleta mais novo.
§2º - Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram
Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico
no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Formação e Rendimento.
§3º - No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido
o disposto no § 1º e no §2º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
§4º - Na bolsa de nível Olímpico e Paralímpico os atletas serão classificados da seguinte forma: conquistado medalha de ouro, prata, bronze
ou ter participado daedição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos, nesta ordem.
6.1.2.3 - Técnico
6.1.2.3.1. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou
participantes em provas/disputasindividuais olímpicas ou paralímpicas, nesta ordem, naedição mais recente dos jogos olímpicos ou
paralímpicos,de verão ou de inverno, desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie a bolsa nos temos desta Lei e de seu
regulamento;
6.1.2.3.2. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou
participantes em competições coletivasolímpicas ou paralímpicas, nesta
ordem, na edição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos, de
verão ou de inverno,desde que continue no exercício de sua atividade e
pleiteie a bolsa nos temos desta Lei e de seu regulamento;
6.1.2.3.3. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades
individuais olímpicas ou paralímpicasem provas individuais e/ou por
equipe, do Programa Olímpico, que conquistaram medalhas de ouro,
prata ou bronze na competição de referência ou no ranking da categoria
de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.4. Técnicos com maior quantidade de atletas e/ou equipe de
modalidades coletivas olímpicas ou paralímpicas, que conquistaram
medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no
ranking da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.5. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades
individuais, olímpicas com provas não olímpicas, vinculadas ou reconhecidas pelo COB ou pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro,
prata ou bronze na competição de referência ou no ranking da categoria
de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.6. Técnicos com maior quantidade de atletas e/ou equipe de
modalidades coletivas, vinculadas ou reconhecidas pelo COB ou pelo
CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking da categoria de bolsa específica,
nesta ordem.
§1º - Na categoria de Técnico II, a classificação será da seguinte
forma:
1º classificados serão: Técnicos de atletas que conquistaram medalhas
de ouro, prata ou bronze ou apenas participaram, nesta ordem, naedição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos de verão ou
de inverno.
2º classificados serão: Maior número de atletas que possuem medalhas
de ouro, prata ou bronze ou no ranking de nível Internacional, nesta
ordem.
3º classificados serão: Maior número de atletas que possuem medalhas de ouro, prata ou bronze ou no ranking de nível Nacional, nesta
ordem.
§2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência ao técnico que tiver o atleta mais novo.
§3º - Persistindo o empate, terão prioridade os Técnicos que possuíram Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Formação e Rendimento.
§4º - No caso de empate entre dois ou mais técnicos, e após obedecido o
disposto no § 2º e no §3º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os técnicos empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
6.1.2.4. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou
mais técnicos, sendo um ou mais de clubes e um outro de seleção, terá
prioridade o(s) técnico(s) dos clubes.
6.1.2.5. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou
mais técnicos de clubes a comissão organizadora solicitará ao atleta em
questão ou a entidade de administração do desporto à identificar o técnico responsável por tal resultado.
6.1.2.6. Nos casos das provas do programa olímpico e paralímpico em
que a faixa etária e/ou categoria do atleta não for contemplada, serão
consideradas as provas que guardam as mesmas características da prova
olímpica ou paralímpica.
6.1.3. 3ª Etapa – Análise documental:
6.1.3.1. Consiste na análise dos documentos encaminhados pelos atletas e técnicos selecionados na 2ª Etapa pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico, que será instituída por resolução do Secretário de Estado de Esportes;
6.1.3.2. O atleta ou técnico selecionado deverá garantir a exatidão e
a veracidade das informações apresentadas no cadastro, por meio do
encaminhamento da seguinte documentação comprobatória;
6.1.3.2.1. Atleta:
6.1.3.2.1.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2018,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema, assinado pelo atleta
e/ou responsável;
6.1.3.2.1.2. Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa
física - CPF;
§1º - Para atletas menores de idade, será necessário o envio dos mesmos
documentos do responsável pelo interessado;
6.1.3.2.1.3. Declaração da instituição oficial de ensino comprovando
que o atleta está matriculado a ela ou certificado de conclusão do ensino
médio (apenas para selecionados à categoria de bolsa-atleta estadual);
6.1.3.2.1.4. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto, filiadas ao COB ou
CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês, comprovando
que o atleta está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta mesma entidade ratificando
essa isenção;
6.1.3.2.1.5. No caso de atletas que possuem vínculo apenas com a entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração do
próprio atleta e/ou responsável ou da sua respectiva entidade de prática
desportiva, comprovando que sua sede de treinamento está instalada no
Estado de Minas Gerais;
6.1.3.2.2. Técnico:
6.1.3.2.2.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2018,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema de inscrição assinado
pelo técnico;
6.1.3.2.2.2. Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física
– CPF;
6.1.3.2.2.3. Cópia do registro no Conselho Regional de Educação
Física - CREF6/MG, com data de validade vigente;
6.1.3.2.2.4. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerce a função de técnico desportivo há, no mínimo, 03 (três) anos;
6.1.3.2.2.5. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerceu a função de técnico, no ano
anterior ao pleito (2017), de atleta que tenha participado, no ano anterior ao pleito, de competições desportivas, no âmbito estadual, nacional, internacional ou olímpica / paralímpica;
6.1.3.2.2.6. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB ou
CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês, comprovando
que o técnico está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta mesma entidade ratificando
essa isenção;
6.1.3.2.2.6.1 Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB ou
CPB, vinculada ou reconhecida por um desses comitês, comprovando
que o técnico participou neste ano (2018) de uma competição como
técnico de uma equipe/atleta mineiro;
6.1.3.2.2.6.2. No caso de técnicos que possuem vínculo apenas com a
entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração
do próprio técnico ou da sua respectiva entidade de prática desportiva,