4 – quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Expediente
REQUERENTE
CPF
IMÓVEL
625.093.306-91
154.012.516-53
764.963.256-34
607.251.686-68
003.090.066-27
268.033.306-30
898.215.056-00
Fazenda Sossega Leão
Fazenda Barra do Frade
Fazenda Gentil Lote 14
Fazenda Capão do Uruçu
Sítio Barra do Frade
Sítio Margem do Frade
Sítio Currais
Wagner Junior Mendonça
013.996.566-19 Fazenda Junior Mendonça
ÁREA
(HA)
97,4969
26,1294
0,1400
1,6076
4,4432
9,4437
18,0692
3,8735
CONFINANTE(S)
Raimundo Anselmo Nogueira, Jorge Luiz da Silva.
Joaquina Geronima Torres
Paulo Afonso Reis, Wagner Pereira Franca.
Ronaldo Otoni Maia
Realino Jose Rosa
Realino José Rosa
Arnaldo José da Silva, Renato Daniel da Silva.
Daci Evangelista Pirazol, CIA de Fiação e Tecidos
Cedro e Cachoeira S/A
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 dias,
contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2018
Alexandre de Lima Chumbinho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício
11 1120924 - 1
CERTIFICAÇÃO DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS.
O Secretário Executivo da Comissão Estadual para o Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Minas
Gerais - CEPCT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.4º,
§2º do Decreto Estadual 46.671, de 16 de dezembro de 2014, TORNA
PÚBLICA a emissão de Certidão de reconhecimento formal da autodefinição das seguintes comunidades tradicionais:
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
I - Comunidade quilombola e apanhadora de flores sempre-vivas Mata
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
dos Crioulos;
II - Comunidade quilombola e apanhadora de flores sempre-vivas Vargem do Inhaí;
III - Comunidade Apanhadora de flores sempre-vivas Macacos;
IV - Comunidade quilombola e apanhadora de flores sempre-vivas
Raiz;
V - Comunidade apanhadora de flores sempre-vivas Pé de Serra;
VI - Comunidade apanhadora de flores sempre-vivas Lavras;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Belo Horizonte,
aos 20 dias do mês de junho de 2018. Geraldo Vitor de Abreu. Secretá-
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RETIFICAÇÃO:
No ato publicado no “Diário Oficial” do dia 06/07/2018, referente à
gratificação de função do servidor Ronaldo Nunes de Lima, MASP:
1036419-8.
ONDE SE LÊ:
MASP: 1081641-1;
LEIA-SE:
MASP: 1036419-8.
Belo Horizonte, 10 de junho 2018.
rio Executivo da CEPCT.
João Carlos Pio de Souza -Presidente da Comissão Estadual para o
Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais
11 1120794 - 1
César Emílio Lopes Oliveira
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
11 1120395 - 1
O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte de Minas Gerais - SEDINOR. Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º
do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME:
NÍVEL:
JUSTIFICATIVA:
PROJETO/ATIVIDADE
Atribuição da GTED tendo em vista que a servidora é responsável por
Gestão Estratégia
Teanynne Lopes Viana Gonzaga
GTED-4 chefiar o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e InteGovernamental.
gração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Alexandre Márcio Cosso Gomes
GTED-4
Atribuição da GTED tendo em vista que o servidor é responsável por
chefiar a Diretoria de Articulação e Desenvolvimento da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais - SEDINOR.
Gestão Estratégia
Governamental.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2018.
César Emílio Lopes Oliveira
Secretário de Estado
NOME:
NÍVEL:
GTEI-2
Ana Paula Alves
dos
Santos
Xavier
GTEI-2
Gildete Antunes
de Oliveira
GTEI-2
Petrônio Fernandes da Silva
GTEI-4
JUSTIFICATIVA:
Atribuição da GTEI tendo em vista que o servidor é responsável por chefiar a
Gerência Regional de Arinos do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE.
Atribuição da GTEI tendo em vista que a servidora é responsável por chefiar a
Gerência Regional de Araçuaí do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Atribuição da GTEI tendo em vista que a servidora é responsável por chefiar a
Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
Atribuição da GTEI tendo em vista que o servidor é responsável por chefiar o
Gabinete do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
PROJETO/ATIVIDADE
Projeto Estruturador: Desenvolvimento da Produção Local
e Acesso a Mercados.
Projeto Estruturador: Desenvolvimento da Produção Local
e Acesso a Mercados.
Projeto Estruturador: Desenvolvimento da Produção Local
e Acesso a Mercados.
Projeto Estruturador: Desenvolvimento da Produção Local
e Acesso a Mercados.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2018.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral do IDENE
05 1118319 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 1956/2018 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, ANA CRISTINA PEDERIVA, Masp n.º 13816558,
da Unidade Acadêmica de Campanha , da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 008/2017, vaga 002, carga
horária de 20 horas aula semanais, a contar de 19/06/2018.
ATO N.º 1957/2018 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, DJANIRA HELENA FERREIRA DE
ANDRADE, Masp n.º 14311666, da Unidade Acadêmica de Campanha , da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
ATO Nº 090 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONVERTE
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos temos do art. 117 do ADCT da
CE/1989, ao servidor aposentado: Masp 1046527-6, Jonas Anselmo de
Almeida, AUS (Admissão 01), aposentado em 15/05/2018, referente ao
saldo de 06 (seis) meses.
10 1119873 - 1
PORTARIA Nº 110 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei
Delegada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180,
de 20 de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro
de 2011; o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011; solicitação
apresentada através do Memo nº 180/CCBS/2018 resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Graciana Guerra David, MASP 1046837-9, do cargo
de provimento em comissão DAI – 30 MC 1100134, da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos a
01/07/2018. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
06 1119116 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO
O Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Resolução SEDPAC nº 03/2017:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n° 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7° da Lei Delegada n° 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1116343-3, ALEXANDRE NORBERTO CANUTO FRANCO,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível II
grau I, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir
de 04/07/2018.
MaSP 1083363-0, TADEU COELHO RIBEIRO MAIA, Agente de
Segurança Penitenciário, nível II grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 10/07/2018.
MaSP 752798-9, TOMAZ DUARTE MOREIRA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I grau J, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 10/07/2018.
MaSP 619486-4, VÂNIA LÚCIA DE ALMEIDA, Técnico da Educação , nível II grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-4, a partir de 04/07/2018.
RETIFICA o ato de NOMEIA, publicado em 10/07/2018: onde se lê
“JEFFERSON BRUNO DA SILVA MOURA”, leia-se “JEFERSON
BRUNO DA SILVA MOURA”.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2018.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania, em exercício
11 1120561 - 1
05 1118322 - 1
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte de Minas Gerais - IDENE. Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Francisco Pinto
da Silva
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que
que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos
devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município
de BALDIM:
Alexandre Leão Ribeiro da Silva
Belomiro Bernardo Torres
Carlos Alberto Machado
José do Carmo de Almeida
Maria Inácia Diniz
Mario Januario Torres
Silvia Geralda Porfirio Fonseca
Minas Gerais - Caderno 1
Edital 011/2018, vaga 003, carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar de 29/06/2018.
ATO N.º 19582018 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, de ISABELLA PIASSI GODOI, Masp n.º 14603377,
da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de Nível IV para Nível VI, a
contar da data de publicação.
ATO N.º 1954/2018 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por
8 (oito) dias, a servidora LUCI AUGUSTA DE OLIVEIRA, Masp n.º
1208988-4, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a contar de 30/06/2018.
ATO N.º 1959/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Campanha, WAGNER ADRIANO FERNANDES, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 011/2018, vaga
003, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar da
data da publicação até a 31/12/2018.
ATO N.º 1955/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Cláudio, MARCOS
DE MORAIS TAVARES, MASP n.° 04876769, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
004/2018, vaga 013, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data de publicação até 31/12/2018.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Vice-Reitor
11 1120433 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
PORTARIA Nº 006, DE 09 DE JULHO DE 2018.
Estabelece os horários de atendimento ao público nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo
Horizonte.
O titular da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 1º da Resolução nº 5.019, de 09 de junho de 2017, que alterou o art.
4º da Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao
público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional
da Fazenda de Belo Horizonte, durante os dias em que houver expediente normal nestas repartições:
Horário de Atendimento
Turno
Administração
Manhã
Tarde
Fazendária
Início Término
Início
Término
Congonhas
13:00
17:00
Conselheiro Lafaiete
09:00
11:00
13:00
17:00
Lagoa Santa
09:00
11:00
13:00
17:00
Matozinhos
09:00
11:00
13:00
17:00
Nova Lima
09:00
11:00
13:00
17:00
Ouro Preto
09:00
11:00
13:00
17:00
Pedro Leopoldo
09:00
11:00
13:00
17:00
Ribeirão das Neves
13:00
17:00
Sabará
09:00
11:00
13:00
17:00
Santa luzia
09:00
11:00
13:00
17:00
Vespasiano
13:00
17 00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23 de julho de
2018.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.
Marcos Rogério Baeta Pereira
Superintendente Regional da Fazenda - Belo Horizonte
11 1120886 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001000889.35 de 30/05/2018.
Sujeito Passivo: GGC Comercio de Roupas Ltda. IE: 002165029.00-80.
Endereço: Avenida Antonio Olimpio de Morais, Número: 492, Loja 03
Bairro: Centro CEP: 35500005. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Gelber Alves Pinto. CPF: 055.009.066-58.
Endereço: Rua Jose Ferreira Maia, Número: 147 Bairro: Sao Sebastiao.
CEP: 35500125. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 09 de julho de 2018.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
11 1120888 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026223.67,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS DAPI) e/ou PGDAS-D para
o período a ser fiscalizado de 03/06/2014 a 27/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 72 (setenta e duas) horas, Documentos fiscais
de saídas de mercadorias do período fiscalizado.
LOPES E FREITAS COMERCIO LTDA
IE: 062001703.02-92 CNPJ: 02.857.945/0002-30
Rua Barão do Rio Branco, 2465, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 11 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025960-48, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 02/05/2016
a 31/12/2017. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
MEIRE RODRIGUES PIMENTA 12579209603
IE: 002751963.00-80 CNPJ: 24.698.372/0001-00
Rua Afonso Pena, 1116, loja 02, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 11 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001014691-77
Autuados: Luciano Anselmo Coelho 04461035603
IE: 001.714337.00-29
CNPJ: 13.063.346/0001-80
Rua Simonesia, 240, Sala 01, Industrial São Luiz, Contagem-MG, e
Luciano Anselmo Coelho, CPF: 044.610.356-03,
Rua Liberdade, 693, Industrial São Luiz, Contagem-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13063346/05367210/210618, lavrado em 21/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001014691-77. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000949768-54
Autuados: Liderança Vidros Comércio de Vidros Eireli
IE: 002.593966.00-37, CNPJ: 22.871.521/0001-57
Rua Itabira, 738, Loja A , Lagoinha, Belo Horizonte – MG e
Marta Rosa da Costa, CPF: 060.509.596-50
Rua Custódio Maia, 485, Darcy Vargas, Contagem – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22871521/05367210/280618, lavrado em 28/06/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000949768-54. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão