10 – sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Diário do Executivo
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
RESOLUÇÃO SEESP Nº 21 DE 07 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos do artigo 16 da
Lei nº. 15.468, de 13 de janeiro de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 93
da Constituição Estadual e considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Esportes relacionada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo Único.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2018.
ANEXO ÚNICO
MASP
354.090-3
NOME
AGDA RODRIGUES
CARGO
ASGPD
SITUAÇÃO ANTERIOR
V
A
SITUAÇÃO ATUAL
V
B
VIGÊNCIA
30.06.2017
Ricardo Sapi
Secretário de Estado de Esportes / Em exercício
07 1106277 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
aos servidores:
Masp 311.180-4, Aparício Francisco Fernandes de Rezende, AFRE,
publicação do 2º quinquênio em 08.02.2003: onde se lê 04.02.2003,
leia-se 18.11.1999, publicado o 3º quinquênio em 16.02.2008: onde
se lê 03.02.2008, leia-se 15.08.2002, publicado o 4º quinquênio
em 28.02.2013: onde se lê 01.02.2013, leia-se 14.08.2007, publicado o 5º quinquênio em 31.01.2018: onde se lê 31.01.2018, leia-se
12.08.2012, conforme determinação judicial processo nº 501849823.2018.8.13.0024.
Masp 455.487-9, Marco Antônio Munhoz Mendonça, AFRE, publicação do 1º quinquênio em 16.05.2000: onde se lê 07.05.2000,
leia-se 23.06.1998, publicado o 2º quinquênio em 24.05.2005: onde
se lê 07.05.2005, leia-se 23.06.1998, publicado o 3º quinquênio
em 13.05.2010: onde se lê 06.05.2010, leia-se 01.06.1999, publicado o 4º quinquênio em 27.05.2015: onde se lê 05.05.2015, leia-se
30.05.2004, conforme determinação judicial processo nº 501849823.2018.8.13.0024.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 311.180-4, Aparício Francisco Fernandes de Rezende, AFRE,
referente ao 6º quinquênio a partir de 11.08.2017, conforme determinação judicial processo nº 5018498-23.2018.8.13.0024.
Masp 455.487-9, Marco Antônio Munhoz Mendonça, AFRE, referente
ao 5º quinquênio a partir de 29.05.2009 e 6º quinquênio a partir de
28.05.2014, conforme determinação judicial processo nº 501849823.2018.8.13.0024.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 311.180-4, Aparício Francisco Fernandes de Rezende, a partir de
11.08.2017, referente ao cargo de AFRE, conforme determinação judicial processo nº 5018498-23.2018.8.13.0024.
Masp 455.487-9, Marco Antônio Munhoz Mendonça, a partir de
28.05.2014, referente ao cargo de AFRE, conforme determinação judicial processo nº 5018498-23.2018.8.13.0024.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
07 1106272 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000025585.96 de
21/05/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/06/2013 a 30/04/2018.
ELIANA PEIXOTO SILVA
I.E: 001.098059.00-86 - CNPJ: 10.455.602/0001-97.
Rua Itaquera, 1327 – B. Graça – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP
31.140-120.
Sócio Administrador: FERNANDO SANTIAGO SILVA
CPF 033.247.226-40
Sócia Administradora: ELIANA PEIXOTO SILVA
CPF: 879.608.186-49
Número da Ordem de Serviço: 08.180001345.06
Belo Horizonte, 6 de junho de 2018.
Marcos Rogerio Baêta
Superintendente Regional da Fazenda
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000025586.77 de
21/05/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/06/2013 a 30/04/2018.
ESPETERIA ESPETO & PROSA EIRELI
I.E: 002.357692.00-13 - CNPJ: 20.237.377/0001-76.
Ave Prudente de Morais, 1481 – B. Santo Antonio – Belo Horizonte Minas Gerais – CEP 30.350-213.
Sócio Administrador: EDERWILDSON LUIZ DOS SANTOS
CPF 688.659.376-53
Número da Ordem de Serviço: 08.180001345.06
Belo Horizonte, 6 de junho de 2018.
Marcos Rogerio Baêta
Superintendente Regional da Fazenda
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000025590.96 de
21/05/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/06/2013 a 30/04/2018.
GIORDANO BRUNO GOMES REIS SOLDAS E FERRAMENTAS
I.E: 002.013372.00-63 - CNPJ: 16.710.232/0001-73.
Rua Padre Pedro Pinto, 2360 – Loja 01 – B. Venda Nova– Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP 31.615-310.
Titular da Empresa: GIORDANO BRUNO GOMES REIS
CPF 117.471.726-26
Número da Ordem de Serviço: 08.180001345.06
Belo Horizonte, 6 de junho de 2018.
Marcos Rogerio Baêta
Superintendente Regional da Fazenda
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000025587.58 de
21/05/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DAPI a
título de faturamento, no período de 01/06/2013 a 30/04/2018.
EVEN.COM CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
I.E: 001.093912.00-38 - CNPJ: 10.395.021/0001-07.
Rua Furquim Werneck, 860 – B. Tupi – Belo Horizonte - Minas Gerais
– CEP 31.840-050.
Sócio Administrador: EDIVALDO DE ÁVILA MATOS
CPF 013.307.986-43
Número da Ordem de Serviço: 08.180001345.06
Belo Horizonte, 6 de junho de 2018.
Marcos Rogerio Baêta
Superintendente Regional da Fazenda
07 1106274 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Delegacia Fiscal/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado
por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada na AF/1º Nível/
BH 2, localizada na Rua da Bahia, nº 1816, Bairro de Lourdes, CEP
30160-924, Belo Horizonte/MG, pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do RPTA/
MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa de
Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa à
lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000048809-17
Sujeito Passivo: Catharina Veo Lopes da Silva
CPF: 411.884.466-49
Sete Lagoas, 07 de junho de 2018.
Harvey Moreno Moreira
Delegado Fiscal DF/2º Nível/Sete Lagoas – Em Exercício
07 1106276 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000895280-59 de 30/10/2017.
Parcelamento: 12.064197500.44 desistente em 01/03/2018.
Sujeito Passivo: Claudia Marchiori Candida. IE: 046.993.826-90. Endereço: Rua Luiza Lifoncina Bras, nº 100, Apto 201. Bairro: Esplanada.
Divinópolis, 06 de junho de 2018.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº44.747 de
03/03/2008, fica a contribuinte abaixo cientificada através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000025369-83 de 27/04/2018 -,
AIAF esse não entregue visto que o “AR” então remetido para a contribuinte retornou constando a informação que a contribuinte não foi
encontrada. A descrição do encimado AIAF consta a seguinte informação e requisição: Informação: “Verificação de recolhimento do ITCD
sobre doações recebidas por Vossa Senhoria conforme informações disponibilizadas pela a Receita Federal do Brasil – Ofício de 17/12/2014”.
Requisição: Requisitamos através deste, em caso de já ter sido recolhido o tributo, para a apresentação em até 03 dias após o recebimento
deste termo de início de ação fiscal uma cópia autenticada do documento de arrecadação – (DAE) – na Delegacia Fiscal de Divinópolis,
600 – Centro – Divinópolis – CEP 35.500.027.
Maria Rosane Santos Alves
CPF: 091.894.666-24
Endereço: Rua Pitangui, nº 1.005 – Bairro Bom Pastor - Divinópolis
- MG
Divinópolis, 07/06/2018
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669 .201-6
Delegado Fiscal/DF/Divinópolis
07 1106278 - 1
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO EM TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000024265.92 – WALTER FERNANDES RIBEIRO
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000024265-92 – WALTER FERNANDES RIBEIRO
Rodovia 367, s/nº, km 1, Zona Rural, CEP-39625-000, Itaobim - MG.
Período fiscalizado: Período de 28/11/2017 a 31/12/2017, para verificação do recolhimento do ITCD incidente sobre doação de numerário no
exercício de 2013, tendo como responsáveis:
Doador: Walter Fernandes Ribeiro, CPF-012.924.396-53
Minas Gerais - Caderno 1
Donatário: Jordani Fernandes Ribeiro, CPF-053.982.536-03.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni, localizada na Epaminondas Otoni, nº.655, 4º andar em Teófilo Otoni-MG, a seguinte documentação:
- Cópias das Declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa
física do doador e donatário e comprovante de quitação do ITCD relativo ao período acima mencionado.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 07 de Junho de 2018.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000024294.94 – WALTER FERNANDES RIBEIRO
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000024294-94 – WALTER FERNANDES RIBEIRO
Rodovia 367, s/nº, km 1, Zona Rural, CEP-39625-000, Itaobim - MG.
Período fiscalizado: Período de 29/11/2017 a 31/12/2017, para verificação do recolhimento do ITCD incidente sobre doação de numerário no
exercício de 2013, tendo como responsáveis:
Doador: Walter Fernandes Ribeiro, CPF-012.924.396-53
Donatário: Maria Aparecida de M. Ribeiro, CPF-586.034.336-15.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni, localizada na Epaminondas Otoni, nº.655, 4º andar em Teófilo Otoni-MG, a seguinte documentação:
- Cópias das Declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa
física do doador e donatário e comprovante de quitação do ITCD relativo ao período acima mencionado.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 07 de Junho de 2018.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito -DFT/Teófilo Otoni
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir em virtude de erro material:
1- BIT BYTE COM REP DE PROD DE PAPELARIA INFORMATICA EIRELI ME
IE:003.072235.0023 - CNPJ:28.997603/0001-29
Ato Declaratório nº 04.277.720.000181, de 14/03/2018 publicado em
16/03/2018, comunicado nº 001/18
TEOFILO OTONI, 07 de Junho de 2018
MARIO ANTONIO CUPELLO DE ASSUNCAO
DELEGADO FISCAL DFT/TEOFILO OTONI
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
COMUNICADO Nº 005/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BIT BYTE COM REP DE PROD DE PAPELARIA
INFORMATICA EIRELI ME
IE:003.0722350023 - CNPJ:28997603000129
Endereço: Avenida Sete de Setembro, 2716, Sala 101 - Centro - Governador Valadares- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 04.686.210.000182, de 22/05/2018
TEOFILO OTONI, 07 de Junho de 2018.
MARIO ANTONIO CUPELLO DE ASSUNCAO
DELEGADO FISCAL DFT/TEOFILO OTONI
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000024960-51– LICITAPATOS COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - EPP
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000024960-51– LICITAPATOS COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - EPP
Rua Brauna, nº.190, Bairro Alto Boa Vista, CEP-38703-800, Patos de
Minas-MG.
Período fiscalizado: Período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para verificação das operações de entradas e saídas de mercadorias através do
Levantamento Quantitativo Diário (LEQFID) no período fiscalizado.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni, localizada na Epaminondas Otoni, nº.655, 4º andar em Teófilo Otoni-MG, a seguinte documentação:
- Comprovantes de transmissão dos arquivos eletrônicos referentes ao
ano de 2015 e mês de fevereiro de 2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 07 de Junho de 2018.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
07 1106282 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000025514.94, de 16/05/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na repartição fazendária Coronel
Fabriciano localizada na Rua Cabo Frio, nº 77 - bairro: Giovani – Coronel Fabriciano/MG CEP 35.170-007 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/12/2017.
SUJEITO PASSIVO: Artmix Comercio de Artefatos de Concretos e
Serviços Ltda
IE: 194.274.519.0041 CNPJ 03.328.383/0001-10
Endereço: Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 3.813 – Caladinho – Coronel Fabriciano/MG - CEP 35171-302.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar eventuais inconsistências entre
as informações contidas nas DAPI D/C e os valores constantes das
Notas Fiscais Eletrônicas.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Notas Fiscais de Saída e livro registo de Saída no período
considerado.
Manhuaçu, 16 de maio de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
07 1106284 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000025430.84, de 02 de maio de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
BISCOITOS KI DELICIA LTDA.
IE: 439263956.00-62
CNPJ: 17.265.778/0001-25
Rua Dr. Antônio Cavalcante Sobral, nº 58 – Bairro: São Francisco –
Santana de Cataguases (MG).
Período Fiscalizado: 01/06/2016 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido na entrada interestadual de mercadoria destinada
à industrialização ou comercialização, para os casos em que a alíquota
interestadual for menor que a interna.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovantes do recolhimento da antecipação do ICMS (Decreto
Estadual 43.080/02, art. 42, par. 14) para as aquisições das mercadorias
constantes da relação anexa ao AIAF Nº 10.000025430.84.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, no prazo de 5
(cinco) dias, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada na
Rua Coronel Domiciano, 170, Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer
provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
auditoria fiscal.
Muriaé, 07 de junho de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000971969-06
Sujeito Passivo: Hamoni Culinária Oriental Ltda
IE: 002.463539.00-55
CNPJ: 21.382.832/0001-90
Endereço: Rua Conselheiro Lafaiete, nº 2027 – Bairro Sagrada Família
- Belo Horizonte/MG – Cep.31.035.560.
E Thiago Rodrigues de Souza Arcanjo
CPF: 133.034.356-50
Endereço: Rua Conceição Pinto Ferreira, nº 391 apto. 602 – Bairro Alto
Caiçaras – Belo Horizonte/MG – Cep.30.750.420.
Leopoldina, 06 de junho de 2018
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
*INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000024950.63, de 27 de fevereiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
F & M DECORAÇÕES LTDA - EPP
IE: 062930050.00-57
CNPJ: 00.397.511/0001-99
Rua Rio Verde, 281 – Carmo – Belo Horizonte - MG
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o correto recolhimento da antecipação tributária com base no art. 42, § 14 do RICMS/MG e no art. 6, §
5, alínea f, da Lei 6763/75.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes de recolhimento
e DAEs.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Além
Paraíba, localizada na Praça Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além
Paraíba (MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
*Republicação em virtude de incorreção na publicação anterior realizada em 07/06/2018.
Muriaé, 07 de junho de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
07 1106287 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato nº 007
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Emerson Chamone Nascimento, Servidor Municipal no município de Santa Fé de Minas/SRF Montes Claros com data retroativa a
18.05.2018.
Montes Claros, 07 de junho de 2018.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Ato nº 008
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
-Antônio Geraldo da Silva Neto, Servidor Municipal, no município de
Conceição do Mato Dentro/SRF Montes Claros, no período em que o
titular Leonardo Sérgio Moreira Lima, Servidor Municipal, se encontra
em Férias Regulamentares de 28/05/2018 a 15/06/2018.
Montes Claros, 07 de junho de 2018.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
07 1106288 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.000968622.01, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/03/2013.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
16697608/11518210/310817
Sujeitos Passivos: EDSON TOGNI LOUREIRO – I.E.: 002012281.00-07
– CNPJ:16.697.608/0001-57 - Endereço: Rua Prefeito Chagas, 208 –
Comércio - Bairro: Centro – Poços de Caldas – MG – CEP 37701-010