sexta-feira, 25 de Maio de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ASP,II/E, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 006/2017,
publicado em 03/08/2017:
Onde se lê: referente ao 2° quinquênio, a contar de 10/06/2017,
Leia-se: referente ao 2°quinquênio, a contar de 27/09/2012, computado
o período de Contrato Administrativo de 01/10/2002 a 02/05/2006,
nesta secretaria, conforme mandado de segurança nº 00240089881-6.
GOVERNADOR VALADARES
Masp 1078291-0, WESLIENI ROBERTO BORGES, ASP, II/B, por
motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 022/2013, publicado
em 02/10/2013:
Onde se lê: referentes aos 1°,2° quinquênio, a contar de 17/07/2013,
Leia-se: referentes ao 1°,quinquênio, a contar de 19/06/2007, data do
exercício no novo cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 02/03/1998 a 18/06/2007, nesta secretaria, conforme
determinação judicial processo nº 0024.10.095855-2.
Masp 1078291-0, WESLIENI ROBERTO BORGES, ASP, II/B, por
motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 022/2013, publicado
em 02/10/2013:
Onde se lê: referentes aos 1°,2° quinquênio, a contar de 17/07/2013,
Leia-se: referente ao 2°, quinquênio, a contar de 27/02/2008, computado o período de Contrato Administrativo de 02/03/1998 a
18/06/2007, nesta secretaria, conforme determinação judicial processo
nº 0024.10.095855-2.
Masp 1078291-0, WESLIENI ROBERTO BORGES, ASP, II/B, por
motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 022/2013, publicado
em 02/10/2013:
Onde se lê: referente ao 3° quinquênio, a contar de 28/07/2013,
Leia-se: referente ao 3,quinquênio, a contar de 25/02/2013, computado o período de Contrato Administrativo de 02/03/1998 a
18/06/2007, nesta secretaria, conforme determinação judicial processo
nº 0024.10.095855-2.
PATOS DE MINAS
Masp 1078433-8, CLEUSA REIS DA SILVA, ASP, II/E, por motivo
de incorreção na data da vigência, ato nº 010/2014, publicado em
28/05/2014:
Onde se lê: referentes ao 1° quinquênio, a contar de 04/02/2014,
Leia-se: referentes ao 1°quinquênio, a contar de 03/05/2006, data do
exercício no novo cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 14/09/1998 a 01/05/2006, nesta secretaria, conforme
determinação judicial processo nº 00212133764-6.
Masp 1078433-8, CLEUSA REIS DA SILVA, ASP, II/E, por motivo
de incorreção na data da vigência, ato nº 010/2014, publicado em
28/05/2014:
Onde se lê: referente ao 2° quinquênio, a contar de 04/02/2014,
Leia-se: referente ao 2°quinquênio, a contar de 11/09/2008, computado o período de Contrato Administrativo de 14/09/1998 a
01/05/2006, nesta secretaria, conforme determinação judicial processo
nº 00212133764-6.
Masp 1078433-8, CLEUSA REIS DA SILVA, ASP, II/E, por motivo
de incorreção na data da vigência, ato nº 010/2014, publicado em
28/05/2014:
Onde se lê: referente ao 3° quinquênio, a contar de 04/02/2014,
Leia-se: referente ao 3°quinquênio, a contar de 10/09/2013, computado o período de Contrato Administrativo de 14/09/1998 a
01/05/2006, nesta secretaria, conforme determinação judicial processo
nº 00212133764-6.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
24 1101801 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso I, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.SEAP, de
23/8/17, aservidora abaixo:
MASP 1208874-6, LUANA ZELIA COSSENZO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA, para COMPLEXO PENAL
PARCERIA PUBLICA PRIVADA.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
24 1101599 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
282/2018, do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de
Defesa Social e a prestadora de serviço na função de Analista Executiva
de Defesa Social LUCIMAR DOS REIS – MASP 950.197-4, lotada no
Complexo Penitenciário de Ponte Nova, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica
nº 282/2018 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e
Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento,
mormente ao lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
WASHINGTON CLARK DOS SANTOS
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI Nº
036/2012, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em 25/02/2012,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por perda da pretensão
punitiva do Estado, por prescrição, baseado no Relatório da Coordenação Adjunta de Comissões e Atividades Correcionais-CACOM, bem
como no PARECER/USCI/SEAP nº 074/2018.
Determina que se apure a responsabilidade de quem deu causa a
prescrição.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 067/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 03/10/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de Humberto
Gontijo Guimarães– Masp 1.388.360-8 e o consequente arquivamento
dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar
conforme portaria inaugural, fundamentado no relatório final da comissão sindicante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 081/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 158/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 08/01/2016, em desfavor do Agente de Segurança Penitenciário Maycon Ariel da Silva- Masp 1.172.607-2, DECIDE pela SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, por restar comprovado o cometimento de
infração administrativa nos termos da portaria inaugural, fundamentado
no relatório final da comissão processante, bem como no Parecer/USCI/
SEAP Nº 77/2018. O prazo recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da
Lei 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 142/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 16/12/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de JANISON
LUIZ OLIVEIRA – MASP 1.241.416-5 e ARQUIVAMENTO dos
autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar
conforme portaria inaugural, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº
083/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso da competência que lhe
confere os artigos 218 e 219 da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952
c/c artigo 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP nº 001/2017 de 29 de
dezembro de 2017, DETERMINA O SOBRESTAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar - PAD nº 096/15, instaurado pela Portaria/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD 096/2015, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 06/11/2015, em face de E.T.A.P.J –
MASP 903.591-6, lotado no Diretoria de Atendimento ao Flagranteado,
em cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de
Segurança 1.0000.18.046192-3/000.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD
nº 011/2017 - SUBSTITUIÇÃO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
normativas e valendo-se dos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art.
12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, RESOLVE substituir
os servidores Priscila Ferreira da Silva Garcia e Gislayne Nascimento
dos Santos pelos servidores Antônio Henrique Santiago de Andrade e
Aline Angélica Nogueira, para comporem a comissão sindicante, mantendo-se na presidência o servidor José Vicente dos Santos Marques, já
constante na Portaria Inaugural.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
24 1102132 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 123/2017, Marlúcio Magno dos Santos, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 123/2017, publicada no Minas Gerais
de 31/08/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 15:00 horas, telefone (31) 3916-9920, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação e apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do art. 216, V, VI,
IX; art. 249, II; c/c os artigos 245, caput e parágrafo único, 246; I e art.
250, V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades
administrativas previstas no artigo 244, inciso I, III e VI da Lei 869/52,
sob pena de REVELIA:
NICODEMOS MORAIS DO NASCIMENTO – MASP: 905.561-7 –
PROCESSADO NO PAD 123/2017
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Marlúcio Magno dos Santos – MASP 1.079.863-5
Presidente da Comissão NUCAD/USCI-SEAP
15 1097902 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do § 2º do Art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
alterado pelo Decreto nº 44.589, de 2 de agosto de 2007, as atribuições da gratificação temporária estratégica, a saber:
Nome
Zila Silva Rodrigues
Nível Justificativa
4
PROJETO/ATIVIDADE
Dirigir a Diretoria de Gestão de Parcerias que tem como competência planejar, orientar
e supervisionar aexecução das atividades relativas à elaboração, consolidação e manutenção de parcerias destinadas aos serviços deatendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação,internação
sançãoe semiliberdade, com atribuições de: I – elaborar e formalizar os termos de
cooperação e instrumentos congêneres com entidades públicas eprivadas, em conjunto Apoio à Administração
com a CPGF;II – planejar, supervisionar e fiscalizar as atividades relativas à execução Pública
e aplicação dos recursos dostermos de cooperação e instrumentos congêneres com
entidades públicas e privadas; III – orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução eprestação de contas dos termos de
cooperação e instrumentos congêneres, em conjunto com a Escola Integrada deSegurança Pública.
Wellington Brum Lima
4
Dirigir a Diretoria de Formação Profissional, Cultura e Esportes que tem como competência planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações referentes aos eixos
de formação profissional, de cultura e de esportes destinadas ao adolescente em cumprimento de internação provisória e de medida socioeducativa de internação, internação sanção e semiliberdade, com atribuições de: I – planejar, promover e acompanhar Apoio à Administração
a formação profissional do adolescente, por meio do desenvolvimento de métodos e Pública
técnicas específicos; II – planejar, promover e acompanhar as atividades esportivas
nas Unidades Socioeducativas; III – planejar, promover e acompanhar as atividades
artísticoculturais e de lazer nas Unidades Socioeducativas; IV – articular, em âmbito
técnico, projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de
contribuir para a política de atendimento da Suase.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
23 1100955 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do § 2º do Art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
alterado pelo Decreto nº 44.589, de 2 de agosto de 2007, as atribuições da gratificação temporária estratégica, a saber:
Nome
Nível Justificativa
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável por todos os trabalhos de edição de materiais realizados pela Secretaria
de Estado de Segurança Pública. Faz diagramação de folders, volantes, banners, revis- Apoio à Administração
Rafael Costa Novaes
4
tas, boletim interno, cartazes, etc, além de todos os materiais digitais atualmente pro- Pública
duzidos para difusão de informações de segurança para os cidadãos mineiros.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
23 1100957 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 625/2018 - CEAS/MG
“Dispõe sobre apoio ao substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS)
nº 15 de 2016 – Complementar, de autoria do Senador Otto Alencar,
apresentado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do
Senado e dá outras providências.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de
1.996 e pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 (Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS) e considerando
a deliberação de sua 233ª Plenária Ordinária,
RESOLVE:
Art.1º Apoiar o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 15
de 2016 – Complementar, de autoria do Senador Otto Alencar, apresentado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado,
que promove mudança na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Parágrafo único. O substitutivo mencionado no caput deste artigo propõe que não sejam consideradas na receita corrente liquida dos municípios os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de
que trata o inciso VIII do § 1º do art. 19 da Lei nº 101, 04 de maio de
2000, “com pessoal, dos Municípios, custeadas com recursos transferidos pela União, em apoio a programas de Saúde da Família, de Assistencia Social e de Atenção Psicossocial”.
Art.2º Mobilizar o CNAS, o Gestor Nacional do SUAS, as bancadas
de parlamentares do Senado, as instituições de articulações do SUAS:
COGEMAS, SEDESE, ALMG, CONGEMAS, FONSEAS e demais
atores para ampliar o apoio pela aprovação do substitutivo do PLS nº
15 de 2016.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 627/2018 - CEAS/MG
“Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final de implantação do Plano
de Assistência Social - PAS para a população atingida pela construção
da CGH Santana do Deserto”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da sua
233ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 18 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art.1ºAprovar o Relatório Final de implantação do Plano de Assistência Social – PAS da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santana
do Deserto, localizada no município de Santana do Deserto, em Minas
Gerais.
Art.2º O Posto de Atendimento Social, instalado no município de Santana do Deserto, deverá permanecer funcionando, com atendimento
diário, até 3 (três) meses após o início da geração de energia.
§1º O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser prorrogado,
a critério do CEAS, após a análise de relatório a ser apresentado pelo
empreendedor.
§2º A equipe do Posto de Atendimento Social avaliará os impactos pósgeração de energia nesse período e, ao seu término, encaminhará relatório avaliativo ao CEAS, ao CMAS Santana do Deserto.
Art.3º O empreendedor da CGH Santana do Deserto deverá acompanhar os funcionários que serão demitidos após a finalização da obra
por meio de um projeto específico de desmobilização da mão de obra,
que orientará esses funcionários em quais áreas do mercado de trabalho
que eles poderão utilizar da experiência adquirida no empreendimento.
Art.4ºO Conselho de Assistência Social do município de Santana do
Deserto, como órgão fiscalizador da Política de Assistência Social
local, poderá, a qualquer momento, denunciar ao CEAS impactos
sociais negativos ocasionados pela construção da CGH Santana do
Deserto, que venham interferir nos direitos da população direta ou indiretamente atingida.
Art.5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
24 1101976 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
RESOLUÇÃO Nº 626/2018 - CEAS/MG
“Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final de implantação do Plano
de Assistência Social - PAS para a população atingida pela construção
da PCH Boa Vista II”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da sua
233ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 18 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art.1ºAprovar o Relatório Final de implantação do Plano de Assistência Social – PAS da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II,
localizada entre os municípios de Eloi Mendes e Varginha, em Minas
Gerais.
Art.2º O Posto de Atendimento Social, instalado na Comunidade de
Cachoeira, no município de Varginha, deverá permanecer funcionando,
com atendimento diário, até 6 (seis) meses após o início da geração
de energia.
§1º O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser prorrogado,
a critério do CEAS, após a análise de relatório a ser apresentado pelo
empreendedor.
§2º A equipe do Posto de Atendimento Social avaliará os impactos pósgeração de energia nesse período e, ao seu término, encaminhará relatório avaliativo ao CEAS, ao CMAS de Elói Mendes e Varginha.
Art.3º O empreendedor da PCH Boa Vista II deverá acompanhar os
funcionários que serão demitidos após a finalização da obra por meio
de um projeto específico de desmobilização da mão de obra, que orientará esses funcionários em quais áreas do mercado de trabalho que eles
poderão utilizar da experiência adquirida no empreendimento.
Art.4ºOs Conselhos de Assistência Social dos municípios de Elói Mendes e Varginha, como órgãos fiscalizadores da Política de Assistência
Social local, poderão, a qualquer momento, denunciar ao CEAS impactos sociais negativos ocasionados pela construção da PCH Boa Vista
II, que venham interferir nos direitos da população direta ou indiretamente atingida.
Art.5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão, DAI - 25
ER1100017, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Joaquim Sergio da Silva, Masp: 1033253-4, a contar de 3 de maio de 2018, tendo
em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 11 de
maio de 2018. DISPENSA, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da
Lei 869, de 05 de julho de 1952, do Cargo de Provimento em Comissão, DAI - 17 ER1100233, constante da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Marcia Cristina de Oliveira Gomes, Masp: 1028524-5, a contar de 7 de
maio de 2018, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria
publicado em 12 de maio de 2018.
23 1101494 - 1
DESPACHO - O Diretor Geral do DEER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da Resolução Conjunta
CGE/DER/MG de nº. 001/2011, publicada no “Minas Gerais”, de 16 de
dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria nº. 3.547,
de 18 de outubro de 2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial
do Estado do Minas Gerais em 19 de outubro de 2016, para apurar as
possíveis responsabilidades e irregularidades ocorridas na implantação
e pavimentação no trecho Entrº. MG - 353 (Goianá) - Entrº BR-040
(Barreira do Triunfo), subtrecho Entrº MG - 353 (João Ferreira) – Entrº.
BR-040 (Barreira do Triunfo) - Contrato PRC - 22.092/08, conforme
protocolado no SIGED nº 49251-2301-2016.
DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a
ser respondido pelos servidores: E.D.M – Masp: 1.033.807-7, aposentado, exercendo o cargo em comissão – Recrutamento Amplo, D.X.M
- Masp: 1.032.683-3 ocupante do cargo efetivo Gestor de Transportes e Obras Públicas – GTOP, Nível IV, Grau: D e R.P.V.M – Masp:
1.210.082-2 ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras
Rodoviárias, Nível II, Grau A.
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora:
Fernanda Machado Lopes de Oliveira, Masp 1375218-3, a partir de
20/042018.