22 – terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
25 de novembro de 2013, pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
e pelo inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 26 de
outubro de 2016, e em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto
Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das
atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI-MG, e na Resolução SEF nº 4.121, de 3 de julho de 2009, que
estabelece normas e procedimentos relativo ao Sistema de Segurança
do SIAFI-MG e à autoria da extração de dados do seu Armazém de
Informações,
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar os servidores da Secretaria de Transportes e Obras
Públicas e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DEER-MG, abaixo relacionados, para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores,
administradores de segurança e operador do armazém de informações,
no âmbito da Unidade Executora 2350009 UEMG/SETOP/DEER-MG,
em conformidade com as atribuições específicas e nos limites de competência de cada um:
I – Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos:
Davidsson Canesso de Oliveira, Masp 1168203-6 – CPF
583.494.306-30;
Adalberto Bahia, Masp 1028485-9 – CPF 415.988.306-00;
André Luis Cairo de Azevedo, Masp 1023886-3 – CPF –
636.026.445-53; e
Luis Guilherme Ferreira Chaves Campos, Masp 1298706-1 – CPF
067.921.936-66.
II – Responsáveis Técnicos:
Aurélio Dias Moreira, Masp 340164-3 – CPF 647.331.496-20;
Geraldo Magella Venuto, Masp 1385666-1 – CPF 203.216.516-34; e
Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1388276-6 – CPF
625.793.986-00.
III – Operadores SIAFI:
Ailton Santos de Oliveira, Masp 1028480-0 – CPF 537.098.706-82;
Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1291989-0 – CPF
044.700.166-32;
Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1388276-6 – CPF
625.793.986-00;
Eduardo Luiz Kokumai Iwata, Masp 1292002-1 – CPF
012.720.496-20;
Eliel Teixeira Goulart, Masp 1018463-8 – CPF 326.238.366-04;
Expedito Augusto Mamão, Masp 1365695-4 – CPF 006.537.556-43;
Inês Maria da Silva Fonseca, Masp 365772-3 – CPF 955.124.206-82;
Jerusa Mendes Batista Moreno, Masp 1374471-1 – CPF
042.385.396-37;
Larissa Lara Tavares, Masp 1349386-1 – CPF 116.128.586-51;
Marcus Lobo Sewaybricker, Masp 1274554-3 – CPF 047.953.496-90;
Marcus Vinicius Pereira da Silva, Masp 1392160-6 – CPF
376.713.476-00;
Sebastião Vieira dos Santos, Masp 1028349-7 – CPF 896.762.898-68;
e
Vanessa Barbosa Avelar, Masp 1399845-5 – CPF 052.212.596-48.
IV – Administradores de Segurança:
Aurélio Dias Moreira, Masp 340164-3 – CPF 647.331.496-20; e
Luciléia de Assis Ribeiro, Masp 1028441-2 – CPF 666.837.346-15.
V – Operador do Armazém de Informações:
Marcus Lobo Sewaybricker, Masp 1274554-3 – CPF 047.953.496-90.
Parágrafo único – É vedada a atuação como responsável técnico e operador na mesma operação.
Art. 2º – Fica o funcionário da Minas Gerais Administração e Serviços – MGS abaixo relacionado, autorizado a atuar como operador no
âmbito da Unidade Executora 2350009 – UEMG /SETOP/DEER-MG:
I – Bruno Albert Sá e Silva, Matrícula 62437-7 – CPF 043.024.376-69.
Art. 3º – Ficam convalidados eventuais atos praticados, até a data da
publicação desta Resolução, pelos servidores indicados como responsáveis técnicos nos incisos I e II do art. 1º, decorrentes do exercício
de suas funções.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria Conjunta UEMG/DEOP-MG nº 02,
de 11 de outubro de 2016.
Art. 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 23 do mês de outubro de 2017.
DIJON MORAES JÚNIOR
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MURILO DE CAMPOS VALADARES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES
E OBRAS PÚBLICAS
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 211017-0891, 211017-0892,
211017-0893, 211017-0894, 221017-0895, 221017-0896, 2210170897, 231017-0898 e 231017-0899.
23 1021770 - 1
PORTARIA Nº 3653 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Altera o Anexo
da Portaria 3.502, de 16 de maio de 2016, que designa Policiais Militares como Agentes da Autoridade de Trânsito e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art.
10, do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo
em vista o disposto no art. 21, incisos VI, VIII e XIII e no art. 280, §
4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei Estadual nº 19.445, de
11 de janeiro de 2011, e ainda o Convênio de Cooperação Administrativa, Financeira e Operacional nº DER 30.008/15, firmado entre o DER/
MG e a PMMG em 30 de julho de 2015, DETERMINA: Art. 1º – Fica
alterado o Anexo da Portaria 3.502, de 2016, para inclusão policiais
militares abaixo relacionados, que ficam designados como agentes da
autoridade de trânsito:
Nº PM NOME
166.674 - 2 Cesar Augusto da Silva Brito Soares
112.354- 6 Christian Marden Freitas Maia
152.152- 5 Deives José de Souza
096.394 - 2 Gilson Gomes Fonseca
166.853 - 2 Guilherme Henrique Silveira Gonçalves
093.096 - 6 José Alberto Fernandes Filho
146.093 - 0 Messias Pereira Nunes
146.428 - 8 Paulo Bispo Caetano
126.032 - 2 Silvio Ivo de Souza
134.962 - 0 Welinton Gustavo Capistrano Silva
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Minas Gerais - Caderno 1
23/2017
24/2017
53/2017
41/2016
112/2016
118/2016
5/2017
56/2017
9/2017
41/2017
76/2016
120/2016
18/2016
16/2017
49/2017
27/2017
48/2017
42/2016
30/2017
45/2017
103/2016
28/2017
57/2017
36/2017
18/2017
19/2017
15/03/2017
01/04/2017
23/06/2017
02/07/2016
8/11/2016
07/12/2016
03/02/2017
23/6/2017
15/3/2017
31/5/2017
9/8/2016
17/12/2016
03/03/2016
24/02/2017
2/6/2017
25/3/2017
2/6/2017
2/6/2016
19/4/2017
2/6/2017
20/10/2016
25/3/2017
23/6/2017
19/5/2017
15/3/2017
15/3/2017
Metropolitana A
Metropolitana A
Metropolitana A
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Metropolitana C
Montes Claros
Montes Claros
Nova Era
Nova Era
Órgão Central
Órgão Central
Órgão Central
Pará de Minas
Passos
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Pouso Alegre
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Uberlândia
Unaí
Varginha
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
20 1021316 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEE nº 3615 de 17 de outubro de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2792/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, para correção do nome.
SRE: SÃO JOÃO DEL REI
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
380024-0
MARIA CRISTINA AGOSTINI ALMEIDA
1
ATB
IV
H
V
H
01/09/2015
Leia-se:
MASP
380024-0
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1
ATB
MARIA CRISTINA TEIXEIRA
AGOSTINI ALMEIDA
Situação Atual
Nível
Grau
IV
Promoção
Nível
Grau
H
V
H
Vigência
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE nº 3616 de 17 de outubro de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3026/2016, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2016, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, devido alteração no posicionamento em data anterior à promoção.
SRE: SÃO JOÃO DEL REI
Onde se lê:
MASP
390110-5
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1
ATB
Nº Adm
Carreira
1
ATB
MARIA MERCES DA CUNHA AGOSTINI
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
III
G
Nível Grau
IV
G
Vigência
24/02/2016
Leia-se:
ENGº DAVIDSSON CANESSO DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL DO DEER-MG
23 1021689 - 1
23 1021768 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 101/2017 - Suspensão preventiva
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE/SEE n°
1/2014, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 90/2017, por extrato publicado no Diário Oficial do Executivo, de 13 de setembro de 2017, RESOLVE, com fundamento no artigo 214, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho
de 1952, suspender preventivamente, por 30 (trinta) dias, a contar de 23 de outubro de 2017 a 21 de novembro de 2017 o servidor M.A.O.J., Masp
1.249.943-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, lotado na Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, Secretaria de
Estado de Educação, como medida necessária à apuração dos fatos.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/AST/SEE nº 106/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R.N.O.G., Masp 1.080.304-7, Professora da Educação Básica em designação, admissão 4, e J.A.C.P., Masp 615.408-2, efetiva, Professora de Educação Básica, admissão 1
Comissão Processante - Presidente: Hélia Moreira Luz
Membros: Júlia Célia Lopes de Menezes e Ivy Danielle de Assis Viana Fernandes
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 109/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: L.V.A., MaSP 389030-8, ocupante do cargo Professor de Educação Básica, Admissão 2.
Comissão Processante: Débora Aparecida Rojas Pinto Silva
Membros: Maysa Virgínia Moreira, Rosane Elisa Bortone
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução Conjunta SEE/CGE n° 01/2014 e tendo em vista o MEMO.
NUCAD/SEE nº 210, de 25-9-2017, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por José Alberto Marques Barbosa, Masp 554.322-8, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 74/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no Diário Oficial DE 18/8/2017.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,19de outubro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 100/2017 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas atribuições e competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE
e SEE nº 1, de 2 de outubro de 2014, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões
processantes vigentes, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Portaria/NUCAD/AST/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
SRE
33/2017
19/4/2017
Carangola
95/2016
18/10/2016
Conselheiro Lafaiete
46/2017
02/06/2017
Divinópolis
58/2017
23/06/2017
Divinópolis
52/2017
23/06/2017
Governador Valadares
68/2017
07/07/2017
Guanhães
54/2017
23/06/2017
Itajubá
87/2016
13/9/2016
Juiz de Fora
59/2017
23/06/2017
Manhuaçu
135/2015
24/09/2015
Metropolitana A
68/2016
19/07/2016
Metropolitana A
71/2016
19/07/2016
Metropolitana A
83/2016
05/10/2016
Metropolitana A
94/2016
01/10/2016
Metropolitana A
MASP
390110-5
Nome do Servidor
MARIA MERCES DA CUNHA AGOSTINI
Situação Atual
Nível
Grau
III
H
Promoção
Nível Grau
IV
H
Vigência
24/02/2016
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE nº 3617 de 17 de outubro de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2798/2015 a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 07/10/2015, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir,
para correção do nível.
SRE: JANUÁRIA
Onde se lê:
MASP
846465-3
Nome do Servidor
Nº Adm
ELIANICE DO COUTO SANTOS COSTA
Carreira
1
ATB
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
II
F
III
F
Vigência
01/09/2015
Leia-se:
MASP
846465-3
Nome do Servidor
Nº Adm
ELIANICE DO COUTO SANTOS COSTA
Carreira
1
ATB
Situação Atual
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
III
F
IV
F
Vigência
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE nº 3618 de 17 de outubro de 2017
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto nos artigos 6º e 37 da Lei Nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2841/2016, novo reposicionamento na carreira aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais
de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 09/01/2017, a parte que se refere às servidoras relacionadas a seguir, devido
alteração no posicionamento em data anterior à promoção.
SRE: UBERABA
Onde se lê:
MaSP
975234-6
1052365-2
371790-7
898709-1
Leia-se:
MaSP
975234-6
1052365-2
371790-7
898709-1
Nome do Servidor
ALESSANDRA PERCIO RODRIGUES
IVONE ROSA BIZINOTO OLIVEIRA
LUIZA APARECIDA DE SOUZA FREITAS
KARLA FERREIRA MATOS CHAGAS
Nome do Servidor
ALESSANDRA PERCIO RODRIGUES
IVONE ROSA BIZINOTO OLIVEIRA
LUIZA APARECIDA DE SOUZA FREITAS
KARLA FERREIRA MATOS CHAGAS
Nº
Adm. Carreira
1
1
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
Nº
Adm. Carreira
1
1
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
Posicionamento
em 31/05/2015
Nível
Grau
T2
I
T2
E
T2
M
T2
H
Reposicionamento
Novo
em 01/06/2015
Reposicionamento
Nível
Grau
Grau Vigência
I
E
I
01/06/2015
I
A
E
01/06/2015
I
H
M 01/06/2015
I
D
H 01/06/2015
Posicionamento
em 31/05/2015
Nível
Grau
T2
I
T2
E
T2
M
T2
H
Reposicionamento
Novo
em 01/06/2015
Reposicionamento
Nível
Grau
Grau Vigência
I
E
G 01/06/2015
I
A
F
01/06/2015
I
H
N 01/06/2015
I
D
I
01/06/2015