terça-feira, 1º de Agosto de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Naleb Distribuidora de Brinquedos LTDA - EPP
IE: 001661498.00-50
End: Avenida Nossa Senhora do Carmo, 971, Sion,
Belo Horizonte – MG
Coob.: Miguel Braga Pereira – CPF: 533.982.546.91
Auto de Infração: 01.000639844.99
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
Mariana Moreira Alves – Masp 669.195-0
Delegada Fiscal – DF/BH-2
DF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Restaurante do Paulista Eireli - ME
IE: 001056165.00-39
End: Rua Ursula Paulino, 2160, loja 01, Betânia
Belo Horizonte – MG
Coob.: João Domingos Lopes Pereira - CPF: 095.201.978.77
Auto de Infração: 01.000720217.89
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
Mariana Moreira Alves – Masp 669.195-0
Delegada Fiscal – DF/BH-2
31 992266 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 013/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º
da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais
emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JULIO CESAR SILVA SOARES
IE:0019946510073 - CNPJ:16455163000107
Endereço: Rua Pinheiro Chagas, 308 - Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento no
endereço inscrito desde 13/07/2012. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/07/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007609, de 31/07/2017
2- FLAVIO ALBERTO PINTO 07868631619
IE:0019955010037 - CNPJ:16479426000100
Endereço: Rua Pinheiro Chagas, 308 - Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento no
endereço inscrito desde 16/07/2012. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/07/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007610, de 31/07/2017
3- CASSIO JANUARIO DA SILVA 10134406680
IE:0019954930035 - CNPJ:16479343000110
Endereço: Rua Pinheiro Chagas, 308 - Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento no
endereço inscrito desde 16/07/2012. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/07/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007611, de 31/07/2017
4- DANILO DO NASCIMENTO 00374648689
IE:0019971120070 - CNPJ:16513243000163
Endereço: Rua Pinheiro Chagas, 308 - Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento no
endereço inscrito desde 18/07/2012. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 18/07/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007612, de 31/07/2017
5- BRENO AUGUSTO DA SILVA 05520597650
IE:0020191930008 - CNPJ:16762087000174
Endereço: Rua Pinheiro Chagas, 308 - Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento no
endereço inscrito desde 30/08/2012. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/08/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007613, de 31/07/2017
6- ROBSON DIOGO DE OLIVEIRA 06498746688
IE:0020191760056 - CNPJ:16761862000177
Endereço: Rua Pinheiro Chagas, 308 - Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Inexistência de
estabelecimento no endereço inscrito desde 30/08/2012. Base Legal:
Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”,
RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 30/08/2012
Ato Declaratório nº 12.186.210.007614, de 31/07/2017
7- AGUIAR & COSTA TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMATICA LTDA - EPP
IE:0010414550064 - CNPJ:09021697000151
Endereço: Rua Rio Aimores, 190 - Novo Riacho - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento no
endereço inscrito desde 12/05/2016. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/05/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007615, de 31/07/2017
8- CLASSICOS ESPORTES & CONFECÇÕES LTDA - ME
IE:0013563060002 - CNPJ:11071973000138
Endereço: Rua Rio Aimores, 190 - Novo Riacho - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Inexistência de estabelecimento no
endereço inscrito desde 29/04/2016. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II,
“a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/04/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007616, de 31/07/2017
Contagem, 31 de julho de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
EDITAL 010.772/2017
SRF II-CONTAGEM - AF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV
e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e
111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, fica o
contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos
termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e
seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001556582.00-49 POSTO MARTINS GANDINI COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
Sete Lagoas, 31 de julho de 2017.
Rosangela Leão - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas – em exercício
31 992267 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e o coobrigado, por estarem em local ignorado,
incerto, inacessível ou ausente do território do Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da devolução pelos correios,
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário
constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas/MG, CEP:
35.660-015.
AI Nº: 01.000750337-70
Sujeito Passivo: TAL TECELAGEM ANTONIO LTDA - EPP
IE: 001070679.00-57 - CNPJ: 09.554.181/0001-72
Endereço: Avenida Genésio Fonseca e Silva, 330 – Distrito Industrial
II
Pará de Minas/MG - CEP: 35660-250
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Coobrigado: CARLOS JULIANO FERREIRA - CPF: 032.393.186-36
Endereço: Rua B 1, 74 - Bairro Vila Del Rey, Nova Lima - MG – CEP
34000.000. - Cargo: Sócio Administrador – Data de Início de participação na empresa: 12/03/2008.
Pará de Minas, 20 de julho de 2017.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas-Masp.669.117-4
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado e não sendo possível a cobrança por via postal, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, fica o sujeito passivo, intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o
pagamento integral ou o parcelamento do Processo Tributário Administrativo no prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência, na Praça
Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será encaminhado para inscrição em dívida ativa e execução judicial
do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000735012-61
Sujeito Passivo: T & T INDÚSTRIA E CONFECÇÕESLTDA - ME
I.E.: 002034507.00-20 – CNPJ: 16.914.804/0001-36
Endereço: Rua João Xavier Barbosa, 266 – Bairro S. Francisco
Pará de Minas-MG - CEP 35661-180.
Pará de Minas, 21 de julho de 2017.
Elita Aparecida Costa Andrade / Masp: 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
31 992268 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, considerando a exclusão da sócia Caroliny Magalhães
Matos Jacinto – C.P.F. 089.966.886-06, fica o sujeito passivo abaixo
identificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente do território do Estado, e não sendo possível a intimação por
via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da retificação do Auto de Infração infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000714443.84
Sujeito Passivo: Santa Clara Distribuidora de Produtos Alimentícios –
Eireli – I.E. 062.995024.00-25
Endereço: Rua Tompson Flores, 73 – Prado – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Antonio Augusto da Silva CPF 624.138.996-34
Endereço: Rua Itapetinga, 619 – AP-03 – Cachoeirinha – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 28 de Julho de 2017
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
31 992270 - 1
SRF I - Ipatinga
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
Ato nº 196
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JOÃO BATISTA CAMPELO, Servidor Municipal, do município de
SABINÓPOLIS, a partir de 04/12/2013.
Ato nº 197
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor ANTÕNIO
CARLOS DE MIRANDA, Servidor Municipal, no município de SABINÓPOLIS, a partir de 04/12/2013.
31 992271 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, nos termos do art. 10 do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, tendo em vista o retorno
do Auto de Infração enviado por via postal (AR) sem a efetivação da
entrega, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP:
36200-068 – Barbacena (MG).
PTA Nº: 15.000043903-75.
Sujeito Passivo/Contribuinte:
JOSE MARIA ALVES DE LIMA JUNIOR.
CPF 044.743.886-74.
Endereço: Rua Lino Armond, nº 323, apto 103, Bairro São Sebastião,
Barbacena/MG, CEP 36.202-318.
Barbacena, 28/07/2017.
Mário Antônio de Paula Pereira – MASP: 668.770-1
DELEGADO FISCAL DA DF/BARBACENA.
AF/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s), por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de
Infração abaixo relacionado(s), por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugna-lo(s) sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão passíveis
de redução de acordo com os percentuais previstos na legislação pertinente (Lei 6763/75, com nova redação Lei 17247/07).
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada na AF/2ºNível/
Cataguases, localizada à rua Tenente Fortunato, 200-A Centro em Cataguases – MG – CEP 36.770.038, pessoalmente ou por via postal, com
aviso de recebimento (AR) nos termos do art. 117 e § único do RPTA/
MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A” anexa a lei
6763/75, sob pena dos impugnantes serem considerados desistentes da
impugnação.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
acima citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a
Fazenda Pública Estadual, implica no encaminhamento da peça fiscal
para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial.
Contribuinte : Elza do Carmo Barroso
CPF : 014.295.416-01
Endereço: Rua Aris Tosteline, 609 – Fátima – Astolfo Dutra – MG
36.780-000
PTA : 15.000043736-16
Cataguases, 31 de julho de 2017
Maria do Carmo Vale Neto Machado - Chefe AF/2º Nível/Cataguases
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 010.728/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439307720.00-43 PERFIL MODAS DE MURIAÉ LTDA - ME
Sexta-feira, 14 de julho de 2016
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
31 992273 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.771/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá
Inscrição Estadual Nome Empresarial
040654882.01-02 PAPELARIA CENTRAL LTDA - EPP
Segunda-feira, 31 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
31 992275 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000765019-47
Sujeito Passivo: LUIZ HUMBERTO DE GOUVEIA
IE/CPF/CNPJ: 672.081.426-53
End: Rua Guajajaras, 673- B. Saraiva – Uberlândia/MG
Uberlândia, 31 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO (ALTERAÇÃO DE REGIME ESPECIAL)
Em cumprimento ao disposto no art. 52-A, § 6º, do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, informo
ao contribuinte SUPERFERTIL FERTILIZANTES LTDA, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado sob o nº
001018432.00-46 e, no CNPJ, sob o nº 08.241.313/0001-43, que foi
alterado de ofício o Regime Especial/e-PTA nº 45.000005122-49.
Assim sendo, de acordo com o § 1º do artigo citado, oriento o contribuinte a acessar, em sua Caixa de Mensagens no SIARE, a mensagem
cujo assunto é “Modificação de ofício de regime especial”, enviada em
28/07/2017.
Patos de Minas, 31 de julho de 2017.
RENATO ZICA DE OLIVEIRA
DELEGADO FISCAL/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
RESPOSTA REQUERIMENTO
Em resposta ao seu requerimento protocolizado nesta repartição em
12/01/2017, informamos que a Delegacia Fiscal INDEFERIU seu
requerimento, considerando que os demonstrativos fiscais só foram
objeto de pedido de retificação após a emissão da autuação, não existe
previsão legal de alteração do crédito tributário já constituído nos extratos de débito considerados.
1. PTA: 03.000435666-04
Sujeito Passivo: GRÁFICA BRASIL EDITORA E MARKETING
LTDA
IE/CPF/CNPJ: 702.053.186-0044
End: Av. João Pessoa, 611- Uberlândia/MG
Uberlândia, 31 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
31 992276 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.770/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
II – VARGINHA - AF/MACHADO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, localizada na Rua Professor José Vieira, nº 509
–Centro em Machado, MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Machado.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001988156.00-55 LIFE CAFE & LANCHES LTDA - ME
002066577.00-65 MACHADO INFORMATICA LTDA - ME
Sexta-feira, 28 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Benedito Carlos Barbosa – Masp: 333971-0
AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado,
por se achar em local desconhecido (inscrição estadual suspensa) e
não sendo possível a intimação por via postal, intimado da lavratura
do Auto de Infração de nº 01.000769759-14. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: MARIÂNGELA CONSTANCIA ME
IE : 596.877687.0049
CNPJ : 86.412.509/0001-67
Santa Rita do Sapucaí, 28 de julho de 2017.
Jairo Vitor Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado,
por se achar em local desconhecido, e não sendo possível a intimação por via postal, intimado da lavratura do Auto de Infração de nº
01.000725490.66. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE, do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
Sujeito Passivo: WILSON HENRIQUE PEREIRA BALESTRA – ME
IE : 001.794256.0074
CNPJ : 13.856.876/0001-86
Santa Rita do Sapucaí, 28 de julho de 2017.
Jairo Vitor - Masp 314.064.7
Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Deputado Lourenço de
Andrade, 135 – Centro – Passos/MG.
PTA Nº: 01.000653850.70
Contribuinte: Antônio Aparecido Pimenta – ME.
CPF: 001.693081.0010
Passos, 31 de julho de 2017.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
31 992277 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2519, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a designação de servidor para responder por unidade
administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MARINA FERNANDES DIAS, Masp
1.183.436-3, ocupante da Gratificação de Atividade de Fiscalização
GDAF-II MD6, para responder pelo Núcleo de Acompanhamento das
Fiscalizações de Desmatamento da Mata Atlântica.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2017.
JAIRO JOSÉ ISAAC – Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sistentável.
31 992342 - 1