32 – terça-feira, 14 de Março de 2017 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
DETRAN/MG
Portaria nº 128, de 06 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Braga e Silva Depósito de Veículos Ltda
- ME, cnpj nº 17.377.760/0001-15, com sede na avenida Paranaiba, Nº
3297, Bairro Marta Helena, na cidade de Ituiutaba/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Ituiutaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran - MG
Portaria n.º 109, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(Detran-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Milton Silva de Oliveira, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 03317208333, categoria “AB”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/MG,
autos de processo n.º 0024.12.237.476-2, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº 110, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais(Detran-MG),
Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jaime de Souza Coelho, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 01072291750, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Belo Horizonte/MG,
autos de processo n.º 0024.14.236.328-2, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria n.º 111, de 23 de fevereiro de 2017
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(Detran-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Luiz Fernando de Souza, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 01847256704, categoria “E”, expedida pelo
Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em
crime previsto no art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pela Justiça da Comarca de Machado/MG, autos
de processo n.º 0390.13.002.390-1, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 02(dois) meses;
Resolve:
Art. 1º. Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art.
269 do CTB, e submetê-lo a novos exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme
“caput” do art. 160 do CTB e Resolução n.º 300/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito.
Art. 2º. Dar ciência ao Departamento Nacional de Trânsito e demais
Departamentos de Trânsito Estaduais.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº.115, de 06 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Rogério Antonio Ribeiro - ME, CNPJ nº
07.495.329/0001-10, com sede na Rua Capitão Amaro, nº 5, Bairro São
Sebastião, na cidade de Dores do Indaiá/MG, para exercer suas atividades na cidade de Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran - MG
Portaria nº.116, de 06 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Center Pátio Januária Ltda - ME, Cnpj
Nº 26.312.486/0001-97, Com Sede Na Rua Maestro Tertuliano Silva,
nº 290, Bairro Cerâmica, na cidade de Januária/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Januária/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran – MG
Portaria nº.117, de 06 de março de 2017
A Diretora do Departamento do Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições,
Considerando a sentença transitada em julgamento proferida pela MMª.
Juíza de Direito, Dra. Rosimeire das Graças do Couto, nos autos do
Processo Judicial nº 9063483.87.2010.813.0024, que julgou procedente
o pedido inicial para determinar a exclusão das pontuações decorrentes dos AITS A173820400, A37425700, A258146900, A 375433600,
177171800 e l076182400, integrantes do processo Administrativo nº
4970/2006, instaurado em desfavor do condutor Reinaldo Ferreira dos
santos Júnior, CNH nº 01487131712;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1865/2008, datada de 17 de abril de 2008,
arquivando-se o processo Administrativo nº 4970/2006, face à insuficiência de pontos.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANS.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran - MG
Portaria nº.118, de 06 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo respectivo Delegado Regional de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa:
CNPJ:
Cidade:
Equipan Ltda – Epp
21.018.627/0013-83
BH
Alfag Placas e Brindes Ltda – Me
20.889.383/0001-08BH
Taio Placas C.& Representações Ltda – Me 11.956.563/0004-17
Bocaiúva
Taio Placas Comércio&Representações Ltda–Me11.956.563/0001-74
Taiobeiras
Udiplacas Eireli – Me
16.829.796/0001-20
Uberlândia
Só Placas Ltda – Epp
19.449.541/0001-20
Juiz De Fora
Placas Presidente Ltda–Me 16.971.435/0001-13
Presidente
Olegário
Placas Ágil Ltda – Me
11.938.770/0001-04 Varginha
Comercio de Placas P/ Veículos Ltda – Me 97.535.004/0002-97
Montes Claros
Esmont Produtos Metalicos Ltda
04.846.826/0006-31
Salinas
Roseli da Silva Rocha dos Santos – Me
16.777.786/0001-98
Caxambu
Acriplac Ltda – Epp
26.369.702/0008-07
João Monlevade
Auto Placas Lavras Ltda – Me
16.708.840/0001-43
Lavras
Placar Industria e Comercio de Placas
11.071.608/0001-23
Bom Despacho
Automotivas Ltda – Me Stamplacas Ltda – Me66.426.545/0001-72
Formiga
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran-MG
Portaria nº119, de 06 de março de 2017
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762,
de 25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que restou apurado nos autos da Sindicância Administrativo nº 539/SAF/15, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização, que o CFC Terra Ltda, reg. 1229/01, localizado no município de
Belo Horizonte, incorreu nas infrações previstas no Art. 31, inciso I c/c
Art. 36, § 1º, ambos da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Aplicar ao CFC Terra Ltda, registro nº 1229/01, de acordo com o
Artigo 36, Inciso I, § 1º da Resolução 358/10 do CONTRAN, a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar os responsáveis pelo referido CFC, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Artigo 10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº120, de 06 de março de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 5ª Delegacia
Regional de Ponte Nova/MG e solicitação através do OFÍCIO nº
2090/5ªDRPC/2016, que informam o instrutor Rodrigo Batista De Oliveira do CFC Auto Escola Ltda, na cidade de Ponte Nova/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art. 34, inc. V da Resolução 358/10
do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição: Presidente Walace Drey Soares, Delegado de Polícia, MASP
1.331.394; Membro Antero Marcos de Souza, Investigador de Polícia,
MASP 297.729 e Secretária Márcia Júnia Carolino R. e Rocha, Escrivã
de Polícia, MASP 386.238-0, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº 353/2012
e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, sugerir
medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Policia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº121, de 06 de março de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Sabará/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 008/4ªDRPC/17, que
informam o CFC João Pedro Martins, cod. 2188-01, situado no município de Sabará/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I
e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Bruno Gonçalves Affonso, Delegado de Polícia, MASP
1.188.409-5; Secretária Nádia Aparecida Bramante Bragança Basílio,
Escrivã de Polícia, MASP 976.706-2 e Membro Antônio Otávio Rocha,
Investigador de Polícia, MASP 386.053-3, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº
353/2012 e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Polícia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação
Portaria nº122, de 06 de março de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Sabará/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 007/4ªDRPC/17, que
informam o CFC João Pedro Martins, cod. 2188-01, situado no município de Sabará/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I
e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Bruno Gonçalves Affonso, Delegado de Polícia, MASP
1.188.409-5; Secretária Nádia Aparecida Bramante Bragança Basílio,
Escrivã de Polícia, MASP 976.706-2 e Membro Antônio Otávio Rocha,
Investigador de Polícia, MASP 386.053-3, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº
353/2012 e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Polícia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº123, de 06 de março de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no artigo na Portaria nº 1.257 de 25 de setembro de 2015 do DETRAN/
MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG e solicitação através do Ofício nº 747/1ª DRPC/
GAB/2016, que informam a Examinadora Claudia Coelho Coura,
MASP 340.659-2 ter praticado, em tese, transgressão ao Art. 10, inc. I
e III da Portaria 1.257/15 do DETRAN/MG c/c Art. 34, inc. I da Resolução 358/10;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição: Presidente Marcelo Nunes Junior, Delegado de Polícia, MASP
1.188.595-1; Secretária Vanessa Dayana de Campos, Escrivã de Polícia, MASP 1.318.057-6 e Membro Péricles Viana de Souza, Investigador de Polícia, MASP 939.549-2, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, com observância à Resolução nº
358/2010 do CONTRAN e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo, sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Polícia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº124, de 06 de março de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Barbacena/MG e solicitação através do Ofício nº 233/C.A/1ª
DRPC/13º DEPPC/2016, que informam o CFC Santana (nome Fantasia), cod. 1118-01, situado no município de Carandaí/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I e IV da Resolução 358/10
do CONTRAN;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Fabricio Chartone Simão Tavares, Delegado de Polícia,
MASP 1.115.899-8; Secretário Daniel Flisch Rodrigues, Escrivão de
Polícia, MASP 1.189.051-4 e Membro Luiz Henrique Cobucci, Investigador de Polícia, MASP 341.055-2, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº
353/2012 e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Polícia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº125, de 06 de março de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Manhuaçu/MG e solicitação através do Ofício nº 494/SA/6ª
DRPC/2016, que informam o CFC Caputirense, cód. 2239/01, situada
no Município de Caputira, ter praticado, em tese, transgressão ao Art.
31, item IV da Resolução 358/10 do CONTRAN c/c Cláusula Quarta,
item 4.3, letras “c”, “d”, “g”, “i”, “j” e “l” do Termo de Autorização e
Responsabilidade vinculado à Portaria 353/12 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado de Polícia, MASP
1.111.387-5; Secretária Muriel Aurélia Gomes, Investigadora de Polícia, MASP 1.412.518-1 e Membro Gustavo Roberti Teixeira, Investigador de Polícia, MASP 1.414.475-2, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº
353/2012 e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Polícia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº126, de 06 de março de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Manhuaçu/MG e solicitação através do Ofício nº 493/SA/6ª
DRPC/2016, que informam o CFC Visão, por suas unidades códigos. 1294-01; -03; -04; -08 e -09, está com suas atividades suspensas por decisão judicial, por ter praticado, em tese, transgressão
administrativas;
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante com a seguinte composição:
Presidente Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado de Polícia, MASP
1.111.387-5; Secretário Muriel Aurélia Gomes, Investigadora de Polícia, MASP 1.412.518-1 e Membro Gustavo Roberti Teixeira, Investigador de Polícia, MASP 1.414.475-2, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo, com observância à Portaria nº
353/2012 e, ao final, através de relatório circunstanciado e conclusivo,
sugerir medida a ser adotada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Delegado de Polícia Titular
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 129, de 06 de março de 2017.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Coordenador da CAT/DETRAN/
MG no âmbito do município de Belo Horizonte e circunscrições do 2º e
3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Gustavo Andrade - ME, cnpj nº
24.605.481/0001-27, com sede na avenida Coronel Pedro Lino, Nº
2177, Bairro Lagoa dos Buritis, na cidade de Martinho Campos/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Martinho Campos/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada Geral de Polícia
Diretora do Detran - MG
Portaria nº 002, de 17 de fevereiro de 2017
O Bel. Edson Rogério de Morais, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 16ª DRPC/ 9º DPC, com sede na cidade de Uberlândia, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da substituição dos membros da 1ª Comissão Processante Permanente, para dar continuidade em proceder à instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração
de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a 1ª Comissão Processante Permanente na Comarca
de Uberlândia/MG para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Bela. Márcia Regina Pussoli, Delegada
de Polícia, Nível Especial, Masp 374.853-0; Secretário: Enio Márcio
Magalhães, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1112935-0; Membro: Simone de Castilhos, cargo Escrivã de Polícia, Nível I, MASP
1.233.352-2
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Edson Rogério de Moraes
Delegado Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
Portaria nº. 001, de 06 de março de 2017.
O Bel. Paulo Queiroz Ferreira, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 03.ª DRPC/18.ºDPC, com sede na cidade de Passos/MG, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Passos/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Marcelo Soares Carvalho, Investigador de
Polícia II, Nível Especial, Masp. 374.703-7; Secretário: Leandro Soares
Carvalho, Escrivão de Polícia II, Nível III, Masp. 386.213-3; Membro:
Roldinelle Alan de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível III, Masp.
386.271-1.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Paulo Queiroz Ferreira.
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP. 667.798-3
Autoridade Policial
Portaria nº 009, de 22 de dezembro de 2017
A Dra. Luzinete Maria de Sá, Delegada-Geral de Polícia Civil, MASP
381.135-3, Titular da 2ªDRPC, no uso de suas atribuições, na forma
da lei etc.
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente com atribuições
para atuar no âmbito da 2ªDRPC/Caratinga, abrangendo as Comarcas
de Caratinga/MG, Bom Jesus do Galho/MG (comarca não instalada),
Raul Soares/MG, Ipanema/MG e Inhapim/MG, para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração
das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Belª. Dagmar
Calais de Sá, Delegada de Polícia Nível Especial, MASP 457.819-1;
Secretária: Tatiana Ribeiro Carneiro, Investigadora de Polícia, Nível
I, MASP 1.255.874-8; Membro: Pedro Henrique Carvalho Barreto,
Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1.255.831-8;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria nº 241/2016.
Luzinete Maria de Sá
Delegada Regional de Polícia Civil
MASP 381.135-3