22 – terça-feira, 09 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Retificação da Portaria nº 073/ GAB/ACADEPOL/PCMG/2016
Data da publicação: Diário Oficial/MG de 21 de junho de 2016
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº
129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, retifica a Portaria
nº 073 GAB/ACADEPOL/PCMG/2016, a qual retifica o período do Curso
de Formação Técnico-Profissional/2016, que passa a ser o seguinte:
Onde se lê: “na Portaria nº 35/GAB/ACADEPOL/PCMG/2016 e suas
complementações”.
Leia-se: “nas Portarias nºs 30 e 35/GAB/ACADEPOL/PCMG/2016 e suas
complementações”.
Onde se lê: “15 de agosto de 2016”.
Leia-se: “25 de agosto de 2016”.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04
de agosto de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil/MG
05 866296 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Portaria n.º 134/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 216.645/2014, instaurado
por força da Portaria nº 333/CGPC/2014, datada de 11/10/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/11/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 141/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 133.812/2011, instaurado
por força da Portaria nº 088/CGPC/2011, datada de 27/04/11, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/04/11, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 142/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 181.647/2012, instaurado
por força da Portaria nº 193/CGPC/2012, datada de 07/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 08/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 135/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 152.125/2012, instaurado
por força da Portaria nº 187/CGPC/2012, datada de 02/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Portaria n.º 143/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 148.532/2012, instaurado
por força da Portaria nº 086/CGPC/2012, datada de 15/05/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16/05/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 137/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 196.316/2013, instaurado
por força da Portaria nº 327/CGPC/2013, datada de 01/10/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/10/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Portaria n.º 144/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 179.689/2013, instaurado
por força da Portaria nº 361/CGPC/2013, datada de 23/10/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24/10/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 138/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 135.518/2014, instaurado
por força da Portaria nº 121/CGPC/2014, datada de 06/05/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/05/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 139/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 180.453/2012, instaurado
por força da Portaria nº 195/CGPC/2012, datada de 07/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 08/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 140/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 157.640/2012, instaurado
por força da Portaria nº 154/CGPC/2012, datada de 09/07/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10/07/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 145/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 120.051/2012, instaurado
por força da Portaria nº 186/CGPC/2012, datada de 02/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 146/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 174.739/2012, instaurado
por força da Portaria nº 196/CGPC/2012, datada de 07/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 08/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 136/CGPC/2016
O Subcorregedor de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral
de Polícia Civil e do Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas
atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 e autorizado pela súmula emanada do Conselho Superior de
Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 147.379/2012, instaurado
por força da Portaria nº 270/CGPC/2012, datada de 27/09/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 28/09/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Subcorregedor de Polícia Civil
02 864835 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 148/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do inquérito policial judicializado sob o nº
0014508-8.2016.8.13.0525 – Protocolo nº 230.410/CGPC/2016, noticia
que os servidores E.K.C.M., Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP
340.692-3; R.T., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 391.273-0;
A.C.F., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 667.852-8 e A.L.P.S.,
Investigador de Polícia II, Nível I, MASP 1.242.683-9; praticaram, em tese,
as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 149 c/c
art. 150, incisos VI, VIII, XV, XXIII, XXX, XXXIII; c/c art. 152, § 2º, incisos I, II, III e IV; c/c art.158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX; todos
da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pela Dra. Maria Izabella Bovalente Santo de
Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.506-8; tendo
como membro Dr. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado
de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.385-7; e como secretário o Dr.
Fernando José Barbosa Lima, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP
1.188.811-2; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 149/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 171.835/2013, instaurado
por força da Portaria nº 326/CGPC/2013, datada de 01/10/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/10/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 150/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 198.309/2014, instaurado
por força da Portaria nº 371/CGPC/2014, datada de 16/12/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/12/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 151/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 156.817/2013, instaurado
por força da Portaria nº 183/CGPC/2013, datada de 12/06/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13/06/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 152/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 183.387/2012, instaurado
por força da Portaria nº 240/CGPC/2012, datada de 28/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 154/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 189.062/2013, instaurado
por força da Portaria nº 024/CGPC/2013, datada de 07/02/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 08/02/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 155/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 102.831/2011, instaurado
por força da Portaria nº 179/CGPC/2011, datada de 30/09/11, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 01/10/11, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 156/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 92.327/2013, instaurado
por força da Portaria nº 061/CGPC/2013, datada de 04/03/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 05/03/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 157/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 195.526/2013, instaurado
por força da Portaria nº 227/CGPC/2013, datada de 06/08/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/08/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 158/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 202.177/2013, instaurado
por força da Portaria nº 339/CGPC/2013, datada de 18/10/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19/10/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 159/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 167.415/2013, instaurado
por força da Portaria nº 310/CGPC/2013, datada de 19/09/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/09/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 153/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 128.472/2013, instaurado
por força da Portaria nº 212/CGPC/2013, datada de 12/07/13, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13/07/13, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Portaria nº 160/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 213.916/2014, instaurado
por força da Portaria nº 257/CGPC/2014, datada de 18/09/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19/09/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil