terça-feira, 09 de Agosto de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP. 1.256.059-5, Ramon Gonçalves Guimarães, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de Junho de 2016, requerido em 21 de Junho
de 2016.
MASP. 386.001-2, Renato D´Assumpção Guimarães, referente a adoção do
(a) filho (a) em 05 de Julho de 2016, requerido em 21 de Julho de 2016.
MASP. 457.866-2, Renato Nunes Guimarães, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 27 de Junho de 2016, requerido em 06 de Julho de 2016.
MASP. 1.209.417-3, Ricardo Emiliano da Silva, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 17 de Julho de 2016, requerido em 20 de Julho de 2016.
MASP. 1.367.886-7, Thais Mayara Gomes de Castro Silva, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 29 de Junho de 2016, requerido em 08 de
Julho de 2016.
MASP. 1.256.848-1, Wesley de Paula Ferreira, referente aos nascimentos
dos (as) filhos (as) gêmeos em 21 de Julho de 2016, requerido em 22 de
Julho de 2016.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
03 865051 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00091 /2016.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos
3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna publico, para
conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração
de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
discriminados, no
período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a
Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro
de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a)
a reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se que deste ato
não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/
DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alex Sandro Aparecido Rocha
06423851429/MG
HIY-6625
A-029163894 6566071
Gravissima
HIY-6625
A-029163890 6566085
Gravissima
Anderson Sousa de Andrade
06423511623/MG
CGA-1327 X-000725660 6956676
grave
Bruno Nunes Arantes
06423837047/MG
BZC-6222
A-105629740 6430574
grave
Jose Francisco dos Santos
06424964162/MG
GMG-5408
A-502954350 6502440
media
GMG-5408
A-502986182 6529376
media
GMG-5408
A-504001791 6536612
media
Jurany Araujo Andrade
06423886729/MG
PWL-4115
R-000541231 6704585
media
PWL-4115
R-000360821 6414622
Gravissima
Lucas Eduardo Araujo Mariano
06423748820/MG
CIG-4609
A-300112259 6721364
grave
Marcella Mendes Ferreira
06424795204/MG
NYD-8759
B-157495248 6520057
grave
Marta Paulina Pinheiro dos Santos
06423641099/MG
HHZ-9068
A-701183589 6557367
grave
Thiago Bernardes Pereira
06423851970/MG
OQV-8372
A-502767980 6385944
media
OQV-8372
A-502793228 6403450
media
OQV-8372
B-161275443 6602745
media
OQV-8372
A-502979659 6535194
Gravissima
Tiago Flaviano Felisberto
06423852111/MG
DDY-9876
A-300021765 6706834
Gravissima
DDY-9876
A-300021766 6706831
Gravissima
DDY-9876
A-300021764 6706832
Gravissima
DDY-9876
A-300021763 6706833
grave
DDY-9876
A-300021767 6706835
grave
DDY-9876
A-300021768 6706836
grave
Belo Horizonte/MG, 1 de Agosto de 2016
Joao Octacilio Silva Neto
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do DETRAN/MG
02 864838 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 162/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 225.419/CGPC/2015,
noticia que o servidor Y.I.D., Escrivão de Polícia I, Nível I, MASP
1.317.993-2; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150, incisos XV e
XXIII, art. 151, inciso III; c/c art. 152, § 2º, incisos I, II e III; c/c art. 158,
inciso II e art. 159, inciso II; todos da Lei Estadual nº 5.406/69; c/c art. 116,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 129/13; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações; c/c
o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168,
todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Félix Magno
Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4;
tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira,
Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 163/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 222.273/CGPC/2015,
noticia que a servidora A.M.F.P., Escrivã de Polícia II, Nível I, MASP
1.189.424-3; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no art. 144, inciso III; c/c art. 149 e art. 150, inciso XXXI;
art. 151, inciso III; c/c art. 152, § 2º, incisos IV e V; c/c art. 158, incisos
I e V; todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações; c/c
o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168,
todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor da aludida servidora;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Félix Magno
Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4;
tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira,
Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 164/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 196.483/2013, noticia
que o servidor V.S., Carcereiro substituto, MASP 352.165-5; praticou, em
tese, as transgressões previstas no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 217,
incisos IV e X; c/c art. 244, inciso V, c/c art. 250, inciso VI, todos da Lei
nº 869/52;
Considerando ainda; a competência prevista no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.280/10;
Considerando o disposto nos art. 168 da Lei Estadual n.º 5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações,
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art.
168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; e art. 220, § 1º da Lei nº 869/52,
determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Félix Magno
Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4;
tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira,
Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 165/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 190.402/2013, instaurado
por força da Portaria Znº 171/CGPC/2013, datada de 03/06/13, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04/06/13, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Portaria nº 172/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 168.443/2014, instaurado
por força da Portaria nº 372/CGPC/2014, datada de 16/12/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/12/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 166/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 210.311/2014, instaurado
por força da Portaria nº 335/CGPC/2014, datada de 17/11/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/11/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Portaria nº 173/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 206.085/2014, instaurado
por força da Portaria nº 375/CGPC/2014, datada de 17/12/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/12/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 167/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 188.986/2014, instaurado
por força da Portaria nº 358/CGPC/2014, datada de 05/12/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10/12/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Portaria nº 174/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 157.881/2014, instaurado
por força da Portaria nº 252/CGPC/2014, datada de 17/09/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/09/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 168/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 208.026/2014, instaurado
por força da Portaria nº 226/CGPC/2014, datada de 30/07/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 31/07/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Processo Administrativo n.º: 147.988/2012.
Acusado: Wagner do Nascimento Santos, Investigador de Polícia II, Nível
Especial, MASP 298.555-4.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 150, incisos X,
XXIII e XXXIII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu parcialmente a proposição da
Comissão Processante; desclassificando a conduta inicialmente atribuída
ao acusado, para reconhecer a prática das transgressões disciplinares previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 150, incisos X, XXIII e XXXIII; todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69, sugerindo ao Conselho Superior de Polícia
Civil, em face da competência prevista no inciso III, do art. 161 c/c o inciso
II do art. 154 e art. 190, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69, a aplicação
da pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de SUSPENSÃO, convertida em
multa à base de 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 156, § 2º do
sobredito diploma legal invocado.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Decisão de Recurso
Processo Administrativo: 056/2015
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento
ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da
decisão da Autoridade Processante com a base fática e legal do presente
caso.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2016.
Portaria nº 169/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 199.713/2014, instaurado
por força da Portaria nº 256/CGPC/2014, datada de 18/09/14, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19/09/14, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 170/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 186.631/2012, instaurado
por força da Portaria nº 194/CGPC/2012, datada de 07/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 08/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Portaria nº 171/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 148.157/2012, instaurado
por força da Portaria nº 185/CGPC/2012, datada de 02/08/12, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/08/12, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo: 022/2016
A Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento
ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da
decisão da Autoridade Processante com a base fática e legal do presente
caso.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2016.
Irene Angélica Franco e Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
05 866293 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 091/DPP/ACADEPOL/PCMG/2016
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº
129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os Coordenadores, Professores, Instrutores e Monitores abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções,
como membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Capacitação
para Colaboradores da UAI-PPP - 2016, Capital, Região Metropolitana e
Interior, a saber:
Curso de Capacitação para Colaboradores da
UAI-PPP - 2016
Instituto de Identificação de Minas
Órgão Promotor:
Gerais- PCMG e SEPLAG
Academia de Polícia Civil de
Órgão Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – B.
Local de Realização: Nova Gameleira – Belo Horizonte/
Minas Gerais – CEP: 30510-210.
Modalidade:
Presencial
Funcionários das UAI’s e PPP’s
Publico Alvo
atuantes no Setor de Identificação.
Período:
01 a 20 de agosto de 2016
De 8h às 11h40min e de 13h30min às
Horário:
17h10min aula teóricas e práticas
Atividade:
Carga Horária
Nº de turmas:
114 horas-aula
03 (três) = 80 alunos
Equipe Didático-Pedagógica
Nome:
MASP
Coordenador Geral:
Anderson Alcântara Silva Melo
293.953-6
Coordenadora Adjunta:
Silvana Fiorilo Rocha de Resende
Coordenadora de Recrutamento e Seleção:
Ana Paula da Silva Y Fernandez
346.652-1
457.757-3
Coordenadora Didático-Pedagógico:
Águeda Bueno Nascimento Homem
Coordenador Administrativo:
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadoras Técnicas:
Letícia Baptista Gamboge Reis
884.008-4
457.960-3
386.041-8
Corpo Docente:
Professores:
Evando Ferreira de Assis
José Sales Pereira Júnior
Letícia Baptista Gamboge Reis
Patrícia de Almeida Diniz
Solange Cristina dos Passos
Zilá da Silva Campos
Yukari Miyata
MASP:
368.827-2
343.836-3
386.041-8
1.257.402-6
342.513-9
220.938-5
457.758-1
Palestrante:
Maria de Lurdes Camilli
MASP:
274.963-8
Instrutores Técnicos:
Ana Carolina da Silva Diniz
Carla Adriana Reis Barbosa Caetano
Claudia Maria da Silva
Jane Soraya de Souza
Jeyffers Dírcio Domingues
Joel dos Santos
Maria Auxiliadora Leão
Marilene Botelho Braga
Milton Sergio de Brito Tavares
Ronaldo Tadeu Ruas
Simone de Cássia Pinheiro Caputo
Tulhianne Mayara da Silva Cruz
Walmir dos Reis
MASP:
1.352.500-1
572.207-9
904.518-8
904.404-1
1.189.247-8
297.607-4
1.360.228-9
366.523-9
903.912-4
904.435-5
300.609-5
1.356.892-8
276.299-5
Monitores de Apoio:
Rosemary Márcia do Nascimento
Wagner Fernandes Teófilo de Oliveira
Wilhom Antônio de Pádua Borges
MASP:
371.123-1
344.141-7
294.454-4
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29
de julho de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado-Geral de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 092/ACADEPOL/PCMG/2016
O Diretor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº
129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar
os Coordenadores, Professores e Monitores abaixo referenciados, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da
Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Gestão Comunitária e Solução
de Problemas Aplicada à Polícia Investigativa – Edição 01/2016, Capital e
Interior do Estado, a saber:
Centro de Referência de Polícia Comunitária
- Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Presencial
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – B. Nova
Gameleira – Belo Horizonte/ Minas Gerais
– CEP: 30510-210. - ACADEPOL
08 a 12/08/2016 e 16 a 22/08/2016
08h00min às 17h40min
Policiais Civis e Servidores Administrativos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
Participação durante o curso
40 horas-aula
02 (duas) = 147 alunos
Órgão Promotor:
Órgão Executor:
Modalidade:
Local:
Período:
Horário:
Público Alvo:
Avaliação:
Carga horária:
N° de Turmas:
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome:
MASP:
Coordenador-Geral:
Silvana Fiorilo Rocha de Resende
Coordenador Administrativo:
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Psicopedagógica:
Águeda Bueno Nascimento Homem
Coordenadora Técnica:
Cristianne Moreira
1.145.060-8
Professores:
Adriana Maria Amado da Costa de Andrade
Ana Maria dos Santos Paes da Costa
Bárbara Aragão Teodoro Silva
Douglas Eustáquio da Silva Viana
Ellen Márcia Lopes Santos de Carvalho
Guilherme Cardoso Vasconcelos
Hugo e Silva
Rodrigo Pascoal Ulhoa Cintra
MASP:
368.812-4
349.185-9
1.174.240-0
1.113.163-8
1.061.108-5
1.174.087-5
1.145.115-0
458.386-0
Monitores:
Cristiane Amélia dos Santos
Joelma Vieira Jorge
Marailde de Oliveira
Maria Aparecida Abreu
346.652-1
457.960-3
884.008-4
MASP:
458.232-6
458.054-4
667.702-5
293.643-3
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte aos 04 de agosto de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado-Geral de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil
Complementação da Portaria nº 090/GAB/ACADEPOL/PCMG/2016
Data de Publicação: 29/07/2016
Em complementação à Portaria nº 090/GAB/ACADEPOL/ PCMG/2016,
publicada em 29 de julho de 2016, no Diário Oficial “Minas Gerais”, a qual
designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Formação Técnico-Profissional/2016, para a carreira de Investigador de Polícia I
– Projeto nº 01/2016, a ser realizado no período letivo compreendido entre
23 de junho a 25 de novembro de 2016, faz-se o seguinte acréscimo:
Corpo Docente: (Professor/Instrutor)
Alexandre França Campbell Penna
Bernardo Mesquita Valle
Cleiton Alves da Silva
Emmanuelle Pereira Brandt de Azeredo
Felipe Augusto dos Santos de Carvalho
Kleyverson Rezende
Leonardo Cesar Fraga de Sousa
Luiz Josué de Paula Neto
Sirlan Versiani Guimarães
Suelen Ferreira Antunes
Vinicius Augusto de Souza Dias
MASP:
344.484-1
1.174.241-8
1.112.990-5
1.189.038-1
1.256.003-3
386.075-6
1.174.150-1
1.256.489-4
1.174.251-7
1.340.572-5
1.331.197-2
Efeitos retroativos a 23 de junho de 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05
de agosto de 2016.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil/MG