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ANO 124 – Nº 112 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 21 de Junho de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI Nº 22.147, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Diário do Executivo
Governo do Estado
Declara de utilidade pública o Instituto Casa de Davi –
ICD –, com sede no Município de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa de Davi – ICD –, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.148, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora para Dependentes de Drogas e Álcool,
com sede no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora para
Dependentes de Drogas e Álcool, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
20 847562 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
Governador: Fernando Damata Pimentel
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa
Tempo o imóvel que especifica.
nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
lotado na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a autorização para ausentar-se do país, no período de 27/03/2016
a 02/04/2016, para participar da missão oficial , em Breda/Den Bosch/
Wageningen/Delft/Haia, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finança:
MÁRCIO ROSA PORTES, MASP 13809439, SUBSECRETÁRIO DE
ENSINO SUPERIOR.
Leis e Decretos
LEI Nº 22.145, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel com área
de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Cachoeira dos Forros, naquele
município, registrado sob o nº 6.901, a fls. 16 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Passa Tempo
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à regularização da área da Escola
Municipal Mestre Rangel.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.146, DE 20 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mercês o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mercês imóvel com área de
10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Retiro, naquele município, e registrado
sob o nº 7.183, a fls. 146 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mercês.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput destina-se ao fomento de atividades industriais.
§ 2º O imóvel de que trata esta Lei fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º
do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, da Constituição do Estado, exonera, a pedido, ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO
FILHO, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, LUIZ
FÁBIO CHEREM, para o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
de Geoinformação e Tecnologia à disposição da Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC, até
31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
ADRIANA DE SOUZA, MASP 348994-5, TACT II-B.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/06/2016, pelo qual RÔMULO BARBOSA VELOSO - MASP
1046059-0 / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - PES VI
B, lotado na Universidade Estadual de Montes Claros, foi autorizado a
afastar-se de suas atribuições, no período de 08/07/2016 a 16/07/2016,
para participar do XXVIIIth International Biometric Conference, em
Victoria/Canadá.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a CLÉSIO ROCHA DA COSTA, MASP 1079273/7, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100133 da Secretaria de Estado de
Defesa Social, a contar de 17/02/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a ZULEY JACINTO DE SOUSA, MASP 905.634-2, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100063 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ZULEY JACINTO DE SOUSA,
MASP 905.634-2, do cargo de provimento em comissão DAD-7
JD1100040 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ANDRÉ DE PAIVA CARNEIRO , MASP 1395.769-1, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 TU1100459 da Secretaria de Estado de
Turismo, a contar de 1/6/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANDRÉ DE PAIVA CARNEIRO
, MASP 1395.769-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5
TU1100311 da Secretaria de Estado de Turismo, a contar de 1/6/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Diretoria de Qualidade de Serviços
em Turismo, GABRIEL SALGADO OLIVEIRA, MASP 1277064-0,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-6 TU1100663, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Turismo.
20 847571 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DOS DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
IARA PEREIRA LIMA -Masp 0981836-0, PEB/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); ANA KAROLINA DA SILVA PINTO -Masp
1321950-6, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA B:
PATRICIA SOUZA AVELAR -Masp 1328646-3, PEB/PEB.
- SRE DE ALMENARA:
LILIAN GUIMARAES LIMAS -Masp 1410720-5, EEB/
PROFESSOR(ÁGUAS VERMELHAS); LUIZ HENRIQUE GOBIRA
ROCHA -Masp 1193701-8, PEB/PROFESSOR(JORDÂNIA); LUCI
SOARES CASTRO BISPO DOS SANTOS -Masp 1003925-3, PEB/
PEB.
- SRE DE ARACUAI:
DEVANY MUNIS MARTINS -Masp 1111104-4, PEB/
PROFESSOR(MEDINA); IVONE FELICIO DOS SANTOS
-Masp
1123400-2,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(FRUTA DE LEITE); EMANUELA CASTRO ROCHA
-Masp 1193920-4, PEB/PEB.