20 – quarta-feira, 04 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Frutal, STELLA VILLELA FLORENCIO, disciplina de Direito Civil
VII (reais), com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais,
no período compreendido entre 04/05/2016 a 04/09/2016.
ATO N.º 497/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, MELINA
ANDRADE MATTAR, disciplina de Anatomia Humana (A,B) Prática,
com a carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período
compreendido entre 02/05/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 493/2016 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora LILIA MARIA
MENDES BERNARDI, Masp n.º 1188913-6, da Unidade Acadêmica
de Ituiutaba, por um período de 120 dias, a partir de 25/04/2016.
ATO N.º 495/2016 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora LOYANA CHRISTINA DE LIMA TOMAZ, Masp n.º 1323872-0, da Unidade de Ensino
Superior de Frutal, por um período de 120 dias, a partir de 04/05/2016.
ATO Nº. 492/2016 CONVOCA, excepcionalmente, tendo em vista
a necessidade de serviço, a retornar de suas férias regulamentares do
exercício de 2016 a servidora CAMILA CATHERINE PINTO, MaSP:
1306294-8, da Reitoria, a partir de 09/05/2016.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
03 828199 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
DECISÕES DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO COORDENADOR DO FHIDRO
O Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais – Fhidro, tornam públicas as DECISÕES determinadas pela
50ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2016, às
09:00 horas, na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti - S/N, Bairro Serra Verde - Edifício Minas 5º andar, Sala 06 e 07, Belo Horizonte/MG, a saber:1.Reexame da
Ata da 48ª Reunião Extraordinária do Grupo Coordenador.APROVADA SEM ALTERAÇÕES. 2. Exame da Ata da 49ª Reunião Extraordinária do Grupo Coordenador.APROVADA SEM ALTERAÇÕES.
3.Deliberaçãode projetos do Edital 01/2014, analisados pela Comissão de Análise Técnica do Fhidro, com recomendação de deferimento.
Projeto 436/2014: “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico”. Proponente: Prefeitura Municipal de Maria da Fé. O Valor
total do projeto é de R$ 171.371,67 (cento e setenta e um mil, trezentos
e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Valor a ser financiado
pelo Fhidro: R$ 154.234,51 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos
e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Valor de contrapartida financeira: R$17.137,17 (dezessete mil, cento e trinta e sete reais
e dezessete centavos). APROVADO.Projeto nº 437/2014: “Elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico”. Prefeitura Municipal de
Dona Euzébia.Valor total do projeto: R$ 171.574,22 (cento e setenta
e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
Valor a ser financiado pelo Fhidro R$ 157.391,36 (cento e cinquenta e
sete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). Valor
de contrapartida financeira: R$ 17.487,93 (dezessete mil, quatrocentos
e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)APROVADO. Projeto
442/2014. “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico”.
Proponente: Prefeitura Municipal de Brazópolis. Valor total do projeto: R$148.031,00 (cento e quarenta e oito mil e trinta e um reais).
Valor a ser financiado pelo Fhidro:R$ 133.227,90 (cento e trinta e três
mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa centavos). Valor de contrapartida financeira: R$ 14.803,10 (quatorze mil, oitocentos e três reais
e dez centavos). APROVADO. Projeto nº 449/2014: “Elaboração de
Plano Municipal de Saneamento Básico para os Municípios: Alterosa,
Campanha, Carvalhópolis, Cordislândia, Machado, Monsenhor Paulo,
Paraguaçu, Poço Fundo, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata,
Serrania e Silvianópolis”. Proponente: Consórcio Intermunicipal para
o Desenvolvimento Regional Sustentável. Valor total do projeto: R$
1.573.032,54 (hum milhão, quinhentos e setenta e três mil, trinta e dois
reais e cinquenta e quatro centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro:
R$ 1.149.812,48 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil, oitocentos
e doze reais e quarenta e oito centavos). Valor de contrapartida: R$
423.220,06 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e vinte reais e
seis centavos), sendo: contrapartida financeira R$ 142.291,36 (Cento e
quarenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), e contrapartida não financeira R$ 280.928,70 (duzentos e oitenta
mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos).APROVADO.
Projeto 454/2014: “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico”. Proponente: Prefeitura Municipal de Cana Verde. Valor total
do projeto: R$ 380.946,21 (Trezentos e oitenta mil, novecentos quarenta e seis reais e vinte e um centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 274.845,51 (Duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). Valor de contrapartida:
R$ 106.100,70 (Cento e seis mil, cem reais e setenta centavos), sendo:
contrapartida financeira R$ 1.028,24 (hum mil, vinte e oito reais e vinte
e quatro centavos), contrapartida não financeira R$ 105.072,46 (cento
e cinco mil, setenta e dois reais e quarenta e seis centavos). APROVADO. Projeto 447/2014 “Sistema de Esgotamento Sanitário para área
urbana da cidade de Mariana: Revisão e atualização do projeto básico
do SES de Mariana, elaboração de estudos e projetos complementares
e elaboração de projetos executivos de engenharia”. Proponente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana (SAAE). Valor total do
projeto: R$ 425.068,51 (quatrocentos e vinte e cinco mil e sessenta e
oito reais e cinquenta e um centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro: R$ 374.053,75 (trezentos e setenta e quatro mil, cinquenta e três
reais e setenta e cinco centavos). Valor de contrapartida não financeira:
R$ 51.014,76 (cinquenta e um mil, quatorze reais e setenta e seis centavos) como contrapartida não financeira do proponente. APROVADO.
4. Assuntos Gerais. 5. Encerramento.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
André Luís Ruas
Presidente do Grupo Coordenador
03 828250 - 1
Resolução SEMAD N°2371, de 03 de maio de 2016.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 21.972, de
21/1/2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e
considerando o disposto no Oficio n. 4886/2016 – SEC/1ª Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a reabertura dos trabalhos da Comissão de Tomada
de Contas Especial Resolução SEMAD 1825/13, pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
03 828254 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 871, DE 03 DE MAIO DE 2016
Altera as Deliberações COPAM nº 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856,
857 e 858, de 6 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 5º, da
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “f” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº 850,
de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) Secretaria de Estado de Saúde - SES;”.
Art. 2º As alíneas “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º da Deliberação
COPAM nº 850, de 2016, passam a viger com as seguintes redações:
“i) 4 (quatro) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente, há pelo menos um ano, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
j) 3 (três) representantes de entidades reconhecidamente dedicadas ao
ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área
do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
k) 3 (três) representantes de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente.”.
Art. 3º A alínea “e” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº
851, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“e) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;”.
Art. 4º A alínea “f” do inciso II do art. 1º da Deliberação COPAM nº
852, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de
profissional liberal ligada a atividade agrossilvipastoril.”.
Art. 5º A alínea “e” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº
853, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;”.
Art. 6º A alínea “c” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº
854, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“c) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;”.
Art. 7º A alínea “f” do inciso II do art. 1º da Deliberação COPAM nº
854, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria
de profissional liberal ligada a atividade de infraestrutura de transporte,
saneamento e urbanização.”.
Art. 8º A alínea “f” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº 855,
de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) Secretaria de Estado de Saúde - SES.”.
Art. 9º A alínea “f” do inciso II do art. 1º da Deliberação COPAM nº
856, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de
profissional liberal ligada a atividade minerária.”.
Art. 10. A alínea “b” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº
857, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“b) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- SECTES;”.
Art. 11. As alíneas “a” e “c” do inciso I do art. 1º da Deliberação
COPAM nº 858, de 2016, passam a viger com as seguintes redações:
“a) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- SECTES;
..............................................................................................................
..........
c) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;”.
Art. 12. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
(a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro:
1) Licença Prévia: *panmol Indústria, Comércio e Serviços Ltda. epp Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1 (perigosos), não
especificados - Timóteo/MG - PA/Nº 20497/2008/004/2015 - Classe 6.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
03 828289 - 1
Deliberação COPAM nº 870, de 03 de maio de 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “n”, do número I e a letra “a”, do número II, ambas
do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de
2013, que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
n) Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- PMMG;
(...)
2º Suplente: 1º Ten PM Nathália Carriere Faria Paulino
(...)
II - Sociedade Civil:
a) Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas
- ACMINAS;
(...)
1º Suplente: Claudio Bruzzi Boechat
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
(a)Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
03 828305 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 131ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Sul de Minas, realizada no dia 02 de maio de 2016,
às 13h30min, na Sede Regional do Sisema - Avenida Manoel Diniz,
145, Bairro Industrial JK, Varginha/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
128ª RE de 18/12/2015. APROVADA. 5. Processos Administrativos
para exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação - “Ampliação”: 5.1 Votorantim Cimentos S.A. - Co-Processamento de resíduos em forno de clínquer - Itaú de Minas/MG - PA/Nº
00015/1979/144/2014 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.2 AMG Mineração S.A.
- Unidade de tratamento de minerais/UTM; lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério
de ferro; lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais metálicos, exceto minério de ferro; lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento; lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou
rochas ornamentais e de revestimento; lavra em aluvião, exceto areia
e cascalho; pilha de rejeito/estéril; barragem de contenção de rejeitos/
resíduos; obras de infra-estrura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) e estradas para transporte de minério/estéril - Nazareno/MG - PA/
Nº 00043/1985/033/2013 DNPM nº 6127/1966; 466/1943; 5452/1957;
6532/1962; 4859/1967; 4682/1954 e 4681/1954 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS. 6. Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva: 6.1 Três Marias Exportação, Importação Ltda. - Torrefação e moagem de grãos; fabricação de produtos alimentares, não
especificados ou não classificados; base de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo/GLP; ponto de abastecimento - Varginha/MG - PA/Nº 30252/2015/001/2015 - Classe 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação: 7.1 Danone
Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não
classificados - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 08470/2014/003/2016 Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 8. Processo Administrativo para exame da
Licença de Operação - “Ampliação”: 8.1 Seara Alimentos Ltda. - Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo,
óleos e farinha; abate de animais de pequeno porte - Passos/MG - PA/
Nº 00131/1988/020/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva: 9.1 Lavanderia
Cristal de Minas Ltda. ME - Lavanderias industriais com tingimento,
amaciante e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos - Munhoz/MG - PA/N° 12677/2013/001/2015
- Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 10. Processos Administrativos para exame da
Revalidação da Licença de Operação: 10.1 Frigorífico Nossa Senhora
da Saúde Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos,
ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.); industrialização da carne, inclusive desossa; processamento de subprodutos
de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Poços de
Caldas/MG - PA/N° 00115/1981/007/2011 - Classe 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 10.2
Companhia de Gás de Minas Gerais - Dutos para o transporte de gás
natural - Jacutinga, Albertina, Andradas, Caldas e Poços de Caldas/
MG - PA/N° 03405/2006/004/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 10.3 Mantiqueira Alimentos Ltda. - Avicultura de Postura; formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais; base de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Itanhandu/MG - PA/
N° 06062/2004/007/2015 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 10.4 Pro - Ambiental Tecnologia Ltda. - Transporte de resíduos perigosos, classe I Lavras/MG - PA/N° 00069/2004/016/2016 - Classe 6. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
11. Processos Administrativos para exame de Exclusão e Prorrogação de Prazo para Atendimento das Condicionantes da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 11.1 Holcim Brasil
S.A. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou
sem tratamento; estradas para transporte de minério/estéril - Prados/
MG - PA/N° 00163/1995/040/2014 DNPM nº 800.568/1975 - Classe
5 - Exclusão da Condicionante nº 01 - Item 02 do Anexo II (Automonitoramento). INDEFERIDA e Prorrogação do Prazo das Condicionantes nº 02; 03; 06; 07; 10; 11; 13 e 14. DEFERIDA. 11.2 Holcim
Brasil S.A. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com
ou sem tratamento; estradas para transporte de minério/estéril; pilha de
rejeito/estéril - Prados/MG - PA/N° 00163/1995/041/2014 DNPM nº
851.747/1975; 008.021/1960 e 800.569/1975 - Classe 6 - Exclusão da
Condicionante 01 - Item 02 do Anexo II (Automonitoramento) INDEFERIDA e Prorrogação do Prazo das Condicionantes nº 02; 03; 06;
07; 10; 11; 13 e 14. DEFERIDA. 12. Processos Administrativos para
exame de recurso de Auto de Infração: 12.1 Lara Central de Tratamento
de Resíduos Ltda. - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 00393/1997/013/2014 - AI/Nº
41.349/2014. INDEFERIDO. 12.2 Prefeitura Municipal de Andradas
- Tratamento e ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Andradas/MG - PA/Nº 32824/2014/003/2014 - AI/Nº 48.198/2014. INDEFERIDO. 12.3 Dallas Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Guaxupé/MG - PA/Nº 08354/2005/003/2014
- AI/Nº 48.163/2014. INDEFERIDO. 12.4 Excel Indústria e Comércio
de Componentes Elétricos Ltda. - Fabricação de componentes eletroeletrônicos - Paraisópolis/MG - PA/Nº 01764/2003/003/2014 - AI/Nº
60.726/2013. INDEFERIDO. 12.5 Agrotora Reflorestamento Pecuária
e Café Ltda EPP - Cafeicultura e citricultura - Andrelândia/MG - PA/Nº
02021/2004/005/2014 - AI/Nº 48180/2014. INDEFERIDO. 12.6 Retífica
Líder Ltda. - Retífica de motores - Varginha/MG 16697/2005/004/2014
- AI/Nº 60.710/2013. INDEFERIDO. 12.7 Laticínios Villagge Indústria e Comércio Eireli - Preparação do leite e fabricação de produtos
de laticínios - Elói Mendes/MG - PA/Nº 14695/2011/003/2015 - AI/Nº
64.021/2015. INDEFERIDO. 13. Processo Administrativo para exame
de requerimento para Intervenção Ambiental em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados
ao Licenciamento Ambiental: 13.1 Valdiner Martins Ferreira/Sítio Chapéu - Baependi/MG - PA/Nº 10010000828/15 - Área de RL: 6,6672
ha - APP: 2,0119 ha - Área Requerida: 2,6010 ha - Área Passível de
Aprovação: 2,6010ha. - Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana - Estágio de Regeneração: Médio. Manejo em Vegetação
Nativa. NRRA Caxambu. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Tozzi Industria e Comércio
de Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº
01323/2003/005/2016 - Classe 5. 2) Revalidação da Licença de Operação: *Claudio Penedo Scarpa e Outros - Avicultura de Postura - Passa
Quatro/MG - PA/Nº 06042/2004/012/2016 - Classe 5.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação: *Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A./Mina Cuiabá - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos, Ouro - Sabará/MG - PA/Nº 03533/2007/026/2016 DNPM nº
000323/1973 - Classe 5.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Sales Andrade Indústria e
Comércio de Pedras Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Três Corações/MG - PA/Nº 00263/2001/004/2015 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO)
ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que Holcim (Brasil) S.A. Unidade Pedro
Leopoldo, através do processo nº 12050/2013/001/2016 DNPM nº
830437/1979, Argila - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação para a atividade de Estradas para transporte
de minério/estéril, no município de Pedro Leopoldo/MG. Informa que
foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição
dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Central Metropolitana - Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Biosev S.A. - Repotenciação de geração de bioeletricidade sucroenergetica - PA/Nº 00009/1979/015/2016 - Lagoa da Prata/MG Classe 1. Validade: 19/04/2020. *Auto Posto Irmãos Melgaço Ltda.
- Postos revendedores de combustíveis - Pará de Minas/MG - PA/Nº
00596/2007/002/2016 - Classe 1. Validade: 11/04/2020. *Kitikero Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/
Nº 1287/2005/002/2015 - Classe 1. Validade: 08/11/2019. *Industria
de Calçados Martin & Martin Ltda. EPP - Fabricação de calçados em
geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº 366446/2015/001/2016 - Classe 1.
Minas Gerais - Caderno 1
Validade: 10/04/2020. *JG Transportes Rodoviários Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº
96.044, de 18/05/1988 - Arcos/MG - PA/Nº 22113/2015/001/2016 Classe 1. Validade: 03/04/2020. *Injepol Calçados Industria e Comercio Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG
- PA/Nº 25257/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 27/03/2020. *Cledio Ademir de Melo - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de
cimento ou gesso - Arcos/MG - PA/Nº 22039/2013/001/2016 - Classe
1. Validade: 11/04/2020. *Tomaz Duarte Machado Filho/Fazenda do
Salto, Mat. 5.024 - Bovinocultura de leite, caprinocultura de leite e
bubalinocultura de leite - Pompeu/MG - PA/Nº 13795/2012/001/2016
- Classe 1. Validade: 10/04/2020. *Antonio Fernando Gomes/Fazenda
Socorro - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, aqüicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague e avicultura de corte e reprodução - Capitólio/
MG - PA/Nº 15015/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 03/12/2019.
*Minas Gusa Siderurgia Ltda. - Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem e
reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 não especificados - Itaúna/MG - PA/Nº 00837/2003/010/2016 - Classe 1. Validade:
12/04/2020. *Tancominas Ltda. ME - Facção e confecção de roupas,
peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Para de Minas/MG
- PA/Nº 13047/2007/003/2016 - Classe 1. Validade: 11/04/2020. *CMP
Concreto Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Formiga/
MG - PA/Nº 13134/2012/002/2016 - Classe 1. Validade: 17/04/2020.
*Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda. - Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus
componentes e comercio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Abaeté/MG - PA/Nº 12137/2010/002/2015
- Classe 1. Validade: 11/02/2020.
(a) Paulo Tarso Alvin Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Montich do Brasil Ltda. Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários
e aeronaves - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 24115/2009/004/2016 - Classe
3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Gelico Gelatinas Indústria &
Comércio Ltda. - Secagem e salga de couros e peles - Campo Belo/MG
- PA/Nº 00230/1996/007/2016 - Classe 4.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram canceladas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento - AAF dos empreendimentos abaixo
identificados:
*6M Bebidas Ltda. - Fabricação de cervejas e chopes - Nova Lima/MG
- PA/Nº 22901/2013/001/2014 - Classe 1. *J&F Usinagem e Manutenção Ltda. - Usinagem - Mariana/MG - PA/Nº 15928/2013/001/2013 Classe 1. *Transportadora Siresal Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988
- Betim/MG - PA/Nº 00106/2012/002/2013 - Classe 1.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
03 828233 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas e
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 10419/2014, Empreendedor: José Luiz dos Santos, Município: Jaíba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01023/2016.
*Processo: 00114/2015, Empreendedor: Plantar Siderúrgica S/A.
Município: Grão Mogol, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01024/2016. *Processo: 25820/2015, Empreendedor: José Antonio
Pinto Malheiros. Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01025/2016. *Processo: 08662/2015, Empreendedor:
Cemig Geração e Transmissão S.A, Município: Grão Mogol, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01026/2016. *Processo:
22633/2014, Empreendedor: Francisco Martins da Silva, Município:
Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01027/2016.
*Processo: 00771/2011, Empreendedor: Xisto Batista, Município:
Patrocínio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01028/2016.
*Processo: 10108/2010, Empreendedor: Legran Construções de PréFabricados Ltda, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01029/2016. *Processo: 34639/2015, Empreendedor: Vera de Oliveira Nunes Figueiredo, Município: Belo Horizonte,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01030/2016. *Processo:
19344/2014, Empreendedor: Marcos Teixeira, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido, Portaria: 01031/2016. *Processo: 02429/2012,
Empreendedor: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Triângulo Mineiro, Município: Uberlândia, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01032/2016. *Processo: 02427/2012, Empreendedor: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01033/2016. *Processo: 10024/2014, Empreendedor:
Minasgoiás Mineração Bérgamo Ltda - ME, Município: Araporã, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01034/2016. *Processo:
04991/2014, Empreendedor: Agropecuária Toninho Vicente Ltda,
Município: Centralina, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01035/2016. *Processo: 02430/2012, Empreendedor: Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, Município:
Uberlândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01036/2016.
*Processo: 05377/2014, Empreendedor: Reinhart Johannes Georg
Kirch-Heim, Município: Patos de Minas, Status: Deferido, Portaria:
01037/2016. *Processo: 03096/2014, Empreendedor: Roberto Bontempo Cardoso, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01038/2016. *Processo: 07115/2012, Empreendedor: Sebastião Aguetoni, Município: Uberaba, Status: Deferido,
Portaria: 01039/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00368 publicada dia 12/03/2014. Onde se lê:
Outorgada: Granja Planalto Ltda. CNPJ: 25.634.577/0001-86. Leia-se:
Outorgada: Planalto Postura Ltda. CNPJ: 04.280.933/0003-00. Município: Uberlândia – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00363 publicada dia 02/02/2012. Onde se lê:
Outorgada: Química Geral do Nordeste S/A. CNPJ: 14.727.457/0011-89.
Leia-se: Outorgada: DNA - Dane Nutrição Animal Ltda. CNPJ:
18.981.051/0001-07. Município: Nova Ponte – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02298 publicada dia 08/11/2013. Onde se lê:
Outorgado: Marcos Massayuki Koga. CPF: 078.845.608-36. Leia-se:
Outorgado: Edson Shunji Kotani. CPF: 951.652.156-87. Município:
Tupaciguara - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO
& ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de Maio de 2016.
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