12 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 300/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 02 de agosto de 2009, as atividades do
Centro Técnico Profissional de Itaobim, autorizado pela Portaria SEE
nº 1055, de 25 de outubro de 2007, situado na Rua da Bahia, 465, Centro, em Itaobim.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Araçuaí
PORTARIA n.º 301/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE nº 64, de 13 de fevereiro de 2016, fica autorizado o funcionamento dos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio em
Unidade de Terapia Intensiva, Especialização Técnica de Nível Médio
em Enfermagem do Trabalho e Especialização Técnica de Nível Médio
em Instrumentação Cirúrgica, no estabelecimento Conexão Colégio e
Cursos, situado na R. Olinto Magalhães, 123, Centro, em Barbacena,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 302/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de janeiro de 2013, as atividades da
Escola Municipal Boa Esperança, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Resolução SEE nº 8768, de 12 de fevereiro de
1998, situada no Povoado da Lagoa, em Mercês.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 303/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, do artigo 20
da Resolução CEE nº 458, de 08 de janeiro de 2014, e considerando o
Parecer CEE n.º 66, de 13 de fevereiro de 2016, fica autorizado o funcionamento, na modalidade de Educação a Distância – EAD, do curso
Técnico em Radiologia, no estabelecimento Aprendiz Colégio e Cursos
Técnicos, situado na R. Norma Stefani, 108, B. Ibiapaba, em Barbacena, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 304/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o
Parecer CEE n.º 63, de 06 de fevereiro de 2016, fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio e dos cursos Técnico em Alimentos, Técnico em Design de Interiores e Técnico em Estética, no Colégio Síntese,
situado na R. Monte Santo, 319, B. Santo Antônio, em Divinópolis,
pelos prazos de 02 (dois) anos e 18 (dezoito) meses, respectivamente.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 305/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 29, de 05 de fevereiro de 2016, retificado em 16 de fevereiro de 2016, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal São Félix, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda São Félix, em
Cantagalo, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 306/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 79, de 12 de fevereiro de 2016,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo
Colégio Adição, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situado na Praça Francisco Teles de Menezes, 32, B. Pernambuco, em Monte Azul, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 307/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 59, de 12 de fevereiro de
2016, fica recredenciada a entidade Fundação Educacional Manguense
– FUNEM, mantenedora do Colégio Sagrada Família, de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, situado na R. Campos Sales, 175, Centro, em Manga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 308/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo
de 2016, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Bonito de
Minas:
Escola Núcleo
Endereço da TV
N° de Turmas
Fazenda Barra da Ema
01
Escola Municipal de Fazenda Lagoa Bonita
02
Sumidouro
Fazenda Curral Queimado 01
SRE – Januária
PORTARIA n.º 309/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, do artigo
20 da Resolução CEE nº 458, de 08 de janeiro de 2014, e considerando o Parecer CEE n.º 65, de 12 de fevereiro de 2016, fica autorizado
o funcionamento, na modalidade de Educação a Distância – EAD, o
funcionamento do curso Técnico em Informática, no estabelecimento
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG,
situado na Av. Afonso Pena, 3400, B. Cruzeiro, em Belo Horizonte,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 310/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 26, de 06 de fevereiro de 2016,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Municipal João de Queiroz, de Ensino Fundamental, situada na
Comunidade Palmital, em Lontra, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 311/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 04 de outubro de 2012, as atividades da
Escola Municipal Fernão Dias, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
autorizada pela Portaria SEE nº 05, de 18 de fevereiro de 1981, situada
na Fazenda Córrego Vermelho, em João Pinheiro.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 312/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 58, de 12 de fevereiro de 2016, fica
reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino
Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola de Ensino Especial
Esperança de Vida, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na R. Doze de Junho, 362, Centro, em São Gonçalo do
Abaeté, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 313/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 60, de 12 de fevereiro de 2016,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Municipal Conceição, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada no Bairro Conceição, Distrito de Palmeiral, em Botelhos, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 314/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 19 de dezembro de 2015, as atividades
do Colégio e Curso Bandeirante Fernão Dias, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE n° 362, de 19 de abril
de 2008, situado na R. Vereador Antônio Augusto Ribeiro, 95, Centro,
em Pouso Alegre.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 315/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2007, as atividades do
Ensino Fundamental (anos finais), autorizado pela Portaria SEE nº 151,
de 07 de fevereiro de 2003, ministrado pela Escola Municipal Dom
Othon Motta, de Ensino Fundamental, situada na R. Geraldo Maia da
Silva, 40, B. Xororó, em Campanha.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Fundamental (anos finais).
SRE – Varginha
22 798250 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DO ÓRGÃO CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 34/2016
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
08 (oito) dias consecutivos, aos servidores: MASP 900.109-0, VERA
LUCIA E SILVA, ASE IV P, adm. 01, a partir de 09/02/2016; MASP
961.614-5, FLAVIA SOUZA DA SILVA, TDE III G, adm. 01, a partir
de 05/02/2016.
ATO Nº 35/2016
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: MASP 278.563-2, MARIA DA CONSOLAÇÃO DA SILVA JARDIM, a partir de 18/02/2016, referente ao cargo ASE III M, adm. 01,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 3º da EC 47/2005,
com direito à remuneração integral.
ATO Nº 36/2016
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
MASP 557.876-0, ALDRIA APARECIDA VIEIRA, TDE II F, adm. 01,
por 01(um) mês, referente ao 2º(segundo) quinquênio de exercício a
partir de 18/03/2016.
ATO Nº 37/2016
RETIFICAÇÃO
RETIFICA, NO ATO de FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO,
referente ao servidor: MASP 280.900-2, RONALDO ALVES DE
SOUZA, no cargo de ASE III M, adm. 01, Ato 345/2005, publicado em
26/11/2005, por motivo de alteração na referência do quinquênio.
Onde se lê: 01(um) mês de afastamento referente ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 19/12/2005
Leia-se: 01 (um) mês de afastamento referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 19/12/2005.
22 798244 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 19/2016
RETIFICA O(S) ATO(S) DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(s): Águas Vermelhas –
Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 637.855-8,
Leide Quaresma Gomes, PEBIA, Adm. 01, Ato nº 05/2016, publicado
em 26/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento
segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à
vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado
pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15; Almenara - Servidor em
afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 639.451-4, Glícia Eb
Mendes Matos, PEBR2T2A, Adm. 01, Ato nº 09/2016, publicado em
12/02/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento
segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à
vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado
pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15; Servidor em afastamento
preliminar à aposentadoria, Masp 952.910-8, Ireneide Alves Miranda
Aquino, PEBIA, Adm. 01, Ato nº 02/2016, publicado em 12/01/2016,
por inclusão da data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos
termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos
do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado
no MG 31-12-15; Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria
por invalidez, Masp 628.381-6, Orlando Alves de Sousa Júnior, PEBIA,
Adm. 02, Ato nº 08/2016, publicado em 12/02/2016, por inclusão da
data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/
SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos termos do inciso I
do § 1º do Art. 40 da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 41/03,
observando o disposto na ECF nº 70/12, do servidor, leia-se: nos termos
do inciso I do § 1º do Art. 40 da CF/1988, com redação dada pela ECF
nº 41/03, observando o disposto na ECF nº 70/12, do servidor, à vista de
comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado
pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15; Servidor em afastamento
preliminar à aposentadoria por invalidez, Masp 628.381-6, Orlando
Alves de Sousa Júnior, PEBIA, Adm. 01, Ato nº 08/2016, publicado em
12/02/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento
segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/2016, onde se lê: nos termos do inciso I do § 1º do Art. 40 da
CF/1988, com redação dada pela ECF nº 41/03, observando o disposto
na ECF nº 70/12, do servidor, leia-se: nos termos do inciso I do § 1º do
Art. 40 da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 41/03, observando
o disposto na ECF nº 70/12, do servidor, à vista de comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado
no MG 31-12-15; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria
por invalidez, Masp 598.021-4, Rosimar Amaral Soares Aguiar, PEBIA,
Adm. 01, Ato nº 03/2016, publicado em 19/01/2016, por necessidade de
alterar a forma de calcular a remuneração, onde se lê: à remuneração
proporcional a 4.453 dias, leia-se: à remuneração proporcional a 12/30
avos; Masp 598.021-4, Rosimar Amaral Soares Aguiar, PEBR2T2A,
Adm. 02, Ato nº 01/2016, publicado em 12/01/2016, por inclusão da
admissão e alteração da forma de calcular a remuneração, onde se lê:
PEBR2T2A, à remuneração proporcional a 3.706 dias, leia-se:
PEBR2T2A, Adm. 02, à remuneração proporcional a 10/30 avos;
Cachoeira de Pajeú – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 634.936-9, Deijanira Rodrigues Souza, PEBR2T2A, Adm.
01, Ato nº 02/2016, publicado em 12/01/2016, por inclusão da data de
publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36
da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da
CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15;
Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 634.936-9,
Deijanira Rodrigues Souza, PEBR2T2A, Adm. 02, Ato nº 07/2016,
publicado em 29/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA
nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do
servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15; Curral de Dentro Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 233.375-5,
Abigail Saraiva Rocha, PEBIA, Adm. 02, Ato nº 02/2016, publicado
em 12/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento
segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à
vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado
pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15; Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, Masp 638.978-7, Leonora Alves de Aguilar
Pereira, PEBR2A, Adm. 01, Ato nº 02/2016, publicado em 12/01/2016,
por inclusão da data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos
termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos
do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado
no MG 31-12-15; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria
por invalidez, Masp 638.897-9, Marailde Alves Saraiva Teixeira,
ASBIE, Adm. 01, Ato nº 06/2016, publicado em 26/01/2016, por necessidade de alteração na forma de remuneração e identificação da admissão, onde se lê: ASBIE, à remuneração proporcional a 8.064 dias,
leia-se: ASBIE, Adm. 01, à remuneração proporcional a 22/30 avos;
Felisburgo – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp 636.589-4, Jucia Rodrigues Costa, PEBIA, Adm. 01, Ato nº
04/2016, publicado em 19/01/2016, por inclusão da data de publicação
do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da
CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da
CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15;
Jacinto – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp
635.331-2, Aulina Ferraz de Oliveira, ASBIC, Adm. 01, Ato nº 36/2014,
publicado em 16/09/2014, por incorreção na proporcionalidade, onde
se lê: proporcional a 4.268 dias de exercício, leia-se: proporcional a
5.121 dias de exercício; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 638.386-3, Milene Matias de Almeida, ASBIF, Adm. 01,
Ato nº 02/2016, publicado em 12/01/2016, por inclusão da data de
publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36
da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da
CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15;
Jequitinhonha – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp 634.579-7, Maria Dalma Nascimento Souto, PEBIA, Adm. 01,
Ato nº 02/2016, publicado em 12/01/2016, por inclusão da data de
publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36
da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da
CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15;
Joaíma – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp
639.414-2, Deldina Batista Ferreira, PEBIA, Adm. 01, Ato nº 02/2016,
publicado em 12/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA
nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do
servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 633.587-1, Valdívia Rodrigues da Silva, PEBIA, Adm. 01, Ato nº 05/2016, publicado em
26/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento
segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/2016 e inclusão da admissão, onde se lê: nos termos do § 24 do Art.
36 da CE/1989, do servidor, PEBIA, leia-se: nos termos do § 24 do Art.
36 da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG
31-12-15, PEBIA e Adm. 01; Jordânia – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 1.094.286-0, Ivete Soares de Oliveira
Lacerda, EEBIA, Adm. 01, Ato nº 02/2016, publicado em 12/01/2016,
por inclusão da data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos
termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos
do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado
no MG 31-12-15; Pedra Azul – Servidora em afastamento preliminar à
aposentadoria, Masp 1.107.639-5, Cássia da Glória Ferreira, PEBIA,
Adm. 01, Ato nº 02/2016, publicado em 12/01/2016, por inclusão da
data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/
SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do
Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36
da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG
31-12-15; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp
629.181-9, Rosilda Ferreira Bomfim, PEBIA, Adm. 02, Ato nº 02/2016,
publicado em 12/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA
nº 01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do
servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 835.060-5, Maria Rosa Santos Magalhães, PEBIA, Adm. 01, Ato nº 02/2016, publicado em
12/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento
segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à
vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado
pela LC 100/07, publicado no MG 07-01-16; Salto da Divisa – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 628.137-2,
Maria Vilma Pimenta, PEBIA, Adm. 01, Ato nº 05/2016, publicado em
26/01/2016, por inclusão da data de publicação do desligamento
Minas Gerais - Caderno 1
segundo Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/2016, onde se lê: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, leia-se: nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do servidor, à
vista de comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31-12-2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulado o desligamento do cargo efetivado
pela LC 100/07, publicado no MG 31-12-15, PEBIA e Adm. 01; Santo
Antônio do Jacinto – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, Masp 635.122-5, Adinê Rodrigues dos Santos,
PEBIC, Adm. 01, Ato nº 33/2015, Publicado em 11/08/15, por motivo
de incorreção na proporcionalidade, onde se lê: à remuneração proporcional a 26/35 avos correspondente à carga horária de 74 h/a, leia-se: à
remuneração proporcional a 27/35 avos correspondente à carga horária
de 74 h/a; Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria por
invalidez, Masp 871.386-9, Rafisa Dias de Sousa, PEBIA, Adm. 02,
Ato nº 03/2016, publicado em 19/01/2016, por necessidade de alteração
na forma de calcular a remuneração, onde se lê: à remuneração proporcional a 6.695 dias, leia-se: à remuneração proporcional a 18/30 avos.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
20/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO,
referente(s) ao(s) servidor(es): Jacinto – E.E. Professor Estêvão Araújo,
Masp 365.226-0, Cássia Luduvina Pinto Barbosa, PEBIIIP, Adm. 01,
Ato nº 51/07, publicado em 26/10/07, por motivo de resguardar o período para outra forma de usufruição, onde se lê: um mês referente ao
1º Decênio a partir de 19/11/07, leia-se: um mês referente ao 4º quinquênio a partir de 19/11/07; Palmópolis – E.E. Governador Clóvis
Salgado, Masp 808.969-0, Ionilde Ferreira Viana, ATBIIIE, Adm. 01,
por erro na referência do quinquênio, Ato nº 15/2007, publicado em
17/04/2007, onde se lê: referente ao 1º Quinquênio, leia-se: referente
ao 2º quinquênio.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
21/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO,
referente(s) ao(s) servidor(es): Almenara – Em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 340.247-6, Juscilene Sales Oliveira, PEBIE,
Adm. 01, Ato nº 38/04 e 67/09, publicado em 01/09/04 e 29/09/09, por
revisão na contagem de tempo, onde se lê: 03 meses referentes ao 4º
quinquênio a partir de 03/07/04, 03 meses referentes ao 5º quinquênio a
partir de 10/04/09, leia-se: 03 meses referentes ao 4º quinquênio a partir
de 18/06/99, 03 meses referentes ao 5º quinquênio a partir de 16/06/04;
Santa Maria do Salto – E.E. José Joaquim Cabral, Masp 334.142-7,
Gilson Aguilar Costa, PEBIIM, Adm. 02, Ato nº 24/2004, publicado
em 09/06/2004, por incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses a/c de
05/05/04, leia-se: 03 meses a/c de 08/02/04.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA – ATO Nº 22/2016
RETIFICA O(S) ATO(S) DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente(s) ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – E.E. Epaminondas Ramos, Masp 663.110-5, Rosimary Gomes Pereira Lucena,
PEBIA, Adm. 01, Ato nº 31/10, publicado em 14/09/10, por incorreção
na vig~encia, onde se lê: 5º bi~enio a/c de 10/07/09, leia-se: 5º biênio a/c de 20/07/09; Pedra Azul – E.E. Coronel Pacífico Faria, Masp
636.114-1, Maria Aparecida Fernandes Santos, PEBIIIA, Adm. 01, Ato
nº 29/04, publicado em 09/06/04, por incorreção na vigência, onde se
lê: 4º biênio a/c de 13/09/98, leia-se: 4º biênio a/c de 26/02/99; Rio do
Prado – E.E. Terezinha Porto Fagundes, Masp 636.128-1, Claudinéia
Vieira dos Santos Barbosa, PA3, Adm. 03, Ato nº 15/99. Publicado em
24/04/1999, por erro na admissão, onde se lê: Adm. 02, leia-se: Adm.
03; Santo Antônio do Jacinto – E.E. Clemente da Rocha Bandeira,
Masp 637.863-2, Margareth Gomes dos Santos, PEBIA, Adm. 01, Ato
nº 11/93, 65/97, 01/02, publicado em 03/06/93, 25/10/97, 16/01/02, por
incorreção nas vigências, onde se lê: 1º biênio a/c de 06/01/93, 3º biênio a/c de 20/03/97, 4º biênio a/c de 15/09/99, leia-se: 1º biênio a/c de
29/07/92, 3º biênio a/c de 25/09/96, 4º biênio a/c de 10/11/98.
RETIFICAÇÃO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 23/2016
RETIFICA NO(S) ATO(S) DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA referente
ao(s) servidor(es): Almenara – Servidor Aposentado, Masp 070.625-9,
Heliete Fonseca Lopes, PEBIE, Adm. 01, Ato nº 01/2016, publicado
em 26/01/2016, por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de
27/11/2015, leia-se: a partir de 01/07/2015; Rio do Prado – Servidor
Aposentado, Masp 064.030-0, Judith Pinto Oliveira Costa, PEBIG,
Adm. 01, Ato nº 01/2016, publicado em 26/01/2016, por incorreção
na vigência, onde se lê: a partir de 02/12/2015, leia-se: a partir de
01/07/2015.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 24/2016
RETIFICA OS ATO(S) de QUINQUÊNIO referente ao(s) servidor(es):
Almenara – Em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp
340.247-6, Juscilene Sales Oliveira, PEBIE, Adm. 01, Ato nº 65/94,
32/99, 39/04 e 31/09, publicado em 22/07/94, 09/09/99, 01/09/04 e
29/09/09, por revisão nas contagens de tempo, onde se lê: 2º quinquênio a/c de 04/07/94, 3º quinquênio a/c de 03/07/99, 4º quinquênio a/c de
03/07/04, 5º quinquênio a/c de 10/07/09, leia-se: 2º quinquênio a/c de
19/06/94, 3º quinquênio a/c de 18/06/99, 4º quinquênio a/c de 16/06/04,
5º quinquênio a/c de 18/06/09; Santa Maria do Salto – E.E. José Joaquim Cabral, Masp 334.142-7, Gilson Aguilar Costa, PEBIIM, Adm.
02, Ato nº 15/04, publicado em 21/04/04, por incorreção na vigência,
onde se lê: 3º quinquênio a/c de 01/03/04, leia-se: 3º quinquênio a/c
de 08/02/04; Masp 334.142-7, Gilson Aguilar Costa, PEBIIM, Adm.
02, Ato nº 26/09, publicado em 01/09/09, por incorreção na vigência,
onde se lê: 4º quinquênio a/c de 28/01/09, leia-se: 4º quinquênio a/c
de 09/02/09.
22 798160 - 1
SRE de Campo Belo
Diretora: Suely Alves Tereza Tavares
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 11/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do artigo 2° da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003
e artigo 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N° 8.656, de
02/07/2012, à servidora: Campo Belo – “Superintendência Regional de
Ensino” MaSP 337 570-6, Ana Maria Garcia Saldanha, PEB II I, História da Educação 2º Grau, Sociologia da Educação 2º Grau e Estrutura
e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, 1º Cargo, referente ao 5°
quinquênio de exercício, a partir de 25/02/2016.
22 798316 - 1
SRE de Caxambu
Diretora: Adelaide Maria Casas Vilela
RETIFICAÇÃO – ATO N° 29/2015 – Retifica o ato de afastamento preliminar à aposentadoria referente ao servidor: Aiuruoca: servidor sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, masp 330.036-5,
Vera Maria Vieira Santos, PEB1I adm 01, por motivo de incorreção
na carga horária, ato n° 08 publicado em 1º/4/2014, onde se lê: correspondente à carga horária de 114h/a, leia-se: correspondente à carga
horária de 115h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 30/2016 – Retifica o ato de adicional por
tempo de serviço ao servidor: Aiuruoca: Aiuruoca: servidor sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, masp 330.036-5, Vera
Maria Vieira Santos, PEB1I adm 01, por motivo de incorreção na data
da vigência, ato n° 25 publicado em 19/7/2011, onde se lê: a partir de
19/5/2011, leia-se: a partir de 2/6/2011.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 31/2016 – Retifica o ato de férias-prêmio
concessão referente ao servidor: Cruzília: E. E. São Sebastião, masp
243.404-1, Lilian Maria Furtado Penha, PEB1P adm 02, no ato publicado em 22/10/1997, pela aplicação do disposto 290 I, CE/1989, onde
se lê: 03 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, leia-se: 05
meses e 09 dias referentes ao 1º quinquênio de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 32/2016 – Retifica o ato de férias-prêmio
concessão referente ao servidor: Cruzília: E. E. São Sebastião, masp
243.404-1, Lilian Maria Furtado Penha, PEB1P adm 02, ato n° 16
publicado em 17/4/2002 pela aplicação do disposto 290, I, CE/1989,
onde se lê: 03 meses referentes ao 2º quinquênio de exercício, leia-se:
05 meses e 09 dias ao 2º quinquênio de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO N° 33/2016 – Retifica os atos de quinquênio
referente ao servidor: São Lourenço: servidor sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria Mara Rúbia Ferreira Chinait, ATB1F
adm 01, ato n° 166 publicado em 8/6/2005, por incorreção na data da