Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
INCISO: 365 (Subemenda nº 1 à Emenda nº 84)
4 321 14 421 194 4 535 0001 3 3 99 10 8 A 10.000,00
1 991 99 999 999 9 999 0001 9 9 99 10 1 D 10.000,00
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes
Objeto do gasto: Apoio às Ações do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão dos
Entorpecentes - Custeio Capacitação para Profissionais das Comunidades Terapêuticas (despesas correntes)
Dedução: Reserva de Contingência
------------------------------------------------------------------------------INCISO: 366 (Subemenda nº 1 à Emenda nº 581)
4 341 18 541 120 4 550 0001 3 3 99 10 8 A 10.000,00
1 991 99 999 999 9 999 0001 9 9 99 10 1 D 10.000,00
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
Objeto do gasto: Reabilitação de Áreas Contaminadas (despesas correntes)
Dedução: Reserva de Contingência
------------------------------------------------------------------------------INCISO: 367 (Emenda nº 664)
4 341 18 544 206 4 002 0001 3 3 99 10 8 A 10.000,00
1 991 99 999 999 9 999 0001 9 9 99 10 1 D 10.000,00
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
Objeto do gasto: Revitalização e Recuperação da Bacia do Rio Doce (despesas correntes)
Dedução: Reserva de Contingência
------------------------------------------------------------------------------INCISO: 368 (Emenda nº 706)
4 421 14 422 036 4 032 0001 3 3 99 10 8 A 10.000,00
1 991 99 999 999 9 999 0001 9 9 99 10 1 D 10.000,00
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos
Objeto do gasto: Apoio a Vítimas de Desastres Ambientais (despesas correntes)
Dedução: Reserva de Contingência
------------------------------------------------------------------------------INCISO: 369 (Emenda nº 689)
4 491 13 392 140 4 371 0001 4 4 99 10 8 A 5.000.000,00
1 991 99 999 999 9 999 0001 9 9 99 10 1 D 5.000.000,00
Unidade Orçamentária Beneficiada: Fundo Estadual de Cultura
Objeto do gasto: Apoio a Projetos Culturais Via Fundo Estadual de Cultura (despesas de capital)
Dedução: Reserva de Contingência
------------------------------------------------------------------------------INCISO: 370 (Emenda nº 692)
Altere-se a função da ação 7007, da unidade orçamentária 1401 - Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais, de Previdência Social (09) para Segurança Pública (06).
------------------------------------------------------------------------------INCISO: 371 (Emenda nº 693)
Dê-se à unidade orçamentária 1915 o nome “Participação no Aumento do Capital Social de
Empresas”.
------------------------------------------------------------------------------DECRETO NE N° 16, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição, de 138 kV, Derivação para COPASA – Unidade Inhotim, do Sistema CEMIG, no Município de
Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Brumadinho, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição, de
138 kV, Derivação para COPASA – Unidade Inhotim, do Sistema CEMIG, no Município de Brumadinho.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 16, de 18 de janeiro de 2016.)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.772.205,126m e E=581.700,265m; deste segue
com azimute de 315°33’04” e distância de 42,28m até o vértice 02, de coordenadas N=7.772.235,308m e
E=581.670,658m; deste segue confrontando com a Rua PMB com azimute de 42°02’23” e distância de
23,04m até o vértice 03, de coordenadas N=7.772.252,421m e E=581.686,089m; deste segue com azimute de
135°33’04” e distância de 43,53m até o vértice 04, de coordenadas N=7.772.221,349m e E=581.716,569m;
deste segue confrontando com SE Brumadinho com azimute de 225°08’28” e distância de 23,00m até o vértice
01, de coordenadas N=7.772.205,126m e E=581.700,265m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 986,76m²;
II – inicia-se no vértice 05, de coordenadas N=7.772.241,633m e E=581.664,453m; deste segue
com azimute de 315°33’04” e distância de 22,74m até o vértice 09, de coordenadas N=7.772.257,870m e
E=581.648,525m; deste segue com azimute de 331°21’37” e distância de 2,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.772.260,367m e E=581.647,161m; deste segue confrontando com P03 - Maria C. Oliveira Pinto e
outros com azimute de 121°08’11” e distância de 25,88m até o vértice 0, de coordenadas N=7.772.246,985m e
E=581.669,314m; deste segue confrontando com a Rua PMB com azimute de 222°15’07” e distância de 7,23m
até o vértice 05, de coordenadas N=7.772.241,633m e E=581.664,453m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 100,62m²;
III – inicia-se no vértice 07, de coordenadas N=7.772.258,081m e E=581.679,408m; deste segue
confrontando com a Rua PMB com azimute de 222°16’42” e distância de 15,00m até o vértice 0, de coordenadas N=7.772.246,983m e E=581.669,317m; deste segue confrontando com P02 - Sebastião Mendes Fonseca com azimute de 301°08’11” e distância de 25,88m até o vértice 10, de coordenadas N=7.772.260,367m e
E=581.647,161m; deste segue com azimute de 331°21’37” e distância de 29,24m até o vértice 11, de coordenadas N=7.772.286,027m e E=581.633,148m; deste segue confrontando com P04 - Maria C. Oliveira Pinto e
outros com azimute de 121°08’11” e distância de 54,05m até o vértice 07, de coordenadas N=7.772.258,081m e
E=581.679,408m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 588,16m²;
IV – inicia-se no vértice 08, de coordenadas N=7.772.258,678m e E=581.679,951m; deste segue
confrontando com a Rua PMB com azimute de 222°16’42” e distância de 0,81m até o vértice 07, de coordenadas N=7.772.258,081m e E=581.679,408m; deste segue confrontando com P03 - Maria C. Oliveira Pinto e
outros com azimute de 301°08’11” e distância de 54,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.772.286,027m
e E=581.633,148m; deste segue com azimute de 331°21’37” e distância de 1,36m até o vértice 12, de
terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 – 15
coordenadas N=7.772.287,216m e E=581.632,499m; deste segue confrontando com P07 - Edmar Fernandes
Mendes com azimute de 42°17’24” e distância de 14,31m até o vértice 13, de coordenadas N=7.772.297,798m
e E=581.642,124m; deste segue confrontando com P05 - Ivonete Fonseca de Paulo e outros com azimute de
121°08’12” e distância de 18,83m até o vértice 14, de coordenadas N=7.772.288,060m e E=581.658,244m; deste
segue com azimute de 151°21’37” e distância de 18,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.772.271,696m
e E=581.667,181m; deste segue com azimute de 135°33’04” e distância de 18,24m até o vértice 08, de coordenadas N=7.772.258,678m e E=581.679,951m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 513,59m²;
V – inicia-se no vértice 14, de coordenadas N=7.772.288,060m e E=581.658,244m; deste segue
confrontando com P04 - Maria C. Oliveira Pinto e outros com azimute de 301°08’12” e distância de 18,83m
até o vértice 13, de coordenadas N=7.772.297,798m e E=581.642,124m; deste segue confrontando com P06 Amaro Divino de Medeiros com azimute de 39°05’44” e distância de 10,24m até o vértice 16, de coordenadas
N=7.772.305,749m e E=581.648,584m; deste segue com azimute de 151°21’37” e distância de 20,15m até o
vértice 14, de coordenadas N=7.772.288,060m e E=581.658,244m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 95,53m²;
VI – inicia-se no vértice 16, de coordenadas N=7.772.305,749m e E=581.648,584m; deste segue
confrontando com P05 - Ivonete Fonseca de Paulo e outros com azimute de 219°05’44” e distância de 10,24m
até o vértice 13, de coordenadas N=7.772.297,798m e E=581.642,124m; deste segue confrontando com P07
- Edmar Fernandes Mendes com azimute de 323°12’06” e distância de 62,19m até o vértice 18, de coordenadas N=7.772.347,597m e E=581.604,873m; deste segue com azimute de 56°16’29” e distância de 18,38m até
o vértice 19, de coordenadas N=7.772.357,800m e E=581.620,158m; deste segue com azimute de 151°21’37”
e distância de 59,31m até o vértice 16, de coordenadas N=7.772.305,749m e E=581.648,584m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 851,74m²;
VII – inicia-se no vértice 12, de coordenadas N=7.772.287,216m e E=581.632,499m; deste segue
com azimute de 331°21’37” e distância de 65,82m até o vértice 17, de coordenadas N=7.772.344,980m e
E=581.600,953m; deste segue com azimute de 56°16’29” e distância de 4,71m até o vértice 18, de coordenadas N=7.772.347,597m e E=581.604,873m; deste segue confrontando com P06 - Amaro Divino de Medeiros com azimute de 143°12’06” e distância de 62,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.772.297,798m
e E=581.642,124m; deste segue confrontando com P04 - Maria C. Oliveira Pinto e outros com azimute de
222°17’24” e distância de 14,31m até o vértice 12, de coordenadas N=7.772.287,216m e E=581.632,499m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 591,26m²;
VIII – inicia-se no vértice 20, de coordenadas N=7.772.353,704m e E=581.596,188m; deste segue
com azimute de 331°21’37” e distância de 21,72m até o vértice 22, de coordenadas N=7.772.372,764m e
E=581.585,779m; deste segue confrontando a Rua PMB com azimute de 1°33’05” e distância de 14,42m até
o vértice 23, de coordenadas N=7.772.387,183m e E=581.586,170m; deste segue com azimute de 26°34’21”
e distância de 24,22m até o vértice 24, de coordenadas N=7.772.408,845m e E=581.597,004m; deste segue
confrontando com P10 - Prefeitura de Brumadinho com azimute de 156°00’39” e distância de 17,04m até o
vértice 25, de coordenadas N=7.772.393,273m e E=581.603,934m; deste segue confrontando com P09 - Catarina Mendes de Azevedo com azimute de 155°43’44” e distância de 12,69m até o vértice 26, de coordenadas
N=7.772.381,709m e E=581.609,148m; deste segue com azimute de 206°34’21” e distância de 2,19m até o
vértice 27, de coordenadas N=7.772.379,752m e E=581.608,169m; deste segue com azimute de 151°21’37” e
distância de 15,18m até o vértice 21, de coordenadas N=7.772.366,428m e E=581.615,446m; deste segue confrontando com a Rua PMB com azimute de 236°32’55” e distância de 23,08 m até o vértice 20, de coordenadas
N=7.772.353,704m e E=581.596,188m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
887,56m²;
IX – inicia-se no vértice 26, de coordenadas N=7.772.381,709m e E=581.609,148m; deste segue
confrontando com P08-Espólio de Abelardo Ferreira Porto com azimute de 335°43’44” e distância de 12,69m
até o vértice 25, de coordenadas N=7.772.393,273m e E=581.603,934m; deste segue confrontando com P10 Prefeitura de Brumadinho com azimute de 74°55’10” e distância de 13,17m até o vértice 29, de coordenadas
N=7.772.396,699m e E=581.616,645m; deste segue com azimute de 206°34’21” e distância de 16,76m até o
vértice 26, de coordenadas N=7.772.381,709m e E=581.609,148m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 82,43m²;
X – inicia-se no vértice 29, de coordenadas N=7.772.396,699m e E=581.616,645m; deste segue
confrontando com P09 - Catarina Mendes de Azevedo com azimute de 254°55’10” e distância de 13,17m até o
vértice 25, de coordenadas N=7.772.393,273m e E=581.603,934m; deste segue confrontando com P08 - Espólio de Abelardo Ferreira Porto com azimute de 336°00’39” e distância de 17,04m até o vértice 24, de coordenadas N=7.772.408,845m e E=581.597,004m; deste segue com azimute de 26°34’21” e distância de 33,69m
até o vértice 30, de coordenadas N=7.772.438,974m e E=581.612,073m; deste segue confrontando com o Rio
Manso com azimute de 87°48’53” e distância de 6,51m até o vértice 31, de coordenadas N=7.772.439,222m e
E=581.618,582m; deste segue com azimute de 119°27’53” e distância de 17,31m até o vértice 32, de coordenadas N=7.772.430,706m e E=581.633,655m; deste segue com azimute de 206°34’21” e distância de 38,02m
até o vértice 29, de coordenadas N=7.772.396,699m e E=581.616,645m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 965,10m²;
XI – inicia-se no vértice 33, de coordenadas N=7.772.465,510m e E=581.625,346m; deste segue
com azimute de 26°34’21” e distância de 15,07m até o vértice 36, de coordenadas N=7.772.478,991m e
E=581.632,088m; deste segue com azimute de 255°39’08” e distância de 111,79m até o vértice 37, de coordenadas N=7.772.451,290m e E=581.523,789m; deste segue confrontando com o Rio Manso com azimute de
320°22’50” e distância de 25,43m até o vértice 38, de coordenadas N=7.772.470,882m e E=581.507,570m; deste
segue com azimute de 75°39’08” e distância de 143,75m até o vértice 39, de coordenadas N=7.772.506,505m
e E=581.646,840m; deste segue com azimute de 36°35’47” e distância de 224,61m até o vértice 40, de coordenadas N=7.772.686,836m e E=581.780,748m; deste segue com azimute de 0°31’29” e distância de 288,11m até
o vértice 41, de coordenadas N=7.772.974,932m e E=581.783,387m; deste segue com azimute de 350°45’37”
e distância de 109,48m até o vértice 42, de coordenadas N=7.773.082,996m e E=581.765,807m; deste segue
com azimute de 12°56’46” e distância de 8,25m até o vértice 43, de coordenadas N=7.773.091,032m e
E=581.767,654m; deste segue confrontando com P14-Prefeitura de Brumadinho com azimute de 55°55’09” e
distância de 10,93m até o vértice 44, de coordenadas N=7.773.097,156m e E=581.776,705m; deste segue confrontando com o Rio Manso com azimute de 147°57’06” e distância de 25,72m até o vértice 45, de coordenadas N=7.773.075,356m e E=581.790,352m; deste segue com azimute de 170°45’37” e distância de 99,97m até
o vértice 46, de coordenadas N=7.772.976,686m e E=581.806,404m; deste segue com azimute de 180°31’29”
e distância de 297,56m até o vértice 47, de coordenadas N=7.772.679,136m e E=581.803,678m; deste segue
com azimute de 216°35’47” e distância de 235,17m até o vértice 48, de coordenadas N=7.772.490,328m e
E=581.663,475m; deste segue com azimute de 206°34’21” e distância de 30,18m até o vértice 35, de coordenadas N=7.772.463,336m e E=581.649,975m; deste segue confrontando com o Rio Manso com azimute de
258°07’50” e distância de 13,58m até o vértice 34, de coordenadas N=7.772.460,542m e E=581.636,681m; deste
segue com azimute de 293°39’51” e distância de 12,38m até o vértice 33, de coordenadas N=7.772.465,510m e
E=581.625,346m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.533,67m²;
XII – inicia-se no vértice 54, de coordenadas N=7.772.437,010m e E=581.467,964m; deste
segue confrontando com o Rio Manso com azimute de 357°49’25” e distância de 9,30m até o vértice 53, de
coordenadas N=7.772.446,303m e E=581.467,611m; deste segue com azimute de 19°29’01” e distância de
8,52m até o vértice 52, de coordenadas N=7.772.454,333m e E=581.470,452m; deste segue com azimute de
60°22’17” e distância de 11,49m até o vértice 51, de coordenadas N=7.772.460,012m e E=581.480,437m; deste
segue com azimute de 97°51’34” e distância de 10,62m até o vértice 50, de coordenadas N=7.772.458,561m e
E=581.490,953m; deste segue com azimute de 135°47’50” e distância de 17,50m até o vértice 49, de coordenadas N=7.772.446,012m e E=581.503,157m; deste segue com azimute de 255°39’08” e distância de 36,33m
até o vértice 54, de coordenadas N=7.772.437,010m e E=581.467,964m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 499,77m²;
XIII – inicia-se no vértice 59, de coordenadas N=7.772.402,142m e E=581.331,644m; deste segue
com azimute de 345°39’08” e distância de 23,00m até o vértice 60, de coordenadas N=7.772.424,424m e
E=581.325,944m; deste segue com azimute de 75°39’08” e distância de 134,48m até o vértice 58, de coordenadas N=7.772.457,749m e E=581.456,228m; deste segue confrontando com o Rio Manso com azimute de
203°19’59” e distância de 4,54m até o vértice 57, de coordenadas N=7.772.453,582m e E=581.454,430m; deste
segue com azimute de 186°27’32” e distância de 14,98m até o vértice 56, de coordenadas N=7.772.438,699m e
E=581.452,745m; deste segue com azimute de 178°32’10” e distância de 5,55m até o vértice 0, de coordenadas
N=7.772.433,154m e E=581.452,887m; deste segue com azimute de 255°39’08” e distância de 125,15m até o
vértice 59, de coordenadas N=7.772.402,142m e E=581.331,644m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.964,81m²;
XIV – inicia-se no vértice 43, de coordenadas N=7.773.091,032m e E=581.767,654m; deste
segue com azimute de 12°56’46” e distância de 24,32m até o vértice 61, de coordenadas N=7.773.114,734m
e E=581.773,102m; deste segue confrontando com o Rio Manso com azimute de 168°25’07” e distância de
17,94m até o vértice 44, de coordenadas N=7.773.097,156m e E=581.776,705m; deste segue confrontando
com P11-Horizontes Ltda com azimute de 235°55’09” e distância de 10,93m até o vértice 43, de coordenadas
N=7.773.091,032m e E=581.767,654m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
90,58m²;