10 – sexta-feira, 26 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Período: 01/01/2008 a 31/12/2009. Finalidade: Formalizar e comunicar ao contribuinte sobre a auditoria fiscal em relação aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado relativa à verificação das
informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física referente aos exercícios de
2008 e 2009, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD. Requisitamos, nesta oportunidade, por
meio deste AIAF, para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis na
Delegacia Fiscal/BH-3 localizada na Av. Afonso Pena, 3.892 Sala 704,
Telefone:031-32896801 a seguinte documentação:
Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebidas referente aos exercícios de 2008 e 2009.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
Cairo Eduardo Fernandes - MASP: 371.211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-3.
SRF II BELO HORIZONTE/DF-BH-3/BELO HORIZONTE
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.0000012387-50 de 14 de Maio de 2015.
Contribuinte: MARIA IRENE AMORIM
CPF: 909.960.466-15
Período: 01/01/2007 a 31/12/2007.
Finalidade: Formalizar e comunicar ao contribuinte sobre a auditoria
fiscal em relação aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física
referente ao exercício de 2007, visando ao cumprimento das obrigações
tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Delegacia Fiscal/BH-3 localizada na Av. Afonso Pena, 3.892 Sala 704, Telefone:031-32896801 a
seguinte documentação:
Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebidas referente ao exercício de 2007.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
Cairo Eduardo Fernandes - MASP: 371.211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-3.
SRF II BELO HORIZONTE/DF-BH-3/BELO HORIZONTE
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.0000012387-50 de 09 de junho de 2015.
Contribuinte: LAURO AUGUSTO OLIVEIRA CRUVINEL BORGES
CPF: 301.512.526-53
Período: 01/01/2008 a 31/12/2008. Finalidade: Formalizar e comunicar ao contribuinte sobre a auditoria fiscal em relação aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado relativa à verificação das
informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física referente ao exercício de 2008,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD. Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF,
para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Delegacia Fiscal/
BH-3 localizada na Av. Afonso Pena, 3.892 Sala 704, Telefone:03132896801 a seguinte documentação: Comprovante de recolhimento do
ITCD sobre a doação recebidas referente ao exercício de 2008.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
Cairo Eduardo Fernandes - MASP: 371.211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-3.
SRF II BELO HORIZONTE/DF-BH-3/BELO HORIZONTE
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.0000012388-31 de 09 de junho de 2015.
Contribuinte: FLAVIANA NOVAIS E SILVA
CPF: 901.176.206-10
Período: 01/01/2008 a 31/12/2009. Finalidade: Formalizar e comunicar ao contribuinte sobre a auditoria fiscal em relação aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado relativa à verificação das
informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB) na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física referente aos exercícios de
2008 e 2009, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD. Requisitamos, nesta oportunidade, por
meio deste AIAF, para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis na
Delegacia Fiscal/BH-3 localizada na Av. Afonso Pena, 3.892 Sala 704,
Telefone:031-32896801 a seguinte documentação:
Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebidas referente aos exercícios de 2008 e 2009.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
Cairo Eduardo Fernandes - MASP: 371.211-4
Delegado Fiscal- DF/BH-3.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 822/2015 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 01.000256461.40
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme documentação anexa ao PTA.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Assim o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do Estado para
os procedimentos de execução judicial.
Sujeito Passivo: Alexandre Viana da Silva
Identificação : CPF: 924.891.926-04
Endereço : Av. Barão Homem de Melo, 711- Nova Granada
Cidade : Belo Horizonte – MG – CEP: 30.431285
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH - MASP 339.594-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 818/2015 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 05.000241617-57
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que, conforme solicitação protocolada na AF/BH-2 em
28/08/2014, procedemos à alteração dos dados do sujeito passivo no
PTA em referência que passou a ser JUDSON COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA, I.E.: 062.760849.06-23, CNPJ: 66.254871/0007-35.
Comunicamos, ainda, que em função dessa alteração, o número do
parcelamento, de 29/05/2014, que era 12.044913400.25, mudou para
12.045551000.46, sendo mantidas as mesmas condições de implantação do anterior, inclusive quanto ao aproveitamento das parcelas já
pagas.
Esclarecemos que, devido ao não cumprimento do parcelamento supracitado, constatou-se a desistência do mesmo.
Assim, será o PTA encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Sujeito Passivo: Judson Comércio e Indústria Ltda
Identificação : IE.: 062.760849.06-23
Endereço : Rua Olímpia, 102 – Fundos – Boa Viagem
Cidade : Belo Horizonte – MG – CEP: 31.060250
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH - MASP 339.594-4
EDITAL 008.029/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
Administração Fazendária/3º Nível de Sabará
Rua Princesa Izabel, 31 – Centro – Sabará - MG
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sabará, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
Minas Gerais - Caderno 1
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
legislação vigente.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
567833843.00-19 COMERCIAL MARZAGAO LTDA - EPP
567994136.00-52 ARAUJO COMERCIAL LTDA
567847655.00-36 COMERCIAL MESTRE CAETANO LTDA - EPP
001444569.00-74 COMERCIAL GC ALIMENTOS LTDA - ME
001019939.00-70 COMERCIAL PGV ALIMENTOS LTDA
Quarta-feira, 24 de Junho de 2015.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
Rua Marques de Marica, 486, Santo Antônio – Belo Horizonte – MG
Coob.: Ananda Lúcia Batista Sette Camara – CPF: 011.916.106-08
Coob.: Marilia Sette Camara – CPF: 065.252.866-03
Auto de Infração: 01.000266002-41
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
25 713225 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme documentação transcrita abaixo.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Assim o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do Estado para
os procedimentos de execução judicial.
Transcrição:“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal
em referência para registrar a decadência/prescrição do IPVA relativo
ao exercício de 2009 por força dos artigos 3-A e 3-B do Decreto Estadual 43709/2003 incluídos pelo Decreto 46402 de 27/12/2013.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos envolvidos, com reabertura dos prazos
legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Luiz Franklin dos Reis CPF 164.680.236.53
Rua João Garzon, 205 - Bandeirantes – Pampulha – Bhte - MG
PTA : 01.000236158.16
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015
José Marcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1”
Sujeito Passivo: Luiz Franklin dos Reis CPF 164.680.236.53
Rua João Garzon, 205 - Bandeirantes – Pampulha – Bhte - MG
PTA : 01.000236158.16
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/IBIRITÉ
COMUNICADO Nº 005/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- POLIPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
IE:0018437960037 - CNPJ:14335488000112
Endereço: Rua SAO JUDAS TADEU, 80 - DISTRITO INDUSTRIAL
- SARZEDO- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Z
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.298.010.000023, de 26/06/2015
IBIRITÉ, 26 de junho de 2015.
DARTHYA LIMA CÉSAR REZENDE
CHEFE DA AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 034/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- M.M. Comercio de Moveis
IE:0010037940040 - CNPJ:07829488000103
Endereço: Rua Antonio de Albuquerque, 915, Lj 03 - Funcionários Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2009 até
05/04/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004756, de 15/02/2011
Altera a publicação de 18/02/2011, Comunicado nº 011/11.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 036/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Comércio e Representação de Engrenagens Ltda.
IE:062.705963.00-22 - CNPJ:65.094.435/0001-98
Endereço: Rua Taperi,70 LT A – Bairro Jardinópolis BH- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/12/1991documentos autorizados ou
não. Até 08/03/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.115.001276 de 08/07/1997.
Altera a publicação de 25/09/1997, Comunicado nº 104/1997.
2- Importextil Ltda.
IE:062.889252.00-82 - CNPJ:00.124.878/0001-39
Endereço: Avenida Hey Ribeiro, 285, Sala 102 – Bairro São João
Batista Belo Horizonte – MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/03/1999
documentos fiscais autorizados ou não até 30/03/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.117.000212 de 22/09/1993
Altera a publicação de 03/04/2003, Comunicado nº 005/2003.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º Nível/BH-1
INTIMAÇÃO – CADASTRO DE LOCADORAS
Em conformidade com o disposto nos arts. 10 a 12 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/
MG), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, os
contribuintes abaixo relacionados, que se encontram em local ignorado,
incerto ou inacessível, ficam CIENTIFICADOS pelo Chefe da unidade
supra, do cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro de
Locadora da Secretaria de Estado de Fazenda de MG.
PAMPULHA OPERADORA TURISTICA LTDA
CNPJ: 02.456.252/0001-55 A PARTIR DE 22/10/2014
LOCALL LOC.DE VEÍCULOS E EMPREEND. IMOB. LTDA
CNPJ: 07.258.811/0001-36 A PARTIR DE 26/01/2015
AUTO LOCADORA BRASIL LTDA
CNPJ: 41.764.184/0001-43 A PARTIR DE 01/09/2014
FMC VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 07.566.041/0001-99 A PARTIR DE 11/09/2014
EVIDENCE RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 03.569.705/0002-01 A PARTIR DE 22/01/2015
SOLAR RENT A CAR LTDA
CNPJ: 12.621.684/0001-28 A PARTIR DE 19/12/2014
BOM SUCESSO TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 01.416.806/0002-09 A PARTIR DE 06/03/2015
REQUIN TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 41.751.421/0001-31 A PARTIR DE 11/05/2015
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Botões Design e Confecção de Roupas e Acessórios
Eireli – ME – IE: 001.054586.00-24
SRF II - Contagem
EDITAL 008.031/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos do da
Resolução nº 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Mateus Leme.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002074927.00-39 CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP - EPP
407056959.00-93 COMERCIAL DUBETE LTDA
001024452.00-46 KALIB HALAB LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
002164676.00-77 MODA BRASIL CONFECCOES LTDA - ME
002067369.00-75 SETE BRASIL ENGENHARIA - SOLUCOES DE
ENGENHARIA PARA O TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA
- ME
740143740.00-47 WELLINGTON JORGE VIANA SANTOS
Quinta-feira, 25 de Junho de 2015.
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe da AF/ 3º Nível/Mateus Leme
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à
repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do
RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “ A” anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
Sujeito Passivo: MULTIAÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÉCNICOS LTDA.
PTA: 01.000265359.96
I.E./CPF/CNPJ: 186.338562.0085
Endereço : Rua Conde de Azejur, n° 288 - Bairro: Jardim Industrial
Município: Contagem / MG - CEP: 32215-350
Contagem, 25 de junho de 2015
Flávio Henrique Araújo - Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / Contagem
25 713227 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Termo de Autodenúncia nº: 01.000266691.43 de 13/05/2013.
Sujeito Passivo: COMERCIAL ALVES RIBEIRO LTDA - ME
Inscrição Estadual: 223070636.01-50
Endereço: Ave Sete de Setembro, n°818.
Bairro: Centro. CEP: 35500-011. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Edilson Ribeiro de Oliveira - CPF: 505.820.036.87
Endereço: Rua Lázara Silva, n°370. Bairro: Belvedere.
CEP: 35.501-329 Divinópolis/MG.
Coobrigado: Marli Cândida Alves Ribeiro - CPF: 000.937.716-65
Endereço: Rua Afonsina, n°120. Bairro: Catalão.
CEP: 35.501-217 Divinópolis/MG.
Divinópolis, 25 de junho de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000282324-27 de 23/06/2015.
Sujeito Passivo: Elcimeire Campos Lopes CPF 982.524.376-72 –ME
IE: 001058851.00-68. Endereço: Ave Paraná, n°450. Bairro: Vila Belo
Horizonte/Afonso Pena. CEP: 35.500-031. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Elcimeire Campos Lopes, CPF: 982.524.376-72.
Endereço: Rua João Esteves , n°159. Bairro: Bom Pastor.
CEP: 35.500-153. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 26 de junho de 2015. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
25 713229 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares, localizada
na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG,
acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
-PTA/AI 15.000275777.06 de 10/06/2015- Sujeito Passivo: ENIS
NORA DA SILVA(CPF: 355.512.406-49); end.:Avenida Professor Sinval Silva-nº 229-aptº 302-Bairro Esplanada- cep 35020-450-Governador Valadares-MG.
Gov. Valadares, 24 de junho de 2015.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
25 713231 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / VIÇOSA
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08 – RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Viçosa, localizada na Travessa Tancredo Neves, 33, Centro,
Viçosa-MG - CEP: 36570.000, acompanhada da taxa de expediente
a que se refere o item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75,
quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da
impugnação.
PTA Nº: 01.000274964-55
SUJEITO PASSIVO: Auto Mecânica Podium Ltda. - ME
CNPJ: 04.209.122/0001-43
End: Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1070 - Centro
36.570.000 – Viçosa – MG
Geisla Ritha de Moraes Carvalho Pascini - Masp 668.867-5
Chefe da AF-2º Nível/Viçosa - Em Exercício
Data 25 de junho de 2015
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000012271.11, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de eventuais inconsistências na tributação, apuração e no
recolhimento do ICMS, segundo a legislação que institui e regulamenta
o Simples Nacional. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2010 a 31/12/2014.
COMERCIAL MAFILI BIZARRO LTDA
IE: 001.478.190-0011 CNPJ: 11.281.146/0001-79
Rua Espírito Santo, 563-Centro- Juiz de Fora, MG
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000012494.92, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de eventuais inconsistências na tributação, apuração e no
recolhimento do ICMS, segundo a legislação que institui e regulamenta
o Simples Nacional. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2010 a 31/12/2014.
MARIALICE COMÉRCIO LTDA- ME
IE: 367.074.237-0063 CNPJ: 03.745.025/0001-02
Rua Santo Antônio, 539-Centro- Juiz de Fora, MG
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000012493.10, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de eventuais inconsistências na tributação, apuração e no
recolhimento do ICMS, segundo a legislação que institui e regulamenta
o Simples Nacional. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2010 a 31/12/2014.
RAD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
IE: 001.076.502-0033 CNPJ: 09.661.491/0001-96
Rua Carlos Otto, 152-Costa Carvalho-Centro-Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 25 de junho de 2015
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora