32 – sexta-feira, 12 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, REVOGA O ATO que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF, publicado em 04/07/2014, referente às servidoras:
Masp 1.146.608-3, MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA MANSANO, GDAF1 MD83.
Masp 1.045.122-7, SIRLENE APARECIDA DE SOUZA, GDAF2 MD35.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 46.548, de 27
de junho de 2014, e alterações, atribui a SIRLENE APARECIDA DE SOUZA, Masp 1.045.122-7, a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade
de Fiscalização – GDAF-1 MD83, constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 46.548, de 27
de junho de 2014, e alterações, atribui a MARCELA CRISTINA DE OLIVEIRA MANSANO, Masp 1.146.608-3, a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-2 MD35, constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
Ato assinado pela Subsecretária de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
SEMAD nº 1.608, de 05 de junho de 2012 – ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
Justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
A servidora é responsável pela coordenação e execução de análise de Aprimorar continuamente
Flávia de Barros Jorge 1251102-8 GTED-3 processos com objetivo de dar suporte operacional e administrativo
o processo de
às atividades da SUPRAM Central Metropolitana.
regularização ambiental.
A servidora é responsável pela coordenação das atividades da equipe
de analistas técnicos da SUPRAM Central Metropolitana, no que Aprimorar continuamente
Maíra Mariz Carvalho 1364287-1 GTED-4 tange a vistorias e elaboração de pareceres técnicos tempestivamente,
o processo de
a fim de promover o licenciamento ambiental de empreendimentos regularização ambiental.
no Estado.
servidora é responsável pela coordenação e execução da análise Aprimorar continuamente
Adriana Francisca da 1115610-6 GTED-2 A
de processos com objetivo de dar suporte às atividades da unidade
o processo de
Silva
regional Alto São Francisco.
regularização ambiental.
O servidor é responsável pelas atividades referentes aos processos Aprimorar continuamente
André Luis Ruas
1147822-9 GTED-4 de regularização ambiental, objetivando a integração das atividades,
o processo de
anteriormente fragmentadas.
regularização ambiental.
O servidor é responsável pela implementação dos instrumentos para
melhoria das políticas de descentralização dos processos de regularicontinuamente
Aramis Mameluque
zação ambiental e no aprimoramento constante para redução o tempo Aprimorar
GTED-4
o processo de
Mota
de análise, com vistas a melhoria no atendimento dos empreende- regularização
ambiental.
dores, no âmbito da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental – Norte de Minas.
O servidor é responsável pela coordenação e execução da análise Aprimorar continuamente
Lucas
Romualdo
GTED-2 de processos com objetivo de dar suporte às atividades da unidade
o processo de
D’Ávila
regional Zona da Mata.
regularização ambiental.
Romyna Lara Valada- 1392290-1
res Almeida Lanza
Marina Freire Resende 1278464-1
A servidora é responsável pela coordenação do processo de aperfeiçoamento e implementação de mecanismos efetivos de divulgação e
GTED-4 disseminação de informações ambientais, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de
Relações Institucionais.
A servidora é responsável pelo assessoramento das ações estratégiSISEMA nas áreas de orçamento e finanças, gestão de pessoas,
GTED-2 casdo
recursos logísticos e tecnologia da informação, apoiando na efetividade da gestão ambiental no Estado.
Otimizar a comunicação
interna e externa.
Apoio à Administração
Pública.
10 707296 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM
Nº 2275, DE 11 DE JUNHO DE 2015.
Cria Grupo de Trabalho para elaboração de lista de regulados e cronograma para inclusão gradativa no Programa de Registro Público de
Emissões de Gases de Efeito Estuda do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11,
incisos V e VII, da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997; tendo em
vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no
Decreto nº 45.229, de 3 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 45.824,
de 20 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de geração de dados que auxiliem a elaboração e a revisão das políticas e programas para mitigação das mudanças climáticas;
Considerando a necessidade de reconhecer ações antecipadas de redução das emissões de gases de efeito estufa por parte do setor privado
e governamental;
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento de indicadores que permitam avaliar a intensidade de emissões de gases de efeito
estufa no Estado de Minas Gerais;
Considerando a atribuição do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, para estabelecer os setores, gases e fontes sujeitas ao
relato mandatório anual do Programa do Registro Público das Emissões
de Gases de Efeito Estufa de Empreendimentos no Estado de Minas
Gerais, com base em critérios técnicos e prazos para incorporação gradativa dos agentes econômicos a serem regulados, conforme previsto
no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 45.229, de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Criar grupo de trabalho com os seguintes objetivos e
atribuições:
I - elaborar lista de regulados que deverão relatar, em caráter mandatório, informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa ao Programa de Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa do
Estado de Minas Gerais;
II - elaborar cronograma para inclusão gradativa de regulados;
III - definir os gases de efeito estufa e fontes de emissão sujeitos ao
relato mandatório dos regulados.
§ 1º Deverão ser considerados como critérios mínimos para a elaboração da lista de regulados a representatividade das emissões de gases de
efeito estufa do setor produtivo, o número de empresas do setor, o nível
de preparo de cada setor para atender à regulação e o nível mínimo de
emissões anuais de gases de efeito estufa para relato.
§ 2º As conclusões do grupo de trabalho têm por propósito subsidiar
o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no estabelecimento dos setores, gases e fontes sujeitas ao relato mandatório anual do
Programa do Registro Público das Emissões de Gases de Efeito Estufa
de Empreendimentos no Estado de Minas Gerais, com base em critérios
técnicos e prazos para incorporação gradativa dos agentes econômicos
a serem regulados.
Art. 2º A composição do grupo de trabalho se dará da seguinte forma:
I - dois representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD (titular e suplente);
II - dois representantes da Fundação Estadual de Meio Ambiente –
FEAM (titular e suplente);
III - quatro representantes do Conselho Estadual de Política Ambiental
– COPAM (dois titulares e dois suplentes).
Art. 3º Cabe à FEAM, por meio do seu representante titular, a coordenação geral dos trabalhos.
Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para apresentação de seu resultado.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,11 de junho de 2015.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;(b)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
11 707398 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM
Nº 2276, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Revoga o inciso IV do art. 2° da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM
n° 2.146/2014, de 21 de agosto de 2014, que cria Grupo de Trabalho
para realização de análise da viabilidade técnica para a suspensão das
atividades irregulares de disposição de resíduos sólidos e cronogramas
para cumprimento da penalidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e no Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro
de 2011, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual
nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º - Revoga-se o inciso IV do art. da 2° da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM n° 2.146, de 21 de agosto de 2014, que cria Grupo de
Trabalho para realização de análise da viabilidade técnica para a suspensão das atividades irregulares de disposição de resíduos sólidos e
cronogramas para cumprimento da penalidade.
Art. 2º - Continuam em vigor as demais disposições da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM n° 2.146, de 21 de agosto de 2014.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte,11 de junho de 2015.
(a)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual do
Meio Ambiente;(b)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
11 707636 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foi cancelada a
Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF do empreendimento
a seguir: *Fazenda dos Pinheiros/M & L Participações Ltda. - Aquicultura em tanque-rede - Capim Branco/MG - PA/Nº 21532/2012/002/2013
- Classe 1. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público
que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença Prévia:
*Via Magna Construções e Empreendimentos Ltda. - Estocagem e/ou
comércio atacadista de produtos extrativos de origem vegetal, em bruto
- Contagem/MG - PA/Nº 05480/2015/001/2015 - Classe 5. 2) Licença
de Operação Corretiva: *Eccos Industria Metalúrgica Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial
- Prudente de Morais/MG - PA/Nº 17474/2014/003/2015 - Classe 3. (a)
Luiz Sávio de Souza Cruz. Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 25ª Reunião Ordinária da COPA Norte de Minas do Conselho
Ambiental de Política Ambiental - COPAM, realizada em 09/06/15, às
9h, no Auditório Centro de Referência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia Machado, 900, Ibituruna,
Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 24ª RO de 12/05/2015.
APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal
Nativa com destoca: NRRA São Francisco: 5.1 Manoel Pereira dos
Santos/Fazenda Atoleiros - Pintópolis/MG - PA/Nº 12010000423/13
- Área de RL: 10,2000 ha - APP: 0,4000 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 9,9000 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.2 APC Patrimonial Ltda./
Fazenda São Miguel - Pintópolis/MG - PA/Nº 12010000033/14 - Área
de RL: 36,0000 ha - APP: 9,1838 ha - Área de Intervenção Ambiental: 85,9000 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS
E COMPENSATÓRIAS VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS. Aprovada a
Inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Utilizar 40%
(quarenta por cento) da madeira proveniente da intervenção no cercamento da propriedade. Prazo: durante a validade do DAIA”. NRRA
Pirapora: 5.3 Maria Marilda Moreira/Fazenda São João/Junco - Coração de Jesus/MG - PA/Nº 08030001117/14 - Área de RL: 165,9400
ha - APP: 37,0400 ha - Área de Intervenção Ambiental: 200,0000 ha.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. NRRA Salinas: 5.4 Neuza
Pereira Soares de Melo/Fazenda Canabrava Areia e Benfica - Indaiabira/MG - PA/Nº 08040000291/14 - Área de RL: 41,5638 ha - APP:
19,7474 ha - Área de Intervenção Ambiental: 25,4129 ha. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATORIAS.
Minas Gerais - Caderno 1
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. NRRA Montes Claros: 5.5 Renata
Messias dos Santos/Fazenda Cedro/Santa Quitéria - Grão Mogol/MG
- PA/Nº 08050000588/14 - Área de RL: 10,5000 ha - APP: 0,0000 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 32,3800 ha. CONCEDIDA COM
MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 6. Processos Administrativos para exame de Prorrogação do Prazo de Validade do Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental - DAIA:
NRRA Januária: 6.1 Samuel Garcia/Fazenda Cochá, Gibão e Flexeiras
- Bonito de Minas/MG - PA/Nº 12040100068/11 - DAIA: 0020363-D.
DEFERIDA. VALIDADE: 06 (SEIS) MESES. 6.2 Samuel Garcia/
Fazenda Cochá, Gibão e Flexeiras - Bonito de Minas/MG - PA/Nº
12040100069/11 - DAIA: 0020364-D. DEFERIDA. VALIDADE: 06
(SEIS) MESES. 6.3 Euripedes Rezende de Oliveira/Fazenda Floriano
ou Lagoa - Januária/MG - PA/Nº 12040000020/12 - DAIA: 0024160-D.
DEFERIDA. VALIDADE: 06 (SEIS) MESES. (a) Eliana Piedade
Alves Machado Superintendente Regional de Regularização Ambiental
do Jequitinhonha e Presidente da COPA Norte de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitaram através dos processos a seguir:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação:
*COPLAN Construtora Planalto Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Fronteira/MG - PA/Nº
17720/2013/001/2015 - Classe 3. *Fazenda Nova Canaã - Avicultura
de corte e reprodução - Araguari/MG - PA/Nº 19616/2011/003/2015 Classe 4. 2) Licença de Instalação: *Marra & Marra Comercial Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Presidente Olegário/MG - PA/Nº 1740/2001/004/2015 - Classe 3. 3) Licença de
Operação: *Ituiutaba Bioenergia Ltda. (Indústria/Fazenda Recanto)
- Transporte rodoviário de resíduos perigosos classe I - Ituiutaba/
MG - PA/Nº 10201/2006/010/2015 - Classe 3. 4) Licença de Operação Corretiva: *Real Distribuidora de Carnes Ltda. - Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos,
bubalinos, muares, etc.), processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha - Uberlândia/MG - PA/Nº
38611/2013/001/2015 - Classe 5. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que Fazenda Prata Mat.7183/Mat.6553/Mat.3891/Mat.5433/Mat.
14753/Mat.14754/Mat.9792/Mat.3985/Mat.16104, através do processo
nº 09692/2014/001/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação
Corretiva para as atividades de beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação
e cafeicultura e citricultura, no município de Presidente Olegário/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba - SUPRAM/
TMAP, das 8:30h às 16h. Comunica que os interessados na realização
da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto
Parnaíba - SUPRAM/TMAP, localizada na Praça Tubal Vilela, 3, Centro, Uberlândia/MG das 8:30h às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Luiz Sávio de Souza
Cruz. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/JEQ, torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação da Licença
de Operação: *Rede GEFS Postos de Serviços Ltda. - Posto Revendedor - Cachoeira do Pajeú/MG - PA/Nº 01449/2001/004/2015 - Classe 5.
(a) Luiz Sávio de Souza Cruz. Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
11 707901 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 748, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23,
todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007;
DELIBERA:
Art.1º - A letra “d”, do número III, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Temáticas de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012.
Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Patrícia
Carvalho da Silva
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 749, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007;
DELIBERA:
Art.1º - As letras “i” e “j”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 487, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – Poder Público:
(...)
i) Prefeitura do município-sede da URC/NOR;
(...)
1º Suplente: Prefeitura Municipal de Unaí/MG - Juarez de Melo Souto
(...)
j) Comitê de Bacia Hidrográfica, constituído e operacional, e situado,
majoritariamente, na área de abrangência da URC/NOR.
Mandato 2013- 2014
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu
(...)
2º Suplente: A indicar
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015. (a) Luiz Sávio de Souza Cruz.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
11 707910 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Pauta da 95ª Reunião Extraordinária Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG. Data: 23/06/2015, às 14h. Local: Rua Espírito
Santo, 495/4º andar - Centro - Belo Horizonte/MG. 1. Execução do
Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, Dr. Luiz Sávio de
Souza Cruz. 3. Comunicados dos Conselheiros. 4. Exame das Atas
da 93ª RE de 16/03/2015, e da 94ª RE de 26/03/2015. 5. Minutas de
Deliberações Normativas CERH/MG, para exame e deliberação: 5.1.
Minuta de Deliberação Normativa CERH/MG, que estabelece o conteúdo mínimo dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas. RETORNO DE VISTAS pelos Conselheiros Patrícia Helena
Gambogi Boson representante da FIEMG, Carlos Alberto Santos Oliveira representante da FAEMG, Gustavo Tostes Gazzinelli representante do FONASC e Osny Zago representante da ABHA. 5.2. Minuta
de Deliberação Normativa CERH/MG, que altera a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015. 6. Deliberações
Normativas CERH/MG publicadas ad referendum para exame e deliberação: 6.1 Deliberação Normativa CERH/MG n.º 47, de 30/12/2014,
que altera a Deliberação Normativa nº 26, de 18 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre procedimentos gerais de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em corpos de água superficiais no domínio do
Estado de Minas Gerais; 6.2 Deliberação Normativa CERH/MG n.º 48,
de 30/12/2014, que altera a Deliberação Normativa CERH/MG nº 37,
de 04 de julho de 2011, que estabelece procedimentos e normas gerais
para a outorga de direito de uso de recursos hídricos relativa a atividades minerárias, diretrizes para elaboração do Plano de Utilização da
Água - PUA. 7. Apresentações solicitadas pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG: 7.1. Cenário da disponibilidade hídrica no Estado de Minas Gerais. Apresentação: Companhia
Energética de Minas Gerais/CEMIG. 7.2. Força-Tarefa Crise Hídrica.
Apresentação: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas
Gerais/SEPLAG. 8. Assuntos Gerais. 9. Encerramento. Luiz Sávio de
Souza Cruz. (a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG.
11 707906 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das gratificações temporárias estratégicas:
PROJETO/
NOME
MASP
NÍVEL JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
servidor é responsável pela gestão e análise dos assuntos jurídicos de
Daniel Guimarães Medrado 1390093-1 GTEI-4 O
interesse
da
FEAM,
visando
aumentar
a
transparência
e
agilidade
na
presDireção Superior.
de Castro
tação de serviços.
O servidor é responsável por viabilizar ações que permitam aumentar
transparência e agilidade na prestação de serviços ao cidadão, contri- Direção Superior.
Germano Luiz Gomes Vieira 1285876-7 GTEI-4 abuindo
para o estabelecimento e monitoramento das metas acordadas com
o Governo.
11 707917 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas descentralizadas, correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, o servidor:
Masp 1.147.827-8, ALBERTO PEREIRA REZENDE, Analista
Ambiental.
DESIGNA, de acordo com o artigo 23 da Lei Estadual n.º 10.850, de
04 de agosto de 1992, para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local, assegurando a percepção da gratificação
correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em
virtude do cargo efetivo, à servidora:
Masp 1.147.785-8, BELMIRA EVÂNIA MENDES MARQUES DE
SANTANA, Analista Ambiental II-A, para a coordenação do Parque
Estadual de Nova Baden.
10 707301 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental da Zona
da Mata e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, por delegação de
competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280,
de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00936/2015, Empreendedor: Asset Allocation Assessoria e
Participações Ltda, Município: Antônio Carlos, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00640/2015.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00631 publicada dia 11/06/2015. Outorgada:
Sirlei Oliveira de Souza. CPF: 061.696.196-00. Onde se lê: Processo
nº 01491/2011. Leia-se: Processo nº 14691/2011. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, ZONA DA MATA e TRIÂNGULO MINEIRO
& ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Junho de 2015.
11 707736 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 09, DE 10 DE JUNHO DE 2015
Prorroga o prazo estipulado pela Resolução SEESP Nº 02, de 30 de
abril de 2015, por mais 30 dias, para conclusão dos trabalhos da sindicância instaurada para a apuração de autoria e responsabilidade da
inconsistência no balancete da ADEMG quando da fusão dos órgãos
SETUR/SEESP/ADEMG/SECOPA.