14 – quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Diário do Executivo
II – Chefia do Serviço de Gestão de Pessoas da Unidade;
III – Responsável pela Avaliação de Desempenho na Unidade;
IV – Um servidor representante da área administrativa da Unidade; e
V – Um servidor representante da área assistencial da Unidade.
Art. 4º Compete ao Comitê responsável:
I – Organizar e coordenar o processo de indicação na Unidade;
II – Elaborar lista com os nomes dos servidores que preencham os
requisitos do Art. 7º;
III – Elaborar lista de presença dos servidores participantes do processo
de indicação;
IV – Definir o número de Comissões a serem constituídas na Unidade;
V – Divulgar na Unidade a lista de nomes para o processo de
indicação;
VI – Apurar os resultados logo após o encerramento do processo de
escolha e divulgar os nomes dos membros indicados na Unidade;
VII – Constituir as Comissões de Avaliação observando os critérios
desta Portaria;
VIII – Indicar o membro que irá compor as Comissões de Avaliação
conforme disposto no inciso III do Art. 8º;
IX – Elaborar ata, registrando a condução do processo de indicação
na Unidade;
X – Elaborar lista de chefias delegadas da Unidade.
Parágrafo único. Em até 20 dias após o término do processo de indicação, o Comitê responsável deverá encaminhar à DIGEPE / Coordenação de Avaliação e Acompanhamento Funcional – CAAF, ata sobre o
evento, apuração do resultado, lista de presença dos servidores participantes, relação de comissões constituídas em cada Unidade e lista de
chefias delegadas.
Art. 5º A escolha dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação se dará por meio de indicação.
§1º A indicação de que trata o caput deste artigo será realizada nos dias
16, 17 e 18 de junho de 2015, em horário determinado pela Unidade.
§ 2º A indicação será realizada por meio de escolha direta, através de
lista com nomes dos servidores que preencham os requisitos do art. 7º
desta Portaria, não sendo permitida escolha por procuração.
§ 3º O processo de indicação contará com duas listas, sendo uma com o
nome dos servidores aptos a serem indicados e uma lista de presença.
§4º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros afastamentos, será dispensado do processo de escolha dos membros para compor a comissão.
Art. 6º São considerados aptos para indicar os membros das Comissões todos os servidores ocupantes de cargo efetivo estável, efetivo
em estágio probatório e detentores de função publica em exercício
na FHEMIG, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em
comissão.
Parágrafo único. Servidores estaduais que se encontram à disposição da
FHEMIG e que serão avaliados em ADI ou AED nesta Fundação estão
aptos a indicar membros para compor as Comissões de Avaliação.
Art. 7º São considerados indicáveis os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I – servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função
pública lotados há, no mínimo, 01 ano na Unidade da FHEMIG;
II – servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
§1º É vedada a indicação de servidor efetivo em período de estágio
probatório.
§2º O disposto no §1º não se aplica à chefia imediata do servidor
avaliado.
Art. 8º As Comissões de Avaliação de ADI e AED serão constituídas,
paritariamente, por 4 membros da seguinte forma:
I - obrigatoriamente, pela Chefia imediata do servidor avaliado;
II - 2 membros indicados pelos servidores avaliados; e
III - 1 membro indicado pelo Comitê responsável pelo processo de indicação na Unidade.
§1º Os trabalhos das Comissões somente serão realizados quando estiverem presentes no mínimo a chefia imediata mais dois membros.
§2º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§3º Na hipótese de convocação e participação do suplente fica caracterizada a formação de nova Comissão.
§4º É vedado ao servidor ser membro de Comissão em que o avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau.
§5º É vedado ao servidor ser avaliado por Comissão da qual seja
integrante.
Art. 9º Para fins de composição de cada Comissão de Avaliação,
deverá ser observada pelo menos uma das seguintes regras de nível
hierárquico:
I – a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado;
II – o nível de escolaridade do servidor que vai compor a Comissão de
Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado;
III – o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplica a chefia imediata
do servidor avaliado.
Art. 10. A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o
número de servidores que participarem do processo de indicação.
§1º O 1º membro indicado, será o servidor que obtiver o maior número
de indicações; o 2º membro indicado será o servidor que obtiver a
segunda maior indicação e o membro suplente será o que obtiver a terceira maior indicação.
§2º Em caso de empate, será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na Unidade, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
Art. 11. Para fins de Avaliação de Desempenho, considera-se chefia
delegada o servidor ao qual for atribuída a competência de acompanhar
Minas Gerais - Caderno 1
e avaliar o desempenho dos demais servidores do setor onde estiver
lotado.
§1º A formalização da delegação de chefia se dará por meio de publicação como anexo da Portaria que instituir as Comissões de Avaliação.
§2º A chefia delegada atuará como chefia imediata na Comissão de
Avaliação.
Art. 12. O mandato dos membros de que tratam os incisos II e III do
Art. 8º desta Portaria terá vigência de 1 período avaliatório, podendo ser
prorrogável por igual período.
Art. 13. A Portaria que institui as Comissões de Avaliação de Desempenho da FHEMIG será publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais
– IOF – e o anexo constando os nomes dos membros que irão compor
cada Comissão de Avaliação será publicado apenas no Boletim de Normas e Ocorrências – BNO – da Fundação.
Art. 14. Os servidores da FHEMIG que se encontram à disposição do
Centro Geral de Reabilitação – CGR –, da Unidade de Atendimento a
Pequenas Urgências Zona Leste –UAPU ZL – e da Equoterapia, em
virtude de suas peculiaridades, terão critérios próprios para escolha dos
membros de suas Comissões de Avaliação.
Art. 15. Casos omissos serão avaliados e decididos pela Diretoria de
Gestão de Pessoas juntamente com a Coordenação de Avaliação e
Acompanhamento Funcional, podendo solicitar pareceres técnicos a
outras Diretorias e Assessorias.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
15 686535 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
EE PATRONATO BOM PASTOR
CACILDA MARIA DA SILVA DUTRA
1344473-2
1
PEBIA
14/07/2014
GOV VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
CIE DR RAIMUNDO SOARES DE A FILHO
CAMILA ALMEIDA
1351688-5
1
PEBIA
14/07/2014
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE PREF JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO ELISANA CHRISTINA DOS SANTOS BATISTA
1346182-7
1
PEBIA
01/08/2014
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE PROF CLAUDIO BRANDAO
LINCOLN DE OLIVEIRA RONDAS
1336660-4
1
PEBIA
24/07/2014
PATOS DE MINAS
CARMO DO PARANAIBA
EE AMADEU GONCALVES BOAVENTURA LIDIA CAETANO LAGARES
933806-2
1
ATBIA
06/08/2014
PONTE NOVA
GUARACIABA
EE PE DIMAS
JOSE ELIAS GARAJAU
1347578-5
1
PEBIA
30/06/2014
PONTE NOVA
VICOSA
EE EFFIE ROLFS
LEANDRO ROBERTO DE MACEDO
1287427-7
3
PEBIA
14/08/2014
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
EE DR AVELAR
MARIO LUCIO MOURA DA SILVA
1325947-8
2
PEBIA
14/07/2014
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
15 686527 - 1
SECRETÁRIA - MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1123/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
MANHUACU
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
MANHUACU
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CAMANDUCAIA
SANTA RITA DO SAPUCAI
EE MONS GONZALEZ
EE GOV MILTON CAMPOS
EE PRES DUTRA
CESEC PROF CLOTARIO G MACEDO
EE DR LUIZ PINTO DE ALMEIDA
MARIA OLIVIA FERNANDEZ HOTT
JAQUELINE MARIA SILVA THIERSCH
SUELEN MARIA MARQUES DIAS
NADIR DA COSTA FRANCO SOARES
ANA PAULA VILLELA
829025-6
572635-1
1267024-6
223418-5
1246427-7
1
1
2
3
2
PEBIA
PEBIII
PEBIA
PEBIB
ATBIA
17/05/2012
19/02/2015
23/07/2014
02/02/2015
02/06/2014
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
15 686534 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SECRETÁRIA - MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1120/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
CARGO DE
VIGÊNCIA
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
PROVIMENTO
EXONERAÇÃO
EFETIVO
ITUIUTABA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
TEOFILO OTONI
UBA
ITUIUTABA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
RIBEIRAO DAS NEVES
ITAMBACURI
SAO GERALDO
EE CEL TONICO FRANCO
EE MARIA LUIZA MIRANDA BASTOS
EE MARIA LUIZA MIRANDA BASTOS
EE PROF AFFONSO NEVES
EE PROFA MARIA COUTINHO
EE TRES PODERES
EE MARIA PEREIRA DE ARAUJO
EE PROF HELVECIO DAHE
EE VER JOSE ROBERTO PEREIRA
EE VER JULIO LAGES
EE ALVARO GIESTA
KATIUCIA PEREIRA FRANCO
DEBORA MARIA PEREIRA DA SILVA
CARLA LOBENWEIN RESENDE RABELLO
KEILA PINTO GUIMARAES
MICHELLE PIANCASTELLI RICHARD
MARIANA MONTEIRO CONDE
ANDREA ADRIANA PEREIRA
FLAVIA GAMA NUNES PEREIRA
NINALCIRA DE LEMOS SAMPAIO
CELMO COSTA ALECRIM
DAYANA NASCIMENTO SANTOS DE FARIA
1322370-6
1333893-4
1291856-1
378812-2
1203856-8
1325975-9
1006768-4
1238492-1
1337139-8
619600-0
1257717-7
2
1
3
1
3
2
3
2
1
1
2
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
PEBIA
AXEDIA
PEBIA
03/02/2014
24/07/2014
21/07/2014
20/08/2013
18/07/2014
14/07/2014
16/07/2014
16/07/2014
28/07/2014
17/11/2003
14/03/2014
Republicado por incorreção no número do ato publicado em 09/04/2015
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
15 686525 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1119/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CARANGOLA
CARANGOLA
EE JOAO BELO DE OLIVEIRA
CLAUDETE IMACULADA DE SOUZA GOMES
646284-0
1
PEBIA
18/02/2014
CARANGOLA
ESPERA FELIZ
EE ALTIVO LEOPOLDINO DE SOUZA
CATARINA AMELIA RIBEIRO NUNES BARBOSA
621925-7
1
PEBIA
25/02/2014
CARANGOLA
ESPERA FELIZ
EE INTERVENTOR JULIO DE CARVALHO
MARCELO RODRIGUES DE ARAUJO
944347-4
3
PEBIA
10/02/2014
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
SEM LOTAÇÃO
NATALIA GUIMARAES TOLENTINO
1014747-8
1
PEBT2A
23/07/2012
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE GOV MILTON CAMPOS
RIVERES REIS DE ALMEIDA
443357-9
1
PEBIA
21/03/2014
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE SARAH KUBITSCHEK IPIRANGA
ROSANA MARY LOPES SOARES
831533-5
1
EEBIA
21/03/2014
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
S R E - MONTES CLAROS
VERA LUCIA FLAVIO BOTELHO
140745-1
1
ANEIIP - INSPETOR ESCOLAR
A/C PUBLICAÇÃO
POUSO ALEGRE
BUENO BRANDAO
EE BUENO BRANDAO
TERESINHA ELIZETE DE CASTRO FARIA
388525-8
2
PEBIIB
28/03/2014
POUSO ALEGRE
CACHOEIRA DE MINAS
EE PROF FURTADO DE MENDONCA
GRAZIELA DA COSTA MOREIRA SILVA
1105595-1
1
PEBIA
11/03/2014
VARGINHA
ALFENAS
EE CEL JOSE BENTO
SIOMARA APARECIDA DE OLIVEIRA MACIEL
950963-9
1
PEBIA
10/03/2014
Republicado por incorreção no número do ato publicado em 09/04/2015.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
15 686519 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1122/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE PEDRO RIBEIRO CAVALCANTE FILHO
WANDERSON BATISTA DOS SANTOS
1208394-5
3
PEBIA
07/03/2014
JANUARIA
SAO FRANCISCO
EE DONA ALICE MENDONCA
EDNA SOARES DE ALMEIDA
974367-5
1
PEBIA
03/02/2014
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
INST DE EDUC DE MINAS GERAIS
MARIA AUXILIADORA REIS SIQUEIRA
133761-7
2
ATBIIIH
A/C PUBLICAÇÃO