Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 97 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução nº 40 de 28 de maio de 2014 que dispõe sobre os
procedimentos de compras e a utilização dos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad disponibilizados
no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no § 1º do art. 93
da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de orientar a
instrução processual de documentos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução SEPLAG nº 040, de 28 de maio de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os documentos necessários à instrução do processo de compras que forem originalmente eletrônicos e assinados digitalmente conforme padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil são legalmente válidos e poderão ter sua impressão dispensada,
desde que haja menção a esse fato em folha específica numerada na
sequência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no
qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento.
Parágrafo único. Os documentos necessários à instrução do processo
de compras que forem originalmente físicos deverão ser digitalizados
e inseridos no sistema, devendo os originais ser juntados aos autos do
processo respectivo, numerados sequencialmente e rubricados”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
12 642110 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OGE Nº
9228, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços
Compartilhados – CSC e da Ouvidoria-Geral do Estado, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhes
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com
fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº
46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço
e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela Ouvidoria-Geral do Estado, bem como as designações referentes ao Núcleo
de Compras e as atividades atinentes à execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786, de
2008, ficam designados pela Ouvidoria-Geral do Estado os pregoeiros
e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução das licitações na
modalidade pregão encaminhadas para processamento pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Ouvidoria-Geral do Estado a equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de operadores
no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência do CSC,
listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO CALDEIRA CASTRO SILVA
Ouvidor-Geral do Estado
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
15 642202 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IGTEC Nº
9230, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e do Instituto de Geoinformação e Tecnologia, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E
TECNOLOGIA, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art.
3º da Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pelo
Instituto de Geoinformação e Tecnologia, bem como as designações
referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução
de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786,
de 2008, ficam designados pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução
das licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento
pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
a equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de
operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob
responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência
do CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
CLÁUDIA LÚCIA LEAL WERNECK
Diretora-Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
15 642205 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 38, inciso IV, do Decreto nº 45.794, de
02 de dezembro de 2011, faz saber aos interessados abaixo relacionados
da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 18/10/2014, pág. de 15 à 16, onde se lê:
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE DE ITUIUTABA:
NERCI ROSELI DE MEDEIROS MARTINS -MASP 0368474-3,
PEBP1(EXERCENDO VICEDIRECAO)/EEBEEB, leia-se:
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE DE ITUIUTABA: NERCI ROSELI DE MEDEIROS MARTINS
- MASP 0368474-3, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/EEB.
15 642164 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE
Nº 9229, DE 2 DE dezembro DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Controladoria-Geral do Estado, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011, no
Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela
Controladoria-Geral do Estado, bem como as designações referentes ao
Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786, de
2008, ficam designados pela Controladoria-Geral do Estado os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução das licitações
na modalidade pregão encaminhadas para processamento pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Controladoria-Geral do Estado a equipe
técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência do
CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
Controlador-Geral do Estado
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
15 642203 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SETOP Nº
9247, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Secretaria de Estado de Transporte e Obras
Públicas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da
Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução
SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço
e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas, bem como as designações referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes à
execução de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786,
de 2008, ficam designados pela Secretaria de Estado de Transporte e
Obras Públicas os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para
condução das licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Secretaria de Estado de Transporte e
Obras Públicas a equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios
das funções de operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades
executoras sob responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades
de competência do CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transporte e Obras Públicas
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
15 642234 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da
Lei 869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de
junho de 2010, prorroga a disposição à Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais, da servidora DANIELA GOMES PEREIRA, MASP
752780/7, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG, no período de 1º/1/2015 a 31/12/2015, com ônus para o
órgão de origem.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
15 642233 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/DEOP Nº
9248, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e do Departamento Estadual de Obras Públicas, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
OBRAS PÚBLICAS, no uso da competência que lhes confere o art. 93,
§ 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do
art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na
Resolução SEPLAG nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pelo
Departamento Estadual de Obras Públicas, bem como as designações
referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução
de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786, de
2008, ficam designados pelo Departamento Estadual de Obras Públicas os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução
das licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento
pelo mesmo.
terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 – 9
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pelo Departamento Estadual de Obras Públicas
a equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de
operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob
responsabilidade deste órgão, no âmbito das atividades de competência
do CSC, listadas nos incisos deste artigo:
I - Conferir a especificação de empenho;
II - Verificar regularidade fiscal do fornecedor;
III - Processar empenho (global, ordinário ou por estimativa)/reforço de
empenho, conforme especificação no Portal de Compras;
IV - Registrar a liquidação e as retenções no SIAFI-MG;
V - Processar a execução de despesa no SIGCON-MG quando
necessário;
VI - Verificar disponibilidade financeira para efetivação do pagamento
(saldo de cota financeira aprovada ou saldo bancário);
VII - Registrar a ordem de pagamento no SIAFI-MG;
VIII - Gerar pagamento das retenções;
IX - Processar a anulação, quando necessário; e
X - Registrar o cancelamento de restos a pagar processados e não
processados.
Parágrafo Único - A ordenação de despesas respeitará a delegação
interna do órgão.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Os arts. 1º a 6º terão vigência até que seja pactuado o Acordo
de Resultado do ano de 2015, as demais disposições ficam vigentes até
sobrevirem disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FERNANDO ANTÔNIO COSTA IANOTTI
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Obras Públicas
*“O Anexo I dessa Resolução Conjunta encontra-se disponível no endereço eletrônico:https://www.portalcsc.mg.gov.br/Indicadores.aspx”
15 642238 - 1
ASSUNTO: RECURSO HIERÁRQUICO – IACY CLEMENTE BELCAVELLO – apuração irregularidade no pagamento de pensão por
morte recebida ACIMA DO TETO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL. DESPACHO. Conforme o disposto no PARECER SEPLAG/
AJA N.º 0360/2014, deve ser mantida a decisão da Superintendência
Central de Administração de Pessoal, com indeferimento do recurso
impetrado por Iacy Clemente Belcavello, acompanhando o posicionamento anteriormente manifestado por esta Secretaria. Belo Horizonte,
02 de dezembro de 2014. Renata Maria Paes de Vilhena. Secretária de
Estado de Planejamento e Gestão.
15 642214 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ASSUNTO: RECURSO HIERÁRQUICO – Marina Malta Araújo Pessoa, Masp. 752636-1 – REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA DE
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL – EPPGG. DESPACHO. Conforme o disposto no PARECER SEPLAG/AJA N.º 0359/2014, conheço do Recurso Hierárquico
interposto por Marina Malta Araújo, dando-lhe parcial provimento no
tocante, única e exclusivamente, à pontuação a ser atribuída pela participação do evento “Política de Responsabilidade Social: o caso da
Fundação João Pinheiro – Workshop Gestão para Excelência critério
Sociedade – 12/08/2014.”,mantendo-se,in totum,a negativa de atribuição de pontuação quanto aos certificados apresentados que não atendem
ao disposto no inciso IV, do Decreto Estadual nº 46.030/12, de forma
a acompanhar o posicionamento manifestado por órgão técnico desta
Secretaria (Nota nº001-2014NGCEPPGG/SUGESP). Belo Horizonte,
03 de dezembro de 2014. Renata Maria Paes de Vilhena. Secretária de
Estado de Planejamento e Gestão.
15 642211 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010, coloca FLAVIA LO BUONO LEITE, MASP 669755/1, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, à disposição do
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no período de
16/12/2014 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem.
RETIFICA O ATO, publicado em 3/12/2014, referente a data de disposição de NATHALIA GOMES SEVERO, MASP 752701/3. Onde se lê:
no período de lº/1/2014 a 31/12/2014, leia-se: 4/12/2014 a 31/12/2015.
TORNA SEM EFEITO o ato publicado em 6/12/2014, pelo qual a
disposição BRUNO REIS DE OLIVEIRA, MASP 1162103/4 para a
Secretaria de Estado de Saúde foi tornada sem efeito, no período de
1º/12/2015 a 31/12/2015.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010, coloca LAUANDA RICALDONI LIMA NUNES AVELAR,
MASP 1000119/6, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, EPPGG à disposição da Controladoria Geral do Estado de
Minas Gerais, no período de 16/12/2014 a 31/12/2015, com ônus para
o órgão de origem.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
15 642328 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG Nº
9249, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o Acordo de Nível de Serviço - ANS e o Acordo de Nível
Operacional – ANO relativo aos serviços do Centro De Serviços Compartilhados – CSC e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, com fulcro no §3º do art. 3º da Lei Delegada nº 180/2011, no Decreto nº 46.552/2014 e na Resolução SEPLAG
nº 40/2014,
RESOLVEM:
CAPITULO I
DOS ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO E
ACORDOS DE NÍVEL OPERACIONAL
Art. 1º - A presente Resolução disciplina o Acordo de Nível de Serviço e o Acordo de Nível Operacional a ser utilizado pelo CSC e pela
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, bem como as designações
referentes ao Núcleo de Compras e as atividades atinentes à execução
de despesa.
Art. 2º - Considera-se Acordo de Nível de Serviço – ANS o estabelecimento de níveis mínimos de serviço a serem prestados pelo CSC, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Considera-se Acordo de Nível Operacional – ANO o estabelecimento de níveis mínimos de operação a serem prestados pelo órgão
ou entidade demandante, através da utilização de indicadores que permitam a mensuração de resultados, conforme previsão do Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - As avaliações do Acordo de Nível de Serviço e do Acordo de
Nível Operacional serão procedidas através de critérios objetivos de
aferição de resultados.
Art. 5º - Os critérios de aferição de resultados e as metas dos ANS e
ANO estão dispostos no Anexo I.
Art. 6º – Os ANS e os ANO aferidos no ano de 2014 servirão de
base histórica para o CSC, não gerando ônus aos órgãos e entidades
demandantes.
Parágrafo Único – Os ANS e ANO serão pactuados, a partir de 2015,
no Acordo de Resultados.
CAPÍTULO II
DOS PREGOEIROS
Art. 7º – A Subsecretaria do CSC será responsável por designar os pregoeiros e membros da equipe de apoio que atuarão nas licitações da
modalidade pregão, no âmbito do CSC.
Art. 8º - Nos termos do §4° do art. 8° do decreto estadual n° 44.786, de
2008, ficam designados pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
os pregoeiros e a sua equipe de apoio junto ao CSC para condução
das licitações na modalidade pregão encaminhadas para processamento
pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
Art. 9º – Fica designada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais a
equipe técnica de servidores do CSC para o exercícios das funções de
operadores no SIAFI e SIGCON nas diversas unidades executoras sob