10.001 Resultado da pesquisa acima do teto - em: 02/06/2025
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A União alegou que os valores recolhidos foram apurados e determinados em reclamação trabalhista, sendo que o trânsito em julgado daquela sentença impede a rediscussão do empregado nesta seara quanto às contribuições. Sem razão a União. O que está chancelado pela coisa julgada é apenas a questão trabalhista discutida naquele feito, sendo que eventual recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto legal pode ser discutido em ação própria, na Justiça Federal, em fac
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 6601 honorários advocatícios e correção monetária. Contrarrazões apresentadas pela reclamante (ID. 924b0a6). Intimado(s)/Citado(s): O Ministério Público do Trabalho se manifestou (ID. 91d9996), - KELY CRISTINA RIBEIRO NADIN opinando pelo prosseguimento do feito. É o Relatório. [7] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRAB
2055/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 Reclamado Advogado MUNICIPIO DE IRAUCUBA MARCIA QUINTO DE OLIVEIRA(OAB: 26260/CE) 732 ADVOGADO RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO(OAB: 4476/RN) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - MEIODIA REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP - MARIA MIRANI TEIXEIRA MOTA - MARIA RODRIGUES SILVA - MARIA SOCORRO ALVES DE SOUSA - MARIA ZENEIDA BRAGA PEREIRA - MARILDE PINTO ARAUJO PODER JUD
Art. 28. Entende-se por salário de contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo te
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3431 2971 comprometendo o pacto federativo e a autonomia desses entes. Assim, defiro a tutela de urgência reclamada para que seja sustada, até o julgamento do presente feito, a nova contribuição previdenciária de Código 070184, no que se refere à cobrança de 9,5 % sobre o total de seus vencimentos, e seja manti
teto da previdência social. Citada, a União Federal pugnou pela improcedência do pedido formulado na inicial. Posteriormente, apresentou calculo com valores recolhidos acima do limite do teto do salário-de-contribuição da previdência social. Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. No caso concreto, pretende a parte autora a restituição de valores que alega terem sido recolhidos a título de contribuição previde
3615/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 3964 proferido nos autos. Vistos, etc. cds Considerando que o valor estimado pelo perito está acima do teto RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de dezembro de 2022. fixado pela Resolução nº 66/2010 do CSJT, determino que o mesmo ASTRID SILVA BRITTO seja intimado para dizer se poderá receber conforme o teto, que Juíza do Trabalho Titular hoje está no valor de R$1.000,00, visto
Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3407 3660 M.V.S.M. - Vistos. Em síntese do necessário, o autor requer, liminarmente, que seja sustada, até o julgamento do presente feito, a nova contribuição previdenciária de Código 070184, denominada contribuição social de proteção aos militares, instituída em virtude da Lei Federal n. 13.954/19, que alt
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas, desde o momento em que devidas, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Resolução nº 267/13 do CJF (manual de cálculos da Justiça Federal). Ressalto, por oportuno, que o Ministro Luiz Fux conferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração interpostos pelos entes federativos estaduais em face do acórdão proferido no RE 870.947. No caso em questão, entretanto, o critério fixado para a atualização monetária não tem por fund
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. REEXAME NECESSÁRIO. REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PAGA SOBRE VERBA SALARIAL RECEBIDA EM AÇÃO TRABALHISTA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ACIMA DO TETO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Reexame Necessário, Apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) e Recurso Adesivo do Autor contr