14 – sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
Ato Declaratório nº 13.062.310.005704, de 08/08/2014
22- Toque Perfumado Ltda
IE:062.199226.0159 - CNPJ:01.505.466/0002-92
Endereço: Avenida Marques de Valença, 48 - Gutierrez - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005705, de 08/08/2014
23- Casa do Notebook & Projetores Ltda
IE:062.300954.0000 - CNPJ:07.239.149/0001-77
Endereço: Avenida Bandeirantes, 1299 - Sion/Serra - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/06/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005706, de 08/08/2014
24- R A Ferreira Automóveis Ltda
IE:062205491.00-90 - CNPJ:05.273.379/0001-27
Endereço: Rua Dom Barreto, 471 - Ipiranga - Belo Horizonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005707, de 08/08/2014
25- Virada da Alvarenga Bar e Restaurante Ltda
IE:001059989.00-37 - CNPJ:09.338.319/0001-04
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 551 - Lourdes - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/11/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.005708, de 08/08/2014
26- Wanderley & Filhos Transportes Ltda
IE:001452121.00-66 - CNPJ:11.221.155/0001-74
Endereço: Rua desembargador Barcelos, 1182, Sala 109 - Nova Suissa
- Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2011
Ato Declaratório nº 13.062.310.005709, de 08/08/2014
27- Casa do PABX Comercial Ltda
IE:001.035147.0077 - CNPJ:08.262.542/0001-44
Endereço: Rua Izabel Bueno, 817, Piso 1, sobreloja 01 - Jaraguá - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005710, de 08/08/2014
28- Duner Distribuidora e Comércio de Perfumes e Cosméticos
IE:001.103036.0090 - CNPJ:10.526.651/0001-73
Endereço: Rua Caldas da Rainha, 1255 - Padre Eustáquio - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2012
Ato Declaratório nº 13.062.310.005711, de 08/08/2014
29- Alex Peres Modas Ltda
IE:001.110778.0071 - CNPJ:10.660.816/0001-03
Endereço: Avenida Deputado Anuar Menhen, 977 - Santa Amélia Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005712, de 08/08/2014
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Alexander Dias Normand – CPF: 034.952.116-67
Rua Patricio Barbosa, 423, Apto. 501, California-Belo Horizonte-MG
Auto de Infração: 15.000022423-10
-Sujeito Passivo: João Ricardo Pereira da Silva - CPF:
943.130.916-53
Rua Montevideu, 553, Sion – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 15.000021745-86
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal - DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: João Ricardo Pereira da Silva - CPF:
943.130.916-53
Rua Montevideu, 553, Sion – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 15.000021745-86
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Alexander Dias Normand – CPF: 034.952.116-67
Rua Patricio Barbosa, 423, Apto. 501, California- Belo Horizonte-MG
Auto de Infração: 15.000022423-10
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal - DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
-Coob: Shirley Aparecida Gatti Nascimento – CPF: 043.744.076-18
Rua Hum, 1.188, Apto. 04, Mirante, Ibirité – MG
Sujeito Passivo: Gilberto Lopes Pacheco – CPF: 042.378.266-51
Notificação de Lançamento: 01.000204165-45 – 01.000204162-19
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 1330/2014 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 03.000414904-06
Senhor(a) Contribuinte,
Em resposta ao expediente protocolado por V.Sª relativo ao PTA acima
identificado, informamos que não cabe impugnação contra o lançamento, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa,
conforme o disposto na caput do artigo 102 do RPTA. Não obstante, o
mesmo foi analisado pelo fisco que manteve na íntegra o lançamento.
Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso e,
especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal
para a regularização do débito.
Consequentemente, uma vez transcorrido o prazo sem quitação ou parcelamento, será o PTA encaminhado à Advocacia Regional do Estado
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Atenciosamente,
Sujeito Passivo : LC Guimarães & Cia Ltda
Identificação : IE: 062.267396.00-57
Endereço : Rua Espírito Santo, 866 – Centro
Cidade : Belo Horizonte - MG - CEP: 30.240230
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II - BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão da sócia do polo passivo da autuação, uma vez que, conforme documentos no PTA, a mesma não figura como sócia administradora.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação da sócia, com a informação de sua exclusão do polo passivo.
-Sujeito Passivo: Aijoal Comercial Ltda – IE: 001.097142.00-33
Ave José Lopes Muradas,209, Loja 01, Floramar -Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais da Sócia:
Carla Marcal Franca - CPF: 042.496.736-77
Rua Guape, nº 42 – Contagem – MG
Cargo: Sócia-Capitalista
Início de participação na empresa: 28.08.2008
Auto de Infração: 01.000195817-16
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
14 596235 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.784/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05, Central Park, Ibirité/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonáriosde notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
809092543.00-11 NILO JOSE NICOLAU - ME
001827844.00-18 ANGELICA CORDEIRO DE SOUZA - ME
001822663.00-02 CVG COMERCIAL LTDA - ME
850190818.00-63 RESTAURANTE MALLONGO LTDA - ME
Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
14 596238 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal em razão do cancelamento da sua inscrição estadual por
desaparecimento do contribuinte, e com a finalidade de procedermos
à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3708
de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário
exigido através do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade,
junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Mato Grosso, 600 –
centro – Divinópolis – MG.
Esclarecemos tratar-se de Processo Tributário Administrativo com julgamento definitivo pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais em 20/5/2014 e, disponibilizado no Diário Eletrônico do Estado
de 01/08/2014, sob o nº 86/2014.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.000200485.03 de 25/07/2013.
Sujeito Passivo: Rafael de Aguiar Ferreira - CPF: 386.118.338-21 ME, CNPJ: 10.336.943/0001-43
Endereço: Rua São Paulo, n°134, Box 51. Bairro: Centro. CEP: 35500006. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 14 de agosto de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos
o contribuinte e coobrigado abaixo relacionados, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em
dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
Parcelamento 12.043086800-62 cancelado em 01/08/2014
PTA Nº: 01.000200259.96 de 22/07/2013.
Sujeito Passivo: Cali Confecções Ltda - ME.
I.E: 223265460.00-77
Endereço: Rua Minas Gerais, n°782.
Bairro: Centro- CEP: 35500-007 Divinópolis/MG
Coobrigado: Michelle Melo Mariano.
CPF: 042.285.736-06.
Endereço: Rua Seis, n°181. Bairro: Conjunto
CEP: 35500-970. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 14 de agosto de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DIVINÓPOLIS - DF/2º Nível/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no C/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Esparta Segurança Ltda -CNPJ: 37.162.435/0001-42
Rua Eduardo Lopes, 390, Nova Esperança - Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000220756-05
Divinópolis, 14 de agosto de 2014
Eduardo da Silva Mendonça - Masp 669.201-6
Delegado Fiscal - DF/Divinópolis – SRF-I
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DIVINÓPOLIS - DF/2º Nível/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO AIAF – Nº 10.000009677.40
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 09 de julho de 2014 às 08:00 horas, a
auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo objetivo verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/ MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 08/02/2009 a 10/03/2013.
Objeto da auditoria fiscal: Atendimento da polícia Militar de Minas
Gerais, a ocorrências de disparo de alarme, mediante solicitação da
empresa Esparta Segurança Ltda.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do artigo 207 do RPTA/MG, observado o disposto no
§ 4º do artigo 70 do mesmo diploma legal.
AIAF emitido para formalidades fiscais. Os documentos já estão em
poder da fiscalização.
- Sujeito Passivo: Esparta Segurança Ltda-CNPJ: 37.162.435/0001-42
Rua Eduardo Lopes, 390, Nova Esperança - Belo Horizonte – MG
Auto de Início de Ação Fiscal: 10.000009677.40
Divinópolis, 14 de agosto de 2014
Eduardo da Silva Mendonça - Masp 669.201-6
Delegado Fiscal - DF/Divinópolis – SRF-I
14 596243 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000388766-50 de 30/10/2013
Parcelamento 12.043638800-94 cancelado em 01/08/2014
Sujeito Passivo: Salvador Pelin - ME.
I.E: 223165321.00-29
Endereço: Rua Piauí, n°866.
Bairro: Vila Belo Horizonte - CEP: 355000-034 Divinópolis/MG.
Divinópolis, 14 de agosto de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível
Divinópolis
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Itabira
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro,
Itabira (MG).
PTA Nº: 03.000389703.71
Sujeito Passivo: Zenuj Comercio de Confecções Ltda
CNPJ: 05.205.715/0001-02
Endereço: Rua Santana, 545 - Penha - Itabira (MG) - CEP: 35900-064
PTA Nº: 05.000231344.89
Sujeito Passivo: Aline Gorete Mendes – CPF 058.085.006-48
CNPJ: 10.803.903/0001-64
Endereço: Rua Alfredo Sampaio, 88 – Pará – Itabira (MG) – CEP:
35900-030
Itabira, 14 de agosto de 2014.
Thiago de Aragão Malheiros - MASP-668.829-5
Chefe da AF/2º Nível/Itabira - Em exercício
14 596249 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 006.786/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001929511.00-30 INNOVARE COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
625332302.00-49 AGROPECUARIA LIMA DE PAULA LTDA. - ME
625081270.00-66 ALFORRIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- EPP
625145258.00-57 ALIANCA MUNICIPAL ESPIRITA DE SÃO JOAO
DEL REI
001030303.00-11 ALVIMAR MESQUITA NOGUEIRA - ME
001030303.01-94 ALVIMAR MESQUITA NOGUEIRA - ME
836350267.00-16 ANA CRISTINA SCHLOTTFELDT MENDES
- ME
625114003.00-27 ANTONIO RODRIGUES VALE - ME
625801926.00-21 CHAPLIN REPRESENTACOES LTDA - ME
001024229.00-60 CLAUDENICE DA SILVA CHAGAS RESENDE
- ME
625597462.06-31 CONCRETOS VIANINI LTDA
001028235.00-98 CONFECCOES MIGEVAN LTDA - ME
625881666.00-74 DESIGN ARTE ESTANHOS LTDA - ME
001061994.00-93 HELENA SANDIM GONCALVES - ME
836512600.00-82 INDUSTRIA DE MOVEIS CHAVES LTDA - ME
001285208.00-44 JULIANO PAULO RIBEIRO CPF 96324325687
- ME
625786222.00-56 LABCHROM INSTRUMENTOS CIENTIFICOS
LTDA - ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
625515426.00-07 LANCHONETE OURO VERDE LTDA - ME
002082505.00-73 LILIAN CRISTIANE DE ABREU 07450748630
625382443.04-79 MARIA CONCEICAO BARRAMANSA - ME
836171026.00-87 MAURO EDUARDO NERI - ME
001071818.00-89 MOVEIS CABRAL LTDA - ME
625338654.00-23 NAZA COMERCIO DE MADEIRA LTDA - EPP
001750713.00-96 NIT REY RESTAURANTE LTDA - ME
445073296.00-98 PAULO HENRIQUE NASCIMENTO – CPF
03098959606 - ME
688236507.00-93 PRISCILA PAMELA RUIZ - ME
625597444.00-48 VERAO CONFECCOES LTDA - ME
Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
EDITAL 006.787/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
445073296.00-98 PAULO HENRIQUE NASCIMENTO – CPF
03098959606 - ME
Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
14 596251 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.788/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ALFENAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Amélio da Silva Gomes,
44 - Centro - Alfenas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Alfenas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001073095.03-52 GARCIA E DIEDRICH COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014.
Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
14 596253 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SAD Nº 017/2014 – Substituição
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de
Defesa Social, no uso de suas atribuições, acata solicitação do servidor
Leandro Lino dos Santos Landim, excluindo-o do procedimento, mantendo os demais membros, designando o servidor Ronaldo Martins dos
Santos, para presidi-lo.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
14 595993 - 1
ATA N ؛3903
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos treze dias do mes de agosto do ano de dois mil e quatorze, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3903° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr.Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros, Conrado
de Carvalho Araujo, Helder Magno da Silva,Jose Bernardo de Assis
Junior, Marcos Antonio do Couto, Mario Konichi Higuchi Jr., Pedro
Alves Dimas Junior, Rogerio Magalhaes Leonardo Batista,edoDiretor
do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste ato como
secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Conrado de Carvalho Araujo
26520/0- Odair Machado- Campos Gerais- pela baixa dos autos em
diligencia.
Dr. Helder Magno da Silva
29740/1- Roberto Rosa do Nascimento-BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Vencido o relator quanto à pena de multa.