sexta-feira, 04 de Julho de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o credenciamento de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
MUNICÍPIO
ITEM
ENTIDADE
FISICO
UTI NEONA- Art 1º - ITEM I
TAL II
Art 1 º - ITEM II
Diamantina
Hospital Nossa Senhora da Saúde
03 leitos
R$ 562.178,88
R$ 374.785,92
REDE CEGONHA - CONTRAPARTIDA ESTADUAL
MUNICÍPIO
Diamantina
ITEM
ENTIDADE Hospital Nossa Senhora da Saúde
FISICO
03 leitos
UTI NEONA- Art 1º - ITEM I R$ 295.920,00
TAL II
Art 1 º - ITEM II R$197.100,00
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB/SUS/
MG Nº 1.863, DE 02 DE JULHO DE 2014.
03 579898 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.864,
DE 03 DE JULHO DE 2014.
LEITOS DE UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO
(UTI), TIPO II, A SEREM CREDENCIADOS
CNPJ
21561543/0001-58
CNES:
2153114
ADULTO TIPO II
CNPJ
25760422/0001-96
CNES:
2151855
ADULTO TIPO II
Hospital
Hospital Dr. João Felício –
Juiz de Fora/MG
Hospital
Hospital Santa Catarina –
Uberlândia/MG
Nº
leitos
10
Nº
leitos
09
03 579801 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.383, DE 02 DE JULHO DE 2014.
Estabelece o repasse de recurso financeiro para o município de Uberlândia executar as obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de
Óbito da Região de Saúde de Uberlândia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.862, de 02 de julho de 2014, que
aprova recurso financeiro para o município de Uberlândia executar as
obras de reforma e ampliação relacionadas à adequação e revitalização
do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito da Região de
Saúde de Uberlândia.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece o repasse de recurso financeiro para o município de
Uberlândia executar as obras de reforma e ampliação relacionadas à
adequação e revitalização do imóvel destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) da Região de Saúde de Uberlândia.
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o artigo 1º desta Resolução
será no valor total de R$258.173,74 (duzentos e cinquenta e oito mil,
cento e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) e deverá ser
executado da seguinte forma: I – o valor de R$217.667,09 (duzentos e
dezessete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e nove centavos) será
destinado para executar as obras relacionadas à adequação e revitalização do imóvel onde se encontra instalado o Cemitério Bom Pastor
destinado à realização dos Serviços de Verificação de Óbito e Medicina
Legal, no Município de Uberlândia;
II – o valor de R$40.506,65 (quarenta mil, quinhentos e seis reais e
sessenta e cinco centavos) será destinado para aquisição e instalação de
filtro/exaustor ou equipamento similar específico para purificação do ar
a ser instalado no local Necrotério/SVO - Cemitério Bom Pastor, localizado no Município de Uberlândia.
§1º O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo será transferido, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente a
este fim, mediante assinatura do Termo Aditivo no Sistema Gerenciador
de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
§2º O recurso financeiro de que trata esta Resolução correrá à conta da
Dotação Orçamentária de nº 4291 10 305 238 4111 0001 444142 10.1,
em consonância com o PPAG 2014, devendo onerar o Programa da
Vigilância em Saúde (238), na ação “Implantação da Rede Macrorregional de Serviço de Verificação de Óbito – MG” (4111).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
03 579899 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4384DE 03 DE JULHO DE 2014.
Altera o Anexo II da Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro
de 2012, para repasse do recurso estadual e federal da Rede Viva Vida/
Rede Cegonha ao município de Diamantina e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- Portaria nº 3.269, 26 de dezembro de 2013, estabelece recursos a serrem disponibilizados ao limite financeiro de Media e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais do Município de Diamantina (MG)
– Bloco de Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
- Resolução SES nº 3.526, de 27 de novembro de 2012 que aprova as
normas gerais para repasse do recurso estadual e federal da Rede Viva
Vida / Rede Cegonha aos municípios nas Regiões Ampliadas de Saúde
contempladas pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais;
- os recursos vinculados aos componentes assistenciais da Rede Cegonha, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de
Saúde;
- a demora na habilitação dos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário – UCI pelo Ministério da Saúde; e
- o compromisso do Estado de Minas Gerais de participar do financiamento do Programa Rede Cegonha.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de
novembro de 2012, para alteração de valor dos recursos estadual e
federal da Rede Viva Vida/Rede Cegonha ao município de Diamantina, referente à inclusão dos leitos de UTI Neonatal no Hospital Nossa
Senhora da Saúde, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° O recurso de que trata a alteração do art.1º desta Resolução será
repassado após assinatura de Termo Aditivo no sistema GEICOM e correrá por conta das Dotações Orçamentárias 4291.10.302.002.4282.0001
– 334141 – 22.1 e 291.10.302.044.4208.0001 – 334141 – 10.1.
Art.3º Ficam mantidas as demais regras previstas na Resolução SES/
MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012.
Belo Horizonte, 03de Julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4384 DE 03 DE
JULHO DE 2014.
Planilha com valores Portaria GM nº 3.269, de 26 de dezembro de
2013.
REDE CEGONHA - RECURSO FEDERAL
Aprova o pagamento de incentivo financeiro para as equipes transplantadoras e de retirada de coração, fígado, rim falecido, pâncreas isolado e
conjugado rim/pâncreas no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 11.983 de 14 de novembro de 1995, que institui o
Fundo Estadual de Saúde - FES e da outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o
Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
- o Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
pela Deliberação CES/MG nº 001 de 2009;
-a Deliberação CIB-SUS/MG n° 879, de 17 de agosto de 2011, que
define o incentivo financeiro para as equipes transplantadoras dos
municípios de Montes Claros e Uberlândia nos termos da Resolução
SES nº 2.317, de 19 de maio de 2010.
- a Resolução SES/MG nº 2.903, de 17 de agosto de 2011, que define
o incentivo financeiro para as equipes transplantadoras dos municípios
de Montes Claros e Uberlândia nos termos da Resolução SES nº 2317,
de 19 de maio de 2010;
- a necessidade de definição de estratégia de co-financiamento entre as
instâncias estadual e municipal à política federal de incentivo as atividades de transplantes e de retirada de órgãos;
- a necessidade de definição de incentivo financeiro às atividades póstransplantes em valores e quantitativos definidos para cada instituição
a partir da análise dos custos e observado o repasse do SUS para estes
serviços;
- a necessidade de garantir o total aproveitamento de órgãos captados,
através da realização de maior número de transplantes, do aumento do
número de equipes transplantadoras e da interiorização das atividades
de doação, captação e distribuição de órgãos;
- o Ofício nº 230/2014, do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (COSEMS/MG), datado em 03 de julho de 2014; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o pagamento de incentivo financeiro para as equipes transplantadoras e de retirada de coração, fígado, rim falecido, pâncreas isolado e conjugado rim/pâncreas, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.864, DE 03 DE JULHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
03 579917 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.865,
DE 03 DE JULHO DE 2014.
Aprova a programação das metas físicas e dos recursos financeiros referentes aos procedimentos de cardiologia pediátrica, na Programação
Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), no âmbito do Programa
de Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a
Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- a Portaria GM/MS nº 2.522, de 4 de outubro de 2007, que estabelece
recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado
de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 3.106, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual
de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.706, de 10 de dezembro de 2013,
que alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.815, de 16 de abril de 2014, que
aprova os municípios e prestadores aptos ao recebimento de incentivo
estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os dados epidemiológicos que apontam a prevalência de 8 a 10 casos
por nascidos vivos, sendo que 80 % dos casos exigem intervenção
cirúrgica;
- a Nota Técnica SPA/DPPI nº 001/2014, de 30 de maio de 2014;
- os dados de série histórica que apontam que 50% dos portadores
devem ser operados no primeiro ano de vida e os demais até os 12
(doze) anos;
- a série histórica de produção de cirurgias cardiovasculares pediátricas
no Estado de Minas Gerais que apontam para a necessidade de instituição de mecanismos de indução para o incremento da produção;
- os estabelecimentos credenciados, a capacidade instalada e as equipes
disponíveis para a execução cirurgias cardiovasculares pediátricas no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de favorecer o incremento do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Cardiovasculares Pediátricos;
- o vazio assistencial identificado e as metas de redução da mortalidade
materna infantil, conforme preconizado no Programa Mães de Minas;
- o Ofício nº 231/2014, do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (COSEMS/MG), datado em 03 de julho de 2014; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§1º, do art. 5º, de seu Regimento.
Delibera:
Art. 1º Fica aprovada a programação das metas físicas e dos recursos
financeiros referentes aos procedimentos de cardiologia pediátrica, na
Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), no âmbito
do Programa de Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas, conforme
metodologia explicitada na Nota Técnica SPA/DPPI nº 001/2014, de
30 de maio de 2014.
§ 1º Os valores financeiros referentes às metas físicas, discriminados
por estabelecimento, por grupo de procedimentos e por quadrimestre,
referentes ao primeiro ano, encontram-se dispostos no Anexo I desta
Deliberação.
§ 2º Os valores financeiros discriminados, por estabelecimento, referentes ao segundo ano correspondem ao quantitativo pactuado para
o terceiro quadrimestre e encontram-se dispostos no Anexo II desta
Deliberação.
Art. 2º As diferenças entre os valores financeiros disponíveis para programação, segundo a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.706, de 10 de
dezembro de 2013, e os valores dispostos nos Anexos desta deliberação, totalizam:
I - R$ 4.480.988,19 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil novecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) para o primeiro ano; e
II - R$ 5.967.057,64 (cinco milhões novecentos e sessenta e sete mil
cinqüenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segundo
ano.
Parágrafo Único: Os valores relacionados no caput deste artigo serão
cobertos por meio da reprogramação de portarias macroalocadas na
PPI/MG e/ou dos recursos programados na PPI/MG, nas formas de
organização do subgrupo 0406 - cirurgia do aparelho circulatório, para
os municípios de atendimento do Programa de Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas, conforme metodologia a ser definida pela Comissão
SES/COSEMS-PPI.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG para a competência junho de 2014.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde, Gestor do SUS/
MG e Coordenador da CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.865, DE 03 DE JULHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
03 579919 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
Atos da Presidente
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo
Administrativo Disciplinar nº 03/2013, instaurado pela Portaria PRE
nº 198/2013, publicada no “Minas Gerais” em 15 de maio de 2013,
resolve: acatar, as sugestões da Comissão Processante, e aplicar a penalidade prevista no artigo 244, inciso III da Lei Estadual nº 869/52 e
suspender o servidor S.F.M., MASP 1090092-6, pelo prazo de 10 (dez)
dias, uma vez que infringiu o artigo 216, inciso II e artigo 246, inciso
I, todos da Lei 869/52.
Atos da Presidente
Julgamento de Processo Administrativo Disciplinar
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso da atribuição estabelecida no inciso I, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 45.822, de
19 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões do Processo
Administrativo Disciplinar nº 02/2014, instaurado pela Portaria PRE
nº 036/2014, publicada no “Minas Gerais” em 08 de fevereiro de 2014,
resolve: acatar, as sugestões da Comissão Processante, e aplicar a penalidade prevista no artigo 244, inciso III da Lei Estadual nº 869/52 e
suspender o servidor D.L.S., MASP 1102694-5, pelo prazo de 5 (cinco)
dias, uma vez que infringiu o artigo 216, inciso II e artigo 246, inciso
I, todos da Lei 869/52.
ATOS DA PRESIDENTE
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso de suas atribuições,
tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Investigatória nº001/2014, instaurada pela Portaria PRE nº041/2014, publicada
no “Minas Gerais” de 15 de fevereiro de 2014, com o objetivo de apurar
responsabilidades relacionadas às possíveis irregularidades na execução do Contrato nº188/2010 firmado com a empresa SET BIOS SERVICE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, apontadas no
Relatório de Auditoria 2320.0090.14, itens 7.8 e 7.9, e na Nota Técnica
2320.3519.2013, resolve acatar as sugestões da Comissão responsável
pelo procedimento e arquivar a presente sindicância em face da ausência de objeto a perseguir na esfera disciplinar.
03 579760 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antonio Tavares Junior
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março
de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, o (a) servidor (a) FABIANO DE OLIVEIRASILVA/1155109-0
TST II afastar-se de suas atribuições, no período de 27/07 a01/08/2014,
para participar do (a) Curso de Capacitação para Profissionais de Físico
-Química de Alimentos na Cidade de Goiânia/GO, com ônus para o
Estado.
03 579705 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Junior
Atos do Sr.Presidente:
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ADOLFO VIEIRA
SALES, MASP 943403-6, do cargo de provimento em comissão DAI-4
EZ1100056, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ROBSON MOREIRA DA SILVA, MASP 1093633-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-1 EZ1100003, constante no
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ROBSON MOREIRA DA SILVA, MASP 1093633-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-4 EZ1100056, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANA DO CARMO VALENTIN, MASP 1036898-3, do cargo
de provimento em comissão DAI-6 EZ1100032, constante no Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ANA
DO CARMO VALENTIN, MASP 1036898-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-4 EZ1100143, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, PRISCILA FERNANDA MORAIS CHAVES, MASP
1337369-1, do cargo de provimento em comissão DAI-16 EZ1100319,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
PRISCILA FERNANDA MORAIS CHAVES, MASP 1337369-1, para
o cargo de provimento em comissão DAI-14 EZ1100122, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ELAINE SANTANA GOMES, MASP 1246940-9, do cargo
de provimento em comissão DAI-8 EZ1100046, constante no Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
ELAINE SANTANA GOMES, MASP 1246940-9, para o cargo de
provimento em comissão DAI-6 EZ1100032, de recrutamento amplo,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GABRIEL FELIPE RIBEIRO, MASP 1107367-3, do
cargo de provimento em comissão DAI-16 EZ1100316, constante no
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
GABRIEL FELIPE RIBEIRO, MASP 1107367-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-18 EZ1100141, de recrutamento amplo,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LEONARDO ALVARENGA DE PAULA FREITAS, MASP
1234221-8, do cargo de provimento em comissão DAI-16 EZ1100317,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, LEONARDO ALVARENGA DE PAULA FREITAS, MASP 1234221-8,
para o cargo de provimento em comissão DAI-14 EZ1100120, de
recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MICHELLE REJANE VAZ CAMPOS, MASP 1364520-5, do
cargo de provimento em comissão DAI-16 EZ1100318, constante no
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
MICHELLE REJANE VAZ CAMPOS, MASP 1364520-5, para o cargo
de provimento em comissão DAI-14 EZ1100121, de recrutamento
amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUCAS OLIVEIRA ANDRADE COELHO, MASP
1327098-8, do cargo de provimento em comissão DAI-20 EZ1100127,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, LUCAS
OLIVEIRA ANDRADE COELHO, MASP 1327098-8, para o cargo de
provimento em comissão DAI-16 EZ1100317, de recrutamento limitado, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, JOSE ROBERTO LINTZ MACHADO, MASP 386673-8, do
cargo de provimento em comissão DAI-20 EZ1100126, constante no
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, JOSE
ROBERTO LINTZ MACHADO, MASP 386673-8, para o cargo de
provimento em comissão DAI-19 EZ1100247, de recrutamento amplo,
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARCIA DAYRELL HAUM, MASP 1093423-0, do cargo de
provimento em comissão DAI-20 EZ1100125, constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MARCIA DAYRELL HAUM, MASP 1093423-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-19 EZ1100248, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
03 579882 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, REMOVE EX-OFICIO, nos termos do art.
80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o (a) servidor (a): Michelle Duarte de
Almeida, MASP 1308235-9, lotado (a) no (a) HJXXIII, Efetivo, PENF
II A - Técnico de Enfermagem, a partir de (a) data da publicação, para
o (a) IRS, Admissão 1. Izabel Ferreira, MASP 1256888-7, lotado (a) no
(a) IRS, Efetivo, PENF II A - Técnico de Enfermagem, a partir de (a)
data da publicação, para o (a) HJXXIII, Admissão 2.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o (a) servidor (a): Marcus Vinicius de Freitas Moreira, MASP
1155467-2, lotado (a) no (a) HJK, Efetivo, MED III C - Médico Clínico, a partir de (a) data da publicação, para o (a) MG Transplantes/
CNCDO-Uberlândia, Admissão 2. Juliana Gomes de Aquino, MASP
1088433-6, lotado (a) no (a) IRS, Efetivo, PENF IV A - Enfermeiro, a
partir de (a) data da publicação, para o (a) ADC/DIEST, Admissão 4.
03 579189 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, Remove EX-OFICIO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Mariza de Assis Monteiro,
masp 1271018-2, lotada no HJXXIII, efetivo, TOS I A Auxiliar Administrativo, a partir da data de publicação, para a ADC/DPGF, admissão
2; Mariana Sabino Soares, masp 1306673-3, lotada no HJXXIII, efetivo, MED III A Médico Intensivista, a partir da data de publicação,
para o HIJPII, admissã 2; Zane Parreiras de Paulo, masp 1271840-9,
lotada no HIJPII, efetivo, MED III A Médico Pediatra, a partir da data
de publicação, para o HJXXIII, admissão 2; Aline Pereira Magalhães,
masp 1322192-4, lotada no HJXXIII, efetivo, PENF IV A Enfermeiro
do Trabalho, a partir da data de publicação, para o HRAD, admissão
1; Cintia Cristiane Passos, masp 1145941-9, lotado no HJK, efetivo,
AGAS I Nutricionista, a partir da data de publicação, para o ADC/
DIRASS, admissão 3; Gerusa Jacome Rodrigues Pinto Chagas, masp
1248832-6, lotada no HIJPII, efetivo, TOS I A Auxiliar Administrativo,
a partir da data de publicação, para a ADC/DIGEPE, admissão 2; Elaine
de Andrade Azevedo, masp 1187756-0, lotada no HAC, efetivo, AGAS
III A Farmácia Hospitalar, a partir da data de publicação, para a ADC/
DIRASS, admissão 2; Aline Galuppo Vieira Viana, masp 1296830-1,
lotada no HJXXIII, efetivo, PENF IV A Enfermeiro, a partir da data de
publicação, para o HMAL, admissão 1; Celsa Erlândia Januário Vargas,
masp 0388755-1, lotada no HIJPII, efetivo, PENF IV A Enfermeira,
a partir da data de publicação, para o HGV, admissão 3; Andrea Cassia Simões Vimieiro, masp 1300798-4, lotado no HAC, efetivo, AGAS
III A Farmaceutico Hospitalar, a partir da data de publicação, para o
ADC/DIRASS, admissão 1; Polyane Virgínia da Silva Pereira, masp
1281391-1, lotada na ADC, efetivo, AGAS III A Farmaceutivo Hospitalar, a partir da data de publicação, para o CSSFE, admissão 1; Michele
Dias Pereira, masp 1281187-3, lotada no CSSFE, efetivo, AGAS III A
Farmaceutico Hospitalar, a partir da data de publicação, para o HAC,
admissão 1.
03 579351 - 1