Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de Itajubá para a Cadeia Pública da
Comarca de Machado, por ordem judicial datada de 12/05/2014:
Ivone S. Júnior-158529
Machado
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para APAC da
Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 27.02.2014:
Alisson Severo Silva-157685
Benedito José André-95500
Paracatu
Paracatu
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para APAC de Paracatu por ordem judicial datada em 07.02.2014:
Diego L. Viana-376045
Paracatu
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para APAC de Paracatu por ordem judicial datada em 10.02.2014:
Gilberto S. Pereira-335856
Paracatu
Ratificar a transferência do Presídio de Janaúba para a Cadeia Pública
da Comarca de Porteirinha, por ordem judicial datada de 13.02.2014:
Jonatha Costa Soares-464315
Porteirinha
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim, por ordem judicial datada de 29.04.2014:
Roberto R. Cruz-36926
Inhapim
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim, por ordem judicial datada de 08.05.2014:
Anderson A. Machado-121714
Inhapim
Tornar sem efeito a autorização de matrícula na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí, com publicação no “Minas Gerais”
do dia 20.05.2014.
Antonino J. S. Filho-348965
Divino-C.local
Retificar a transferência do Presídio de Pouso Alegre para o Complexo
Penitenciário Nélson Hungria, Provisoriamente, por um prazo de 120
dias, com publicação no “Minas Gerais” de 14.01.2014:
Breno C. Dias-499018
Machado-C.local
Diego R. Silva-499019
Machado-C.local
Renato G. Almeida-297778
Machado-C.local
Ondeselê: Por um prazo de 120 dias.
Leia-se:Em definitivo.
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos
termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, em
Belo Horizonte, aos 03 de junho de 2014.
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
02 566163 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 384.117-8, Louriza Amália Nogueira de Araújo, a partir de
12/05/2014, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-C
Masp. 375.826-5, Rita de Cassia Caldeira Cordibelli, a partir de
21/05/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-II-J
Masp. 913.438-8, Fernando Borges Santos, a partir de 20/05/2014,
referente ao cargo Médico de Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-B
Masp. 373.086-8, Lucia Lafaete da Silva e Araújo, a partir de
16/05/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-II-J
Masp. 388.032-5, Joyce Mary Drumond Lemos Teixeira, a partir de
16/05/2014, referente ao cargo Médico de Área de Gestão e Atenção
a Saúde-IV-C
Masp. 372.585-0, Maria Aparecida Machado, a partir de 12/05/2014,
referente ao carago Técnico de Atenção a Saúde-I-J
Masp. 385.918-8, Divino Alves, a partir de 09/05/2014, referente ao
carago Técnico de Gestão da Saúde-I-J
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36,alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 40, parágrafo I, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal
nº88, com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº41/03,
Aposentadoria Proporcional, do (s) servidor (es): Masp. 382.399-4, Ilza
Martins da Silva, a partir de 07/02/2014, referente ao cargo Médico de
Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-B
02 565694 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a concessão do 4º quinquênio adm., em 17/05/2014
com vigência em 26/12/2012, referente à servidora Masp 0383851/3,
Antônia Gomes de Aguiar. Motivo: Publicação indevida.
02 565719 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es Masp 0365558/6, Edinísio Lucio Da
Silva, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 20/11/2013, Masp
0375911/5, Euler Wagner Ribeiro, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 17/10/2009, Masp 0377540/0, Carlos Orlando N Penha, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 29/08/2013, Masp 0382037/0,
Arminda Rodrigues Bernardes, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/06/2012, Masp 0382381/2, Edson Carvalhido Gaspar, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 06/12/2011, Masp 0383471/0,
Adail Jaques Prates Rodrigues, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
de 25/11/2011, Masp 0383414/0, Lídia Tomaz da Costa, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 03/06/2012, Masp 0384418/0, Ilca Rodrigues Veloso, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 23/11/2011,
Masp 0384557/5, Claudio Donizetti Pereira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 13/11/2011, Masp 0384566/6, Davilan De Souza
Porcaro, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 11/11/2011, Masp
0388139/8, Silvia Celia De Oliveira, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 24/04/2012, Masp 0913042/8, Roberto De Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/12/2013, Masp 0913066/7,
Sergio Aparecido De Moura, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 15/12/2013, Masp 0913142/6, Raquel Coqueiro Dos Santos Vieira,
referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 05/06/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913042/8, Roberto De Oliveira,
a partir de 05/12/2013, Masp 0913066/7, Sergio Aparecido De Moura,
a partir de 15/12/2013.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0287170/5, Roberto Veloso Gontijo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 13/01/2014, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0375911/5, Euler
Wagner Ribeiro, referente ao 6º quinquênio adm. e adicional por tempo
de serviço, publicados em 25/01/2006, com vigência em 20/11/2005;
Masp 0913042/8, Roberto de Oliveira, referente ao 4º quinquênio adm.,
publicado em 25/03/2004 com vigência em 05/02/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em 18/04/2009, com vigência em 02/02/2009, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375911/5, Euler Wagner
Ribeiro, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 18/10/2004; Masp
0913042/8, Roberto de Oliveira, referente ao 4º quinquênio adm., a
partir de 06/12/2003 e 5º quinquênio adm., a partir de 04/12/2008, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0375911/5, Euler Wagner Ribeiro,
a partir de 18/10/2004, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0287170/5, Roberto
Veloso Gontijo, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
28/09/1993 com vigência em 30/09/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 12/09/1998 com vigência em 30/09/1997, 3º quinquênio adm.,
publicado em 27/12/2002 com vigência em 15/10/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 13/11/2007 com vigência em 14/10/2007,
conforme nota técnica nº. 423/2014; Masp 0365558/6, Edinísio Lúcio
da Silva, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 15/08/2008
com vigência em 04/06/2008, conforme nota técnica nº. 404/2014;
Masp 0372162/8, Antônio Ângelo Silva, referente ao 4º quinquênio
adm., publicado em 10/05/2014 com vigência em 07/02/1993, 5º quinquênio adm., publicado em 10/05/2014 com vigência em 06/02/1998,
6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em
10/05/2014 com vigência em 05/02/2008 e 7º quinquênio adm., publicado em 10/05/2014 com vigência em 03/02/2013, conforme nota técnica nº. 421/2014; Masp 0375911/5, Euler Wagner Ribeiro, referente
ao 3º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em
28/11/1990, conforme nota técnica nº. 419/2014; Masp 0377540/0,
Carlos Orlando N. Penha, referente ao 3º quinquênio adm., publicado
em 05/11/1999 com vigência em 02/09/1999 e 4º quinquênio adm.,
publicado em 01/10/2011 com vigência em 31/08/2008, conforme nota
técnica nº. 393/2014; Masp 0382037/0, Arminda Rodrigues Bernardes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com
vigência em 02/12/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997
com vigência em 15/12/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
26/02/2002 com vigência em 17/12/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 01/03/2007 com vigência em 30/01/2007, conforme nota
técnica nº. 422/2014; Masp 0383414/0, Lídia Tomaz da Costa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência
em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com
vigência em 09/12/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 10/11/2005
com vigência em 03/08/2005 e 4º quinquênio adm., publicado em
06/08/2010 com vigência em 29/07/2010, conforme nota técnica nº.
403/2014; Masp 0384117/8, Louriza Amália Nogueira de Araújo, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2013, com vigência em 15/12/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 30/11/2013,
com vigência em 14/12/2001, 5º quinquênio adm., publicado em
30/11/2013, com vigência em 13/12/2006 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 30/11/2013, com vigência
em 12/12/2011, conforme nota técnica nº 424/2014; Masp 0384418/0,
Ilca Rodrigues Veloso, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/04/1992 com vigência em 13/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 12/11/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 26/02/2002 com vigência em 22/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/01/2007 com vigência em 21/11/2006, conforme nota técnica nº. 418/2014; Masp 0384566/6, Davilan de Souza
Porcaro, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992
com vigência em 30/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em
07/03/1997 com vigência em 08/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com vigência em 07/11/2001 e 4º quinquênio
adm., publicado em 23/01/2007 com vigência em 06/11/2006, conforme nota técnica nº. 420/2014; Masp 0384557/5, Cláudio Donizetti
Pereira, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com
vigência em 14/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997
com vigência em 12/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 13/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/01/2007 com vigência em 12/11/2006, conforme nota técnica nº. 417/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0287170/5, Roberto Veloso
Gontijo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 29/09/1992, 2º
quinquênio adm., a partir de 29/09/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 14/10/2002 e 4º quinquênio adm., a partir de 13/10/2007; Masp
0365558/6, Edinísio Lúcio da Silva, referente ao 3º quinquênio adm., a
partir de 05/06/2008; Masp 0372162/8, Antônio Ângelo Silva, referente
ao 4º quinquênio adm., a partir de 08/02/1998, 5º quinquênio adm., a
partir de 07/02/2003, 6º quinquênio adm.,a partir de 06/02/2008 e 7º
quinquênio adm., a partir de 04/02/2013; Masp 0375911/5, Euler Wagner Ribeiro, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 24/11/1990;
Masp 0377540/0, Carlos Orlando N. Penha, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 01/09/1999 e 4º quinquênio adm., a partir de
30/08/2008, conforme nota técnica nº. 393/2014; Masp 0382037/0,
Arminda Rodrigues Bernardes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 01/12/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 14/12/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 16/12/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
29/01/2007; Masp 0383414/0, Lídia Tomaz da Costa, referente ao 1º
quinquênio adma partir de 16/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de
03/12/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 30/07/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 18/09/2007, conforme nota técnica nº. 403/2014;
Masp 0384117/8, Louriza Amália Nogueira de Araújo, referente ao 2º
quinquênio adm., a partir de 05/01/1997, 3º quinquênio adm., a partir
de 04/01/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 03/01/2007 e 5º quinquênio adm., a partir de 02/01/2012; Masp 0384418/0, Ilca Rodrigues
Veloso, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 15/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 25/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 24/11/2006; Masp
0384566/6, Davilan de Souza Porcaro, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 16/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 14/11/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 13/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir
de 12/11/2006; Masp 0384557/5, Cláudio Donizetti Pereira, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 16/11/1991, 2º quinquênio adm., a
partir de 14/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 15/11/2001 e 4º
quinquênio adm., a partir de 14/11/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp Masp 0372162/8, Antônio Ângelo
Silva, a partir de 06/02/2008; 0384117/8, Louriza Amália Nogueira de
Araújo, a partir de 02/01/2012.
02 565765 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.337, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para aquisição de mobiliário e equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.837, de 21 de maio de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para aquisição de
equipamentos médicos, mobiliário e itens de informática básicos para
as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para
aquisição de mobiliário e equipamentos para as Unidades Básicas de
Saúde (UBS).
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 2º Os municípios, para fazerem jus ao incentivo financeiro para
aquisição de mobiliário e equipamentos, deverão ter sido contemplados com incentivo financeiro nos anos de 2012 e 2013 para construção
de unidade básica de saúde de acordo com o novo projeto modelo da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) no tipo e
modalidade de unidade aprovados e deverão firmar Termo de Compromisso por meio de processo digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Parágrafo único. O Termo de Compromisso de que trata o caput deste
artigo será o instrumento de adesão a esta ação no que tange ao repasse
do incentivo financeiro para aquisição de mobiliário e equipamentos,
devendo ser celebrado por todos os municípios que atendam as condições estabelecidas nesta Resolução e observando a limitação de beneficiários posta no caput deste artigo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 3º O incentivo financeiro deverá ser utilizado pelo município,
exclusivamente, na aquisição dos itens e quantitativos de mobiliário e
de equipamentos (médicos e de informática) relacionados nos Anexos
I, II e III desta Resolução, considerando a tipologia (tipo I, II e III) da
unidade que o município foi contemplado.
§ 1º O tipo da unidade refere-se ao número de equipes da Estratégia
Saúde da Família (ESF) que a unidade está apta a abrigar, nos seguintes termos:
UBS- Tipo 01: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 01 (uma)
equipe de Saúde da Família;
UBS- Tipo 02: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 02 (duas)
equipes de Saúde da Família;
UBS- Tipo 03: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 03 (três)
equipes de Saúde da Família.
§ 2º O tipo da unidade encontra-se publicado no instrumento de contemplação do município ou nos respectivos instrumentos de alteração
do endereço e/ou do tipo/modalidade da unidade.
§ 3º Os Anexos I, II e III desta Resolução dispõem sobre a distribuição
dos itens de mobiliário e equipamentos dentro dos ambientes físicos da
unidade e deverá ser observada pelo beneficiário.
Art. 4º O valor total do incentivo financeiro a ser destinado a cada
município depende, necessariamente, da tipologia da unidade construída ou em construção e dos itens e quantitativos de mobiliário e de
equipamentos (médicos e de informática) previsto para cada tipologia,
conforme quadro a seguir.
Relação dos itens com
Tipo da Unidade respectivos
quantitativos Valor total estimado
UBS-Tipo I
Anexo I
R$ 183.800,00
UBS-Tipo II
Anexo II
R$ 216.300,00
UBS-Tipo III
Anexo III
R$ 255.900,00
Art. 5º Anualmente, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
SES/MG publicará dotação orçamentária relativa à concessão de incentivo financeiro para aquisição de mobiliário e equipamentos a ser destinado aos municípios.
Parágrafo único. As transferências de recursos financeiros referentes ao
exercício financeiro de 2014 totalizam R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro
milhões de reais) e correrão à conta do orçamento do respectivo exercício por meio da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.049.1127.0001
– 444142 – 10.1 Tesouro.
Art. 6º Os recursos financeiros do incentivo de que trata esta Resolução
serão repassados em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de
Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), em conta aberta
especificamente para este fim após comprovação de início da fase de
acabamentos e conclusão da obra.
§ 1º A comprovação de início da fase de acabamentos e conclusão
da obra deverá ser realizada mediante encaminhamento, à Diretoria de
Estrutura de Atenção Primária à Saúde (DEAPS), da documentação
relacionada abaixo:
Ofício do gestor municipal, solicitando a liberação de recursos para
aquisição de mobiliário e equipamentos e identificando a tipologia
da unidade, instrumento de contemplação e endereço completo da
construção;
Laudo técnico do engenheiro responsável pelo acompanhamento da
obra no município, atestando o início da fase de acabamentos e conclusão da obra;
Relatório fotográfico da obra, composto de, no mínimo, 6 (seis) fotos,
permitindo visualizar o início da fase de obra atestada pelo engenheiro,
sendo que uma das fotos deverá ser, necessariamente, da placa da
obra;
Comprovante de abertura de conta bancária, CNPJ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE específica para incentivo para aquisição de mobiliário e equipamentos para UBS emitida por instituição financeira oficial
(Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
§ 2º O laudo técnico e o relatório fotográfico da obra serão analisados
pela Diretoria de Gestão da Rede Física (DGRF) de forma a verificar,
se as visitas in loco dos técnicos de edificação, confirmam a fase de
obra informada.
§ 3º Caso o parecer técnico da DGRF seja positivo, haverá liberação do Termo de Compromisso no sistema GEICOM para assinatura
e, mediante esta, será emitida autorização de pagamento do respectivo
incentivo financeiro.
Art. 7º O município que aderir ao incentivo de que trata esta Resolução
assumirá a contrapartida de adquirir os itens semipermanentes necessários ao funcionamento das equipes de Estratégia Saúde da Família
(ESF) a serem instaladas na unidade e de realizar manutenção/conservação dos itens da carteira de mobiliário e equipamentos padrão.
§ 1º Em caso de haver saldo de recursos após aquisição de todos os
itens propostos para a tipologia da unidade para qual o município foi
contemplado, o município poderá empregar os recursos remanescentes
na aquisição de outros itens permanentes e semipermanentes, desde que
sejam destinados à unidade construída ou em construção e sejam relativos à atenção primária à saúde.
§ 2º Caso o incentivo financeiro não seja suficiente para adquirir todos
os itens de mobiliário e equipamentos da carteira padrão, o município
deverá arcar com a diferença financeira.
Art. 8º O município poderá optar pela adesão a registros de preço para
aquisição dos itens ou realizar, por meios próprios, a compra, observando a listagem de mobiliário e equipamentos relativa ao tipo de unidade que o município foi contemplado.
Art. 9º Nos casos em que a modalidade da unidade exigir a instalação
de plataforma vertical/ monta carga, o incentivo financeiro relativo à
aquisição desta estrutura será transferido conjuntamente com o incentivo financeiro destinado à aquisição de equipamentos e mobiliário.
§ 1º O município que tiver necessidade da referida plataforma deverá
acrescer, no ofício de solicitação do gestor municipal, o pedido de
repasse de incentivo financeiro para aquisição da plataforma.
§ 2º O instrumento que representará adesão do município ao incentivo
de que trata este artigo será o mesmo Termo de Compromisso relativo à
aquisição do mobiliário e equipamentos a ser assinado no sistema GEICOM mediante cumprimento das condições expostas nesta Resolução.
§ 3º O incentivo total a ser acrescido no montante a ser repassado ao
município relativo à plataforma é de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e
quinhentos reais).
§ 4º O município poderá optar pela adesão a registro de preço para
aquisição da referida plataforma ou realizar, por meios próprios, a
compra.
§ 5º Aplicam-se, a esse caso, as disposições dos §§1º e 2º do artigo 7º
desta Resolução.
Art. 10. O mobiliário e os equipamentos odontológicos serão fornecidos considerando-se a especificidade da(s) equipe(s) de Saúde Bucal a
ser (em) instalada(s) na unidade.
§ 1º No caso de a(s) equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em) instalada(s)
na unidade
já for (em) pré-existente (s) e os equipamentos necessários à prestação
dos serviços próprios destas equipes e do nível de atenção à saúde, arrolados no Anexo IV desta Resolução, estiverem obsoletos ou em mau
estado de conservação, será concedido incentivo financeiro para aquisição dos referidos equipamentos, observada a modalidade da equipe
(modalidade I ou modalidade II), a saber:
Modalidade I: Equipe composta por cirurgião dentista generalista ou
especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou
técnico em saúde bucal (TSB); e
Modalidade II: Equipe composta por cirurgião dentista generalista ou
especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB).
§ 2º Nos casos em que a(s) equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em)
instalada(s) na unidade estiver (em) sendo implantada (s), será
terça-feira, 03 de Junho de 2014 – 17
concedido incentivo financeiro para aquisição dos equipamentos relacionados no Anexo IV desta Resolução, observada a modalidade da
equipe, e, para os demais itens, não quantificados no referido anexo,
deverá o beneficiário realizar solicitação diretamente ao Ministério da
Saúde.
§ 3º O município que se enquadrar em qualquer das hipóteses deverá
acrescer, no ofício de solicitação do gestor municipal, o pedido de
repasse de incentivo financeiro de acordo
com a especificidade (equipe já implantada ou equipe a ser implantada)
e a modalidade da equipe de Saúde Bucal e deverá encaminhar, no primeiro caso, declaração de obsolescência ou caracterização do estado
de conservação constante do Anexo V desta Resolução assinada pelo
odontólogo atuante no município.
§ 4º O instrumento que representará adesão do município ao incentivo
de que trata este artigo será o mesmo Termo de Compromisso relativo à
aquisição do mobiliário e equipamentos a ser assinado no sistema GEICOM mediante cumprimento das condições expostas nesta Resolução
e o incentivo financeiro a que o município faz jus será transferido conjuntamente com o incentivo financeiro destinado à aquisição de equipamentos e mobiliário.
§ 5º O incentivo total a ser acrescido no montante a ser repassado ao
município relativo aos equipamentos odontológicos depende da modalidade de equipe, conforme quadros abaixo:
Equipamentos e Mobiliários Odontológicos –
EQUIPE(S) JÁ IMPLANTADA(S)
Tipo de UBS e Modalidade Odontológica Valor a ser acrescido
UBS Tipo 1 (Modalidade 1)
R$ 22.317,00
UBS Tipo 1 (Modalidade 2)
R$ 38.798,00
UBS Tipo 2 (Modalidade 1)
R$ 41.777,00
UBS Tipo 2 (Modalidade 2)
R$ 72.889,00
UBS Tipo 3 (Modalidade 1)
R$ 62.244,00
UBS Tipo 3 (Modalidade 2)
R$ 107.987,00
Equipamentos e Mobiliários Odontológicos EQUIPE(S) A SER(EM) IMPLANTADA(S)
Tipo de UBS e Modalidade Odontológica Valor a ser acrescido
UBS Tipo 1 (Modalidade 1)
R$ 7.243,00
UBS Tipo 1 (Modalidade 2)
R$ 9.235,00
UBS Tipo 2 (Modalidade 1)
R$ 11.629,00
UBS Tipo 2 (Modalidade 2)
R$ 13.764,00
UBS Tipo 3 (Modalidade 1)
R$ 17.022,00
UBS Tipo 3 (Modalidade 2)
R$ 19.300,00
§ 6º O município poderá optar pela adesão a registro de preço para
aquisição dos itens e quantitativo de equipamentos odontológicos listados no Anexo IV ou realizar, por meios próprios, a compra.
§ 7º Aplicam-se, a esse caso, as disposições dos §§1º e 2º do artigo 6º
desta Resolução.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Art. 11. O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo digital no Sistema GEICOM, nos termos
do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 12. O município deverá inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no Sistema GEICOM no prazo de até de 3 (três) meses
após o término da vigência do Termo de Compromisso sob pena de
aplicação das penalidades dispostas no artigo 26 do Decreto Estadual
nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
§1º O Termo de Compromisso terá vigência máxima de 1 (um) ano
após data de assinatura no sistema GEICOM.
§ 2º Os dados relativos à prestação de contas deverão conter, necessariamente, os
números de empenho utilizados no processo de compra bem como a
indicação dos itens e respectivas quantidades adquiridas por número
de empenho.
§ 3º Será considerado como meta física a emissão de alvará sanitário ou
outro documento expedido pela Vigilância Sanitária responsável pela
inspeção, que ateste o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação sanitária, de acordo com o tipo preconizado para a construção e,
em conformidade com seu respectivo projeto arquitetônico.
Art. 13. É da responsabilidade do beneficiário a veracidade das informações prestadas no sistema GEICOM, estando sujeito às penalidades
administrativas, civis e criminais, quando constatada a sua falsidade
ou inverdade.
Art. 14. O município deverá manter arquivados os documentos que
comprovem a execução do recurso, nos termos do artigo 25 do Decreto
Estadual nº 45.468/2010.
Art. 15. Constatadas irregularidades, a SES/MG realizará diligências, mediante as quais o beneficiário deve apresentar, num prazo de
30 (trinta) dias, justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução
dos recursos liberados à respectiva conta bancária, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em
atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro
de 2008.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.337, DE
21 DE MAIO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
02 565837 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.340, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Estabelece as diretrizes para o Curso de Formação de Prescritores em
Fitoterapia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.840, de 21 de maio de 2014, que
aprova as diretrizes para o Curso de Formação de Prescritores em
Fitoterapia.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para realização do Curso de Formação de Prescritores em Fitoterapia, nos termos do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º Os Gestores Municipais de Saúde se comprometem a liberar os
profissionais que se inscreverem no Curso de Formação de Prescritores em Fitoterapia e arcar com as despesas de transporte, alimentação
e hospedagem para os que realizarem o curso fora do seu domicílio,
mediante assinatura de Termo de Compromisso do Aluno, conforme
modelo constante no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Será disponibilizado para realização do curso de que trata o
artigo 1º desta Resolução o valor total de R$ 238.098,00 (duzentos e
trinta e oito mil e noventa e oito reais) proveniente da fonte tesouro
estadual - Fonte 10.1 - Ação 4237 (CPIC) .
Art. 4º Deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº
8.666/93 para contratação da Instituição Executora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
AnexoS i E ii da Resolução SES/MG nº 4.340, de 21 de MAIO DE
2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
02 565846 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.338, DE 21 DE MAIODE 2014.
Altera a Resolução SES/MG n° 4.279, de 16 de abril de 2014, que
estabelece incentivo financeiro destinado a aquisição de veículos para
implantação de Equipes de Consultório na Rua (eCR).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o