terça-feira, 20 de Maio de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 1462 DE 14 DE JANEIRO 2014.
(REPUBLICADA COM ANEXO)
Dispõe sobre a ordenação de despesas do exercício de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e
Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Constituição do
Estado e as Leis Delegadas nº 179 de 02 de janeiro de 2011, nº 180 de 21 de janeiro de 2011 e nº 183 de 27 de janeiro de 2011, e a Lei nº 20.593 de
28 de dezembro de 2012 e, tendo em vista o disposto nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996; e considerando
a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover
a execução orçamentária e financeira do exercício de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Fundo Penitenciário Estadual e
Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, reger-se-á, nos termos dos artigos 165 e 169 da Constituição Federal de
1988 e artigos 153 e 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais nº 4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema integrado de Administração Financeira –
SIAFI-MG, criado pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, que
compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º - A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, será realizada nos termos do Anexo I da presente resolução, ficando delegada aos titulares dos cargos
a competência para a prática dos atos necessários à ordenação.
§ 1º. Ficam os Subsecretários de Administração Prisional, de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, de Políticas sobre Drogas, de Promoção da Qualidade e integração do Sistema de Defesa Social e o Coordenador Especial de Prevenção a
Criminalidade autorizados a subdelegar as competências a eles atribuídas no Anexo I desta Resolução, ficando vedada a subdelegação para despesas
contratuais onde o valor global do contrato for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º. O Secretário de Estado de Defesa Social poderá revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
§ 3º. O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na forma da Lei, pelos atos praticados.
Art. 3º. Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Defesa Social a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da
Secretaria de Estado de Defesa Social, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesa, observadas as subdelegações, ressalvadas as despesas
afetas à Coordenadoria especial de Prevenção à Criminalidade, cuja competência é da Secretária Adjunta.
Art. 4º. Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos jurídicos necessários às execuções das despesas, aos titulares dos cargos elencados no Anexo I.
§1º Quando o instrumento jurídico for afeto a mais de uma Subsecretaria, o instrumento será assinado pelo titular que tiver a maior representatividade
no montante financeiro do instrumento ou pelo titular da Subsecretaria de inovação e Logística do Sistema de Defesa Social.
Art. 5º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda.
III – emitir a Nota de empenho previamente à realização da despesa e assiná-la digitalmente, em tempo hábil.
IV - após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pela unidade, emitir a
nota de liquidação da despesa, assiná-la digitalmente e encaminhar o processo de execução da despesa, no prazo legal, à Diretoria de Contabilidade
e Finanças - DCF, para inscrição tempestiva no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, da Ordem de Pagamento, observada
a disponibilidade financeira.
V – após o registro do pagamento da despesa pela DCF, assinar digitalmente a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil.
VI – Em caso de afastamento providenciar junto a Diretoria de Contabilidade e Finanças o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no
SIAFI no período correspondente.
Art. 6º - Compete à Subsecretaria de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Defesa Social:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução.
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de
Despesa.
Art. 7º - Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Defesa Social:
I - autorizar a aquisição de passagens aéreas.
Art. 8º - Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social:
I - autorizar de acordo com a disponibilidade orçamentária, a participação de quaisquer servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social em seminários, congressos, cursos e outros eventos assemelhados, que não sejam ministrados por esta Secretaria.
II – ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, afetas à Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade,
no caso de ausência do ordenador de despesa.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos de ordenação de despesas praticados a partir de 1º
de Janeiro de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
Cargo
Despesas
Secretário
Eventuais de gabinete; Adiantamentos, diárias de viagem e outras despesas do Secretário, Secretário
Adjunto, Chefe de Gabinete, Subsecretário de inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Subsecretário de Administração Prisional, Subsecretário de Políticas sobre Drogas, Subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema
de Defesa Social, Coordenador Especial de Prevenção à Criminalidade e Presidentes e membros dos
Conselhos de Criminologia e Política Criminal, Penitenciário Estadual, Estadual de Trânsito e despesas
afetas à Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas e Estadual Antidrogas.
Secretário Adjunto
Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos, contratos, convênios e
outras despesas do Gabinete do Secretário Adjunto, Gabinete integrado de Segurança Pública, Assessoria de integração das inteligências do Sistema de Defesa Social.
Chefe de Gabinete
Materiais (consumo e permanente), serviços, diárias de viagem, adiantamentos e outras despesas do
Gabinete do Secretário de Estado, Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria Jurídica, Assessoria
de representação interinstitucional, Auditoria Setorial, Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
Diárias de viagem do Assessor de Comunicação Social e do Corregedor-Chefe.
Subsecretário de Inovação e Logística
do Sistema de Defesa Social
Despesas com pessoal, INSS, prestadores de serviços terceirizados, estagiários, prêmio de seguro para
estagiários, vale-transporte, vale alimentação e refeição no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa
Social; Multas de trânsito, DPVAT, combustível, serviço de manutenção e peças de veículos, serviço
postaltelegráfico, assinatura de jornal, locação de máquinas e equipamentos de reprografia, serviço de
telefonia, produtos alimentícios, locação de vagas de estacionamento, locação de automóvel, no âmbito
da Secretaria de Estado de Defesa Social; Obras, reparos e adaptações de infraestrutura, no âmbito da
Secretaria de Estado de Defesa Social; Passagem aérea, translado e hospedagem, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social; Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água,
luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), inclusive para abastecer o Almoxarifado
Central, contratos, convênios e outras despesas afetas à Secretaria de Estado de Defesa Social e ao
Fundo Penitenciário Estadual.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
Subsecretário de Administração Prisional (consumo e permanente), contratos, convênios e outras despesas afetas à Subsecretaria e ao Fundo
Penitenciário Estadual; Folha de pagamento e passe de sentenciados.
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
(consumo e permanente), contratos, convênios e outras despesas afetas à Subsecretaria e ao Fundo
Penitenciário Estadual.
Subsecretário de Atendimento
as Medidas Socioeducativas
Subsecretário de Políticas sobre Drogas
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
(consumo e permanente), contratos, convênios e outras despesas afetas à Subsecretaria e ao Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
de serviços terceirizados, diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública
Subsecretário de Promoção da Qualidade Prestadores
luz, telefone), serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios e outras despee Integração do Sistema de Defesa Social (água,
sas afetas à Subsecretaria e às áreas integradas.
Coordenador Especial de
Prevenção à Criminalidade
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
(consumo e permanente), contratos, convê-nios e outras despesas afetas à Coordenadoria e aos Centros
de Prevenção à Criminalidade.
Corregedor-Chefe
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
(consumo e permanente), contratos, convênios e outras despesas afetas à Corregedoria.
Assessor de Comunicação
Diárias de viagem, adiantamentos, tributos, utilidade pública (água, luz, telefone), serviços, materiais
(consumo e permanente), contratos, convênios e outras despesas afetas à Assessoria .
19 559745 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, anula o ato de Remoção a Pedido e o ato de Retificação referente ao servidor MARCELO
MAZALA DE ARAUJO, MaSP 1099680-9, ASP1, I/B publicados em 15/04/2014 e 15/05/2014, por terem sido publicados indevidamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952 o servidor abaixo relacionado, a partir de 09/04/2014:
NOME
MaSP
Cargo
Marcelo Mazala De Araujo
1099680-9
ASP
Unidade de origem
Casa Do
Albergado
Joao Pessoa
Município
Unidade de destino
Belo Horizonte
Superintendência De
Atendimento Ao Preso
Município
Belo Horizonte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
NOME
MaSP
Cargo
Unidade de origem
Município
Unidade de destino
Samia Nunes Lemes
12140455
ANEDS
Penitenciária Professor
João Pimenta Da Veigá
Uberlândia
Presídio Professor
Jacy De Assis
Michelle Tatiane Lopes
12136016
ASEDS
Penitenciária José
Maria Alkimim
Ribeirão Das
Neves
ASP
Presídio Doutor Expedito
De Faria Tavares
Guilherme Caldeira Faria Filho 12211710
Patrocinio
Município
Uberlândia
Presídio Inspetor José Ribeirão
Martinho Drumond Neves
Penitenciária
Professor João
Pimenta Da Veigá
Das
Uberlândia
19 559803 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária Professor Jason Soares
Albergaria, em São Joaquim de Bicas:
Renato N. da Silva356501(EX-PM)
Capital
Na Penitenciária de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni:
Adriano Pereira do
Nascimento-311695
Alexsandro Lima da
Silva-236209
Carlos Júnio R. de
Almeida-403468
Gilsoney Antônio Araújo-74662
Lucas Batista dos Santos-318242
Luciano Lopes da Silva-278720
Carlos Chagas C. Local
Carlos Chagas C. Local
Carlos Chagas C. Local
Carlos Chagas C. Local
Carlos Chagas C. Local
Carlos Chagas C. Local
Na Penitenciária de Francisco Sá, em Francisco Sá:
José Teixeira da Silva-495614
Valdeci Pereira de
Oliveira-427539
Rio Pardo de Minas C. Local
Rio Pardo de Minas C. Local
Na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí:
Aleandro Jesus Silveira-427217
Antonino J. S. Filho-348965
Jurandir Souza Braga-514138
Rio Pardo de Minas C. Local
Divino-C.local
Rio Pardo de Minas C. Local
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo
Horizonte, para cumprimento de limitação de fim de semana:
Antônio F. Teixeira-405119
Capital
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo
Horizonte, em Belo Horizonte, por ordem judicial datada de 05.12.12:
Jonas da Silva de Oliveira-201522 Capital-DCCP Brazilândia/DF
No Presídio de Caratinga, em Caratinga, por
ordem judicial datada de 11.06.13:
Thiago Damásio
Machado-177036
Caratinga-DEPOL Três Rios/RJ
No Presídio de Governador Valadares, em Governador
Valadares, por ordem judicial datada de 04.02.99:
José Maria da Costa-NC
Governador ValadaresAriquemes/RO
No Presídio de Teófilo Otoni, em Teófilo Otoni:
João Paulo Soares de
Souza-79568
Carlos Chagas C. Local
No Presídio de Montes Claros, em Montes Claros:
Marcos Carvalho dos
Santos-507461
Rio Pardo de Minas C. Local
No Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia:
Ricardo André dos Santos-32596 Uberlândia C.Bambuí
Ratificar a matrícula na Penitenciária José
Edson Cavalieri, em Juiz de Fora:
Adalberto A. Meles-269197
Alexandre M. Mendonça-459971
Anderson J. Santos-94882
Bruno M. Barbosa-397478
Celso J. B. Monteiro-438758
Daniel S. Santos-331122
Edimar M. Silva-179681
Eliezer O. Pinto-363339
Fabrício L. B. Silva-333381
Fernando A. Clímaco-326926
Gelvane Gomes-14750
Gesiel R. Coelho-114237
Gilmar D. Silva-44657
Jefferson E. Oliveira-268508
John H. Oliveira-68767
Jonas M. Silva-Infopen 40986
Jorge I. Silva-292327
José L. Silva-129550
Juan V. Fernandes-343421
Júlio C. F. Junior-395057
Lélio A. Motta-234599
Leonardo Antônio-55622
Lucimar M. Pereira-15021
Paulo M. Santos-497738
Rafael C. S. Freitas-377586
Rodney M. Grigorio-165939
Rodrigo P. Cordeiro-217360
Thiago S. Carvalho-105743
Tiago D. Romualdo-214214
Valdeci Martins-312516
Vitor O. Custodio-423628
Wanderson M. Silva-79109
Wellington O. Lucas-97442
Welton A. Braz-389149
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Francisco Sá, em
Francisco Sá, por ordem judicial datada de 01.04.14:
Sá-PF Campo
Waldeir Correia de Souza-140504 Francisco
Grande/MS
Ratificar matrícula no Complexo Penitenciário Nossa
Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba:
Davi Ferreira-449006
Deise P. Silva-529232
Jonatan C. Silva-172124
Carmo do Paranaíba
C.P Local de Tiros
C.P Local de Carmo do Paranaíba
Ratificar matrícula na Penitenciária Deputado
Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio:
Anderson D. Santana-178819
Eder E. Oliveira-528797
Edivanio P. Silva-41761
Elismar S. Costa-528326
Heber C. Oliveira-247568
Leandro A. Tolentino
Matheus C. Mendes-276561
Paulo H. M. Sampaio-528868
Rafael A. S. Santos-528462
Robson P. Santos-528328
Rodrigo F. O. Souza-529218
Romulo C. Marciano-528894
Weliton F. Vasconcelos-381283
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
DRPC Patrocínio
Ratificar matrícula na Penitenciária Professor
João Pimenta da Veiga, em Uberlândia:
Edimar Alves Ribeiro-425671
Nelson Nede Filho-98237
Ronaldo Alves-487608
Rosair Pereira da Silva-240656
Sebastião Oliveira Silva-97279
Wellington Carvalho
dos Santos-98239
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Ratificar matrícula na Penitenciária Professor
Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba:
Cleison Batista T. de
Andrade-83657
Isael Bispo-193164
Luciano Fernandes dos
Santos-409464
Luziano dos Santos-429343
Márcio Antônio da Silva-146901
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Santa Vitória C.
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional de Juiz de Fora, em Juiz de Fora:
Ademir Oliveira-465309
Alan N. Hilário-537298
Alef R. Tiango-537549
Alexandre S. Batista-537857
Celso M. Rocha-537550
Danilo H. S. Silva-461611
David L. O. Ventura-537326
Diego F. Silva-537158
Diego L. C. Neves-330493
Douglas F. G. Silvério-319037
Douglas Fonseca-451118
Edmar L. Motta-107932
Fabiano Francisco-439626
Icaro R. O. Garcia-537184
Joercio S. Santos-538110
Lucas T. S. Rocha-537552
Luiz C. L. Carvalho-435887
Marcus V. I. Silva-537145
Rafael A. Cruz-537147
Raphael L. L. Carvalho-442409
Rodrigo B. Batista-537426
Rodrigo C. Eleutério-537299
Victor H. S. Alcântara-356846
Waliston S. Silva-537209
Washington L. Oliveira-537600
Willian B. Souza-6276
Ygor A. Rezende-537337
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Ratificar a matrícula do Presídio Regional
de Nova Lima, em Nova Lima:
Cleber da Silva-487080
Gislei Tiago de Oliveira-540709
Joênio Lucas M. Motta-542075
Nova Lima
Nova Lima
Nova Lima
Ratificar a matrícula do Presídio de Matozinhos, em Matozinhos:
Amaurilio da Silva Lima-113340
Anderson Estevão dos Santos-47775
Diego Henrique A. Silva-401800
Fábio Correia Borges-37294
Guilherme Junio O. Silva-540810
Jean Paulo de Moura-108552
Luiz Claudio dos S. Almeida-541822
Maycon Souglas R. Viana-542308
Rafael de Souza Martins-541218
Rodrigode Almeida Rufino-184832
Ronaldo Adriano Nonato-541420
Thiago Alberto Papa-131297
Tiago Augusto do Couto-443061
Tiago Daniel Ribeiro-384172
Valdecir Ferreira dos Santos-275604
Warlesson Jorge R. Da Silva-172499
Wesley Rodrigues Soares-54104
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Matozinhos
Ratificar matrícula no Presídio Floramar, em Divinópolis:
Carlos H. A. Silva-70314
Clovis R. Chaves-12346
Darlan Vilela-207998
Diego G. Santos-325604
Edmar G. Santos-41247
Edmar P. Santos-303107
Francis M. Rodrigues-541949
Gianfrancisco F. Botelho-260043
Idael F. Vieira-374251
Joao C. A. Gomides-163200
Joao S. Silva-541906
Jose R. Neto-542005
Junio S. M. Campos-243564
Kenedy J. Silva-384206
Leonardo L. Marques-233764
Leonardo L. Oliveira-231756
Maicon Santos-128794
Marcos V. F. Assis-541374
Natanael S. Santos-535301
Nelio N. O. Santos-541375
Obedis A. Tavares-400012
Osnar Sousa-542317
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Barbacena
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local Divinópolis
C.P Local de Formiga
C.P Local Divinópolis